quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O que define um dia letivo?

Fonte: Renata Costa - Nova Escola
É aquele previsto para a aula. Pela LDB, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais. Um dia letivo é aquele programado para aula, não importa a quantidade de alunos presentes. Ainda que haja um número reduzido de estudantes, ou apenas um, em sala de aula, o professor deve dar o conteúdo previsto e as pessoas ausentes levam falta. "A turma presente tem direito à atividade agendada”, afirma Maria Eveline, coordenadora geral de Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que consideram nessa conta a hora-aula, que normalmente é de 45 minutos, descumprem a lei. Os pais precisam, portanto, ficar atentos para garantir o direito dos filhos. Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos. Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei. “Em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser anulada, caso a Secretaria Estadual de Educação assim determine”, afirma Luiz Gonzaga Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo. Luiz explica que isso pode acontecer porque a LDB prevê adaptações do calendário escolar de acordo com peculiaridades locais ou até climáticas. Ou seja, em caso de catástrofes naturais ou epidemias infectocontagiosas como a de gripe A (conhecida como gripe suína), os 200 dias podem não ser cumpridos. Por causa dessa flexibilidade na lei, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo publicou um despacho no Diário Oficial, no dia 8 de agosto, passando às escolas públicas e privadas a decisão de repor ou não as aulas adiadas por causa da epidemia de gripe A. No entanto, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, à qual o Conselho é vinculado, revogou a resolução e determinou que todas as escolas adequem seu calendário para cumprir a LDB. “As aulas podem ser repostas em períodos livres do dia, aos sábados ou mesmo encurtar as próximas férias”, explica Luiz Gonzaga Pinto. O importante, segundo Maria Eveline, é que a escola dê conta de ensinar todo o conteúdo programado aos alunos nesses 200 dias. “A instituição deve cumprir seu planejamento. Os pais e alunos, assim como as entidades que os representam, têm o direito de acompanhar e de serem informados sobre a forma como a escola fará as reposições”. A mesma regra vale, em tese, para a Educação Infantil, já que também tem programa de conteúdo mínimo a cumprir. “Ela é considerada a primeira etapa da Educação Básica, portanto tem de se pautar pelas mesmas orientações que os demais níveis”, afirma Luiz Gonzaga. Como, porém, a educação só é obrigatória a partir dos seis anos de idade, a decisão de repor aula para as crianças abaixo dessa faixa etária cabe à escola em conjunto com os pais.

Calendário Escolar SEE/SP

Resolução SE 57, de 12-8-2009 Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar de 2009. O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando: o adiamento do reinício das aulas, neste semestre, para 17 de agosto, por recomendação da Secretaria da Saúde; a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Resolve: Art. 1º - na reprogramação das atividades escolares previstas para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96 Parágrafo único - o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de efetivo trabalho escolar de que trata o caput do artigo, visa a assegurar as condições necessárias à continuidade dos programas e das ações pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais Art. 2º - O calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino. Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento de Recursos Humanos baixarão instruções complementares à presente resolução. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário