quinta-feira, 17 de junho de 2010

Governo gaúcho vai contratar seguranças armados para atuarem dentro das escolas públicas

Fonte: 17/06/2010 - 10h14 Especial para UOL Educação - Em Porto Alegre
Depois do assalto a uma professora em plena sala de aula, ocorrido na terça-feira (15) em Porto Alegre, o governo gaúcho promete anunciar na sexta-feira (18) a contratação de uma empresa de segurança privada para vigiar alunos e educadores de escolas em áreas de risco.
Os seguranças, que vão trabalhar armados, atuarão dentro das escolas. O objetivo, segundo a BM, é reforçar o trabalho dos vigias contratados pelo Estado para prevenir ocorrências de roubo e violência. Em 2010, a BM já registrou três ocorrências de alunos portando armas dentro de escolas estaduais.
A contratação da empresa faz parte do programa Escola Segura e vai custar R$ 1,2 milhão por um ano. Serão beneficiadas, segundo a secretaria de Educação, 12 escolas da capital localizadas em bairros considerados perigosos, entre as zonas norte e leste de Porto Alegre.
Além da contratação da empresa de segurança, o governo do Estado também reservou R$ 2,1 milhões para a construção e reforma de muros e para a instalação de grades e portões eletrônicos nas unidades de ensino de áreas de risco.
A secretaria não informou quais unidades de ensino serão atendidas pela segurança privada, mas reconheceu que a escola onde ocorreu o assalto não está na lista.
Segundo a área técnica da secretaria, o colégio não integra o chamado grupo de risco. As áreas que receberão os agentes foram mapeadas pelo comando da BM (Brigada Militar) em conjunto com o secretário da Educação Ervino Deon.
Mais policiamento
A BM também anunciou que pretende reforçar o efetivo de policiais militares que atuam nas escolas por meio do CVDI (Corpo Voluntário de Inativos). Os policiais, além da aposentadoria, ganham um soldo de R$ 519 para guarnecer escolas e outros prédios públicos.
O comandante-geral da BM, coronel João Carlos Trindade, lamentou o assalto à professora, praticado por um adolescente armado de uma pistola calibre 32 descarregada. “O que aconteceu com essa professora é uma barbaridade. As escolas não podem ficar atiradas dessa forma”, disse. O menor, de 15 anos, era ex-aluno da escola e roubou R$ 10 para comprar crack.
Trindade, entretanto, reconheceu que o sistema de vigilância é deficitário. O Rio Grande do Sul tem 2,6 mil escolas estaduais e um efetivo de apenas 850 agentes que atuam no CVDI, com foco prioritário em instituições de ensino. O coronel disse que pretende incorporar pelo menos mais 500 policiais reformados ao sistema de vigilância até o final do ano.

Primeira parcela do PDE será paga em junho

Decreto foi publicado na página 01 do DOC desta terça-feira (15/06)
15/06/2010 – Conforme previsto no Protocolo de Negociação acordado entre o governo municipal, o SINPEEM e as demais entidades representativas da categoria, assinado em maio, a Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (15/06) o Decreto nº 51.555, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2010, em junho, a título de antecipação.
A primeira parcela do PDE será paga de acordo com a jornada de trabalho do profissional de educação:
a) R$ 400,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);
b) R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);
c) R$ 800,00, para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
2 - os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (Cips) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Não têm direito ao prêmio:
1 - os servidores que tenham sido apena dos na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2010 até a data da publicação deste decreto;
2 - os servidores que recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938/09 (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3296) ;
3 - servidores aposentados e pensionistas.
SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA EM JANEIRO DE 2011
A segunda parcela será paga em janeiro 2011. Os valores serão calculados e pagos individualmente, considerando:
a) o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010;
b) o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação aferido até 30 de novembro de 2010.
Os critérios para fins de apuração serão fixados em decreto específico.

Obrigatoriedade de motivação dos atos/despachos - Defiro ! Indefiro !

Esses dois despachos, acima, são mais que objetivos, claros, diretos, "curtos e grossos". Eles são autoritários, ilegais e inconstitucionais.
Todo ato administrativo tem de ser motivado, fundamentado, mesmo aqueles relacionados ao poder discricionário do agente.
Por motivação e fundamentação entende-se a exposição dos motivos de fato e de direito que justifiquem a decisão. Exemplos:
Defiro o pedido, com fundamento no artigo 52, § 1º, da Lei nº 10.261/68. (prorrogação do prazo para posse).
Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. A Requerente não é mais servidora desta Unidade Escolar. (fornecimento de guia de licença médica para quem já não trabalha mais na unidade).
O agente público não defere ou indefere porque quer, por mero capricho, mas sim porque as normas administrativas o obrigam a isso.
Portanto, colegas associados (as), motivem e fundamentem todos os seus despachos e decisões. E exijam o mesmo dos superiores !
Veja, abaixo, a fundamentação legal dessa matéria.
1. Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
2. Lei Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998
(Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual)
Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
VI - falta ou insuficiência de motivação.
Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
Artigo 9.º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

Audiência com o Secretário da Educação 16/6/2010 - UDEMO

1. Questão Salarial.
R. Sem novidade.
2. Questão dos aposentados: discriminação e perdas.
R. Sem novidade.
3. Aposentadoria especial dos diretores e supervisores.
R. Aguardando manifestação da PGE.
4. Abertura de novos concursos - diretor de escola.
R. A SE está estudando novas regras para a direção da escola, assim como um novo perfil para o diretor. Só depois de concluídos esses estudos haveria novos concursos, e já dentro do novo perfil.
5. Faltas da greve: reposição, pagamento e acerto da vida funcional.
R. Com relação à reposição e o pagamento dos dias parados, já está tudo certo. Com relação à regularização da vida funcional, o assunto será discutido, e uma consulta será feita à PGE.
6. Incorporação da GAM e desconto previdenciário.
R. A Fazenda entende que o desconto é devido, e sobre o total (15%). Um novo projeto de lei está em estudo para tentar resolver o problema. Até lá, permanece o desconto sobre os 15%.
7. Evolução funcional: processos parados no DRHU.
R. O Gabinete vai se inteirar do problema e dar uma resposta à Udemo. O que se alega é a falta de pessoal para trabalhar nos processos

classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.

DOE 17/06/2010 – CADERNO SUPLEMENTO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.
I - Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
No período de 17 a 20 /06/2010, o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada somente via Internet, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições.
O candidato poderá consultar o Requerimento de Inscrição e as Indicações, no sistema utilizado para inscrição, devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizada para realizar a inscrição e caso não se lembre da Senha, esclarecer suas dúvidas junto ao Diretor de Escola da unidade de classificação, pois na tentativa de digitar a senha por 3 (três) vezes esta será bloqueada, não permitindo o acesso ao sistema.
Ao acessar o sistema, o candidato obterá a página personalizada podendo visualizar o requerimento, clicando o botão “Inscrição” e as indicações, no botão “Indicação”. Para solicitar a reconsideração, clicar em “Motivo de Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de seu pedido.
No Documento de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “ PÁGINA DA RECONSIDERAÇÃO”
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1-retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3- terceiros.
III - Das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 17 a 20 / 06 / 2010, o candidato poderá:
1.1- retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser recurso, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 17 a 21/06/2010.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 17 a 20/06/2010.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá solicitar ao candidato que entre com reconsideração, no período de 17 a 20/06/2010, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
11. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no Sistema de Inscrição - Requerimento, e nos sites da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .
12. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

