sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Substituição Classe de Suporte Pedagógico - SEE SP

Resolução SE 88, de 29-12-2011
Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e pelo Decreto 57.379, de 29-09-2011, resolve:
Para Ler na ìntegra, clique no Título.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Prorrogação de afastamento de servidores - SEE SP

50 – São Paulo, 121 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Resolução SE 85, de 27-12-2011
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07- 2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Calendário Escolar SEE SP 2012

18 – São Paulo, 121 (127) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2011
Resolução SE 44, de 7-7-2011, alterada pela Resolução SE 84 de 22-12-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,
Resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;

II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho (NR);

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo (NR);”

IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e

VII - recesso escolar:

a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;

b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e

c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.

§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

24 – São Paulo, 121 (242) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Resolução SE-84, de 22-12-2011

Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7- 2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:

Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º - ...........................................................................

“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Vice Diretor - SEE SP

DECRETO Nº 57.670,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de ViceDiretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a “Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

Conta Salário

A partir do ano que vem, 2012, os servidores poderão optar pelo Banco através do qual desejam receber seus salários, proventos e/ou pensões.
Os procedimentos já podem ser feitos neste mês de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, basta fazer uma carta, endereçada ao gerente do Banco do Brasil da agência da sua conta, requerendo a transferência da sua “conta – salário” para o novo Banco.
Portanto, tem de constar o nome do novo Banco, a Agência e o número da sua conta.
Ainda segundo a Fazenda, toda essa operação é isenta de custas.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

SP recua em cortes de aulas de matemática e português à noite

O que as vezes me espanta e o poder dos meios de comunicação. Enquanto os professores reclamam e proclamam por melhorias no curriculo, infraestrutura, cumprimento da lei do piso a SEE e o governador não ouvem, não escutam e tão pouco olham para essa triste realidade. Contudo quando a imprensa (que não entende nada de educação e por vezes a deixa de lado) comenta e critica algumas ações de imediato vem a resposta e solução para os problemas. Invensão total de valores e responsabilidas. Aonde vamos parar? não sei, mas pior que ta pode ficar e muito.
Fonte: Folha de São Paulo
Três dias após anunciar o currículo do ensino médio para 2012, a Secretaria de Estado da Educação voltou atrás nos cortes de aulas de português e matemática para as turmas do período noturno.
Para compensar, filosofia, sociologia e geografia não terão todo o aumento previsto.
É a terceira versão de currículo apresentada pela secretaria desde setembro.
Estão mantidas as alterações anunciadas para o diurno -aumento de português, matemática, filosofia, sociologia e artes, com redução de história, geografia e aulas de preparação para o vestibular.
O recuo para o noturno ocorreu após a Folha publicar anteontem a nova proposta para 2012. Segundo a Secretaria da Educação, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi quem pediu que não houvesse o corte de português e matemática.
Alckmin já havia mostrado tal posição em setembro, quando a secretaria enviou às escolas um desenho curricular para ser debatido.
A previsão era reduzir português e matemática, tanto no diurno quanto no noturno, para abrir espaço para disciplinas eletivas.
"Já que vai haver um debate, eu já quero dar a minha contribuição, dizendo que, se nós pudéssemos, deveríamos aumentar as aulas de português e de matemática", afirmou Alckmin à época.
Mesmo com a declaração do governador, a secretaria apresentou no "Diário Oficial" do último sábado currículo que apresentava corte de 17% na carga horária de matemática e de 8% em português (considerando os três anos do ensino médio).
EQUILÍBRIO
Segundo nota da secretaria, o modelo foi discutido com mais de 20 mil representantes da rede de ensino. A ideia era dar mais equilíbrio entre as áreas (estava previsto forte aumento de sociologia, filosofia e artes).
Segundo a Secretaria da Educação, mesmo com a alteração pedida pelo governador, "está mantido o espírito da reformulação da grade curricular que foi elaborada pela Secretaria da Educação".

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Matriz Curricular SEE SP 2012

PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO
8 – São Paulo, 121 (237) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de dezembro de 2011
Resolução SE 81, de 16-12-2011
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.

Presidente do TJ nega cassação da liminar da APEOESP pela aplicação da lei do piso

Apesar das declarações do gover­nador Geraldo Alckmin de que cumpriria decisão judicial em ação impetrada pela APEOESP para o ime­diato cumprimento da jornada da Lei do Piso, na terça-feira, 13, o Governo do Estado de São Paulo ingressou com recurso para derrubar a liminar conquis­tada pelo Sindicato. Conforme divulga­mos anteriormente, a liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012 garantindo 33% para atividades extraclasse.
Nesta quarta-feira, 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, re­cusou recurso do Estado e manteve decisão liminar. Portanto, no próximo ano o governo deverá aplicar a jor­nada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
Trecho do despacho do juiz:
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Professor (SME SP) começa escolha de aula a partir de quinta

Quem sabe um dia a SEE SP se organiza para algo semelhante.
Fonte: 13/12/2011 Thâmara Kaoru e Cristiane Gercina do Agora
Os professores titulares da rede municipal de ensino de São Paulo poderão escolher as aulas para o ano letivo de 2012 a partir de quinta.
O primeiro processo acontecerá até o próximo dia 20.
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, nesta fase, os professores efetivos farão as indicações em sua unidade de lotação, que é onde o profissional é titular.
A escolha acontece de acordo com a classificação de cada profissional, que considera, entre outros critérios, o tempo do docente na rede.

Copa do Mundo deve mudar calendário escolar em 2014

Quer dizer que em função da incompetência dos outros, teremos que sofrer as consequências. Ou seja quando convêm tudo muda a favor do governo. Nessa hora ninguém fala sobre problemas de aprendizagem, dos prejuízos que isso pode causar aos alunos. Nessa hora todos são cegos, surdos e mudos. Tudo para a copa do mundo não virar um fiasco (que alías esta anuncido há tempos). Qualidade na educação não existe, apenas preocupação com a copa.
Fonte: 13/12/2011 Folha de S.Paulo
As férias escolares do meio do ano deverão ser antecipadas para que alunos de colégios públicos e privados estejam liberados durante a Copa do Mundo de 2014.
A proposta será apresentada hoje à comissão especial criada na Câmara para discutir a Lei Geral da Copa.
O relator do projeto na comissão, Vicente Cândido (PT-SP), defenderá a aprovação.
A Copa começa em 12 junho. A ideia é antecipar o início das aulas para 20 de janeiro e, assim, viabilizar o fim do primeiro semestre escolar até o dia 10 de junho --as aulas retornariam em 20 de julho.
Dessa forma, o recesso escolar no início do ano teria 20 dias em 2014, enquanto no meio do ano, 40.
Um dos objetivos da proposta é aliviar o trânsito no horário de pico em dias de jogo.
Algumas partidas da primeira fase começarão às 13h, horário em que estudantes estão retornando para casa ou indo para a escola.
Partidos da oposição admitem a aprovação da proposta.
"Infelizmente, essa medida é o reflexo dos atrasos nas obras de mobilidade, mas seremos a favor se o governo for claro em relação à motivação", diz o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), da comissão geral da Copa.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O que é Assédio Moral

Fonte: UDEMO
- É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.
As condutas mais comuns são:
- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
- revista vexatória;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.
Legislação
Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). Veda o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.
Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP). Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
O que não é Assédio Moral
- Exigir que cada um cumpra suas atribuições e faça o seu trabalho, com zelo, dedicação e eficiência.
- Exigir que cada um comporte-se, no ambiente de trabalho, de acordo com as normas legais e regimentais.
- Exigir, de cada um, o respeito a todos os demais.
- Exigir, de todos, o respeito à legislação.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PLC 72 / 2011 - Cria o RDPI - SEE SP

Quem quiser ler a PLC na íntegra, basta clicar no título. Boa leitura...se possível...

