sábado, 4 de janeiro de 2020

Recondução dos que atuam como Professor Mediador Escolar e Comunitário - Resolução 77

Na Seção I, página 24, do Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro, foi publicada a Resolução SE 77, que dispõe sobre a recondução dos docentes que atuam na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, do CONVIVA SP - Programa de  Melhoria  da  Convivência  e  Proteção  Escolar,  para o ano letivo de 2020.
Resolução SE 77, de 3-1-2020
O  Secretário  da  Educação,  considerando  a  implementação  do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da rede estadual de ensino e, em especial, o disposto no artigo 10 da Resolução SEDUC 48, de 01-10-2019, com redação alterada pela Resolução SEDUC 49, de 03-10-2019, Resolve:
Artigo  1º  -  O  docente  que  atuou  em  2019  na  função  de  Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, do CONVIVA SP,  poderá  ser  reconduzido  em  continuidade  para  o  ano  letivo  de 2020, desde que a avaliação de seu desempenho tenha sido considerada satisfatória.
Parágrafo único - A avaliação de desempenho, de que trata o caput deste artigo, será realizada por comissão composta pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar.
Artigo 2º - O docente reconduzido poderá cumprir a carga horária   correspondente   a   da   Jornada   Integral   de   Trabalho   Docente  ou  da  Jornada  Inicial  de  Trabalho  Docente,  de  acordo  com as necessidades da unidade escolar.
Artigo 3º - A não recondução do docente implicará obrigatoriamente na sua participação no processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo, de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Parágrafo único - No caso de não recondução do docente, a retirada da carga horária de PMEC deverá ocorrer no 1º dia do ano letivo de 2020.
Artigo 4º - A seleção de docentes para o exercício da função de  PMEC  em  2020  e  consequente  atribuição  de  carga  horária  dependerão  de  autorização  prévia  do  Gestor  do  CONVIVA  SP,  conforme disposto no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 48, de 01-10-2019.
Artigo 5º - O Gestor do Programa, ouvida a Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  -  CGRH,  poderá  baixar  instruções  complementares  e  decidir quanto aos casos omissos.