terça-feira, 15 de junho de 2010

CONTAGEM DE TEMPO FORA DA DOCÊNCIA

Fonte: CPP - Centro do Professorado Paulista
O Centro do Professorado Paulista (CPP) enviou à Secretaria da Educação , em 2 de fevereiro deste ano, ofício solicitando esclarecimentos acerca da Lei 11.301/06, que dispõe sobre a Aposentadoria Especial para o Quadro do Magistério e Suporte Pedagógico.Diante dos questionamentos da entidade, o Diretor do DRHU - Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, professor Jorge Sagae, respondeu, por ofício, o que segue:
1- Foi exarado o Parecer da douta Consultoria Jurídica da pasta CJ/SE, número 719/2010 sobre o assunto, em virtude de consulta formulada por este departamento, que de acordo com a Lei Federal número 11.301/2006 e a Decisão do STF – Superior Tribunal Federal – na ADIN, também o tempo de serviço em que o professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola será computado para fins de aposentadoria especial.
2- Resta, ainda, necessária a apreciação de outras situações, tais como, as dos integrantes de classes de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino), além de outros afastamentos que o professor possa apresentar em sua carreira (readaptação/adido) que deverão aguardar a manifestação da douta Consultoria Jurídica da Pasta que submeteu a consulta à apreciação da douta Procuradoria Geral do Estado e novas orientações só serão proferidas quando do retorno dos autos.
3- Segundo informação do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) – da Secretaria da Educação – com base no exposto, e no Correio Eletrônico enviado às Diretorias de Ensino em 30/4/2010, foi informado que poderão ser encaminhados à Equipe de Liquidação/CELP, os Processos Únicos de Contagem de Tempo de Professores com pedido de concessão de Aposentadoria Especial, mesmo que apresentem designações como Diretor de Escola, Professor Coordenador e/ou Vice Diretor de Escola; devendo os integrantes de classes de Suporte Pedagógico aguardar novas orientações oriundas da consulta realizada à D. Procuradoria Geral do Estado.
A Dra. Vera Lucia Pinheiro Dias Cardoso , advogada do CPP, comenta a reposta do ofício que foi encaminhado para o Diretor de DRH – da Secretaria de Educação sobre aposentadoria especial. “Estávamos esperançosos em relação a uma resposta positiva que pudesse ajudar nossos associados. A novidade é que tivemos uma resposta um pouco favorável para umas situações e para outras ainda haverá estudos para que haja a expedição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço. Os associados que, hoje, estão na condição de professor e que, eventualmente, passaram pela direção, vice-direção ou atuaram como professor coordenador, não terão nenhum empecilho em relação a Certidão de Liquidação de Tempo para efeito de aposentadoria especial. Entretanto, outras situações (servidores que hoje ocupam a direção, vice-direção e estão readaptados) estão pendentes de estudos pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação”.
Portanto, aqueles que passaram pela direção, vice-direção e função de professor coordenador, e hoje estão na condição de professor, podem obter sua certidão de Liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, as quais serão concedidas sem problema algum.
Entretanto, a dra. Vera Lucia Dias Cardoso, advogada do Departamento Jurídico da entidade, alerta para existência de um Comunicado do DRHU-SE, enviado para as Diretorias de Ensino dispondo que:
"Tendo em vista o comunicado DRHU, esclarecemos que, em resposta a consulta formulada a Consultoria Jurídica, foi exarado o Parecer CJ/SE número 719/2010, aprovado pelo Procurador do Estado Chefe da CJ/SE.
De acordo com o mencionado Parecer, com a decisão do STF, a partir da vigência da lei, podem ser considerados para a aposentadoria especial também o tempo de serviço em que o Professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola.
" Caso prevaleça o entendimento, no âmbito da Administração, de que apenas será computado, o tempo acima discriminado, a partir da vigência da Lei número 11.301 de 10 de maio de 2006, publicada no DOU de 11 de maio de 2006, o Departamento Jurídico do CPP irá estudar o ingresso de procedimentos judiciais individuais.
Serviço:
Mais informações no setor do Departamento Jurídico do CPP Telefone: (0/xx/11) 3340-0500

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Dá para acreditar? "Reajuste salarial diminui salário no magistério"!

Que Estado é esse, onde o governo anuncia um reajuste salarial e os beneficiados passam a receber menos? É o que aconteceu com o pessoal do magistério, que está na ativa e ainda não recebe o abono de permanência. O "reajuste salarial" anunciado pelo governo - 5% pela incorporação da GAM - além de não ser reajuste algum, para quem já recebia a GAM, ainda implicou em diminuição do total de vencimentos líquidos. Isso porque, por uma "mágica" do governo, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a GAM. E, ainda pior, sobre a totalidade dessa gratificação. Incorporaram 5% e lançaram o desconto previdenciário sobre 15%.Portanto, 1. fizeram incidir o desconto previdenciário sobre a GAM, o que não acontecia antes, e 2. fizeram incidir esse desconto sobre a integralidade da GAM (15%) e não apenas sobre os 5% incorporados.
Malandragem! Desrespeito! Sacanagem!
Será que cabem outros substantivos e/ou adjetivos?Dá para levar a sério esse governo?Vem aí mais uma ação judicial da Udemo contra o governo.
Mais uma!

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Resolução SE 50, de 10-6-2010 - Horário de trabalho durante a copa e reposição

sexta-feira, 11 de junho de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (109) – 19 - Educação - GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 50, de 10-6-2010
Regulamenta a aplicação do disposto no Decreto nº 55.848, de 24 de maio de 2010, que trata do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
o disposto no Decreto nº 55.848, de 24.5.2010, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais em virtude da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010;
a necessidade de orientar as escolas quanto à adoção de procedimentos que lhes assegurem adequar as alterações do horário de funcionamento ao cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Resolve:
Art. 1º - O expediente dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares da Secretaria da Educação, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, observará o disposto no Decreto nº 55.848, de 24.5.2010, e o contido na presente resolução.
Art. 2º - As unidades escolares que integram a rede estadual de ensino interromperão seu funcionamento a partir das 14 horas, no dia 15 de junho, 3ª feira, podendo retomá-lo, observado o horário previamente estabelecido em seu plano de trabalho, para desenvolvimento das atividades previstas para o período noturno.
Parágrafo único – no dia 25 de junho, 6ª feira, o expediente terá início às 14 horas, conforme estabelecido no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 55.848/2010.
Art. 3º - Caberá aos Supervisores de Ensino, à vista das peculiaridades, necessidades e condições de cumprimento dos mínimos legais de dias e cargas horárias previstos nos calendários e matrizes curriculares das escolas sob sua jurisdição, decidir conjuntamente com a direção da escola, sobre o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Caberá ao superior hierárquico dos servidores dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares elaborar a escala de compensação, à razão de 1 (uma) hora diária, respeitada a jornada de trabalho a que estiver sujeito cada servidor.
§ 1º - A compensação das horas não trabalhadas deverá ser registrada em folha de ponto.
§ 2º - A não compensação das horas não trabalhadas acarretará os descontos cabíveis ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º - Dada a peculiaridade do funcionamento das unidades escolares, o Diretor de Escola poderá adotar escala de compensação, seja para compensação de aulas não ministradas pelos professores, seja para horas não trabalhadas pelos servidores, alterando o tempo diário destinado à compensação de que trata o caput do artigo 4º desta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

APEOESP promove Encontro do Coletivo LGBT

Fonte: APEOESP
No próximo dia 19 de junho, a APEOESP promoverá o II Encontro do Coletivo LGBT “Fernando Schueler” e a Oficina de Formação em Prevenção DST/AIDS. Os eventos acontecerão no Auditório Florestan Fernandes (Sede Central), das 9 às 17 horas. Serão abertas duas vagas por subsede e as inscrições devem ser feitas até a próxima sexta-feira, 11, pelo e-mail politsoc@apeoesp.org.br com os seguintes dados: nome da subsede; nome do participante, RG ou CPF, telefone (fixo ou celular) e endereço.
É importante que o professor informe ainda se terá necessidade de hospedagem. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (11) 3350-6023 ou 3350-6010.
A Oficina de Formação em Prevenção DST/AIDS faz parte da implementação do Projeto EPT-HIV-AIDS, que visa o fortalecimento da educação pública na prevenção da AIDS. O programa é uma iniciativa da Internacional da Educação (IE) em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O II Encontro do Coletivo LGBT neste ano homenageará o professor Fernando Schueler, que faleceu em maio. Fernando era militante do Coletivo LGBT da APEOESP, da CUT e do PT e um dos precursores da participação do sindicato na Parada do Orgulho LGTB. O evento marca a participação da APEOESP nas celebrações do mês de junho, dedicado às lutas por liberdade de orientação sexual, respeito à diversidade, reconhecimento da união civil homo-afetiva e aprovação do PLC 122, que criminaliza a homofobia.