Governo encaminha projetos de lei à ALESP

Fonte: APEOESP
O Governo Estadual encaminhou nesta quarta-feira, 7/12, em regime de urgência, dois projetos de lei à Assembleia Legislativa, que dizem respeito a questões funcionais e de estrutura do trabalho docente: PLC 71/2011 e PLC 72/2011.
O Projeto de Lei Complementar nº 71 propõe redução da “quarentena” dos professores da chamada categoria “O” de 200 para 45 dias. O Sindicato vai acompanhar a tramitação do projeto e trabalhar junto aos deputados em defesa deste segmento da categoria, buscando garantir que não sofram mais prejuízos em sua contratação.
Como todos sabem, a APEOESP luta para que os professores contratados em caráter temporário sejam tratados em bases dignas e não, como prevê a Lei 1093/2009, com direitos tão reduzidos. Portanto, o Sindicato continuará reivindicando a revogação da Lei 1093/2009, por mais concursos públicos e por uma carreira que atenda às necessidades dos profissionais da educação.
Por outro lado, apesar da pressão da APEOESP pela permanência dos professores categoria L na rede], nas mesmas condições dos professores da categoria F (inclusive por meio de ações judiciais que continuaram a ser implementadas), o governo manteve-se intransigente e aplicará a Lei 1093/09, de forma que os categoria L serão recontratados na condição de categoria O.
Cabe ressaltar que estes professores da atual categoria L só cumprirão a quarentena no final de seu novo contrato como categoria O.
PLC 72
O PLC 72 institui o regime de dedicação plena integral e a gratificação de dedicação plena e integral ao quadro do magistério nos centros estaduais de referência do ensino médio, restritos a 16 unidades escolares. Um absurdo!
Se o governo avalia que os professores precisam ser bem remunerados e que devem ter boas condições de trabalho para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, deve assegurar que este projeto se estenda a todas as unidades escolares. Não concordamos com “ilhas de excelência” na rede estadual de ensino e lutaremos pelo direito de toda a categoria às melhores condições salariais e de trabalho e de todos os estudantes a um ensino de qualidade.
Os dois projetos estão sendo analisados com maior profundidade e toda a categoria será chamada a acompanhar sua tramitação na ALESP.

ESTADO E PREFEITURA DE SP ANTECIPAM 13º DE SERVIDOR

O dinheiro do 13º salário de 1,2 milhão de servidores do Estado e da Prefeitura de São Paulo chegará antes neste ano.
No Estado, a segunda parcela será paga no próximo dia 16.
Já a prefeitura irá depositar o 13º em parcela única na segunda-feira.

18 DE DEZEMBRO: PROFESSOR FARÁ ÚLTIMA AVALIAÇÃO

De acordo com a publicação feita pela Secretaria da Educação no último sábado, os 16 mil professores que estão em treinamento para assumir aulas em 2012 farão a última avaliação em 18 de dezembro.
O exame será aplicado em três períodos: às 7h, às 9h30 e às 12h30. Cada profesor receberá um informativo por e-mail, contendo os detalhes da prova. As informações também podem ser encontradas no site www.concursos.fcc.com.br .
O professor que não receber o informativo até três dias antes das provas deverá entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas pelo telefone (11) 3723-4388

sábado, 3 de dezembro de 2011

Ponto Facultativo Estadual SP Natal e Ano Novo

Executivo - Seção I sábado, 3 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 57.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifíca e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I - 23 de dezembro - sexta-feira;
II - 30 de dezembro - sexta-feira.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;
II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estado anuncia novo concurso para professor em maio

Fonte: 03/12/2011 Thâmara Kaoru e Folha de S.Paulo
O secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, anunciou ontem que fará um concurso para a contratação de novos professores de educação básica em maio.
O secretário ainda não informou quantas vagas serão abertas, mas disse que será necessário um levantamento para saber o total exato de novos profissionais que serão contratados. "Não só da quantidade, mas que perfil de professor que nós estamos precisando", disse.
Em fevereiro, o governador Geraldo Alckmin afirmou que, neste ano, seriam convocados 25 mil novos professores.
Desse total, 16 mil já passam pelo curso na escola de formação e devem assumir os cargos no início do ano que vem.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Governo usará universitário para ajudar 254 escolas ruins

A iniciativa é boa, e criar ações para melhorar os índices e qualidade do ensino sempre e muito bom. Mas gostaria de saber porque o governo esta fazendo parcerias com algumas universidades na sua maioria federal, quando mantém com dinheiro público 3 grandes universidades (USP, UNICAMP e UNESP) e estas sim deveriam ser as primeiras da parceira. No mínimo estranho. Outra coisa o professor-auxiliar, que na verdade é o aluno pesquisador, estudante, por isso ainda não é professor, tem sido um fiasco na rede, haja vista que existe muitas turmas sem esse auxílio. No papel tudo é muito bonito, já na prática...só por Deus.
Fonte: Folha de São Paulo - 02/12/2011 - FÁBIO TAKAHASHI
O governo paulista vai dar auxílio mensal de R$ 500 para universitários que fizerem estágio em colégios básicos estaduais considerados ruins.
A ideia é que estudantes de licenciaturas ajudem no ano que vem 254 escolas que têm mais dificuldades pedagógicas ou que estão localizadas em áreas periféricas. A rede estadual tem 5.000 unidades.
Segundo o governo, além de auxiliar a rede no curto prazo, os universitários terão experiências que os deixarão mais bem preparados para quando estiverem formados.
A medida integra novo pacote de ações na educação -que a Folha antecipou-, a ser anunciado hoje pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No evento, ele vai convocar a sociedade a participar da melhoria do ensino.
A gestão visa colocar o Estado entre as 25 melhores redes do mundo até 2030. Atualmente, está em 53ª entre 65, considerando simulação que apresenta SP como um país no Pisa (prova internacional).
PLANO DE TRABALHO
Para atingir a meta, o governo lançou em outubro um plano de melhorias. Agora, apresenta ações complementares. Uma das principais é o aperfeiçoamento dos estágios de alunos de licenciatura.
A avaliação da secretaria é que os estágios atuais têm tido pouco efeito para os licenciandos e para as escolas.
No novo programa, chamado de Residência Escolar, os estudantes terão de apresentar um plano de trabalho, que será acompanhado por um professor da unidade.
Os bolsistas poderão ajudar os docentes nas aulas, em correção de trabalhos ou no auxílio aos alunos com dificuldades. Cada estagiário terá um programa diferente.
O governo diz que já tem acordo com PUC, Mackenzie, UFSCar, UFABC e Unifesp.
Os bolsistas farão estágio de 400 horas -o normal é 300 horas no curso todo.
"Haverá benefícios para os universitários, que terão uma formação melhor, e para as escolas, que poderão contar com esses estagiários", disse a responsável pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Leila Mallio.
Paralelamente, está mantido o programa do professor-auxiliar, que fica na sala de aula com o docente titular, nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Iniciado na gestão José Serra (PSDB), o projeto enfrenta falta de professores interessados (60% das turmas previstas estão desatendidas).
O plano de Alckmin é o segundo da gestão tucana em São Paulo em quatro anos. O anterior, de Serra, terminou em 2010, com metas parcialmente atingidas.

