sexta-feira, 18 de maio de 2012

A SEE por meio de duas Diretorias de Ensino e Escolas tem exigidos dos servidores a apresentação de atestado médico com CID para expedição da GPM, isso é um absurdo e fere princípios constitucionais de respeito a dignidade humano. Em função dessa síndrome do pequeno poder de alguns gestores e gerentes educacionais que acham que investigando as doenças dos servidores conseguirão mudar alguma coisa. Erro primário e sem eficácia alguma. Pelo contrário esses profissionais tem coisas muito mais importantes para fazerem na escola do que virarem mexiriqueiros da vida alheia para potencializar a fofoca no espaço escolar. Enfim, segue abaixo resposta da Secretaria de Gestão Pública, esse documento é oficial. Mesmo que digam que não vale nada, entrem em contato com a ouvidoria da SGP e todos terão a mesma resposta. Não podemos permitir essa falta de respeito e para piorar as escolas dizem que recebem a ordem das Diretorias de Ensino, mas quando solicitam por escrito essa informação todos negam. Inclusive algumas escolas se negam a aceitarem protocolos, o que tbém é ilegal, haja vista que por força de constituição nenhum órgão ou repartição poderá furtar-se de receber qualquer documento para ser protocolado, devendo ser penalizado de acordo com a lei. E quando isso acontece com servidor, pode entrar com ação de assédio moral, que tbém é previsto na lei. O maior absurdo é exigirem que tenhamos respeito com os alunos, com as famílias e com os membros da escola o que é legítimo, mas quando os sujeitos deveriam dar o exemplo, tratam como lixo. Triste, mas real e píor que esta não pode ficar. Basta da síndrome do pequeno poder.
"Agradecemos a manifestação do Sr. João Wagner Martins e a encaminhamos para as equipes de informação e atendimento deste Departamento, reiterando a resposta enviada à Ouvidoria em 08/03/2012, na qual esclarecemos que, para fins de emissão de guia de perícia médica no sistema de agendamento on-line, o servidor informará à Unidade Escolar à qual está vinculado apenas os dados necessários ao preenchimento da GPM, ou seja, o nome, o nº do CRM do médico assistente e a data de expedição do atestado médico, não sendo necessário preencher o campo "CID". Se a data do atestado não for a mesma seja do dia da emissão da GPM ou do dia anterior, a data a ser registrada será a do dia da expedição da respectiva guia, sendo que, por ocasião da perícia, o perito poderá retroagir o início do afastamento até a data do atestado, respeitando o disposto no artigo 41 e parágrafos, do Decreto 29.180/88. Esclarecemos ainda que o atestado médico fica na posse do servidor, que deverá apresenta-lo ao médico perito examinador no ato da perícia.
Informamos ainda que a preocupação com o sigilo das informações médicas dos servidores segue determinação da própria Secretaria da Gestão Pública, podendo ser confirmada na Resolução SGP nº 07, de 3-2-2012, publicada no DOE de 11/02/2012, a qual, em seu artigo 5º, § 1º, recomenda a preservação da privacidade do servidor e o resguardo das informações contidas na documentação médica encaminhada ao DPME.
A mesma orientação poderá ser consultada no site do DPME, www.dpme.sp.gov.br , link Perguntas Frequentes.
Sugere-se o encaminhamento da presente à Ouvidoria da Secretaria da Educação para manifestação sobre o relatado, uma vez que, por ocasião da implantação do sistema Sisla Web, foi realizado treinamento dos Órgãos de Recursos Humanos das Secretarias Estaduais, incluindo-se a Secretaria de Estado da Educação."