Aposentadoria especial: mais uma decisão favorável à Udemo!

A Udemo obteve mais uma vitória judicial na questão da aposentadoria especial. Dessa vez, foi uma colega da região norte, que teve a segurança concedida para determinar a sua aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Na sentença, o MM Juiz, V.A.M., enfatiza:
"A falta de estrutura adequada da Administração somente revela o desprezo do administrador-mor de plantão, que não supre os órgãos com os equipamentos e pessoal necessários. Isso, entretanto, não pode prejudicar o direito de quem o possui."
Comentário da Udemo: BINGO ! Ainda há juízes em São Paulo !!

terça-feira, 8 de junho de 2010

Comissão aprova projeto que dá 14º salário a docentes que ajudarem a elevar Ideb das escolas

Assisti a reunião da CAE, uma vergonha, com excessão do relator do projeto e tbém do autor da proposta o senador Cristovam Buarque. É um absurdo perceber que algumas pessoas tem o poder de decidir pela a vida das pessoas e não entendem NADA sobre os assuntos que deliberam. É uma vergonha os argumentos utilizados, a preocupação e como os estados e os municipios arcarão com os custos. A resposta é fácil, se roubarem menos e utilizarem melhor o dinheiro talvez os professores teríam 15, 16, 17 salários. A falta de investimento em educação traz como resultado essa péssima sociedade em que vivemos, cheia de violência, corrupção, bandidagem, falta de respeito...
Fonte: 08/06/2010 - 13h53 - Agência Estado
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou hoje (8) projeto de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que concede o 14º salário aos professores da educação básica, lotados em escolas públicas, que ajudarem a elevar o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) - ou outro indicador que o suceda - em 50% ou que obtiverem o respectivo índice mínimo de 6.
A pedido da Associação Nacional dos Municípios, o senador César Borges (PR-BA) chegou a pedir vista da proposta, alegando que ela teria que ser "aprimorada" para evitar um novo encargo que os municípios não terão condições de assumir. Ele mudou de ideia, quando foi convencido por Cristovam que em princípio poucas escolas vão atingir o Ideb, que é uma avaliação do governo federal, e que o retorno da proposta será importante para o país.
"Hoje vamos aprovar a liberação de R$ 30 milhões para financiar a Petrobras no programa pré-sal, porque isso dará retorno. E eu pergunto aqui se não há retorno maior ao país se não a melhoria na educação", indagou Cristovam. O texto já foi aprovado na Comissão de Educação e ainda será examinado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, para ser encaminhado à Câmara.
Cristovam lembrou que tentou implantar proposta semelhante no Distrito Federal, quando foi governador, mas os sindicatos foram contra, porque os professores vão cobrar presença dos colegas faltosos para que a escola atinja a avaliação ideal e o profissional seja recompensado.

SME convoca professores de ensino fundamental II e médio

08/06/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 82 professores de ensino fundamental II e médio (35 de Português, 12 de Inglês e 35 de Educação Física).
A escolha de vagas para o provimento dos cargos será no dia 22 de junho.
Os candidatos convocados (relação está na página 37 do DOC de 08/06/2010) deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o cronograma constante no Anexo II do presente. O candidato que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 460 a 494
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 447 a 458
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h30 778 a 812
10h25 retardatários da escolha até 10:30h
OBSERVAÇÕES
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade;- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

Resolução SE 49, de 4-6-2010 - Transporte Escolar

Terça-feira, 8 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (106) – 37
Resolução SE 49, de 4-6-2010
Altera a Resolução SE 34, de 15-05-2009, que disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Resolução SE 34, de 15.5.2009, na seguinte conformidade:
I - o § 2º do artigo 2º:
“§ 2º - a relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE /CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino, acessando no Portal GDAE - www.gdae. sp.gov.br – a opção Convênio Transporte.” (NR)
II – os incisos IV e V e o parágrafo único do artigo 6º:
“IV – imprimir e juntar ao processo de convênio os documentos constantes do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br), opção Convênio Transporte;
V – elaborar o Quadro Resumo do Município conforme o Anexo I desta Resolução; ” (NR)
“Parágrafo único - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos Alunos Transportados e as seguintes relações de:
1. alunos transportados;
2. passes escolares;
3. veículos;
4. viagens;
5. rotas.” (NR)
III – ao artigo 3º fica acrescentado o § 3º:
§ 3º - na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo. (NR)
IV – o artigo 7º:
“Artigo 7º - a prestação de contas da totalidade do convênio firmado obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando-se em especial o disposto nos incisos III e IV do Artigo 32 das Instruções TCE 01/2008.
Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do convênio não seja aplicado no objeto, a Prefeitura deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.” (NR)
Artigo 2º - o anexo que integra a presente resolução substitui os constantes da Resolução SE 34, de 15.5.2009.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data

Araraquara (SP) deve R$ 10 milhões a professores

Enquanto o governo tratar os professores dessa forma, não teremos qualidade. É uma vergonha como os governantes descobrem subterfugios para enganar os professores. Com isso sempre sobra mais para a viagem da família, a compra de coberturas, mansões. Que coisa feia. Professor merece respeito e tratamento digno, para que possa ter esse exemplo em suas práticas escolares.
Fonte: 08/06/2010-09h08 LIGIA SOTRATTI DE RIBEIRÃO PRETO - Folha de São Paulo
A Prefeitura de Araraquara (273 km de São Paulo) deve pagar aos professores efetivos o valor de hora extra referente à carga suplementar feita desde 2003. O valor estimado é de R$ 10 milhões.
A ação coletiva foi movida pelo Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara) e a Justiça deu parecer favorável em primeira e segunda instâncias.
A determinação obriga o pagamento retroativo nos últimos cinco anos a partir da data do protocolo da ação, em setembro de 2008.
"Tudo que estiver como carga suplementar no holerite do professor terá que ser pago com o adicional de 50%. Estimamos que o valor que deve ser pago ultrapasse os R$ 10 milhões", disse o presidente do sindicato, Valdir Teodoro Filho.
Segundo ele, as horas a mais que os professores assumiam para suprir afastamentos eventuais de outros docentes eram pagas com o valor de horas simples.
Porém, no entendimento da entidade, o adicional se caracterizava como hora extra e, por isso, deveria ser pago com valor superior.
"Não importa como eles chamam. A legislação é clara, se a hora excede o que prevê o regime celetista, é hora extra e, por isso, tem que ter remuneração equivalente", disse Teodoro Filho.
Não há o número de docentes que serão beneficiados, mas a estimativa, segundo Teodoro Filho, é que o pagamento seja feito para cerca de mil professores.
Hoje, a rede tem cerca de 960 profissionais contratados, o que inclui ensino infantil e fundamental.
O sindicalista disse que, antes da ação coletiva, houve professores que acionaram a Justiça individualmente e, na época, a prefeitura teve que desembolsar até R$ 60 mil para cada um dos docentes.
No início do ano letivo, a valor da hora-aula paga aos professores de ensino infantil era de R$ 7,15 e de ensino fundamental, R$ 8,38 -o valor foi reajustado em 5% em maio e vigora neste mês.
O fim da carga suplementar, segundo a Secretaria da Educação, foi determinado no começo deste ano. A extinção das horas é apontada pela pasta como um dos agravantes da crise na rede municipal de educação.
A cidade sofre com falta de professores desde o início do ano letivo. De acordo com o secretário da Educação, Antônio Martins, a extinção das horas complementares dificultou para a rede suprir os afastamentos eventuais.
As horas a mais eram utilizadas por docentes contratados para cobrir "janelas" de professores que tiravam licenças de até 15 dias.
O professor podia pegar aulas em um limite de 40 horas por semana na escola, nas aulas que escolhesse, para substituir o docente temporariamente afastado.
Processo
A prefeitura aguarda o andamento do processo, mas disse que vai pagar as horas, segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo José dos Santos.
"Quando sair a liquidação da sentença, saberemos o valor exato e fazer a negociação do pagamento. Não sei precisar o valor, mas acredito que é alto, na casa dos milhões." Santos disse que o município recorreu outras vezes e que, agora, terá de cumprir.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Publicado no DOC o Protocolo de Negociação - Informativo Sinpeem

