quinta-feira, 3 de junho de 2010

Aluno fica 4 meses sem aulas de química

Isso esta acontecendo em várias escolas, o governo só esquece de avisar que os professores aprovados no concurso somente assumirão as turmas em 2011, e tbém esqueceu de avisar que poucos foram os aprovados em química, física e biologia, ou seja mesmo com os efetivos em 2011 ainda teremos falta de professores para os alunos. Pergunto: aonde está a qualidade do ensino? Onde está a execução do Programa + Qualidade? no papel, como a maioria das coisas que os governantes prometem. É isso, o governo acredita tanto nas suas teorias que as pessoas que não estão na rede acreditam também, pena, com isso sofrem seus filhos alunos da rede pública estadual.
Fonte: 03/06/2010 - Léo Arcoverde do Agora
Cerca de 120 alunos matriculados no ensino médio da Escola Estadual Professora Maria Helena Gonçalves de Arruda, na Brasilândia (zona norte de SP), não participam de aulas de química desde o dia 18 de fevereiro, quando teve início o ano letivo. Falta professor na escola.
A Secretaria de Estado da Educação admite o problema e afirma ter escalado um professor temporário para assumir a função até que a pasta indique um docente selecionado no último concurso realizado pela rede. Ontem, porém, os alunos continuaram sem o ensino da disciplina.
Os estudantes prejudicados estão matriculados nas turmas A e B do 1º ano e B do 2º ano do ensino médio --as três no período da manhã. Marcos Vinicius Batista Lima, 17 anos, diz já ter desistido de levar as apostilas de química para a escola. "A gente sabe que não vai ter professor", afirma o aluno do 2º ano. Os livros também estão sem uso.

Secretaria diz que vai repor aula perdida

A Secretaria de Estado da Educação afirmou que a escola Professora Maria Helena Gonçalves de Arruda já conta, desde ontem, com um professor eventual para dar aulas de química enquanto um profissional concursado não é selecionado para a vaga, o que deverá ocorrer "nas próximas semanas".

Segundo a pasta, todas as aulas perdidas serão repostas. A secretaria não forneceu dados sobre o suposto deficit de professores da disciplina.

Na prática a greve do magistério derrubou o provão dos temporários

Concordo com as colocações da Presidenta do sindicato, contudo, não acredito que esse governo tomou alguma decisão em função da greve, é um governo autoritário e impositivo, fico pensando se tivessem no poder na época da ditadura, estariamos todos mortos, exilados, mas enfim, os tempos são outros. É um governo atrapalhado, que toma as decisões de forma unilateral, sem planejamento e sem percepção a longo prazo, como resultados, todos esses erros que vivenciamos a cada semana. Mas precisamos seguir firme na luta, por isso abaixo transcrevo o fax n 56 da APEOESP.
Ao admitir a contratação de professores que não participaram do chamado Processo Seletivo Simplificado instituído pela Lei Complementar nº 1093/2009 (o “provão dos temporários”), o governo estadual criou uma situação que deve levar, pela lógica, à extinção desta prova. Esta foi uma das reivindicações da nossa greve, realizada entre 5 de março e 8 de abril, durante a qual pudemos expor à sociedade as conseqüências deste tipo de processo seletivo – que não avalia e não valoriza a experiência do professor. Uma destas conseqüências, que já prevíamos, é a falta de professores de determinadas disciplinas. Com a Resolução 44, publicada no dia 25 de maio e que autoriza as Diretorias de Ensino a cadastrar e contratar professores que não fizeram a prova, a Secretaria da Educação se curva à realidade e, na prática, atende à nossa reivindicação.
Entretanto, não há o que comemorar. Ao contrário, lamentamos que os fatos tenham ocorrido desta forma. Se o governo nos ouvisse e dialogasse com a nossa categoria, saberia que os professores estão desestimulados pela ausência de políticas de valorização de seu trabalho e que as recentes leis educacionais que impôs através de sua ampla maioria na Assembleia Legislativa fizeram com que muitos bons profissionais buscassem alternativas fora da rede estadual de ensino. É o caso, por exemplo, dos professores de Física e Química. O pequeno número de aulas, com baixíssima remuneração, leva esses profissionais a trabalhar na indústria, em consultorias ou em outras áreas. O resultado é que professores de outras disciplinas têm que suprir a falta desses professores, com prejuízos à qualidade do ensino. Outro eixo importante da nossa greve e que permanece como reivindicação fundamental é a realização de mais concursos públicos, de caráter classificatório e que considerem o tempo de serviço. Esta é a forma justa e correta de selecionar professores para as escolas públicas estaduais, e não provinhas e provões com viés enciclopédico cujo propósito é manter milhares de professores na precária condição de temporários. Além da natureza excludente do chamado “provão dos temporários” – embora a Secretaria da Educação, neste ano, tenha acatado nossa reivindicação, alterando seu caráter de eliminatório para classificatório – o governo aprofundou a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, ao instituir uma inacreditável “quarentena” de 200 dias entre uma contratação e outra dos novos professores temporários, admitidos com base na LC 1093/2009. Ou seja, faltam professores, os salários são muito baixos, não há uma carreira atraente e, ainda assim, o governo cria um mecanismo que afasta parte dos professores da sala de aula. Não poderia mesmo dar certo. Além disso, o governo Serra/Goldman desrespeitou o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao permitir que bacharéis, tecnólogos e estudantes, por terem obtidos melhores notas no “provão”, obtivessem aulas em detrimento de professores habilitados de acordo com a legislação. Por solicitação da APEOESP e CNTE o assunto foi objeto de deliberação do Conselho Nacional de Educação reafirmando a prevalência do artigo 62 da LDB sobre o procedimento adotado no Estado de São Paulo. A educação pública paulista necessita de organização, planejamento e soluções estruturais, não de pirotecnia e experimentalismo. Ao lado dos concursos públicos, é necessária a implementação de uma carreira que incentive o ingresso e a permanência do professor na rede estadual de ensino. Para tanto, a carreira deve ser “aberta”, isto é, que possibilite aos professores chegar aos níveis salariais mais elevados sem deixar a sala de aula. Hoje, excelentes professores deixam a sala de aula para ocupar funções, por exemplo, de diretor de escola ou supervisor de ensino, movidos apenas pela necessidade de melhoria salarial quando tais funções devem ser ocupadas por profissionais que possuam verdadeira aptidão para o seu exercício. Uma carreira atraente tem que ser construída sobre um salário base que valorize de fato o trabalho do professor. O Estado de São Paulo ocupa o 14º lugar no ranking de salários de professores entre os 26 estados da Federação e Distrito Federal. O pior é que não apresenta nenhuma perspectiva de mudar esta situação e aprofunda ainda mais a insatisfação e o desestímulo na categoria ao impor a chamada “promoção por mérito”, que alija de reajustes salariais pelo menos 80% dos professores, além de desrespeitar o princípio constitucional da isonomia salarial. Toda essa inconsistente teia de medidas equivocadas e prejudiciais à escola pública começa a ruir com a publicação da Resolução 44. Esperamos que a Secretaria da Educação, em vez de continuar “pagando para ver”, tome a atitude que se espera de quem está seriamente preocupado com a qualidade da educação pública, dispondo-se a dialogar e negociar com os professores, abrindo caminho para a adoção das soluções estruturais necessárias à superação dos problemas educacionais do Estado de São Paulo. Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP Membro do Conselho Nacional de Educação

Resolução SE 47, de 1-6-2010 Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal

Mais poder na mão de um só chefe, olha o cabidão minha gente...
Fonte: quarta-feira, 2 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (103) – 39
Resolução SE 47, de 1-6-2010
Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando a necessidade de imprimir maior agilidade aos procedimentos administrativos na área de administração de pessoal,
Resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, desta Secretaria, as competências estabelecidas nos incisos VII; XV; XVI, “b”; XVIII, “a” e “b”, e XXIII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24.3.2008:
I – proceder à transferência de cargos, empregos ou funções no âmbito da Pasta;
II – promover servidor, observada a legislação pertinente;
III – autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, nos termos da legislação pertinente, para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas;
IV – conceder:
a) gratificações a servidores, quando for o caso, observada a legislação pertinente;
b) licença a servidor para tratar de interesses particulares;
V – exonerar, a pedido, servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Graduação a distância não pode ser totalmente virtual, dizem reitores