Confirmada fraude na melhor escola - SARESP 2011

Qual a novidade? nenhuma, desde o início quem tem o mínimo de bom senso já trabalhava com essa hipótese obvia. Mas como vivemos em contos de fadas, fica mais um para a história. Enquanto as avaliações estiverem vinculadas a bonificação, perderão a função primordial de diagnóstico, pois para ganhar umas migalhas a mais, os dados são mascarados. Triste, mas real.
Fonte: 18/05/2012 Paula Felix do Agora
Sorocaba - A Secretaria de Estado da Educação confirmou indícios de fraude durante a realização da prova do Saresp na Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba (99 km de SP).
A escola foi classificada como a melhor do Estado no 5º ano do ensino fundamental pelo Idesp em 2011.
O Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) avalia alunos dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio.
O índice leva em consideração dois elementos: as provas do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado) e o fluxo escolar.
A escola alcançou nota 9,3 no 5º ano. Em março, quando os dados foram divulgados, alunos disseram que receberam ajuda de professores para realizar a prova.
Resposta
O Agora ligou para a diretora da Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, mas uma outra mulher que atendeu o celular e informou que ela não estava.
Seu nome não foi divulgado, mas a reportagem apurou que se chama Vicentina.
Ao ligar para a escola, a reportagem foi informada de que a diretora estava participando de uma reunião.
Um funcionário disse que ela não voltaria para a escola.
A reportagem também entrou em contato com a Diretoria Regional de Ensino de Sorocaba, mas não foi atendida por nenhum representante.

PERÍCIA MÉDICA PARA DOCENTES DA REDE PAULISTA TEM NOVA REGRA

O governo do Estado de São Paulo mudou as regras de perícias médicas para servidores da Educação para tentar, entre outras coisas, reduzir o volume de professores com licença do trabalho por motivo de doença. Em decreto publicado na última sexta-feira (11/5) no Diário Oficial, a Secretaria Estadual de Educação fica autorizada a realizar as perícias.
Afastamentos justificados por atestado é um dos motivos para a falta de professores na rede estadual de São Paulo. O problema tem sido enfrentado na rede, que já teve de liberar a convocação de profissionais reprovados em exame aplicado pelo Estado. Segundo informações da pasta, o déficit é de 0,6%.
Grande parte das perícias realizadasno Estado é de servidores ligados à Educação - a rede de São Paulo tem cerca de 200 mil professores. Nos últimos anos, a pasta já registrou cerca de 25 mil afastamentos de professores por motivo de saúde em apenas um mês.
Até agora, apenas o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), ligado à Secretaria de Gestão Pública, era responsável por todo o trabalho. O decreto vai desafogar o departamento e agilizar os atendimentos no Estado.
Para realizar as perícias dentro nessa nova sistemática, a Secretaria Estadual da Educação abrirá processos licitatóiros para contratação de serviços médicos. Ainda não há previsão de quando ocorrerá essas contratações e nem quanto vai custar esse novo serviço.
Vantagens
A Secretaria de Educação também argumenta que o novo decreto traz maior eficiência na realização das perícias, permitindo que esses procedimentos sejam realizados nas próprias regiões onde atuam seus servidores.
"Desse modo, serão beneficiados o sprofessores e demais funcionários da rede estadual de ensino e também os alunos, uma vez qu a redução do absenteísmo dos docentes proporcionará melhores condições para o aprendizado", cita nova divulgada na última sexta-feira (11/5), pela secretaria da Educação.
Outra vantagem decorrente da implantação desse novo modelo, segundo o governo, é o foco na readaptação do servidor, especialmente do professor, em vista da especificidade da rotina de trabalho do magistério.
A readaptação ocorre quando o professor, por motivo médico, é tirado da sala de aula e assume outra função na escola.
Eficiência
O novo modelo vai permitir que a pasta tenha informações mais atualizadas sobre esses profissionais e suas condições. De acordo com a secretaria, isso vai viabilizar maior eficiência no planejamento de recursos humanos.
Prevenção
O Estado criou em fevereiro parceria com o Hospital do Servidor Público e Instituto Santa Marcelina com objetivo de fazer assistência médica preventiva aos servidores da Educação no trabalho.
As informações são da Secretaria Estadual da Educação, por nota enviada à imprensa no final da tarde da última sexta-feira (11/5)

PROFESSOR CONVOCADO PARA JÚRI NÃO PODE TER DIA DESCONTADO

Fonte: Grupo Folha
O Ministério Público de São paulo conseguiu liminar que impede o Estado de descontar os dias dos professores convocados para ser jurados ou para trabalhar como mesários nas eleições. O desconto vale na hora de calcular o Bônus da Educação.
Hoje, a lei que criou o bônus permite que a falta seja descontada. Apenas as ausências por licenças maternidade, paternidade e adoção não entram na conta.
Segundo o promotr Saad Mazloum, autor da ação, a lei diz que os convocados para as eleições e para o júri não podem ter o dia descontado. No caso dos professores, não há desconto do dinheiro no salário, mas a falta conta na hora de pegar a gratificação.
A liminar já foi publicada no "Diário da Justiça". A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não se manifestou.