quarta-feira, 23 de março de 2016

Prefeito, primeira-dama e servidores são alvos de ação da PF

Absurdo. Educação enquanto não for prioridade, enquanto não for levada a sério continuará formando essa sociedade alienada, talvez seja isso que os governantes queiram.
Para quem tem dificuldade de entender a lei, ela e bem clara. Cada aluno tem direito a 200 dias letivos, constituido de relações de aprendizagem e relação professor e aluno com controle de frequência. Logo qualquer coisa que fuja disso, não pode ser considerado dia letivo. Quando se dispensa para reunião de conselho de classe, reunião de pais ou reuniões pedagógicas, estas não podem ser computadas como dia letivo.
Fonte: A Tarde
O prefeito de Itamari (a 318 quilômetros de Salvador) Valter Andrade Júnior, a primeira-dama, a secretária de Educação, o chefe do setor de Recursos Humanos e o procurador do município são alvos da Operação Nota Zero, deflagrada nesta quarta-feira, 23. Policiais federais investigam desvio de verbas e crimes contra a administração pública por parte de servidores da prefeitura da cidade baiana.
São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e seis de medidas cautelares contra o grupo. Outro mandado contra o prefeito ainda não foi efetuado, porque ele está em viagem em Salvador. O gestor, no entanto, já foi contatado para se apresentar na sede da PF, em Água de Meninos, na Cidade Baixa, na capital.
Por enquanto, não foi expedido nenhum mandado de prisão, mas o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, explicou que a medida cautelar prevê a possibilidade de prisão, caso os investigados não colaborem com a apuração ou se for constatada necessidade de detenção.
Calendário letivo
Kolbe informou que o grupo começou a ser investigado em 2014 depois que os órgãos controladores constataram que não foram ministrados, nas escolas da cidade, os 200 dias de aulas previstos pelo Ministério da Educação (MEC). Como a União repassou dinheiro para que esse calendário fosse cumprido, o governo municipal tinha que justificar a situação, além de informar como essa verba foi aplicada.
Contudo, durante a investigação, os agentes públicos tentaram obstruir a apuração. De acordo com a PF, eles apresentaram documentos falsos, se recusaram a entregar os originais e ameaçaram testemunhas, o que levou a deflagração dessa ação.
"Eles esperavam que as manobras fizessem com que a gente não percebesse a falsidade de documentos e não encontrasse alguém que quisesse falar a verdade", explicou o delegado.
Apesar da tentativa de obstruir a investigação, os policiais federais conseguiram comprovar, inclusive por meio de testemunho de professores e coordenadores, que os 200 dias de aula não foram ministrados.
Com o material coletado nesta quarta e o depoimento dos envolvidos, o delegado espera descobrir como o dinheiro repassado pela União foi aplicado e o montante desviado. O delegado explicou ainda que, como os agentes públicos negam a irregularidade, ainda não foi possível esclarecer o motivo das aulas não terem sido realizadas conforme estabelece o MEC. A suspeita, porém, é que houve desorganização e falta de vontade política.
Os envolvidos vão responder por crimes de fraude de licitação, corrupção ativa e passiva, crime de responsabilidade de prefeito, associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, extravio, sonegação e coação no curso do processo.

MEC amplia do Pacto Nacional pela Alfabetização.

O Ministério da Educação (MEC) alterou três programas  para garantir a alfabetização de crianças e jovens no ensino fundamental. A portaria - que cria o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - amplia as ações do pacto e define diretrizes gerais. Ela foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em parceria com instituições de ensino superior e os sistemas públicos de ensino dos estados, Distrito Federal e municípios, o MEC apoiará a alfabetização dos estudantes do ensino fundamental em escolas rurais e urbanas. As redes de ensino serão responsáveis pelo desenvolvimento das atividades e resultados do programa.
Com a parceria, o MEC busca reduzir os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente nos demais anos do ensino fundamental, diminuir a distorção idade-série na Educação Básica e contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos professores que atuam na alfabetização de alunos do ensino fundamental.
O pacto trabalha também para uma melhor formação dos professores das escolas das redes de ensino participantes das ações. E visa, também, conceder bolsas de estudo a coordenadores estaduais, regionais e locais do pacto, aos orientadores de estudo e aos professores das redes públicas participantes da Formação Continuada.