07/06/2010 – A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG) publicou no DOC de 03 de junho o Protocolo de Negociação de 2010, assinado pelo SINPEEM e as demais entidades representativas dos servidores municipais da Educação.
Além da aplicação da terceira e última parcela, de 8,75%, aplicada sobre o padrão de maio de 2008, para ativos, aposentados, readaptados, comissionados, admitidos e contratados, resultado da luta vitoriosa pela incorporação das gratificações criadas em 2006, o Protocolo de Negociação de 2010 prevê o reajuste de 28,41%, em três parcelas de 8,69% (2011, 2012 e 2013); a manutenção do Abono Complementar; aumento dos valores dos pisos da JB (de R$ 967,50 para R$ 1.100,00), da JBD (de 1.450,00 para R$ 1.650,00) e da Jeif (De 1.950 para R$ 2.200,00); manutenção da Gratificação de Apoio e criação de Centros de Formação nas 13 Diretorias Regionais de Educação.
SINPEEM mostra a sua força
O atendimento a estas e às demais reivindicações que constam no Protocolo só foi possível em função da pressão do SINPEEM, com a realização de três manifestações.
Mesmo com o baixo comparecimento da categoria a estas manifestações, prejudicadas pelo impacto da greve dos professores estaduais, que não tiveram conquistas e ainda foram descontados nos 33 dias de greve, o SINPEEM mostrou a sua força e pressionou o governo a apresentar contraproposta à pauta de reivindicações entregue em março, provando, mais uma vez, que é o único sindicato que, de fato, luta em defesa dos direitos e reivindicações da categoria.
Apesar de não ter obtido tudo que o SINPEEM reivindicou, a categoria é a que obteve mais conquistas entre os servidores municipais, desde 2007. Enquanto os profissionais de educação obtiveram 37,5% sobre o padrão, tudo que os demais servidores conseguiram foi um reajuste de 0,021%, no mesmo período.
SINPEEM solicitou urgência
Desde o início da negociação com o governo, o SINPEEM sempre apontou a necessidade de urgência no atendimento às reivindicações da categoria, principalmente porque os servidores que recebiam Abono Complementar de piso, previsto no anexo III da Lei nº 14.244/06, deixariam de receber o benefício a partir de 01 de maio de 2010, conforme prevê o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 14.709/08.
Projeto de Lei está na Câmara
O Projeto de Lei nº 248/10, que dispõe sobre o reajustamento das escalas de padrões do Quadro dos Profissionais de Educação em 28,41% a partir de 2011, mantém a concessão do Abono Complementar e aumenta os valores dos pisos, já está na Câmara Municipal e deve ser votado em junho, com efeito retroativo ao mês de maio.
Desta forma, os servidores da Educação que recebem vencimento inferior ao valor do piso fixado para a categoria a que pertence (categoria 1 - curso de magistério; categoria 2 - licenciatura curta; categoria 3 - licenciatura plena) e conforme a jornada a que está submetido, receberão a diferença assim que a lei for aprovada, retroativa a maio.
Veja a íntegra do Protocolo de Negociação

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Programa alfabetiza jovens e adultos

Fonte: 04/06/2010 Karina Chimenti do Agora
Estão abertas as inscrições para o programa Alfabetiza São Paulo. A iniciativa é destinada a jovens e a adultos, a partir dos 15 anos, que não tiveram oportunidade de concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental --equivalente às atividades da 1ª à 4ª séries-- durante a infância.
Por ser gratuito e apresentar características flexíveis, como ter aulas apenas aos sábados, disponibilizar horários diversos para os participantes e não estipular um tempo máximo para a conclusão do curso, o programa tem atraído milhares de interessados desde a sua implantação, no segundo semestre de 2009.
O objetivo do projeto, além da alfabetização, é possibilitar que os alunos que concluírem o programa estejam aptos a continuarem os estudos a partir da 5ª série do ensino fundamental.
Dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Educação mostram que, no ano passado, 1.538 classes do programa na capital e na Grande São Paulo atenderam cerca de 36 mil alunos.
O programa também funciona nas classes de alfabetização dentro das unidades da Fundação Casa (antiga Febem). O balanço aponta que cerca de 500 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas foram alfabetizados com o projeto.
Os alunos e professores que fazem parte do Alfabetiza São Paulo recebem um material didático específico fornecido pelo governo do Estado.
Para este ano, foi disponibilizado R$ 1,2 milhão para a produção de material didático do programa.
Cada aluno tem direito a receber quatro livros correspondentes a cada ano do primeiro ciclo do ensino fundamental.
Inscrição
O Alfabetiza São Paulo não tem um prazo limite para as inscrições. Os alunos que aderirem ao programa começarão a estudar imediatamente, de acordo com o tempo disponível, em qualquer mês do ano.
Para informações sobre o projeto entre em contato com a secretaria pelo tel. 0800-7700012.

Res. SE 48, de 2/6/10 Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo

30 – São Paulo, 120 (104) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de junho de 2010
Resolução SE 48, de 2-6-2010
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando que:
o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;
os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Art. 1o – a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados no 3o, 5o, 7o e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
Parágrafo único – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos da 2a, 4a, 6a e 8ª séries desse nível de ensino.
Art. 2o – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1o – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
I – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2010;
b) termo de aditamento ao convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo, em 2009, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2010;
II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2o – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3o – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.
Art. 3o – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo (PIC).
§ 1o – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola e nas classes que vêm frequentando nº ano em curso.
§ 2o – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2010.
Art. 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cadª série/ano a ser avaliado e consistirá das provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.
II – Ciências, para todos os alunos do 7º ano/6ª série e 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, exclusivamente, para as escolas da rede estadual de ensino.
Art. 5o – As provas terão a seguinte constituição:
I – para o 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para o 5o, 7o e 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha, sendo que para Língua Portuguesa haverá também uma proposta de redação.
§ 1o – As propostas de redação versarão sobre: para o 5º ano/4ª série do Ensino Fundamental – relato de experiência pessoal; para o 7º ano/6ª série do Ensino Fundamental – produção de uma carta pessoal; e para o 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio – artigo de opinião.
§ 2o – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 3o – Haverá, na rede estadual, aplicação de amostra de questões abertas de matemática para 5o, 7o, 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
Art. 6o – para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;
III– a duração mínima de três horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;
IV – a aplicação, no 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, por professores do 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
V – a aplicação, nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação (SME), ouvidas as respectivas unidades escolares.
§ 1o – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.
§ 2o – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.
Art. 7o – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.
Art. 8o – Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
VI – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
VII – orientar os professores aplicadores das provas sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;
VIII – organizar o processo de aplicação das provas do 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6o desta resolução e, nos demais anos/séries conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
IX – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados; e
X – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;
XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução.
Art. 9o – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar um Supervisor de Ensino, para a função de coordenador de avaliação;
II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;
III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;
IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;
V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;
VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP; e
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Art. 10 – Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas da DE/SME, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e
V – orientar o plantão de dúvidas.
Art. 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2010 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base nos Decretos 54.253, de 17 de abril de 2009, e 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP 2010, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010.
Art. 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 30, de 30/04/2009, 58, de 13/08/2009, 75, de 29/10/2009, e 85, de 10/11/2009.
ANEXO I
Data Atividade
De 01 a 25 de Junho Preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site da SECRETARIA (www.educação.sp.gov.br), no ícone SARESP 2010.
De 7 a 28 de Junho Enviar à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional – ATPCE da SECRETARIA, por correio, os documentos necessários para assinatura: de convênio:
ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando convênio;
copia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito assinar convênio com a SECRETARIA e, da Publicação da Lei Municipal ou seu registro;
plano de trabalho;
Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênio – CRMC;
e Ficha Informativa contendo:
- Nome do Prefeito, RG e CPF;
- Nome do Coordenador do Município e RG de aditamento: ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando aditamento ao convênio celebrado em 2009;
plano de trabalho;
De 28 a 30 de Junho Análise final da documentação e formalização dos processos.
Convênios - Julho
Aditamentos – de acordo com as datas da vigência.
Assinar Convênio ou Termo de Aditamento referente ao SARESP 2010 com a SECRETARIA. Até final de agosto de 2010
Para a escola particular, assinar contrato com a instituição contratada.
ANEXO II
Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Data Provas Anos/Séries Rede de Ensino
10/11 Língua Portuguesa 3º ano/2ª série EF Estadual/Municipal/Particular
Língua Portuguesa e Redação 5º ano/4ª série EF Estadual/Municipal/Particular
Língua Portuguesa e Matemática
7º ano/6ª série EF
9º ano/8ª série EF
3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
11/11 Matemática 3º ano/2ª série EF - 5º ano/4ª série EF
Estadual/Municipal/Particular
Redação 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - 3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
Ciências 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - Estadual
Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) - 3ª série EM Estadual
ANEXO III
SARESP 2010 - Horário das Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Horário de Início das Aulas Período de Aplicação
Turmas que iniciam entre 6h45min. e 10h59min. Manhã
Turmas que iniciam entre 11h e 16h59min. Tarde
Turmas que iniciam a partir das 17h Noite
O horário de início das provas será o mesmo do início das aulas

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Aluno fica 4 meses sem aulas de química

Isso esta acontecendo em várias escolas, o governo só esquece de avisar que os professores aprovados no concurso somente assumirão as turmas em 2011, e tbém esqueceu de avisar que poucos foram os aprovados em química, física e biologia, ou seja mesmo com os efetivos em 2011 ainda teremos falta de professores para os alunos. Pergunto: aonde está a qualidade do ensino? Onde está a execução do Programa + Qualidade? no papel, como a maioria das coisas que os governantes prometem. É isso, o governo acredita tanto nas suas teorias que as pessoas que não estão na rede acreditam também, pena, com isso sofrem seus filhos alunos da rede pública estadual.
Fonte: 03/06/2010 - Léo Arcoverde do Agora
Cerca de 120 alunos matriculados no ensino médio da Escola Estadual Professora Maria Helena Gonçalves de Arruda, na Brasilândia (zona norte de SP), não participam de aulas de química desde o dia 18 de fevereiro, quando teve início o ano letivo. Falta professor na escola.
A Secretaria de Estado da Educação admite o problema e afirma ter escalado um professor temporário para assumir a função até que a pasta indique um docente selecionado no último concurso realizado pela rede. Ontem, porém, os alunos continuaram sem o ensino da disciplina.
Os estudantes prejudicados estão matriculados nas turmas A e B do 1º ano e B do 2º ano do ensino médio --as três no período da manhã. Marcos Vinicius Batista Lima, 17 anos, diz já ter desistido de levar as apostilas de química para a escola. "A gente sabe que não vai ter professor", afirma o aluno do 2º ano. Os livros também estão sem uso.

Secretaria diz que vai repor aula perdida

A Secretaria de Estado da Educação afirmou que a escola Professora Maria Helena Gonçalves de Arruda já conta, desde ontem, com um professor eventual para dar aulas de química enquanto um profissional concursado não é selecionado para a vaga, o que deverá ocorrer "nas próximas semanas".

Segundo a pasta, todas as aulas perdidas serão repostas. A secretaria não forneceu dados sobre o suposto deficit de professores da disciplina.

