quarta-feira, 26 de maio de 2010

Funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010.

Decreto nº 51.515 (DOC de 26/05/2010, página 01)DE 25 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO, ainda, que, a alteração do horário do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010, datas de realização dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início na seguinte conformidade:
I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14 (catorze) horas;
II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14 (catorze) horas.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir do dia 14 de junho de 2010, excetuados os dias de realização dos jogos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010

Decreto nº 5.514 (DOC de 26/05/2010, página 01)DE 25 DE MAIO DE 2010
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 4 de junho de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 31 de maio de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 4 de junho de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 4 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 4 de junho de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SP desiste de regra para contratar docente

Fonte: Folha de São Paulo, de 26/05/2010 FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
O governo de SP autorizou a contratação de professores que não tenham prestado um exame de seleção. Criado em 2009, o exame, segundo sempre pregou o próprio governo, tem como objetivo melhorar a escolha de docentes para a rede.
A resolução já está em vigor. A secretaria diz que a norma, publicada ontem no "Diário Oficial", é só uma garantia caso faltem professores temporários (não concursados). Primeiro, são chamados os concursados e depois, os temporários que passaram pela avaliação.A norma prevê ainda que formados em pedagogia poderão dar aulas, de forma emergencial, de matérias específicas -como física, química e matemática.
Não foram divulgados números sobre o deficit de docentes nem sobre o de alunos que estão sem aulas por falta de professor. A secretaria informou apenas que há carência na área de exatas.
Os sindicatos do setor afirmam que a falta de docentes é generalizada. O próprio governador Alberto Goldman (PSDB) reconheceu anteontem que há deficit.
"A Secretaria da Educação já constatou e está fazendo todo o esforço para que sejam formados professores na área de física. Parece que ninguém quer ser professor de física, não sei por quê."
200 DIAS FORA
Para os sindicatos, o governo enfrenta dificuldades para contratar por ter determinado que os temporários não podem dar aulas por anos consecutivos.
Segundo lei aprovada em 2009, eles precisam ficar 200 dias fora da rede após um ano de trabalho. A ideia do Executivo é evitar que os temporários se transformem em permanentes, sem ter prestado concurso.
Sindicalistas dizem que o propósito é evitar a caracterização de vínculo empregatício, que elevaria os gastos. Também não houve tempo de chamar os 10 mil aprovados em concurso, aplicado no início do ano, que poderiam substituir parte dos cerca de 80 mil temporários. Os não concursados representam cerca de 40% de todo o corpo docente da rede.
Em nota, a secretaria negou que a "quarentena" para os temporários tenham prejudicado a distribuição de aulas -mas não deu mais detalhes sobre o assunto.
BANCO DE CANDIDATOS
A pasta afirmou ainda que a resolução apenas cria um banco de candidatos, que só serão chamados em caso de emergência.Disse ainda que "a norma só foi publicada porque este é um ano eleitoral, quando não poderá ser feito novo concurso de admissão ou nova seleção".
A Secretaria da Educação enfrenta dificuldades em preencher os postos nas escolas desde o início do ano.
Após a aplicação da prova dos temporários, a pasta verificou que o volume de aprovados seria insuficiente e permitiu que reprovados também fossem chamados. Eles foram classificados segundo a nota do exame.
Cerca de 40% dos professores não atingiram o desempenho mínimo necessário (metade das 80 questões).
"Agora, poderá dar aula até quem nem fez o concurso. Liberou geral", disse o presidente da Udemo (sindicato dos diretores), Luiz Gonzaga Pinto. "Já é quase meio do ano e várias escolas estão sem todos os professores."
"Primeiro o governo avalia e exclui. Aí, vê que falta professor. Não há organização", diz a presidente da Apeoesp (sindicato dos docentes), Maria Izabel Noronha. Segundo ela, os maiores deficit são em química, biologia e física.
Cronologia
Dez.2008 Governo de SP aplica 1ª tentativa de avaliar os professores temporários por meio de uma prova
Fev. 2009 Após justiça tornar a prova inválida, a seleção precisa ser refeita e o ano letivo é adiado em cinco dias.
Mai. 2009 Governo anuncia que aplicaráuma nova prova, para o ano letivo de 2010.
Dez.2009 Nova prova é aplicada; 40% dos que já atuavam na rede são reprovados
Jan. 2010 Com a alta reprovação, governo admite que pode usar professores que ficaram abaixo da média.
Fev. 2010 Justiça decide que professores que já atuavam na rede teriam prioridade ante novatos, ainda que suas notas fossem melhores. O governo derruba liminar da Justiça, voltando a valer critério de desempenho.
Mai. 2010 A Secretaria Estadual da Educação publicou norma que autoriza a contratação de temporários que tenham prestado exame.
Também autorizou que formados em pedagogia deem aulas de disciplinas específicas.

Portaria DRHU 24, 25/5/10 Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas

34 – São Paulo, 120 (98) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2010
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.