Alfabetização

As instituições que aderirem ao pacto deverão desenvolver programas próprios de alfabetização em seus sistemas de ensino e poderão propor a integração das ações de formação e dos materiais de formação. O Distrito Federal, os estados e os municípios vão desenvolver metas anuais de alfabetização e letramento considerando as medidas de desempenho produzidas nas escalas do Sistema de Avaliação da Educação Básica.
As bolsas concedidas aos participantes da formação continuada no âmbito do pacto serão pagas diretamente aos bolsistas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Ficam estipulados R$ 200 para o professor alfabetizador, R$ 700 para o orientador de estudo, R$ 1,2 mil para o coordenador local das ações do pacto e o supervisor da instituição de ensino superior, R$ 1,4 mil para o coordenador regional das ações do pacto e o coordenador adjunto da instituição de ensino superior, R$ 2 mil para o coordenador estadual das ações do pacto e o coordenador-geral da instituição de ensino superior, e R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior.

MEC criará exame para certificação do ensino médio

Fonte: Agência Brasil - Mariana Tokarnia

O Ministério da Educação (MEC) vai aplicar neste ano um exame exclusivamente para certificação do ensino médio. O foco serão os estudantes que estão concluindo a etapa de ensino com mais de 18 anos, principalmente os matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O exame foi anunciado hoje (22) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, mas ainda não foi definida a data de sua aplicação.
Atualmente, esses estudantes podem solicitar a certificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo Mercadante, em média, 900 mil candidatos pedem anualmente a certificação. Ele destacou que ainda haverá essa oportunidade, sendo possível obter a certificação duas vezes por ano.
"Vamos manter no Enem o exame de certificação e criar outro exame só para certificar. Queremos dar mais oportunidade para que o jovem possa concluir as disciplinas e avançar no ensino médio", disse Mercadante.
Os detalhes da nova avaliação ainda serão anunciados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para obter a certificação pelo Enem, é preciso alcançar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação. Anualmente, cerca de 11% dos inscritos conseguem esse resultado e obtêm a certificação.
"O Enem é muito pesado para quem está só se certificando", afirmou Mercadante.

Educação de Jovens e Adultos

De acordo com os dados do Censo Escolar de 2015, apresentados hoje pelo MEC, há 3.431.829 estudantes na modalidade. Somente no ensino médio, são 1.269.984. A idade média daqueles que estão no EJA no ensino médio é de 23 anos nas escolas urbanas e de 24 nas escolas rurais.

"São pessoas jovens que abandonaram os estudos e quiseram voltar a estudar. Um público com uma vida longeva, mais fácil de aprender e de atrair", ressaltou o ministro.

No geral, houve queda nas matrículas do EJA em mais de 1,5 milhão desde 2007. Nesse ano, eram 4,9 milhões e, em 2015, 3,4 milhões. O ideal é que os alunos concluam o ensino básico com idade entre 17 e 18 anos e que frequentem o ensino regular. No entanto, Mercadante considera que é necessário tornar a etapa interessante para os estudantes e fazer com que concluam o EJA.
Uma das formas destacada pelo ministro é ofertar formação profissional. Os dados do censo mostram que houve aumento de 4,8% da oferta de EJA vinculada à formação profissional de 2014 para 2015. São 105,8 mil os que têm acesso à essa formação. 

A Educação de Jovens e Adultos é destaque na nova etapa do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), lançada no início do mês, com a meta de oferecer 2 milhões de vagas.

O Parecer PA n.º 95/2015 e os procedimentos relativos à licença para tratamento de saúde.