Na prática a greve do magistério derrubou o provão dos temporários

Concordo com as colocações da Presidenta do sindicato, contudo, não acredito que esse governo tomou alguma decisão em função da greve, é um governo autoritário e impositivo, fico pensando se tivessem no poder na época da ditadura, estariamos todos mortos, exilados, mas enfim, os tempos são outros. É um governo atrapalhado, que toma as decisões de forma unilateral, sem planejamento e sem percepção a longo prazo, como resultados, todos esses erros que vivenciamos a cada semana. Mas precisamos seguir firme na luta, por isso abaixo transcrevo o fax n 56 da APEOESP.
Ao admitir a contratação de professores que não participaram do chamado Processo Seletivo Simplificado instituído pela Lei Complementar nº 1093/2009 (o “provão dos temporários”), o governo estadual criou uma situação que deve levar, pela lógica, à extinção desta prova. Esta foi uma das reivindicações da nossa greve, realizada entre 5 de março e 8 de abril, durante a qual pudemos expor à sociedade as conseqüências deste tipo de processo seletivo – que não avalia e não valoriza a experiência do professor. Uma destas conseqüências, que já prevíamos, é a falta de professores de determinadas disciplinas. Com a Resolução 44, publicada no dia 25 de maio e que autoriza as Diretorias de Ensino a cadastrar e contratar professores que não fizeram a prova, a Secretaria da Educação se curva à realidade e, na prática, atende à nossa reivindicação.
Entretanto, não há o que comemorar. Ao contrário, lamentamos que os fatos tenham ocorrido desta forma. Se o governo nos ouvisse e dialogasse com a nossa categoria, saberia que os professores estão desestimulados pela ausência de políticas de valorização de seu trabalho e que as recentes leis educacionais que impôs através de sua ampla maioria na Assembleia Legislativa fizeram com que muitos bons profissionais buscassem alternativas fora da rede estadual de ensino. É o caso, por exemplo, dos professores de Física e Química. O pequeno número de aulas, com baixíssima remuneração, leva esses profissionais a trabalhar na indústria, em consultorias ou em outras áreas. O resultado é que professores de outras disciplinas têm que suprir a falta desses professores, com prejuízos à qualidade do ensino. Outro eixo importante da nossa greve e que permanece como reivindicação fundamental é a realização de mais concursos públicos, de caráter classificatório e que considerem o tempo de serviço. Esta é a forma justa e correta de selecionar professores para as escolas públicas estaduais, e não provinhas e provões com viés enciclopédico cujo propósito é manter milhares de professores na precária condição de temporários. Além da natureza excludente do chamado “provão dos temporários” – embora a Secretaria da Educação, neste ano, tenha acatado nossa reivindicação, alterando seu caráter de eliminatório para classificatório – o governo aprofundou a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, ao instituir uma inacreditável “quarentena” de 200 dias entre uma contratação e outra dos novos professores temporários, admitidos com base na LC 1093/2009. Ou seja, faltam professores, os salários são muito baixos, não há uma carreira atraente e, ainda assim, o governo cria um mecanismo que afasta parte dos professores da sala de aula. Não poderia mesmo dar certo. Além disso, o governo Serra/Goldman desrespeitou o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao permitir que bacharéis, tecnólogos e estudantes, por terem obtidos melhores notas no “provão”, obtivessem aulas em detrimento de professores habilitados de acordo com a legislação. Por solicitação da APEOESP e CNTE o assunto foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Educação reafirmando a prevalência do artigo 62 da LDB sobre o procedimento adotado no Estado de São Paulo. A educação pública paulista necessita de organização, planejamento e soluções estruturais, não de pirotecnia e experimentalismo. Ao lado dos concursos públicos, é necessária a implementação de uma carreira que incentive o ingresso e a permanência do professor na rede estadual de ensino. Para tanto, a carreira deve ser “aberta”, isto é, que possibilite aos professores chegar aos níveis salariais mais elevados sem deixar a sala de aula. Hoje, excelentes professores deixam a sala de aula para ocupar funções, por exemplo, de diretor de escola ou supervisor de ensino, movidos apenas pela necessidade de melhoria salarial quando tais funções devem ser ocupadas por profissionais que possuam verdadeira aptidão para o seu exercício. Uma carreira atraente tem que ser construída sobre um salário base que valorize de fato o trabalho do professor. O Estado de São Paulo ocupa o 14º lugar no ranking de salários de professores entre os 26 estados da Federação e Distrito Federal. O pior é que não apresenta nenhuma perspectiva de mudar esta situação e aprofunda ainda mais a insatisfação e o desestímulo na categoria ao impor a chamada “promoção por mérito”, que alija de reajustes salariais pelo menos 80% dos professores, além de desrespeitar o princípio constitucional da isonomia salarial. Toda essa inconsistente teia de medidas equivocadas e prejudiciais à escola pública começa a ruir com a publicação da Resolução 44. Esperamos que a Secretaria da Educação, em vez de continuar “pagando para ver”, tome a atitude que se espera de quem está seriamente preocupado com a qualidade da educação pública, dispondo-se a dialogar e negociar com os professores, abrindo caminho para a adoção das soluções estruturais necessárias à superação dos problemas educacionais do Estado de São Paulo. Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP Membro do Conselho Nacional de Educação

Resolução SE 47, de 1-6-2010 Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal

Mais poder na mão de um só chefe, olha o cabidão minha gente...
Fonte: quarta-feira, 2 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (103) – 39
Resolução SE 47, de 1-6-2010
Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando a necessidade de imprimir maior agilidade aos procedimentos administrativos na área de administração de pessoal,
Resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, desta Secretaria, as competências estabelecidas nos incisos VII; XV; XVI, “b”; XVIII, “a” e “b”, e XXIII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24.3.2008:
I – proceder à transferência de cargos, empregos ou funções no âmbito da Pasta;
II – promover servidor, observada a legislação pertinente;
III – autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, nos termos da legislação pertinente, para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas;
IV – conceder:
a) gratificações a servidores, quando for o caso, observada a legislação pertinente;
b) licença a servidor para tratar de interesses particulares;
V – exonerar, a pedido, servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Graduação a distância não pode ser totalmente virtual, dizem reitores

Fonte: 03/06/2010 - 12h35 Karina Yamamoto* Editora do UOL Educação Em Guadalajara (México)
Mesmo com o avanço de recursos tecnológicos, a educação superior ainda exige a presença do aluno em algum ponto do processo. "Pelo menos as provas devem ser presenciais", afirma Juan Gimeno, reitor da Uned (Universidade Nacional de Educação a Distância), uma instituição de EAD (ensino a distância) que funciona há 35 anos na Espanha. "Afinal, precisamos dar confiabilidade à avaliação." Com exceção dos exames, Gimeno afirma ser "perfeitamente possível" fazer um curso somente a distância.
Já Yoloxochitl Bustamante Díez, reitora do IPN (Instituto Politécnico Nacional) mexicano, acredita que os universitários precisem de contato com tutores e monitores para se manterem plugados na graduação. "Um curso totalmente virtual só é possível para alunos mais velhos", diz. Os mais jovens, diz ela, "necessitam de presença real, apesar de serem os mais conectados às tecnologias". Além disso, a natureza do curso influencia o grau de "virtualização".
Em sua experiência, Yoloxochitl observou que as carreiras de humanas se prestam mais à EAD. Graduações que precisem de laboratórios e experimentos não se prestam à uma virtualização total. "Cursos de exatas, carreiras tecnológicas pedem atividades presenciais porque os alunos precisam olhar, tocar, ter vivência real [de alguns experimentos em laboratórios]", disse.
Preconceito em queda
Para Gimeno, que conduz uma insituição tradicional nessa modalidade de ensino, não há preconceito com os egressos de EAD. Pelo contrário: "na Espanha, há quem valorize nossos alunos por sua formação e, ainda, por sua força de vontade e capacidade de organização", disse o reitor.
O reitor da UFFS (Universidade Federal da Fronteira do Sul), Dilvo Ristoff, concorda que o tabu com esse tipo de ensino está diminuindo dia a dia. "Fiz um levantamento em 2006 com dados do Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] e os alunos da modalidade a distância tinham desempenho semelhante ou melhor que os alunos do presencial", contou.
*A jornalista viajou a convite da organização do 2º Encontro Internacional de Reitores Universia

Justiça determina que prefeitura garanta vagas em creches e pré-escolas de 3 bairros carentes de SP

Infelizmente a prefeitura vai recorrer, como tem feito há tempos, sendo assim, vale lembrar que o prefeito teve na sua campanha a promessa de garantir o acesso as crianças nas creches. Por isso vale lembrar sempre, NÃO ACREDITEM NAS PROMESSAS DE POLÍTICOS, VC PODE SER A VÍTIMA CASO SEJA ELEITO.
Fonte: 03/06/2010 - 07h01 UOL educação Ana Okada Em São Paulo
Os bairros paulistanos de Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista, na zona leste da capital, terão que garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de zero a cinco anos. A decisão foi obtida na Justiça pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que havia entrado com uma ACP (Ação Civil Pública) em maio de 2009.
A ação foi proposta após constatar-se crescimento de ações individuais para garantir o direito à educação infantil. De acordo com os defensores Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Bruno Ricardo Miragaia Souza e Bruno Diaz Napolitano, a situação revela a “flagrante desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, visto que grande parte das crianças encontra-se privada de atendimento em creche e pré-escola”.
De acordo com o documento, a ausência de vagas nas creches e pré-escolas pode gerar prejuízos às crianças, que “estarão deixando de aprender as primeiras lições de vida em sociedade, ficando mais vulneráveis aos vícios de ambientes corrompidos”. “A permanência desta situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação às crianças mais humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação básica, em etapa inicial de vida, retardando e prejudicando o pleno desenvolvimento mental e intelectual”, dizem.
Dados da secretaria municipal de março de 2010 apontam que os três bairros têm déficit de 5.501 vagas em creches e educação infantil. Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão disse que só irá se pronunciar quando for notificado. A meta da pasta é a de criar, até o final de 2012, o número da demanda registrada até dezembro de 2008, que era de 57.607 vagas só em creches.
A decisão foi obtida em primeira instância e o município pode entrar com recurso.
Essa é a segunda ACP que a Unidade de São Miguel Paulista propõe relativa à educação básica infantil. A primeira, de dezembro de 2008, pedia a continuidade dos serviços prestados por creches e pré-escolas em períodos de férias escolares, para que os pais pudessem continuar trabalhando normalmente. A ação também foi julgada procedente em primeiro grau, mas a prefeitura apresentou recurso; é esperada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

quarta-feira, 2 de junho de 2010

País precisará construir 25 bibliotecas por dia no ensino fundamental para cumprir nova lei