Mesmo com baixa frequência, creches de SP abrem em janeiro de 2012

Entendo que os pais precisam deixar seus filhos na creche no mês de janeiro e que é impossível que todos tirem férias no mesmo período. Mas precisamos ponderar algumas coisas:
A creche não é depósito de criança e de acordo com a lei é a primeira etapa da educação básica, e por isso tem um carater muito mais educativo do que social, pois temos profissionais capacitados para a prática pedagógica nessas instituições, e que merecem ser respeitados. Nesse caso pensa-se apenas nos pais e nos docentes ninguém lembra. Mais ainda alguns pais serão capazes de dizer que são pagos para isso...
Outra coisa importante, o processo de educação e formação tem início em casa, no berço da família e há muitos anos todos esquecem isso e jogam literalmente nas costas dos professores única e exclusivamente essa responsabilidade. O que é um erro.
Os pais trabalham e tiram férias, emendam feriados, mas sempre mandam seus filhos para a creche e nunca querem ficar com os mesmos. Isso ninguém questiona. Por isso temos essa sociedade abandonada, largada, com todos os tipos de violência e cadê que ninguém questiona os pais sobre isso. E mais fácil jogar a culpa na escola.
Continuem com esse pensamento, assim teremos cada vez mais uma sociedade pior.
Fonte: 02/12/2011 - 12h31 MARCELLE SOUZA - Folha de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo confirmou que vai abrir creches no período das férias em 2012. Desde 2008, a Justiça determina que unidades permaneçam abertas para atender os pais que trabalham e não têm com quem deixar as crianças.
A Defensoria Pública de São Paulo propôs uma ação civil pública em 2007 para garantir a abertura as creches durante o período de férias. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça negou o recurso da prefeitura e manteve a decisão em primeira instância.
Na ação, os defensores afirmam que, além de educação, as creches possuem um caráter de assistência social e, por isso, são caracterizadas como um serviço essencial, que deve ser contínuo e ininterrupto.
A Secretaria Municipal da Educação diz que o fechamento das creches nas férias é importante para que sejam feitas manutenções e dedetizações nas unidades. "O fato de todos os funcionários saírem de férias ao mesmo tempo também facilita a organização escolar ao longo do ano", afirma. Em janeiro deste ano, a média de comparecimento foi de 320 crianças por diretoria de ensino.
A prefeitura não respondeu se já recorreu da decisão do TJ.

Atribuição de Aula em Janeiro de 2012 - SEE SP

Fonte: APEOESP
Ao final da reunião da comissão de gestão da carreira ocorrida nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o secretário da Edu­cação divulgou que a atribuição de aulas para 2012 ocorrerá nos dia 23 e 24 de janeiro (efetivos) e 27 a31 de janeiro (não efetivos, OFAs-categoria “F” e contratados em caráter temporá­rio). A decisão é excepcional, válida para a próxima atribuição.
A APEOESP vem lutando pela revogação da Resolução 44 (que dividiu nossas férias em dois períodos de 15 dias em janeiro e julho) e pela realização da atribuição em dezem­bro. A SEE alegou inviabilidade da atribuição em dezembro deste ano e pretendia iniciar a atribuição em 17 de janeiro, quebrando as férias de janeiro pela metade. Após muita pressão da APEOESP e dos professores houve recuo da Secretaria, ficando o início da atribuição para 23 de janeiro. O secretário também assegurou que os professores terão 30 dias de descanso em julho, entre férias e recesso.
Houve compromisso público do secretário da Educação de viabilizar a atribuição de aulas para o ano letivo de 2013 em dezembro de 2012, permitindo, assim, a revogação da Resolução 44.
Jornada do piso será implementada
Na mesma reunião o secretário confirmou que implemen­tará para o ano letivo de2012 acomposição da jornada de trabalho prevista na lei do Piso Salarial Profissional Nacional (lei 11.738/08), que prevê no mínimo 1/3 para atividades extra­classe. Atualmente o Estado aplica apenas 17% da jornada em atividades fora da sala de aula. O secretário já havia manifestado a mesma posição na audiência pública ocorrida na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, no dia 30/11.
A confirmação vem após a APEOESP conquistar na Justiça uma liminar que determina a imediata aplicação da lei e após o governador do Estado, Geraldo Alckmin, ter declarado que a lei será aplicada, com a contratação de mais professores, convocação de concursados e aumento de carga horária de professores que já se encontram na rede.
Vamos nos manter vigilantes quanto a essa questão e nos mobilizaremos para cobrar sua efetivação.
Redução da quarentena
O secretário da Educação informou ainda que está na Casa Civil, para envio à Assembleia Legislativa, projeto de lei que reduz a quarentena para os professores da categoria “O” e para os atuais categoria “L” de 200 dias para 30 dias.
Plano de carreira
Na reunião foram definidos os itens que poderão ser utilizados para a evolução funcional pela via não acadêmica, como parâmetros para a continuidade dos trabalhos do Grupo de Trabalho nº 2 da Comissão Paritária.
Os novos itens não substituirão, mas se somarão aos que atualmente já compõem a evolução funcional pela via não acadêmica, nos fatores “atualização”, “aperfeiçoamento” e “produção profissional”.
Na mesma reunião também foram votados os itens que deverão compor a evolução funcional pela via acadêmica. Tais itens dizem respeito à formação em nível de Pós-Gra­duação (Mestrado e Doutorado), que pode ser realizada não apenas na disciplina específica, mas na área da Educação.
Os trabalhos da comissão paritária serão retomados no final do mês de fevereiro de 2012, em calendário a ser definido e publicado.
Passeta contra a Violência nas Escolas
Nesta sexta-feira, 02/12, a UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, com participação da APEOESP, promove a passeata “Estou com os professores juntos por uma EDUCAÇÃO do tamanho do Brasil” . A concentração será no MASP, av. Paulista, a partir das 14 horas. Orientamos as subsedes e os diretores da Capital e da Grande São Paulo a participar da atividade

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Resolução SE 75/2011 Dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

quinta-feira, 1º de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (225) – 29
Resolução SE 75, de 30-11-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Dirigentes Regionais de Ensino e os integrantes do Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, de que trata a Resolução SE 69, de 14-10-2011, e do Comitê Executivo, de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, resolve:
Artigo 1º - A ocupação inicial dos cargos de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino observará o que se segue:
I – os postos deverão ser ocupados somente por servidores da respectiva Diretoria de Ensino;
II – tratando-se de integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ocupar algum posto de direção aquele que se encontrava em exercício, na respectiva Diretoria de Ensino, na data da publicação do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e em setor cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular.
Parágrafo único – As indicações para os cargos de direção nas Diretorias de Ensino, apresentadas pelos respectivos Dirigentes Regionais, serão submetidas à apreciação das autoridades da Pasta.
Artigo 2º - Na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino, essas posições poderão permanecer vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes.
Parágrafo único – No caso de unidades cujas posições de direção permaneçam vagas, os superiores imediatos responderão pela direção durante a vacância.
Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30.5.2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.
Parágrafo único – Ficam vedados novos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Os casos excepcionais e os não previstos nesta resolução serão encaminhados à deliberação do Chefe de Gabinete, ouvidos o GADE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º da Resolução SE 69, de 14-10-2011, retificada em 24-11-2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei

Respeito a posição da UDEMO, mas não concordo. O governo já quer aplicar a lei pensando em não permitir que o professor desempenhe outra função. Fácil a solução: pague mais, de mais infraestrutura, pague para que o professor fique em regime de dedicação plena e exclusiva. Fico pensando o circo que vai ser os professores na escola cumprindo as horas de atividades sem sala de aula, sem recursos para desenvolver os projetos. Precisamos de qualidade e não quantidade. Governador dê aumento aos professores na mesma proporção que o senhor e os seus secretários tiveram, peça para a ALESP dar o mesmo aumento que também deram aos deputados. Ah, nesse caso não tem verba...
Fonte: Folha de São Paulo, 30/11/2011 - Fábio Takahashi e Raphael Sassaki
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou ontem que aumentará a jornada extraclasse dos professores do ensino básico da rede estadual em 2012.
Para compensar a diminuição de aulas dadas, o governo deve chamar 16 mil professores já aprovados em concursos, aumentar a jornada de quem já está em atividade e convocar mais temporários.
Anteontem, a Justiça havia determinado provisoriamente que o Estado ampliasse para 33% a jornada dos docentes para atividades como preparação de atividades, correção de trabalhos ou atendimento aos estudantes.
Hoje, a rede estadual destina apenas 17%. Os 33% estão fixados na lei nacional do piso do magistério, de 2008.
A decisão judicial foi tomada a partir de ação do sindicato dos professores, a Apeoesp. O governo pode recorrer, mas isso não deve ocorrer.
"A questão de 33% de aulas além da sala de aula nós vamos cumprir, já estamos com todas as medidas preparadas para implantá-la no começo do ano que vem", disse Alckmin, em evento de incentivo à doação de sangue.
"Não tinha como implantar no meio do ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", afirmou o governador.
Apesar de aprovada em 2008, a lei do piso foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Só neste ano o tribunal se posicionou, declarando a norma constitucional.
Atualmente, 17 dos 27 Estados, entre eles São Paulo, descumprem o piso ou a jornada determinados na legislação nacional, conforme a Folha revelou neste mês.
No âmbito salarial, o piso paulista é maior que o fixado nacionalmente (R$ 1.894 e R$ 1.187, respectivamente).
A Secretaria da Educação informou que determinará quais atividades os professores poderão fazer no tempo extraclasse. O governo diz querer evitar que os professores usem o período para ações alheias à escola. Um dos riscos considerados pela pasta é que os docentes entrem em outro emprego.
Estudo do Dieese diz que seriam necessários 65 mil novos professores na rede, caso o governo decidisse não ampliar a jornada dos já ativos. Atualmente, a rede possui 223 mil professores.
Comentário da Udemo
A Udemo sempre defendeu a jornada única para os professores da rede estadual de ensino, tanto os docentes quanto os especialistas, composta de quarenta horas - relógio, devendo, no caso dos docentes, ser a metade cumprida em sala de aula, com os alunos, e a outra metade, sem alunos, na própria escola.
O nosso entendimento é que vinte horas – relógio com alunos, em sala de aula, é uma jornada eficaz e saudável. As demais horas devem ser usadas para as diversas atividades pedagógicas na escola e para as atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade, tais como: Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, atendimento a alunos e pais de alunos, planejamento de aulas e cursos, avaliações, correção de provas e trabalhos (não se deve levar trabalho para casa), substituições eventuais e emergenciais, programas de atualização e aperfeiçoamento, recuperação de alunos e reforço de conteúdos, participação no Conselho de Escola, participação na Associação de Pais e Mestres, apoio às atividades do Grêmio Estudantil etc.
Tendo sido divulgada pela imprensa a intenção do Governo de regulamentar a jornada dos docentes, nos termos da Lei n.º 11.378/2008, reiteramos a nossa reivindicação, acima exposta, a ser aplicada aos 33% da jornada de trabalho do docente fora da sala de aula, por termos a convicção de que isso será o melhor para as nossas escolas, os nossos alunos e os próprios professores.
Não faz sentido afirmar que o atendimento a alunos e pais de alunos, o planejamento de aulas e cursos, a correção de provas e trabalhos, as substituições eventuais e emergenciais, os programas de atualização e aperfeiçoamento, a recuperação de alunos e o reforço de conteúdos, a participação no Conselho de Escola, a participação na Associação de Pais e Mestres, o apoio às atividades do Grêmio Estudantil, a integração da escola com as famílias e a comunidade, etc., possam ocorrer em “local de livre escolha”. Todas essas atividades só podem acontecer na própria escola.
A experiência mostrou que as Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, como existem hoje, não trouxeram melhorias para o projeto pedagógico e o trabalho da escola. Antes, serviram para dispersar o corpo docente.
Se o nosso discurso sempre foi o de diminuir a jornada do professor, em sala de aula, para que ele possa trabalhar melhor na escola, agora, na prática, nada justifica afastá-lo do trabalho na unidade, quando ele estiver fora da sala de aula. Seria, no mínimo, incoerente, além de antieducacional.
Já enviamos ofícios ao Governador e ao Secretário da Educação, com essas ponderações.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Processo Seletivo Simplificado - SEE SP

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE 68, de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Fica alterada a alternativa da questão da Prova do respectivo campo de atuação/disciplinas, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Biologia – Opção 004
QUESTÃO: 56 – Alternativa Correta: “B”
Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Alemão – Opção 002
QUESTÃO: 34
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Filosofia – Opção 009 – Questão 37
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: GEOGRAFIA - Opção 012 – Questão 66
CAMPO DE ATUAÇÃO/AULAS: Matemática – Opção 018
QUESTÃO: 28

