quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Após 2 anos, lei do piso salarial para professores da rede pública não é aplicada, diz CNTE

Fonte: Portal Aprendiz
Após dois anos e três meses da sanção da Lei nº 11.738, que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, os professores ainda encontram resistência para o cumprimento da legislação em sua totalidade. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, nenhum estado brasileiro cumpre a lei exatamente como foi aprovada.
“Há casos de problemas em relação à jornada de trabalho mais extensa do que a prevista, ao plano de carreira e até mesmo ao valor mínimo estipulado, que não está em prática em muitas localidades”, afirma Leão. “Um dos maiores entraves é que cada um tem uma interpretação da lei, então todos dizem que estão cumprindo”.
O piso salarial dos professores da rede pública aumentou, no fim do último ano, de R$ 950 para R$ 1.024,67, referente à jornada de até 40 horas semanais de aula. O reajuste de 7,86% foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) depois de uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre como atualizar o valor. O piso, aprovado no Congresso e sancionado em 2008, serve de referência para docentes com formação de nível médio.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), divulgado no fim de setembro, seis estados não pagam o piso nacional: Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Roraima. Já um documento da CNTE reúne 159 depoimentos de professores das cinco Regiões do país relatando o descumprimento da lei em seu município ou estado.
Após aprovação da lei em 2008, governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação. O STF já julgou a lei como constitucional, porém concedeu liminar a dois pedidos.
Para o presidente da CNTE, o fato dos dois artigos – o da composição do piso e o que trata da jornada dos professores fora de sala de aula – ainda estarem sob apreciação da justiça faz com que aumentem os casos de não cumprimento da lei.
Uma das liminares trata da incorporação das gratificações dos profissionais ao que é considerado salário, o que permite somar ao salário-base vários tipos de gratificações. O presidente da CNTE questiona a medida. “Piso que tem incorporado gratificações e bônus não é piso, isso é teto. Qualquer vantagem que o profissional tenha depois não vai incidir em nada, pois já faz parte do salário. Não podem trabalhar como em São Paulo com jornada de 64 horas. Tudo isso está ligado diretamente à qualidade de ensino”.
MobilizaçãoApós mobilização organizada pelos educadores em favor da implementação do piso, em 16 de setembro, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, liberou o relatório para que a ADI 4.167 seja incluída na pauta de julgamento do Supremo.
Na ocasião, a CNTE entregou o documento com os relatos dos professores sobre o descumprimento do piso ao ministro da Educação, Fernando Haddad, às presidências da Câmara e do Senado e ao presidente do STF, ministro Cézar Peluso.
“Do ponto de vista jurídico, a questão será pacificada quando o resultado definitivo sair e for acertado como a lei deve ser aplicada. Esperamos que isso aconteça o mais rápido possível”, diz Roberto. “Há uma situação de muita insegurança dentro da área de educação. Os professores ganham mal”, lamenta.
Sem previsão de data, é necessário aguardar para que o Supremo julgue os méritos faltantes.
Para saber como está a implementação do piso no Brasil, a CNTE tem reunido na Internet depoimentos de trabalhadores em educação. Os profissionais podem enviar relatos para um blog.

