segunda-feira, 22 de junho de 2015

Consulta e Chamamento Público da Secretaria Municipal da Educação

As consultas estão relacionadas às regras municipais das parcerias entre a SME e as organizações interessadas no atendimento em CEIs/Creches. A Secretaria Municipal de Educação (SME) apresenta, entre 22 de junho e 1º de julho, para consulta pública, duas portarias:
- uma que estabelece as normas para a celebração de termos de colaboração entre a SME e organizações da sociedade civil para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos em Centros de Educação Infantil (CEIs)/Creches – acesse a consulta pública clicando aqui;
- e outra que estabelece normas para o procedimento de chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em celebrar termos de colaboração para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos em CEIs/Creches – acesse a consulta pública clicando aqui;
Essas minutas são resultado da produção do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 1.824, de 9 de março de 2015, composto, de forma equitativa, por representantes das OSCs e do governo. O mesmo Grupo de Trabalho também será responsável pela análise das contribuições efetuadas por meio desta consulta pública.


A ação dá continuidade ao processo colaborativo e participativo sobre a regulamentação da Lei Federal 13.019/2014, também conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que incluiu debates com representantes das OSCs e a consulta pública do Decreto que regulamenta a lei no âmbito municipal realizada entre 6 e 20 de maio. Para acessá-la cliqueaqui

Servidor do estado pode ter licença

Os servidores da rede estadual de ensino podem solicitar, a partir das 10h de hoje, 22, a licença sem vencimentos. Os funcionários que tiverem o afastamento concedido poderão se ausentar, sem receber a remuneração, pelo prazo máximo de dois anos.

Para obter o direito é preciso ter mais de cinco anos de exercício. Os interessados devem fazer a solicitação pelo Gdae, sistema online da rede estadual, no item "Licença Artigo 202". Será preciso confirmar o pedido e os dados que serão disponibilizados. Os servidores que ainda não acessaram o sistema específico para o pedido da licença precisam obter o acesso previamente para realizarem o cadastro.

Após o pedido, o funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença. A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. Para esclarecer as dúvidas sobre a licença, os funcionários públicos poderão procurar a gerente de organização escolar de suas respectivas escolas ou a diretoria de ensino.