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Carta SEE - SARESP e IDESP

Prezados Professores, Diretores de Escola, Supervisores e Dirigente de Ensino,
Considerando a proximidade das avaliações do Saresp 2011 e tendo em vista a relevância dessa avaliação e do Bônus por Resultado, esta Secretaria observa que, depois de quatro anos de existência, o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – Idesp consolidou-se como instrumento de consecução de política educacional no âmbito estadual. Ademais, tem sido utilizado como principal fator para o pagamento de remuneração variável aos servidores da educação do Estado.
Ao longo desse período, a experiência de uso deste indicador evidenciou a necessidade de se incorporar, na sua construção, alguns componentes que permitam ao Idesp captar de forma mais apurada a qualidade de ensino do sistema estadual paulista de Educação Básica, bem como aprimorar o índice utilizado para pagamento da Bonificação por Resultados.
Nesse sentido, estudos estão sendo elaborados com vistas ao aperfeiçoamento do modelo, a partir de indicadores objetivos. As inovações trazidas por esses estudos considerarão para efeito de cálculo do Idesp e da Bonificação por Resultados:
i) A participação dos alunos nos dias de avaliação;
ii) Os resultados obtidos em anos anteriores;
iii) O nível socioeconômico dos alunos; e
iv) Características da escola que interferem na gestão escolar.
Tão logo os novos parâmetros estejam definidos, será encaminhada uma nota técnica que explicitará a nova forma de cálculo dos indicadores.
Entendemos que, com estas inovações, caminhamos rumo ao contínuo aprimoramento desta ação, buscando maior equidade e procurando, na medida do possível, atender às expectativas dos educadores da rede e às necessidades do sistema educacional de nosso Estado.
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

domingo, 27 de novembro de 2011

PM e Prefeitura de SP vão à caça de estudantes que matam aulas

Aff, antes tarde do que nunca, claro que isso deve ser feito em outros locais e mais vezes. Para a infância e juventude tudo é ilegal, pois deve-se respeitar a vontade da criança e adolescente, isso significa o que? que tem que deixar faltar? que tem que deixar cabular aula e usar droga no parque? Engraçado, porque depois são os próprios juízes que cobram das escolas e do conselho tutelar que pq existe tanta evasão e pq as crianças não estão na escola. O negócio é parar de cobrar e agir. O mundo esta cada vez píor e as autoridades surdas, cegas e mudas. Assim não dá.
Fonte: 26/11/2011 - 08h10 - Folha de São Paulo
Uma força-tarefa, formada por cerca de 30 funcionários da Prefeitura de São Paulo, policiais militares, guardas-civis e conselheiros tutelares, fechou ontem as saídas de dois parques do Itaim Paulista, extremo leste da capital, atrás de alunos que matavam aulas ou consumiam drogas.
Os locais foram bloqueados por cerca de uma hora, até que todas as crianças e adolescentes fossem abordadas, revistadas e tivessem seus dados anotados.
O Conselho Tutelar vê a operação como positiva. Já para Diego Vale de Medeiros, coordenador do núcleo da infância e juventude da Defensoria de São Paulo, a ação é ilegal.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Câmara aprova obrigatoriedade de orientador em escola de ensino médio

A idéia é boa, mas muitos sistemas de ensino serão capazes de mudar sua estrutura apenas para atender a lei. Isso significa que os cargos de coordenador pedagógico (que exigem a formação em pedagogia) podem mudar de nome, assim atendem a lei e nada muda, ou seja nesse caso, apenas mais um engodo educacional. E não acredito que os outros sistemas que até hoje não levam a sério a educação e não tem estes profissionais, que abrirão concursos para isso. Imagina, o dinheiro não pode ir para pagar coordenadores, orientadores, o dinheiro vai... todo mundo sabe e quem deveria fazer alguma coisa (Justiça) não faz.
Fonte: Agência Câmara 25/11/2011 - 10h41
Da Agência Câmara A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que torna obrigatório um orientador formado em pedagogia nas escolas de ensino médio regular ou técnico-profissional e educação de jovens e adultos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 838/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG). A proposta agora será encaminhado ao Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e os aspectos jurídicos e de técnica legislativa.
O projeto original estabelecia a obrigatoriedade do orientador também na pré-escola e escolas de ensino fundamental e restringia a norma a unidades escolares com mais de 300 alunos.
Caráter extracurricular
No substitutivo, a previsão é que a orientação terá caráter extracurricular, ou seja, será facultativa para o aluno. O texto aprovado pela CCJ também define as diretrizes pelas quais o trabalho deverá ser desenvolvido.
O substitutivo ainda inclui a obrigatoriedade de um programa e plano de orientação profissional no projeto pedagógico das escolas entre os requisitos necessários para a autorização de funcionamento e de reconhecimento e avaliação periódica dos cursos de ensino médio regular ou técnico e da educação de jovens e adultos.

Mais de 2,3 milhões de estudantes farão a prova do Saresp na próxima semana

A avaliação será realizada nos dias 29 e 30 de novembro para alunos do 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual
Também aderiram ao exame 543 municípios, 224 escolas da rede particular de ensino e 139 do Centro Paulo Souza
Mais de 2,3 milhões de estudantes farão na próxima terça e quarta-feira, dias 29 e 30 de novembro, a prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). Realizado pela Secretaria da Educação desde 1996, o exame tem por objetivo fornecer informações consistentes, periódicas e comparáveis sobre a situação da escolaridade na rede pública paulista, que servem de base para orientar as políticas voltadas à melhoria da qualidade educacional.
Serão avaliados aproximadamente 1,65 milhão de alunos da rede estadual, além de outros 600 mil de 3.328 escolas municipais, 50 mil de 224 instituições de ensino particulares e 16 mil de 139 unidades do Centro Paula Souza, que também aderiram ao Saresp neste ano.
Assim como nas edições anteriores, o Governo do Estado custeará as despesas referentes à aplicação da avaliação nas escolas municipais cujas prefeituras firmaram convênio com a Secretaria da Educação. No caso das escolas particulares e das ETECs, o custo será arcado pelas próprias instituições.
Prova
A prova é voltada a estudantes dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual, além de alunos de escolas técnicas do Centro Paula Souza, municipais e particulares que aderiram à avaliação. O objetivo é aferir o domínio das competências e habilidades básicas em língua portuguesa e matemática previstas para o término de cada ano/série. Também serão aplicadas avaliações de história e geografia para alunos dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual.
Para o 3º ano do Ensino Fundamental, as perguntas de língua portuguesa e matemática serão abertas. Para os 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha.
Também haverá uma proposta de redação para uma amostra de turmas dos 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e das 3ª séries do Ensino Médio de cada rede de ensino. O tema da redação para o 5º ano será uma carta de leitor. Para o 7º ano será uma narrativa de aventura e para o 9º ano e a 3ª série do Ensino Médio, um artigo de opinião.
Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas. As provas serão realizadas nos três períodos (manhã, tarde e noite), no horário de início regular das aulas, e terão duração de duas horas e 30 minutos, acrescida de uma hora para os alunos que fizerem redação. Para os alunos com deficiência também será acrescida mais uma hora.
Premiação
Neste ano, a Secretaria vai premiar com cerca de 12 mil notebooks os alunos da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual que obtiverem o melhor desempenho na prova deste ano Saresp. A iniciativa é inédita e visa incentivar uma maior participação e envolvimento dos estudantes no exame.
A premiação contemplará os melhores desempenhos em dois grupos, entre os alunos do período diurno (manhã e tarde) e os do noturno de uma mesma unidade de ensino. Cada escola receberá um número de notebooks equivalente ao de classes de 3ª série do Ensino Médio que possui.
Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio poderão, com sua participação no exame, concorrer aos prêmios. Serão contemplados os que obtiverem as maiores médias em língua portuguesa e matemática entre as turmas do mesmo período, desde que participem de todas as provas dos dois dias do exame e concluam o Ensino Médio.
No caso de empate entre alunos de um mesmo período, o vencedor será aquele com melhor resultado na prova de matemática. Persistindo o empate, haverá sorteio. Os resultados deverão ser divulgados no primeiro semestre de 2012 e a entrega dos prêmios ocorrerá regionalmente, organizada pelas diretorias de ensino e escolas.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Licença Prêmio e Sexta-Parte para professores OFA categoria F

Aff, até que enfim...
4 – São Paulo, 121 (219) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992- 11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”

SME PUBLICA AS PORTARIAS QUE DISPÕEM SOBRE O CALENDÁRIO 2012, ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS E ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

Fonte: São Paulo, 24 de novembro de 2011 - SINPEEM
O SINPEEM indicou à SME alterações nas Portarias que dispõem sobre o calendário 2012, organização das escolas e escolha/atribuição, publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 24 de novembro. Entre as alterações solicitadas estão:
redução do número de alunos nas classe que possuem estudantes com necessidades especiais, na proporção de três alunos com necessidades especiais;
autorização para a formação de classes com número menor em relação aos estabelecidos na Portaria, nas diferentes modalidades de ensino;
adequação da estrutura física, material, logística e recursos humanos nas Emeis que receberem crianças com até três anos de idade;
direito de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem e desvinculação da Jeif exclusivamente da regência de classe/bloco de 25 aulas;
permissão para que professores em CJ e readaptados participem de PEAs;
manutenção da lotação dos professores readaptados em suas unidades;
recesso escolar no mês de julho também para os CEIs;
quatro reuniões pedagógicas nos CEIs;
análise e solução de todos os eventuais casos de incompatibilidade de horário que venham caracterizar acúmulo ilícito.
Estas e outras reivindicações que integram decisões da nossa categoria foram apresentadas e defendidas pelo SINPEEM.
A inclusão no calendário escolar das férias coletivas em janeiro, para a educação infantil (CEIs), e o recesso em dezembro, são, sem dúvidas, conquistas importantes dos profissionais de educação.
O recesso de julho para os CEIs e as demais reivindicações que ainda não atendidas indicam que temos de continuar a nossa luta para conquistar, assim como conquistamos as férias coletivas em janeiro.
Conhecer o conteúdo de todas as Portarias é fundamental, não só para o representante sindical, mas para todos os profissionais de educação. Afinal, elas tratam da organização do nosso trabalho e da vida profissional de todos. É com esse objetivo que disponibilizamos a íntegra de todas as Portarias para o seu conhecimento e exercício do seu direito.
Portaria nº 5.539 (DOC de 24/11/2011, páginas 12 a 14) – dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5958&friurl=:-Portaria-no-5539-DOC-de-24112011-paginas-12-a-14-:
Portaria nº 5.540 (DOC de 24/11/2011, páginas 15 e 16) – dispõe sobre o processo de escolha/atribuição do módulo docente aos professores de educação infantil e de turnos de trabalho aos auxiliares de desenvolvimento infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5955&friurl=:-Portaria-no-5540-DOC-de-24112011-paginas-15-e-16-:
Portaria nº 5.541 (DOC de 24/11/2011, páginas 14 e 15) – dispõe sobre a organização das unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5956&friurl=:-Portaria-no-5541-DOC-de-24112011-paginas-14-e-15-:
Portaria nº 5.543 (DOC de 24/11/2011, página 12) – dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5957&friurl=:-Portaria-no-5543-DOC-de-24112011-pagina-12-:

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Em São Paulo, cerca de 264 mil alunos da rede municipal fazem prova para avaliar desempenho

Fonte: 22/11/2011 - 12h57 Da Redação UOL Educação Em São Paulo
Cerca de 264 mil estudantes da rede municipal de São Paulo serão avaliados de hoje (22) até quinta-feira (24). Trata-se da Prova São Paulo, avaliação realizada pela prefeitura da capital paulista em paralelo à Prova Brasil, que é elaborada e aplicada pelo MEC (Ministério da Educação) e ao Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) do Estado de São Paulo.
Os alunos responderão questões de múltipla escolha, em todas as disciplinas, além de uma produção de textos, em língua portuguesa. A duração máxima das provas será de 3 horas e 30 minutos, incluindo um questionário de hábito de estudos, a ser aplicado no dia 24.
Segundo a secretaria municipal de Educação, há duas novidades em 2011: a área de ciências passa a ser avaliada e exames adaptados para alunos com deficiência foram ampliados. Ainda segundo o órgão, a Prova São Paulo é "uma das grandes referências para o planejamento escolar nas escolas da rede municipal".
Os resultados da Prova São Paulo deste ano serão utilizados no cálculo do Indique (Índice de Qualidade da Educação), o novo indicador criado pela Secretaria de Educação que permitirá o desenvolvimento de estratégias pedagógicas mais adequadas às necessidades das escolas e o pagamento de bonificação aos profissionais da educação. O índice também tem similares estadual (Idesp, o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) e federal (Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

Estado vai chamar 9.000 professores

Fonte: 22/11/2011 Thâmara Kaoru do Agora
A Secretaria de Estado da Educação irá convocar, a partir de março de 2012, mais 9.000 professores de educação básica (PEB 2) que foram aprovados no concurso feito em março do ano passado.
Atualmente, 16 mil docentes estão em formação.
Segundo nota da Educação, a necessidade de professores por disciplina na rede estadual mudou depois que foram contratados 16 mil novos profissionais.
Assim, os 9.000 docentes serão chamados a partir de março.
O candidato que for convocado deverá escolher uma vaga e participar do curso de formação, que é a terceira etapa do concurso.
Caso atinja a pontuação necessária na prova final, será aprovado no concurso poderá começar a lecionar.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Procuradoria propõe ação para flexibilizar idade de entrada na escola

Claro que o governo federal precisa legislar sobre esse assunto. Caso contrário vai virar a casa da mãe Joana. Como pode permitir que cada sistema de ensino (Só no Estado de São Paulo, são mais de 600 - 1 Estadual e outros municipais) determine a data e os critérios para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Como envolve todos os alunos do Brasil e natural que o CNE estabeleça regras. Caso contrário estariamos prejudicando os próprios alunos. Engraçado as ações de modo geral são em relação as escolas particulares. Pobre que fica na escola pública não tem defensor público preocupado com isso. Triste, mas real. Esse é o nosso país.
Fonte: 21/11/2011 - 19h11 Folha Saber - De Brasília
O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou, nesta segunda-feira, com ação civil pública com o objetivo de questionar a idade como único critério para ingresso na escola e, assim, flexibilizar o momento em que a criança começa no colégio.
Segundo a Procuradoria, a ação questiona "a rigidez da Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente".
Para o Ministério Público, deve haver "liberdade de organização dos sistemas de ensino", e a decisão sobre a matrícula do aluno deve levar em conta outros fatores, como, por exemplo, habilidade intelectual e competência.