Escola barra aluno que não usa uniforme

Ninguém é a favor de expor alunos a situação constrangedora ou vexatória, mas existe um outro lado que precisa ser pensado e que todos esquecem. Os alunos não usam o uniforme e usam a roupa que bem entende, pois sabem que podem sempre fazer o que bem entende e que nada acontece. Muitos acham que vão para um clube e não para a escola, porque a reportagem ou o governo não fica na entrada das escolas e registram o tipo de roupa que usam para adentrar na casa do saber. As meninas usam topes e saias curtissimas, shorts agarrados e bem curto, e sempre com os mais variados tipos, inclusive transparente. Os meninos ou rapazes, vão com todo tipo de roupa, fazendo apologia a tudo que gostam e acreditam mesmo que sejam ilegais, como não há lei para isso, eles sabem que nada acontece. Talvez seja por isso, que eles não aprendem nada, por que não precisa aprender também, basta estar dentro da escola e ter a frequência que passara de ano com certeza. O governo mais uma vez joga para a escola uma resposabilidade que e sua, pois não da autonomia, pelo contrário, inverte a autonomia, com isso os pais e os alunos sempre são os sujeitos dos direitos enquanto que a escola, a cada dia apodrece cada vez mais, daqui a pouco vai existir só os prédios e qualquer um poderá fazer a chamada, haja vista que o saber, essência da escola, a cada dia fica em segundo plano. Limites governo, limites e isso que precisamos na escola, estamos perdido e sem nenhum tipo de orientação, enquanto que para os alunos tudo e para a família nenhuma responsabilidade. Realidade triste e perversa, mas real.
Fonte: Folha de São Paulo - 12/10/2010 - Talita Bedinelli (SP) e Raphael Marchiori (colaboração)
Renato (nome fictício), 14, foi barrado na porta da escola Stefan Zweig, na zona leste, onde estuda. O aluno da 8ª série conta que estava sem o uniforme e, por isso, ficou sem assistir as aulas do dia.
O episódio aconteceu no início deste mês e exemplifica uma prática irregular que escolas estaduais de São Paulo têm cometido: a de barrar ou constranger alunos pela falta do uniforme.
Além da escola da zona leste, o uso do uniforme é obrigatório em ao menos três outras escolas da zona sul - a Secretaria Estadual da Educação diz que apura os casos.
Quem não tem uniforme, ou é barrado ou tem o nome anotado em uma lista e os pais são chamados. Há casos de alunos que dizem terem sido advertidos por escrito por descumprirem a regra.
Na Stefan Zweig, os pais têm de desembolsar, no mínimo, R$ 75 -preço do conjunto composto por camiseta, calça e blusa de moletom.
Já na Leopoldo Santana, no Capão Redondo (zona sul da cidade), a camiseta branca com golas azuis obrigatória custa entre R$ 15 e R$ 17 (a tipo polo).
A escola, ainda segundo pais e alunos, comete outra irregularidade: vende o uniforme dentro do colégio. A carteirinha, outro item obrigatório, também é vendida na escola por R$ 13.
Os alunos que se recusam a usar uniforme são obrigados a voltar para casa para buscá-lo. Os que não têm a carteirinha até conseguem entrar pelo portão dos fundos, mas, para sair, têm que esperar todos os outros colegas saírem antes.
Os estudantes dizem que os reincidentes chegam a levar advertência, fato confirmado pelo coordenador da escola Emerson Lima.
No mês passado, a direção da escola foi afastada temporariamente por irregularidades na atribuição de aulas. Desde então, parte dos alunos passou a deixar o uniforme em casa.
Na Professora Maud Sá de Miranda Monteiro, também no Capão Redondo, o uniforme também é obrigatório.
A mãe de um aluno do 5º ano do fundamental diz que o conjunto (com camiseta, blusão e calça) custa R$ 60, valor que não é parcelado.
"E temos que comprar dois, por que uma hora precisamos lavar. Se o governo quer obrigar, ele que forneça o uniforme", diz ela, que há dois anos tirou o filho de uma escola particular porque ficou desempregada.
Na Professor João Silva (zona sul), não há uniforme, mas a camiseta branca é obrigatória. A direção telefona para os pais dos que ignoram a regra e pede para que eles levem a roupa no mesmo dia.
ILEGAL
Proibir a entrada de estudantes por falta de uniformes ou carteirinhas é ilegal, afirma Cesar Calegari, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. As escolas não podem impedir a entrada de estudantes, nem submetê-los a atitudes discriminatórias.
"A escola até pode sugerir o uso, mas essa obrigatoriedade não tem base legal."
Segundo ele, as escolas também não podem vender o uniforme, pois não podem fazer transações financeiras.
OUTRO LADO
Secretaria diz que exigência é ilegal e que apura as denúncias
A assessoria da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo disse que é irregular a exigência do uso do uniforme nas escolas estaduais e que já investiga as denúncias feitas por pais e alunos.
A Diretoria de Ensino já considerou procedentes as informações de que a escola Leopoldo Santana, na zona sul, obrigava o uso de uniformes e de carteirinhas.
O caso agora está sob investigação da Procuradoria Geral do Estado e, se as denúncias forem confirmadas, a direção da escola poderá até ser exonerada.
O coordenador da escola, Emerson Lima, que no momento está licenciado por ter concorrido às eleições como deputado estadual, confirmou à Folha por telefone a exigência da escola. Ele disse que ela consta no estatuto da instituição aprovado, inclusive, pelos pais de alunos.
Uma comissão de supervisores será encaminhada à Escola Stefan Zweig, na zona leste, nesta semana para apurar as denúncias.
A secretaria disse ainda que as escolas Professor João Silva e Professora Maud Sá de Miranda Monteiro, ambas na zona sul, negaram a prática para a diretoria de ensino responsável por elas.
De acordo com as escolas, nunca nenhum aluno foi impedido de assistir às aulas.
Alguns estudantes defendem o uso do uniforme como forma de evitar que pessoas estranhas entrem na escola.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 A escola pode adotar o uso de uniforme para seus alunos?
De acordo com a lei, as escolas estaduais paulistas podem adotar o uso do uniforme, mas não obrigá-lo. Além disso, a adoção precisa ser aprovada pelo Conselho de Escola.
2 Como ficam aqueles que não têm condições financeiras para comprar?
A instituição tem de definir algumas alternativas viáveis para os que não podem comprar (como a doação de uniformes, por exemplo).
3 E proibir a entrada de um aluno por não usá-lo?
A escola não pode fazer determinações que impeçam a frequência dos alunos às aulas, nem sujeitá-los à discriminação ou constrangimento.
4 A quem é possível recorrer nesses casos?
Pode-se recorrer à Diretoria de Ensino da instituição.