Há alguns dias, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, baixou Comunicado GGP/CON nº 001/2016, a fim de orientar os órgãos subsetoriais de recursos humanos, mediante a aprovação do Parecer PA n.º 95/2015, sobre como procederem na apuração da frequência dos servidores do Quadro do Magistério em relação aos dias de ausência compreendidos entre a data de protocolo da Guia de Perícia Médica e sua decisão final, bem como nos casos de licença-saúde negada.
Em resumo, o Comunicado disciplina que deverão ser lançadas faltas injustificadas tanto aos servidores que se encontrem aguardando a confirmação da concessão da licença para tratamento de sua saúde, como àqueles que tiveram suas licenças negadas e aguardam a decisão dos recursos cabíveis.
Mediante análise legal do problema, o Departamento Jurídico da UDEMO chegou à conclusão de que o Comunicado GGP/CON nº 001/2016, apoiado no contexto do Parecer PA nº 95/2015, originou dois problemas distintos, que, consequentemente, necessitam de remédios diferentes.
A primeira situação (a mais grave) é aquela onde o servidor público aguarda a definição do DPME quanto à concessão do período de licenciamento pretendido. A segunda está na negativa da concessão de licença.
Seguem as orientações e as medidas disponíveis, no momento, relativas a cada uma das situações observadas:
1ª Situação – servidor que aguarda a concessão da licença
Os artigos 41, 75 e 77 do Decreto nº 29.180/1988 disciplinam que a concessão da licença para tratamento de saúde está condicionada ao parecer final da autoridade médica competente, que deverá constar na cópia da GPM a ser entregue na unidade sede de controle de frequência no primeiro dia útil subsequente à perícia.
Artigo 41 - Toda licença para tratamento de saúde, considerada como inicial, terá como data de início aquela fixada na G.P.M. pela autoridade responsável pelo parecer final, e poderá retroação até 5 (cinco) dias corridos contados do dia anterior ao da expedição da mesma.” (g.n.).
Artigo 75 De posse da cópia da GPM com parecer final favorável a licença, deverá o funcionário ou servidor iniciar, ou quando de retroação ou de prorrogação, continuar seu gozo, ainda que não publicada a decisão final do DPME e desde que referido parecer tenha sido proferido na forma prevista neste RPM.” (g.n.).
 “Artigo 77 - A cópia da G.P.M., de que trata o Artigo 75 deste decreto, deverá ser entregue ao órgão de pessoal ou unidade sede de controle de freqüênciaaté o primeiro dia útil, após ter sido proferido o parecer final, devendo o funcionário ou servidor ser advertido das conseqüências quando em desacordo com o disciplinado neste decreto.” (g.n.).
Não concordamos com o absurdo do lançamento de faltas injustificadas a quem não sabe se terá a licença concedida, mas, temos que admitir, há fundamentação legal que permite tal procedimento.
O aspecto abusivo fica por conta da demora no agendamento da perícia médica e, por conseguinte, a expedição do tal parecer final.
Parecer final é diferente de decisão final.
O Decreto nº 29.180/1988 conceitua as duas expressões no artigo 2º:
Parecer final é a “manifestação da autoridade médica competente sobre a perícia efetuada”. Em outras palavras, é a conclusão daquela autoridade, depois de realizada a perícia médica.
Decisão final é o “pronunciamento do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME sobre as licenças médicas e aposentadoria por invalidez, bem como seu enquadramento legal. m resumo, é a publicação no Diário Oficial.
autoridade médica competente não é o perito médico! São profissionais distintos!
O Decreto nº 29.180/1988 também presta esse esclarecimento no artigo 37:
Artigo 37 - O parecer final sobre o pedido de licença para tratamento de saúde, observadas as normas e instruções do D.P.M.E., caberá:
- quando de licença inicial e de primeira prorrogação da licença que implique denegação ou concessão: 
a) até 15 (quinze) dias, ao dirigente da unidade da Secretaria da Saúde, indicada nos termos do Artigo 7.° deste decreto, quando a perícia médica ocorrer em sua sede, em domicílio ou em unidade hospitalar de sua jurisdição; 
b) de 16 (dezesseis) a 45 (quarenta e cinco) dias, ao dirigente da unidade situada no município sede do ERSA, indicada nos termos do Artigo 7.° deste decreto, quando a perícia médica ocorrer em sua sede, em outra unidade vinculada ao ERSA, em domicílio ou em unidade hospitalar de sua jurisdição; 
c) de prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a Comissão Médica do D.P.M.E., independentemente do local onde foi realizada a perícia médica; 
II - à Comissão Médica do D.P.M.E., quando se tratar da segunda licença, em prorrogação, em diante, que implique denegação ou concessão.” (g.n.).
O sistema idealizado para a concessão de licença médica, na realidade, previa que o servidor público conseguiria agendar sua perícia médica para no máximo 5 dias, a partir da data do protocolo da Guia de Perícia Médica. No mesmo dia em que se submetesse à perícia, sairia do DPME munido do parecer final.
Porém, é notório que o Departamento de Perícias Médicas do Estado não está nem perto de, um dia, conseguir cumprir com suas obrigações legais. Já houve épocas em que somente o agendamento da perícia, na maioria dos casos, superava os 90 dias.
parecer final, por outro lado, só é obtido conjuntamente com a publicação da decisão final no Diário Oficial do Estado.
Muitas tentativas já foram feitas para agilizar o atendimento da demanda. Uma delas foi a troca da Secretaria de Estado a que o DPME se submetia. Entretanto, nada disso adiantou.
A ineficiência é notória. Foi essa ineficiência, aliás, que motivou a expedição do Parecer PA nº 95/2015.
Como o governo não consegue solucionar o problema do DPME, resolveu transferir a culpa para o servidor, atribuindo a ele o ônus de suportar faltas injustificadas. Um abuso porque o servidor, nesse caso, ausenta-se por estar doente, e não porque não quer trabalhar!
Lançar faltas injustificadas, indiscriminadamente, não é medida que se alinha com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade!
Por isso, para ajudar aqueles que se encontram nessa situação, o Departamento Jurídico da UDEMO ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, visando afastar a abusividade do ato administrativo, impedindo, assim, o lançamento indevido de faltas injustificadas a quem aguarda o parecer final quanto à concessão da licença-saúde.
No momento, aguardamos a decisão do Juiz quanto à concessão de medida liminar.
2ª Situação – licença negada
Nesse caso, embora caiba medida judicial para tentar evitar o lançamento de faltas injustificadas e, consequentemente, os descontos em relação a elas, ingressar diretamente com ação judicial não parece ser a medida mais adequada.
De acordo com o artigo 183 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a redação da Lei Complementar nº 1.123/2010:
Artigo 183 - Finda a licença, o funcionário deverá reassumir, imediatamente, o exercício do cargo.(NR)
§ 1º - o disposto no "caput" deste artigo não se aplica às licenças previstas nos incisos V e VII do artigo 181, quando em prorrogação. (NR)
§ 2º - a infração do disposto no "caput" deste artigo importará em perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito à pena de demissão por abandono de cargo. (NR).” (g.n.).
Terminado o período concedido de licenciamento, o servidor público deverá retornar imediatamente ao exercício ou, caso ainda não se encontre em condições, proceder a um novo pedido de licença médica.
O problema surge, entretanto, quando a licença sequer chega a ser concedida.
Deve-se ter a consciência de que licenciamento para tratamento de saúde, embora seja direito consagrado no texto de lei, não é em si direito liquido e certo. É direito que depende de validação do órgão pericial médico competente. Sem tal validação, o servidor público não poderá dele usufruir.
Logo, se a concessão da licença for negada, a licença não existiu. Por lógica, todo o período em que se aguardou a emissão do parecer final é considerado como de ausência.
Mas que tipo de ausência? Esta é a questão! Falta injustificada?
Na lógica do governo, o que não se enquadra como afastamento, licenciamento, falta médica, falta abonada ou falta justificada, será falta injustificada.
É obvio que não concordamos com essa lógica!
Se a falta justificada é aquela que pela natureza e circunstância pode constituir escusa razoável do não comparecimento, é possível concluir que quem requereu a licença médica aguarda sua concessão.
Nossa orientação, nesse caso, é a seguinte: quando o servidor for protocolar o pedido de reconsideração, ou o recurso, deverá ser protocolada também petição anexa, pleiteando a concessão do efeito suspensivo, que é uma garantia.
Ressaltamos que a concessão do efeito suspensivo é facultativa, mas, uma vez concedido (conforme consta no próprio Parecer PA nº 95/2015), ele inviabilizaria o lançamento de faltas injustificadas e, consequentemente, os descontos.
No entanto, se for negada a concessão do efeito suspensivo (mediante a apresentação da negativa expressa), o Departamento Jurídico da UDEMO estudará a viabilidade de ação judicial, caso a caso.