SERVIDORES TRANSEXUAIS E TRAVESTIS VÃO PODER ADOTAR NOME SOCIAL NO MEC

E assim nosso país vai amadurecendo. Quem sabe agora os outros ministérios não adotam a mesma prática, bem como toda a sociedade. Respeito as diferenças e aos diferentes eu apoio.
Fonte: Diário Oficial da União
Uma portaria do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) permite que os servidores públicos transexuais e travestis do ministério não sejam mais obrigados a usar seu nome civil. A partir de agora, eles poderão escolher que nome usar nos procedimentos oficiais da pasta.
A decisão vale para a identificação no crachá, o endereço de correio eletrônico, a lista de ramais telefônicos, cadastros de dados pessoais e de usuário dos sistemas de informática e para as comunicações internas de uso social.
No caso do crachá, o nome social será impresso na frente e o civil no verso.
Estão incluídos na portaria os servidores públicos diretamente ligados ao MEC e aos que trabalham nas autarquias atreladas ao ministério, como o Instituo Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais (Inep), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além de universidades, institutos e escolas federais.
A regulamentação do uso do nome social em todas as situações previstas deverá ser feita em até 90 dias nestas instituições, e obrigatoriamente deverão incluir servidores e professores. De acordo com o MEC, no caso das universidades, institutos e escolas, a inclusão dos estudantes na portaria é facultativa.
De acordo com o texto, a decisão se baseia em diretriz do Ministério do Planejamento, em propostas de ação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, de 2010, e em resoluções de encontros nacionais e internacionais relacionados à educação e à discriminação.
A portaria afirma que “a pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social”.
Caberá aos agentes públicos “tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos”.

sábado, 19 de novembro de 2011

Resultado do provão de professor sai em dezembro

Fonte:19/11/2011 Cristiane Gercina do Agora
A Secretaria de Estado da Educação divulgará, na primeira quinzena de dezembro, a lista dos professores que foram aprovados para trabalhar como temporários na rede estadual em 2012.
Segundo a Educação, mais de 165 mil docentes se inscreveram para o exame, que foi realizado no último final de semana de outubro, nos municípios-sede das 91 diretorias regionais de ensino.
A prova é dirigida aos docentes não efetivos que já atuam na rede estadual e também aos novos candidatos à contratação por tempo determinado.
No caso dos professores estáveis (categoria F), também foi possível fazer a prova para tentar melhorar a classificação.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Premiação dos melhores alunos do ensino médio no SARESP 2011

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE - 73, de 18-11-2011
Dispõe sobre a premiação de alunos concluintes do Ensino Médio das escolas estaduais que obtiverem os melhores resultados na prova do Saresp/2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância do SARESP para a implementação de políticas públicas educacionais, relacionadas à melhoria da educação básica paulista;
- a necessidade de incentivar os alunos a participarem das provas do SARESP, dada a importância da avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento da prática pedagógica e, por via de consequência, para a melhoria do ensino;
- o reconhecimento do êxito alcançado pelo aluno do ensino médio ao término de sua escolaridade básica, mediante a concessão de prêmio pelo mérito alcançado,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio “Saresp 2011”, destinado aos alunos concluintes do Ensino Médio regular, com o objetivo de incentivar maior participação e envolvimento desses estudantes nas avaliações do Saresp programadas para os dias 29 e 30 de novembro de 2011.
Artigo 2º – Concorrerão à premiação, instituída pela presente resolução, os alunos concluintes do Ensino Médio, das escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação, que venham a realizar, na respectiva turma/classe do período diurno (manhã/tarde) ou do noturno, todas as provas previstas para o Saresp/2011.
Artigo 3º – Serão contemplados com o Prêmio “Saresp 2011”, os alunos concluintes do Ensino Médio, dos períodos diurno e noturno de cada unidade escolar, que venham a apresentar, relativamente a todas as turmas/classes do período, os maiores valores de média aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que atinjam, no mínimo, a proficiência correspondente ao nível básico.
Parágrafo único - em caso de ocorrer empate das médias aritméticas entre alunos de um mesmo período, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na prova de Matemática, sendo que, na persistência do empate, será realizado sorteio.
Artigo 4º – a premiação, que se processará com a entrega de até 12.000 notebooks, contemplará todas as escolas estaduais que mantêm curso de Ensino Médio, cabendo a cada uma, por período de funcionamento, a quantidade de prêmios correspondente ao número de turmas de 3ª série participantes do Saresp/2011, conforme base de dados do CIE, de 30/08/2011, utilizada como referência para sua aplicação.
§ 1º – Após a realização das provas, a plena correspondência entre o número de prêmios e o número de turmas de 3ª série por período, em cada escola, só não ocorrerá se a quantidade de alunos, no período, que tenham atendido a condição de proficiência básica, prevista no caput do artigo anterior, venha a ser inferior ao número de prêmios.
§ 2º - Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, os prêmios remanescentes poderão ser entregues a alunos de turmas do outro período, na mesma escola, observando-se os critérios estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 5º - a divulgação da relação dos alunos premiados dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado, após o início do ano letivo de 2012.
Parágrafo único - a entrega dos prêmios ocorrerá em âmbito regional, realizada em evento a ser programado e organizado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 6º - Contra os resultados divulgados, não caberá interposição de recursos de qualquer espécie e, em face do cará- ter sigiloso inerente às avaliações externas, também não caberá solicitação de vistas a provas.
Artigo 7º - para acompanhamento e monitoria das ações concernentes à realização da premiação e para tomada de decisões em casos omissos, será designada Comissão de Trabalho, constituída por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE/GAIRE, indicados pelo Gabinete desta Pasta.
Artigo 8º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, ouvida a Comissão de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar orientações complementares, que se façam necessárias à implementação do processo de premiação.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Divulgação da classificação para atribuição de aula 2012 SEE SP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU 67, de 17-11-2011
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas referente ao ano de 2012 estará disponível na internet no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 25-11-2011 - divulgação da classificação;
b) de 25/11 a 28-11-2011 - prazo para interposição de recursos no endereço acima, até as 23 horas do dia 28-11-2011;
c) de 25/11 a 29-11-2011 - digitação das decisões sobre os recursos no endereço acima;
d) até 5/12/2011 - divulgação da classificação final
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 07-12-2011 - divulgação da classificação;
b) de 07/12 a 09-12-2011 - prazo para interposição de recursos, no endereço acima, até as 23 horas do dia 09-12-2011;
c) de 07/12 a 12-12-2011 - digitação das decisões sobre os recursos, no endereço acima;
d) até 16-12-2011 - divulgação da classificação final.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Estado descumpre jornada adicional de professores

Vamos ver até quando os governantes vão descumprir a lei. Mas vai algum de nós, honestos mortais a fazer algo errado, ai sim. Com gente honesta o rigor da lei. Com os desonestos, todos os benefícios que a lei pode ajudar.
Fonte: 16/11/2011 Folha de S.Paulo
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação brasileira, segundo levantamento da reportagem.
O Estado de São Paulo paga R$ 1.894 para a jornada semanal de 40 horas. O valor supera o piso nacional, que é de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações.
No entanto, a jornada extraclasse não é respeitada.
O levantamento da reportagem nas secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem.
Em São Paulo, 17% da carga é fora da classe, mas a lei nacional diz que o professor deve ter, no mínimo, 33% dessa jornada para preparar aulas, corrigir provas e orientar alunos. Entre esses 15, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial.
A legislação prevê a remuneração mínima de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, com jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas --para poderem atender aos estudantes e preparar aulas.
O governo do Estado de São Paulo informou "que finaliza" o mecanismo para adotar a carga extraclasse mínima.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Professora pede que aluna fale com pedófilo na internet

Isso mostra o quanto a falta de planejamento e organização prejudicam a ação de intervenção. Isso mostra também que a escola falha quando não sabe o que esta acontecendo em sala de aula. Se é um projeto deveria o coordenador ter ciência. Mas nessa hora todos se isentam de qualquer responsabilidade. Tudo tem que ser apurado e punir sim quem tem culpa. Não existe nenhuma justificativa para esta ação. Colocar a vida da criança em risco é um absurdo. Falta de preparo.
Fonte: 15/11/2011 Folha de S.Paulo
São Carlos - Uma professora de português de uma escola estadual de São Carlos (232 km de SP) pediu que uma aluna de 12 anos entrasse na internet para conversar com um pedófilo, como um trabalho para a disciplina.
O pedido foi registrado pela professora no caderno da estudante, em forma de um bilhete para os pais, segundo a família da garota.
O Conselho Tutelar da cidade fez uma cópia do bilhete para encaminhá-lo ao Ministério Público Estadual. A Secretaria de Estado da Educação deve afastar a docente.
O caso ocorreu na Escola Estadual Professora Maria Ramos, no bairro Boa Vista. O tema do trabalho da aluna era sobre pedofilia.
O bilhete, mostrado à reportagem pelo Conselho Tutelar, orienta a garota a entrar "numa sala de bate-papo com nome fictício, mas idade real", com o objetivo da tentar atrair um pedófilo.
O texto ainda orienta a aluna a imprimir a conversa para ser anexada ao trabalho. Aos pais a orientação do bilhete é a de que vigiassem a conversa online, porque o "único objetivo é mostrar o risco desse tipo de conversa.
Além do bilhete, a mãe da aluna, uma autônoma de 37 anos, conta que a professora ainda pediu que, após a conversa, a menina marcasse um encontro com o pedófilo.
O encontro, afirma a mãe, seria "flagrado" pela própria professora, que estaria escondida com uma câmera.
A conselheira tutelar Rose Helena Aparecida Polese disse que o órgão vai notificar a escola para prestar esclarecimentos. O caso será depois encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude. Resposta
A Secretaria de Estado da Educação informa que, depois de receber as informações da ocorrência pela direção da escola, determinou "o afastamento da docente" e a instauração de um "procedimento preliminar para apuração de responsabilidades".
Enquanto não houver a conclusão desse procedimento, diz a nota, a administração não dará mais informações sobre o caso, para não "correr o risco de caracterizar prejulgamento". A professora e a direção da escola não foram encontradas ontem.

domingo, 13 de novembro de 2011

Maioria dos estudantes da USP apoia a PM no campus

Isso deve ser levado em consideração. Uma minoria (em nome de uma falsa liberdade) não pode sobrepor o direito coletivo da maioria.
Fonte: 13/11/2011 Folha de S.Paulo
A maioria dos estudantes da USP em São Paulo é a favor da presença da Polícia Militar na Cidade Universitária. Pesquisa feita pelo Datafolha na última quarta-feira com alunos de 28 unidades aponta que 58% deles apoiam o policiamento no campus, que fica na zona oeste da capital.
A polêmica sobre o convênio firmado entre reitoria e PM, em vigor há dois meses, está no centro dos protestos que agitam a universidade desde o final de outubro.
O aval aos policiais militares no campus, no entanto, não é homogêneo. Tem ampla maioria nos estudantes de exatas (77% a favor) e biológicas (76%), mas é minoritário em humanas (40% a favor e 54% contra).
Na FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) --onde a detenção de três estudantes com maconha serviu como estopim das manifestações--, 70% dos alunos são contrários.
Por outro lado, o apoio é ostensivo em unidades como a Escola Politécnica (86% querem a Polícia Militar) e as faculdades de Medicina (73%) e Engenharia e Arquitetura (72%).
Na ECA (Escola de Comunicações e Artes), a polêmica divide os alunos: 47% a favor e 42% contra. A margem de erro é de quatro pontos percentuais (para mais ou para menos). Confiança
O levantamento também aponta que a maioria (57%) tem mais confiança do que medo na PM. Iguais 57%, porém, acham que a presença policial no campus não alterou a sensação de segurança.
Um em cada dez alunos declarou já ter sido vítima de algum crime dentro da USP --31% deles após a polícia começar a patrulhar o campus.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

SME CONVOCA 14 DIRETORES DE ESCOLA E 2.617 PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.

A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 11 de novembro (páginas 59 a 64), a convocação de 14 diretores de escolas.
Também foram convocados e 2.617 professores de ensino fundamental II e médio aprovados em concurso homologado no dia 22 de setembro de 2011, sendo 311 de Ciência, 275 de Matemática, 107 de Educação Física, 176 de Português, 399 de Geografia, 520 de Inglês, 423 de Arte, 396 de História e 10 de Espanhol.
A escolha de vagas para o provimento dos cargos de diretor de escola será realizada no dia 07 de dezembro, conforme segue:
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 323 a 336
8h25 retardatários da escolha até as 8h30
Já a escolha de vagas para o os cargos de professor de ensino fundamental II e médio será nos dias 9, 12, 13,14,15,16, 19, 20 e 21 de dezembro. Os candidatos deverão comparecer no auditório da Conae 2, na Avenida Angélica, 2.606 – Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS
DIA 09/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 311
16h55 retardatários do dia até 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
DIA 12/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 275
15h55 retardatários do componente até às 16h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 12/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
16h 1 a 40
16h50 retardatários do componente até 16h55
16h55 retardatários do dia até às17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 13/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 41 a 80
9h 81 a 107
9h55 retardatários do componente até às 10h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
DIA 13/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 1 a 45
11h 46 a 90
13h 91 a 135
14h 136 a 176
1º Lei nº 13.398/02
14h55 retardatários do componente até às 15h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA
DIA 13/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
15h 1 a 40
16h 41 a 80
16h50 retardatários do componente até às 16h55
16h55 retardatários do dia até às 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA
DIA 14/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 81 a 120
9h 121 a 160
10h 161 a 200
11h 201 a 240
13h 241 a 280
14h 281 a 320
15h 321 a 360
16h 360 a 399
16h55 retardatários do dia até às 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
DIA 15/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 41
9h 42 a 83
10h 84 a 125
11h 126 a 167
13h 168 a 209
14h 210 a 251
15h 252 a 293
16h 294 a 335
16h55 retardatários do dia até às 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
DIA 16/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 336 a 377
9h 378 a 419
10h 420 a 461
11h 462 a 503
13h 504 a 520
13h25 retardatários do componente até às 13h30
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE
DIA 16/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
14h 1 a 40
15h 41 a 80
16h 81 a 120
16h50 retardatários do componente até 16h55
16h55 retardatários do dia até 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE
DIA 19/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 121 a 160
9h 161 a 200
10h 201 a 240
11h 241 a 280
13h 281 a 320
14h 321 a 360
15h 361 a 400
16h 401 a 423
16h55 retardatários do dia até às 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
DIA 20/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 1 a 40
9h 41 a 80
10h 81 a 120
11h 121 a 160
13h 161 a 200
14h 201 a 240
15h 241 a 280
16h 281 a 320
16h55 retardatários do dia até 17h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA
DIA 21/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 321 a 360
9h 361 a 396
9h50 retardatários do componente até 9h55
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ESPANHOL
DIA 21/12/2011
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 1 a 10
10h10 retardatários do componente até 10h15
10h15 retardatários do dia até 10h20
10h20 retardatários de toda a escolha até 10h30