quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Por uma atribuição de aulas justa para garantir qualidade de ensino

Fonte: Apeoesp
A APEOESP e a Secretaria da Educaão estiveram reunidas hoje (13/10) em audiência na 3ª Vara da Fazenda Pública discutindo a atribuição de aulas para os ACTs.
A audiência de hoje ocorreu porque o Ministério Público, quando de sua manifestação nos autos da Ação Civil Pública movida no início do ano pela APEOESP, para discutir a classificação dos ACTs, entendeu que tínhamos razão na nossa tese, mas que a ação discutiria as questões passadas e não o futuro processo de atribuição de aulas, o que poderia ocasionar, no ano de 2011, nova ação para discutir o mesmo assunto. A APEOESP e a SE, então, concordaram com a proposta do Ministério Público que pedia que houvesse uma tentativa de conciliação sobre o tema.
Por mais de duas horas, com a intermediação do Juiz de Direito e do Ministério Público, a APEOESP e a SE, discutiram o assunto e, fixou-se, com relação à atribuição de aulas para os ACTs, que quatro pontos principais precisariam ser acordados para que se pudesse por fim à ação:
1. A classificação dos ACTs por faixa, de modo que os “Categoria F” apenas concorressem para a atribuição com professores da “Categoria F”; os da “Categoria L” com os da “Categoria L” e os da “Categoria O” com os da “Categoria O”, o que, na prática significa afirmar que haveria uma ordem de preferência entre eles, de modo que as aulas só seriam atribuídas para professores de uma categoria quando as possibilidades de atribuição de aulas para a categoria anterior estivesse esgotada;
2. A centralização do processo de atribuição de aulas para os professores ACTs nas Diretorias de Ensino, porque se assim não o for, o ponto anterior fica prejudicado;
3. A impossibilidade de se exigir nota mínima para os professores das “Categorias F e L” como condição para que eles possam lecionar;
4. Eventuais ajustes no sistema de atribuição de aulas em virtude do que foi acordado nos itens anteriores.
Finalmente, ficou acordado que haverá nova audiência no dia 26/10, com a participação de pessoas da SE com poder de decisão, onde deverá ser firmando eventual acordo judicial sobre o assunto.

Dia do Professor: polêmica

Fonte: UDEMO
O que é um feriado?
De acordo com o dicionário Houaiss, feriado é “dia de descanso , instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades públicas e particulares”
E aí, o Dia do Professor é feriado?
De acordo com as normas que regem os feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais, não. Porém, de acordo com o Artigo 312, da Unificação de Dispositivos Legais e Normativos Relativos ao Ensino Fundamental e Médio, documento da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, “a data de 15 de outubro, ‘Dia do Professor’, será considerada ‘Feriado Escolar”.
O parágrafo único desse artigo 312, afirma ainda que “as unidades escolares deverão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”.O fundamento legal seria uma lei de 1948 (Lei n. 174/48) e uma resolução de 1984 (Res. SE 139/84).
A Udemo entende que essas normas foram revogadas pelas normas posteriores, principalmente a Lei Federal n. 9.093/95 e o Decreto Estadual n. 49.341/2005.
A Secretaria da Educação entende que o Dia do Professor continua sendo um feriado, mas um “feriado escolar”, e não um feriado nacional, estadual ou municipal. Os alunos não terão aula; consequentemente, os professores também não trabalham, uma vez que não haverá alunos na escola. Mas o expediente escolar será normal.
Criou-se uma situação não apenas polêmica mas também esdrúxula: 1. é um feriado, mas não é nacional, estadual ou municipal: é escolar; 2. é feriado escolar, mas a escola funciona normalmente (apenas não haverá aula); 3. é uma homenagem aos professores, mas estes só não trabalham porque os alunos são dispensados das aulas; 4. nos termos do parágrafo único do artigo 312, se a escola resolver comemorar o Dia do Professor, no mesmo dia 15, o professor terá de comparecer?
Além disso, é difícil aceitar que a Lei n. 174/48 e a Res. SE 139/84 não foram revogadas pela legislação posterior, que “revogou todas as disposições em contrário”.
Por último, se a finalidade daquela legislação era a “revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”, temos outras sugestões mais práticas e menos demagógicas, como melhores salários, condições de trabalho, respeito aos direitos adquiridos.....
De qualquer forma, a polêmica está na rede. É feriado ou não? Sendo feriado, qual é a abrangência da expressão “feriado escolar”, ainda mais quando o calendário já está estourado?