SP dá a professores 372 licenças por dia; 27% por transtornos mentais

A educação paulista esta indo para o buraco. Não apenas pela crescente falta de condições. Mas pelo abandono pedagógico. Um mesmo partido governa o Estado há mais de 20 anos. Entretanto as vicissitudes ocorrem a cada ano, assim torna se inviável pensar em política pública de qualidade para a educação. Todos ficam no discurso. Aliás educação talvez seja a única área que todos dão palpite, muitos acham as coisas. E os especialistas de fato, quem entende, estuda e trabalha com educação se quer são reconhecidos, quem dirá ouvidos. O excesso de licença é apenas uma vertente das muitas realidades cruéis que a educação paulista passa. Meu respeito, carinho e admiração a todos as professores e professores que tentam cada um em seu espaço melhorar a qualidade do ensino, mesmo com tantas dificuldades e obstáculos.

Fonte: O Estado de São Paulo

A rede estadual de ensino paulista dá 372 licenças médicas a professores por dia. No ano passado, foram cerca de 136 mil afastamentos médicos concedidos. Dos 220 mil docentes da rede, 48 mil - 21,8% - saíram de licença ao menos uma vez. A principal causa de afastamento são transtornos mentais e comportamentais, responsáveis por 27,8% dos casos.
Os dados foram obtidos pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação. A carreira docente, segundo especialistas, é considerada estressante por más condições de trabalho - alta carga horária, conflitos com os alunos e acúmulo de mais de um emprego. O problema cria um desafio para o governo do Estado, que precisa substituir os afastados constantemente para manter as aulas.
Relatório do Ministério do Trabalho e da Previdência Social de 2015 mostra que transtornos mentais estão entre os quatro principais motivos para conceder benefícios previdenciários no País. Especialistas apontam que saídas por esse tipo de problemas têm crescido em todas as categorias.
João (nome fictício), professor de Geografia e História em Parelheiros, na zona sul de São Paulo, foi afastado pela primeira vez em 2011, por causa de depressão. "A partir daí, fico um ou dois meses afastado todo ano", afirma ele, de 49 anos.
A pressão no ambiente de trabalho e indisciplina dos alunos, segundo ele, afetam a saúde dos professores. "Quando entrava na sala, ficava em pânico", diz. "Os alunos fazem de tudo na escola. Outro dia, um deles cuspiu em uma colega", continua João, na rede há 23 anos.
A professora de Português Sandra (nome fictício), de 52 anos, abandonou a sala de aula em um colégio em Heliópolis, na periferia da zona sul, após depressão. Os problemas começaram na vida pessoal, quando perdeu o pai, em 2004, mas se agravaram no trabalho.
Segundo Sandra, havia brigas constantes com a direção da escola. "Tive problemas de oscilação de pressão e o médico me orientou a ir a um psiquiatra", diz ela, que se afastou por dois meses. "Já aumentei a dose do remédio, mas não consigo ver aluno na minha frente", afirma a docente, remanejada para trabalhar em uma sala de leitura.
Em relação a 2014, o total de licenças cai - eram 149.866, ante 136.076 em 2015. Além de enfermidades, os dados incluem saídas para gravidez ou acompanhar um parente doente, por exemplo. E os números mostram que os afastados têm ficado menos tempo em casa. Em 2013, eram 29,7 dias, em média. No ano passado, foram 21 dias.

Condições difíceis

A alta carga de trabalho é um dos motivos apontados para o adoecimento de professores da rede pública. "É uma categoria que precisa lidar com uma demanda grande de trabalho e muitas vezes trabalha em mais de uma escola. Precisam procurar dois empregos para ter aumento de renda e assim sustentar a família", avalia Claudia Roberta Moreno, especialista em psicologia do trabalho da Universidade de São Paulo (USP).
A desilusão em relação aos resultados do trabalho também compromete a saúde. "Há um sentimento de impotência, de perseguir uma meta que nunca é alcançada", afirma Aparecida Néri Souza, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

MEC deve fazer prova regional de alfabetização no Norte e Nordeste

O MEC (Ministério da Educação) pretende aplicar provas regionais de alfabetização e preparar material específico para as regiões Norte e Nordeste. Atualmente, a avaliação é feita por meio da ANA (Avaliação Nacional de Alfabetização), e o material é o mesmo para todo o país.
Ainda não há data determinada para a implantação das mudanças, que devem acontecer ainda em 2016 conforme anunciou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em dezembro do ano passado.
Com as mudanças, o MEC pretende aumentar o monitoramento do programa e diminuir o analfabetismo no Norte e Nordeste. 

O que muda

Segundo o MEC, as avaliações periódicas serão realizadas pelas próprias redes de ensino e professores alfabetizadores, sob a coordenação das secretarias estaduais de Educação. Para tanto, a pasta irá aumentar as equipes estaduais que participam do programa. "O monitoramento e a avaliação dos resultados poderão se dar de forma mais sistemática e rigorosa, a partir de um acompanhamento mais próximo", diz o MEC em nota.
Criada para acompanhar as ações desenvolvidas pelo Pnaic, a ANA seria aplicada uma vez por ano, mas foi cancelada em 2015. Até agora, o MEC divulgou apenas os resultados da prova e não as suas questões. 
Para os professores, compreender como é a prova ajudaria a entender melhor as dificuldades dos alunos. "A prova deveria ter questões que foram trabalhadas em salas de aula, o que traduziria a aprendizagem dos alunos", afirma Lisete Arelaro, professora da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo).

Críticas à ANA

A ANA, aplicada a todos os alunos do 3º ano do ensino fundamental da rede pública, para avaliar os conhecimentos em leitura, escrita e matemática, serve de parâmetro para as mudanças no Pnaic.
Um pesquisador ligado ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), João Luiz Horta, defende a avaliação de larga escala. "A ANA é um instrumento para avaliar os objetivos propostos pelo Pnaic e seus resultados podem ser uma referência para mudanças", diz. 
Mas Horta afirma que existem outras variáveis: "há outros fatores que impactam os resultados, sendo que o maior é a situação de pobreza. Sem programas suplementares envolvendo diversas áreas, como saúde, transporte e assistência social, é muito mais difícil que uma criança pobre aprenda na mesma velocidade que outra que esteja em situação social diferente".
Para Luiz Carlos de Freitas, professor da Faculdade de Educação da Unicamp (Universidade Estadual de São Paulo), os "materiais produzidos para o Pnaic são interessantes e as ações desenvolvidas pelas instituições formadoras são importantes, mas a realidade das escolas é diferente". Ele critica o foco na idade da criança em vez de atenção às condições para a aprendizagem nas escolas. 
"Avaliações de larga escala como a ANA devem ser usadas para avaliar as políticas públicas dos governos. A avaliação da alfabetização deve ser conduzida pela própria escola. É um erro achar que os professores não sabem o que está acontecendo em sua sala de aula e que é preciso uma prova externa", diz Freitas.