Sem fiscalização, mais uma lei que não saira do papel. Fácil entender, a maioria das escolas públicas de São Paulo ja consta com biblioteca, entretanto muitas estão fechadas, pq não tem pessoa competente para a função, ai acontece como a SEE de SP fez coloca o professor readaptado para trabalhar nesse espaço de aprendizagem, mas mesmo sendo readaptado é professor e não profissional da área. Ou seja continuamos com o engodo que no papel tudo aceita, mas que na prática é o famoso salve-se quem puder.
Fonte: 02/06/2010 - 12h15 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Municípios e Estados terão muito trabalho para cumprir a lei sancionada na semana passada que determina que toda a escola deve ter uma biblioteca. O maior desafio está nos estabelecimentos do ensino fundamental: será necessário construir 25 bibliotecas por dia até 2020, prazo limite para adequação à medida.
O diagnóstico é de um estudo realizado pelo movimento Todos pela Educação, com base em dados do Censo da Educação Básica de 2008. “Essa dificuldade é decorrente da falta de visão do Brasil sobre a importância da biblioteca. No mundo todo as bibliotecas são doadas por mantenedores que têm uma alegria imensa de poder doar um acervo”, compara Luis Norberto, do Comitê Gestor do Todos pela Educação.
O déficit de bibliotecas no ensino fundamental é de 93 mil. Desse total, 89,7 mil são escolas públicas e 3,9 mil, estabelecimentos privados de ensino. Na educação infantil, apenas 30% dos colégios têm acervo e será necessário criar 21 bibliotecas por dia para cumprir o que determina a nova lei. A melhor situação é a do ensino médio, etapa em que o número de escolas sem biblioteca é de 3.471.
Norberto defende que, além da ação dos gestores, será necessário o envolvimento de toda a sociedade no desafio. “A lei é uma direção, mas ela não faz nada. Nós, sociedade, é que devemos fazê-la funcionar. A tarefa não é só dos gestores, imagine se cada empresário doasse um acervo para uma escola, em dois anos o problema estava resolvido”, diz.
Na comparação entre as redes de ensino, a situação é pior nos colégios municipais, que contam com menos bibliotecas do que as escolas estaduais. O estudo do Todos pela Educação chama a atenção para outro fator que pode dificultar o cumprimento da lei: faltarão profissionais qualificados para trabalhar nesses espaços.
A legislação estabelece que as bibliotecas devem ser administradas por especialistas da área – os bibliotecários. Mas, segundo levantamento da entidade, hoje há um total de 21,6 mil profissionais habilitados, enquanto o país conta com aproximadamente 200 mil escolas de educação básica.
Para Norberto, com a entrada obrigatória das crianças na educação infantil aos 4 anos, estabelecida por lei no ano passado, e a implantação das bibliotecas, os alunos vão aprender a ler mais cedo. "É uma mudança radical e positiva. Daqui a dez anos, as crianças vão estar alfabetizadas aos 8 anos, é um futuro muito melhor", afirma.

Governo do MA barra nomeação de professora com muleta

Parabéns para a justiça e para a professores que buscou seus direitos, é um absurdo o que esse governo fez, o problema é que existem pessoas que acabam não correndo atrás de seus direitos, as vezes por falta de informação ou medo mesmo, pois sabemos os meios ilícitos que alguns políticos usam para ameaçar alguém, alguns infelizmente até com a morte. Esse é o nosso país, não podemos nunca achar isso normal. A justiça deveria multar o governo independentemente de prazo e deveria dar o dinheiro para a professora. Passou em segundo lugar e não querem dar a vaga, talvez pode ser pq algum parente burro passou em último lugar e acabam usando todos os subterfúgios para garantir a vaga. Professora Silvana, meu respeito e parabéns pela aprovação e pela busca de justiça.
Fonte: 02/06/2010-23h21 SILVIA FREIRE DE SÃO PAULO Folha de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou por meio de uma liminar que o governo do Estado dê posse a uma professora aprovada em segundo lugar em um concurso público.
Silvana Rodrigues Cunha, que se locomove com o auxílio de muletas, foi considerada "inelegível temporariamente" para o cargo de professora pela Superintendência de Perícias Médicas do Estado.
A posse foi então suspensa pela Secretaria da Administração. A professora apresentou um mandado de segurança pedindo a anulação do laudo da superintendência.
Cunha tem mobilidade reduzida devido a uma lesão na medula óssea e apresentou um laudo do Hospital Sara, que atesta estar apta para exercer a função. O documento do hospital, onde ela fez tratamento, afirma que Cunha não possui "qualquer limitação de atividade laborativa intelectual". O laudo não foi considerado pelo Estado.
De acordo com a decisão judicial, a secretaria alegou no processo que a professora não se inscreveu para as vagas reservadas para deficientes e, com isso, não poderia alegar "sua condição de deficiente" para assumir o cargo.
Cunha já é professora no município de Cururupu (447 km de São Luís) e exerceu o cargo na própria rede estadual como contratada em 2005, 2006 e 2009. No concurso, ela disputou as duas vagas abertas no município com outros 31 candidatos.
O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, autor da liminar, fixou multa diária de R$ 10.000 a ser revertida a favor da professora em caso de descumprimento da decisão.
A Secretaria da Administração disse que vai cumprir a decisão judicial.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Unicamp decide participar da avaliação do Enade

Excelente iniciativa.
Fonte: 01/06/2010-22h23 ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO Folha de São Paulo
A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) decidiu participar do Enade, exame do governo federal que avalia o desempenho dos universitários, a partir deste ano. A decisão foi tomada em reunião da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão na tarde desta terça-feira.
A sugestão de participar do exame foi de um grupo de dez professores que estuda desde o ano passado avaliações de cursos de graduação, além de receber representantes do Ministério da Educação que participaram da elaboração do Enade.
Agora, a USP (Universidade de São Paulo) é a única instituição que não participa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, regulamentado em abril de 2004 em substituição ao antigo Provão.
"Tínhamos uma série de críticas à implantação e metodologia do novo sistema, como a prova por amostragem e a não adoção das visitas in loco e de outros indicadores consolidados no Provão. Ainda temos críticas e sugestões, mas o exame foi bastante aprimorado", afirmou Marcelo Knobel, pró-reitor de graduação da Unicamp.
De acordo com Knobel, a universidade vai participar ativamente da avaliação, além de criar grupos para acompanhar as provas e encaminhar sugestões ao MEC.
"Boicote?
Pode acontecer, mas é um problema que vamos enfrentar. Mais importante é mostrar ao aluno a importância de ser avaliado com coerência e seriedade, assim como verificar a qualidade do seu curso em comparação com o restante do país. Os benefícios serão todos dele", diz.
O sistema de avaliação do MEC leva em conta a titulação do corpo docente (número de doutores e mestres) e a avaliação dos alunos em relação à infraestrutura dos cursos, que, com o Enade, formam o CPC (Conceito Preliminar de Curso).
Quem faz a prova
Em 2010, serão avaliados no Enade cerca de 4.500 cursos das seguintes graduações: agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia.
Participam do exame os estudantes ingressantes e concluintes. São considerados ingressantes aqueles que concluíram entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo até 2 de agosto. Já os concluintes são aqueles que até a mesma data cumpriram pelo menos 80% da carga horária ou que terão condições de conclusão em 2010.

Secretaria divulga lista de classificados no concurso para

A SEE comete mais um erro ao chamar os primeiros classificados, com isso pode ter mais professores de uma disciplina. Deveria chamar os primeiros classificados por disciplina, mas o governo faz isso para mais uma vez enganar a população, haja vista que dependendo da disciplina quase não teve aprovados, sendo assim mais uma vez somos enganados pelos números. O governo pensa que engana a quem? aos professores que vivenciam um mundo bem diferente do que é propagado? as famílias que sabem que seus filhos não aprendem nada na escola? ou aos eleitores que não convivem com essa realidade e se deixam levar por esse engodo pedagógico? Senhores, por favor, pensem muito antes de votar. A educação paulista esta fadada ao fracasso se continuarmos com todos esses atropelos e erros. Falta de planejamento? Falta de Infraestrutura? ou falta de vergonha na cara mesmo? por um princípio democrático, cada um que tire suas conclusões.
Fonte: Sexta- feira, 28 de maio de 2010 13h00 - www.educacao.sp.gov.br
A relação de classificação dos 52.839 candidatos aprovados está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira;
Serão convocados os 10.083 melhores classificados, de acordo com o resultado da prova e a soma dos títulos dos docentes
O Diário Oficial do Estado traz na edição de hoje (1º/jun) a lista de classificação dos 52.839 mil candidatos aprovados no concurso destinado a docentes do Ensino Fundamental Ciclo II e do Ensino Médio (PEB II) e de Educação Especial da rede pública estadual.
Do total de candidatos aprovados na primeira prova do concurso, realizada no dia 28 de março, serão convocados os 10.083 melhores classificados, de acordo com o resultado do exame e a soma dos títulos dos candidatos.
Os 10.083 candidatos convocados poderão escolher em julho a escola em que querem lecionar e farão o curso de formação oferecido pela Escola de Formação de Professores entre agosto e novembro deste ano, ainda como fase do concurso. Os que forem aprovados no curso serão nomeados e poderão ingressar como efetivos no início do ano letivo de 2011.
Os demais classificados que não estiverem entre os 10.083 convocados terão de aguardar uma segunda oportunidade e poderão ser chamados, em 2011, para vagas remanescentes e poderão lecionar depois de fazerem o curso de formação.
Sobre o concurso
O concurso destinado a 10.083 mil vagas para professores do Ensino Fundamental Ciclo II e do Ensino Médio (PEB II) e de Educação Especial da rede pública estadual teve mais de 260 mil candidatos inscritos. No total, fizeram as provas cerca de 230 mil candidatos. As avaliações foram voltadas aos cargos para as disciplinas de biologia, educação física, história, língua portuguesa, matemática, química, sociologia, artes, ciências físicas e biológicas, filosofia, física, geografia, inglês e educação especial.
A prova foi composta por 80 questões objetivas, referentes ao perfil específico exigido para cada disciplina e à parte geral comum a todas as áreas.

Muitos pela educação, poucos pelos professores

Fonte: O Tempo, 31/05/2010 - Belo Horizonte MG - Procópio Cardozo Neto
Como praticar justiça salarial aos professores? Se o leitor procurar respostas nas contas do orçamento público, certamente não serão encontradas. Mas, se quiser garantir qualidade no ensino, há necessidade de remunerar melhor os profissionais da educação. Do ponto de vista do orçamento público, é uma conta que pode ser feita na rubrica de custos ou na de investimentos. Atualmente, a administração pública encontra-se refém da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é essa a única lógica a prevalecer.
Defender a educação é lugar-comum, mas, contraditoriamente, poucos defendem os professores. Desnecessário enumerar as razões óbvias de que educação não se pratica sem mestres. Mas é comum deparar com algum equívoco que ofusca essa premissa. A prioridade educacional do país é alcançar o acesso universal à escola, mas a valorização do magistério não acompanha esse princípio. Relegados ao segundo plano na política educacional do país, cumpre aos professores conquistarem a solidariedade da sociedade civil. Ao Estado cabe garantir a educação, mas é a sociedade civil a principal interessada nos frutos obtidos através da educação. O Brasil encontra-se numa encruzilhada entre avançar na direção dos países desenvolvidos ou retornar a persistentes ciclos viciosos. Para seguir em frente, somente através da estrada da educação é possível alcançar o desenvolvimento pleno. Nenhum país chegou lá a não ser através dessa estratégia. Não existem atalhos.
A nação tem que fazer suas escolhas sob pena de fragmentação das conquistas alcançadas até aqui com imensos sacrifícios. A tecnocracia considera a mão de obra barata uma das vantagens comparativas do Brasil. Em nome desse paradigma, vários sacrifícios foram impostos aos trabalhadores brasileiros. Se várias categorias libertaram-se desse preceito e conseguiram melhorias salariais, o mesmo não aconteceu com os professores. Quando trabalhei no Qatar, testemunhei o extraordinário poder transformador da educação. Em apenas três décadas, de povos beduínos os qatarianos alcançaram um dos melhores índices de desenvolvimento humano do planeta. Lá, o magistério é a categoria mais valorizada. O país, que só tinha petróleo e deserto, hoje tem conhecimento.
Educação é custo ou investimento? Essa é a pergunta certa a se fazer neste curso da história do Brasil. Na visão de estadistas, recursos públicos aplicados na educação são investimento; na ótica míope dos tecnocratas, é custo. Trata-se de diferença crucial para o país: escolher entre o comodismo de continuar sendo um dos maiores vendedores mundiais de commodities ou aplicar os royalties recebidos dessas vendas na educação. Recursos naturais se esgotam e privam as gerações futuras de usufruí-los. Conhecimento, ao contrário, é uma riqueza legada às próximas gerações. São essas as respostas para corrigir as injustiças salariais praticadas aos professores.

MEC lança manual de cursos técnicos

Fonte: 01/06/2010 Karina Chimenti do Agora
A nova edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC (Ministério da Educação) foi lançada, ontem, em um seminário em Brasília e já está disponível para consulta na internet.
A publicação foi atualizada e possui dez novos cursos, em três novos eixos tecnológicos: o militar, o de segurança e o de apoio educacional.
Criado em 2006, o catálogo é atualizado anualmente e tem o objetivo de orientar estudantes, educadores, instituições, sistemas e redes deensino, entidades representativas de classes e empregadores sobre o teor e a infraestrutura de cada uma das formações tecnológicas existentes, além de contribuir para dar maior visibilidade e reconhecimento público e social a essas graduações.
O catálogo inclui 112 graduações tecnológicas divididas em 13 eixos diferentes.
Cursos como o de produção fonográfica, agora, podem ser encontrados nas instituições que oferecem os cursos tecnológicos, o que deve auxiliar na formação desses profissionais.
Além de representar a criação de novas graduações e ampliar o acesso ao ensino superior, os cursos de tecnologia podem receber uma concepção regional, ou seja, um curso técnico em produção poderá ter sua especialidade definida de acordo com as características da região onde ele será ministrado.
O desconhecimento da população e das empresas ainda traz algumas dúvidas sobre esse tipo de formação, mas, aos poucos, a sociedade poderá compreender como o ensino tecnológico é importante para o desenvolvimento da educação. "Os cursos superiores de tecnologia, a cada dia, ganham mais espaço no Brasil, que ainda tem uma cultura bacharelesca", disse Eliezer Pacheco, secretário de educação profissional do MEC.
O catálogo está disponível para consultas no site do Ministério da Educação, e os interessados podem adquirir o catálogo impresso nas instituições que oferecem os cursos tecnológicos.