PMSP antecipa dia do servidor público para dia 25.

Decreto nº 51.853 (DOC de 01/10/2010, página 01)
DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Declara ponto facultativo no dia 25 de outubro de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de antecipar as comemorações alusivas à data para o dia 25 de outubro,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 25 de outubro de 2010.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, subprefeituras e autarquias municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Juiz manda mãe assistir à aula com filha

FELIPE LUCHETE - Folha de São Paulo

A turma do sétimo ano de uma escola estadual de Fernandópolis (553 km de SP) ganhou uma nova aluna há cerca de duas semanas: uma empregada doméstica de 36 anos que, por decisão da Justiça, tem de assistir às aulas ao lado da filha de 14 anos.

A menina, segundo o Conselho Tutelar da cidade, faltava constantemente às aulas e chegou a ficar dias fora de casa. A decisão ocorre após a implantação do chamado "toque escolar", em agosto, que permite a policiais e conselheiros tutelares da cidade a abordarem jovens fora da escola em horário letivo.

Integrantes do Conselho Tutelar dizem que foi uma "atitude extrema", depois que outras tantas medidas não deram certo. Mas admitem que o caso pode servir de exemplo a outros pais.

O "toque escolar" foi implantado pelo juiz Evandro Pelarin, da Infância e da Juventude. Para ele, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dá poder à autoridade para assegurar frequência obrigatória na escola.

"Os menores são incapazes perante a lei, são naturalmente imaturos, então os adultos têm o dever de cuidar dos menores", diz o juiz, que também implantou o toque de recolher na cidade (veja quadro ao lado).

Para acompanhar a filha, a mãe, que é doméstica, deixou o emprego. A decisão vale por tempo indeterminado.

O juiz diz que o caso não é de punição à mãe, que, consultada antes, concordou em ocupar uma carteira na escola estadual José Belúcio.

O pai da adolescente, comerciante com mais três filhos, afirma que a ideia de a mãe acompanhar a filha foi deles. Mas reconhece que o salário da mulher fará falta.

Além disso, diz ele, a mulher também se queixa do barulho da sala de aula.

Perguntado se ainda assim vale a pena, respondeu: "claro, é para o bem da menina".

Segundo o pai, a família conversou antes da decisão com a adolescente e chegou a contratar um psicólogo, sem perceber mudanças.

O pai contou à Folha que ele mesmo levava a filha, todos os dias, até a escola, mas ela fugia e acabava sendo encontrada em outros locais, como casas de colegas. PAIS PEDIRAM

Segundo o conselheiro tutelar Alan Mateus, a decisão sobre a mãe acompanhar a filha em sala ocorreu após os pais procurarem ajuda.

A menina e a família, diz Mateus, receberam orientação e advertência oral depois que a escola apontou alto índice de faltas. Como o problema persistiu, ela foi encaminhada a acompanhamento psicológico e social.

A jovem assumiu as faltas, diz ele, mas não fez mais comentários. O pai disse que ela não gostou. Dirigente estadual de ensino de Fernandópolis, Adélia Menezes da Silva admite que a aluna possa se sentir "pagando mico", mas diz que qualquer participação da família na escola é positiva. A coordenação da escola disse que a presença da mãe não atrapalha as atividades.

ENTREVISTA Medidas seguem Estatuto da Criança, diz juiz

DE SÃO PAULO

Para o juiz Evandro Pelarin, cabe ao Poder Judiciário fazer cumprir a lei.

Folha - Medidas como "toque escolar" e "de recolher" não são extremas? Evandro Pelarin - São expressão do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei diz que o direito à educação só é efetivado se o menor estiver na sala de aula. Se ele "cabula" aula, esse direito é violado.

Mesmo se a escola não for atrativa? Se a escola é atrativa ou não, isso não afeta o Poder Judiciário, isso é uma questão do Executivo.

O senhor já notou reflexos? Na primeira decisão, saímos de 378 atos infracionais em 2005 para 232, em 2009. Já o "toque escolar", ainda é cedo.

Comentários da UDEMO:

1) A UDEMO já havia enviado um ofício cumprimentando o Dr. Pelarin, pelo seu envolvimento e compromisso com a educação. Neste momento, reiteramos os nossos cumprimentos e votos de que Sua Excelência continue assim !

2) Se houvesse um juíz desse em cada macrorregião do Estado, com certeza a escola pública seria mais eficiente e respeitada, apesar do governo.