Fonte: 03/06/2010 - 12h35 Karina Yamamoto* Editora do UOL Educação Em Guadalajara (México)
Mesmo com o avanço de recursos tecnológicos, a educação superior ainda exige a presença do aluno em algum ponto do processo. "Pelo menos as provas devem ser presenciais", afirma Juan Gimeno, reitor da Uned (Universidade Nacional de Educação a Distância), uma instituição de EAD (ensino a distância) que funciona há 35 anos na Espanha. "Afinal, precisamos dar confiabilidade à avaliação." Com exceção dos exames, Gimeno afirma ser "perfeitamente possível" fazer um curso somente a distância.
Já Yoloxochitl Bustamante Díez, reitora do IPN (Instituto Politécnico Nacional) mexicano, acredita que os universitários precisem de contato com tutores e monitores para se manterem plugados na graduação. "Um curso totalmente virtual só é possível para alunos mais velhos", diz. Os mais jovens, diz ela, "necessitam de presença real, apesar de serem os mais conectados às tecnologias". Além disso, a natureza do curso influencia o grau de "virtualização".
Em sua experiência, Yoloxochitl observou que as carreiras de humanas se prestam mais à EAD. Graduações que precisem de laboratórios e experimentos não se prestam à uma virtualização total. "Cursos de exatas, carreiras tecnológicas pedem atividades presenciais porque os alunos precisam olhar, tocar, ter vivência real [de alguns experimentos em laboratórios]", disse.
Preconceito em queda
Para Gimeno, que conduz uma insituição tradicional nessa modalidade de ensino, não há preconceito com os egressos de EAD. Pelo contrário: "na Espanha, há quem valorize nossos alunos por sua formação e, ainda, por sua força de vontade e capacidade de organização", disse o reitor.
O reitor da UFFS (Universidade Federal da Fronteira do Sul), Dilvo Ristoff, concorda que o tabu com esse tipo de ensino está diminuindo dia a dia. "Fiz um levantamento em 2006 com dados do Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] e os alunos da modalidade a distância tinham desempenho semelhante ou melhor que os alunos do presencial", contou.
*A jornalista viajou a convite da organização do 2º Encontro Internacional de Reitores Universia

Justiça determina que prefeitura garanta vagas em creches e pré-escolas de 3 bairros carentes de SP

Infelizmente a prefeitura vai recorrer, como tem feito há tempos, sendo assim, vale lembrar que o prefeito teve na sua campanha a promessa de garantir o acesso as crianças nas creches. Por isso vale lembrar sempre, NÃO ACREDITEM NAS PROMESSAS DE POLÍTICOS, VC PODE SER A VÍTIMA CASO SEJA ELEITO.
Fonte: 03/06/2010 - 07h01 UOL educação Ana Okada Em São Paulo
Os bairros paulistanos de Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista, na zona leste da capital, terão que garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de zero a cinco anos. A decisão foi obtida na Justiça pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que havia entrado com uma ACP (Ação Civil Pública) em maio de 2009.
A ação foi proposta após constatar-se crescimento de ações individuais para garantir o direito à educação infantil. De acordo com os defensores Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Bruno Ricardo Miragaia Souza e Bruno Diaz Napolitano, a situação revela a “flagrante desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, visto que grande parte das crianças encontra-se privada de atendimento em creche e pré-escola”.
De acordo com o documento, a ausência de vagas nas creches e pré-escolas pode gerar prejuízos às crianças, que “estarão deixando de aprender as primeiras lições de vida em sociedade, ficando mais vulneráveis aos vícios de ambientes corrompidos”. “A permanência desta situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação às crianças mais humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem educação básica, em etapa inicial de vida, retardando e prejudicando o pleno desenvolvimento mental e intelectual”, dizem.
Dados da secretaria municipal de março de 2010 apontam que os três bairros têm déficit de 5.501 vagas em creches e educação infantil. Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão disse que só irá se pronunciar quando for notificado. A meta da pasta é a de criar, até o final de 2012, o número da demanda registrada até dezembro de 2008, que era de 57.607 vagas só em creches.
A decisão foi obtida em primeira instância e o município pode entrar com recurso.
Essa é a segunda ACP que a Unidade de São Miguel Paulista propõe relativa à educação básica infantil. A primeira, de dezembro de 2008, pedia a continuidade dos serviços prestados por creches e pré-escolas em períodos de férias escolares, para que os pais pudessem continuar trabalhando normalmente. A ação também foi julgada procedente em primeiro grau, mas a prefeitura apresentou recurso; é esperada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo