terça-feira, 30 de junho de 2015

Inscrições para certificadores estão abertas até 15 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, (Inep) abriu nesta-segunda-feira, 29 as inscrições para o processo seletivo de servidores do Poder Executivo federal dispostos a atuar no monitoramento e controle da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. O período de inscrições vai até 15 de julho próximo. As provas serão aplicadas em 24 e 25 de outubro.
A expectativa do Inep é reunir cerca de 25 mil servidores para integrar a Rede Nacional de Certificadores (RNC). De acordo com o edital de chamada pública, podem participar do processo seletivo funcionários regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que não estejam de licença, em afastamento ou inativos, nem tenham parentes de segundo grau, cônjuges ou companheiros participantes no exame.
Os selecionados receberão a gratificação por encargos de cursos ou concursos (GECC) e terão carga horária de oito a 12 horas por dia. A atuação dos integrantes da rede estará sob a orientação exclusiva do Inep, nos locais de aplicação do exame.
Para participar da seleção, os servidores devem apresentar certidões negativas de pendências na Justiça Federal, na Polícia Federal e na Receita Federal. Estarão impedidos de atuar aqueles que tenham vínculo com atividades do processo de elaboração, impressão, distribuição e aplicação de avaliações e exames do Inep.
Na seleção, serão considerados aspectos como idade, formação acadêmica e titularidade e o município de atuação. Também terá importância o rendimento individual demonstrado na capacitação a que os pré-selecionados serão submetidos, na modalidade a distância. Essa capacitação, obrigatória, visa a apresentar aos credenciados na RNC os pressupostos legais, teóricos e metodológicos do Enem, em especial, os procedimentos e a metodologia de aplicação, além de conceitos de sigilo e segurança.
Acompanhamento — A atuação dos certificadores nos locais de realização do exame pode ser acompanhada a qualquer momento por técnicos do Inep. Não será permitido ao servidor, como colaborador, promover atividades de consultoria e assessoria educacionais, eventos, cursos e palestras.
Os servidores terão a responsabilidade de certificar os processos de aplicação do Enem, bem como respeitar as recomendações de confidencialidade e sigilo das informações e informar situações que estejam em desacordo com as regras de segurança do exame.
Os candidatos podem conferir as condições de participação e fazer as inscrições na página da Rede de Certificadores na internet. Mais informações no Edital de chamada pública nº 10, de 26 de junho de 2015, do Inep, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29.
Assessoria de Comunicação Social MEC, com informações do Inep

Critérios para pagamento PDE - SME SP

Decreto nº 56.203 (DOC de 30/06/2015, página 01)

DE 29 DE JUNHO DE 2015 

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2015. 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - O Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2015, corresponderá ao valor total de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) e será concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições deste decreto. 

Art. 2º - A primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga no mês de junho, a título de antecipação, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei nº 14.938, de 2009, nos seguintes valores:

I - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor – JB; 

II - R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente – JBD; 

III - R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) para os servidores submetidos à Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais – JB30, Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JB40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JBE 40 e Jornada Básica do Gestor Educacional – JB40. 

Art. 3º - Farão jus ao pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional: I - os servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2015 e que permaneçam em exercício até o término do respectivo período letivo; II - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/ CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e iniciem exercício ou reassumam suas funções até 31 de maio de 2015. 

Art. 4º - O valor individual do Prêmio de Desempenho Educacional será calculado sobre o valor integral, observadas as jornadas de trabalho e considerando: 

I - o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação; e 

II - o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido a partir da publicação deste decreto até 31 de dezembro de 2015.

Art. 5º - O desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação será aferido pelo índice de ocupação escolar, na seguinte conformidade:
I - unidades educacionais: determinado pela relação existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças ou alunos efetivamente matriculados, conforme previsto no Anexo III deste decreto;
II - Diretorias Regionais de Educação: valor médio de suas unidades educacionais; I

II - CEU Gestão, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA e Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCT: valor obtido pela respectiva Diretoria Regional de Educação; 

IV - Órgãos Centrais: valor médio obtido pelas Diretorias Regionais de Educação; 

V - CCIs e CIPs: determinado pela relação existente entre a capacidade de atendimento da unidade e o número de crianças efetivamente atendidas. 

Parágrafo único - Para efeito da apuração do índice de ocupação escolar, serão considerados os dados cadastrados no Sistema Escola On-Line/EOL, na data base de 30 de novembro de 2015, observadas as especificidades de cada unidade educacional. 

Art. 6º - Considera-se tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, contínuo ou não, os dias: 

I - de efetivo comparecimento/regência; 

II - de participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional; 

III - de atendimento às convocações da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação; 

IV - de dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;

V - de férias e recessos escolares; 

VI - de afastamento por licença-nojo, licença-gala e convocação para júri;

VII - de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho; 

VIII - de licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade; 

IX - de licença compulsória. Parágrafo único. As faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências não previstas nos incisos deste artigo, ainda que consideradas como de efetivo exercício, serão computadas como ausências. 

Art. 7º - O tempo de exercício real do profissional será apurado como segue: 

I - apuração das ausências nos termos do artigo 6º deste decreto e atribuição de pontos na forma prevista no Anexo I deste decreto;

II - atribuição de percentual previsto no Anexo II deste decreto, correspondente aos pontos obtidos na forma do inciso I deste artigo. 

Parágrafo único - O percentual correspondente às ausências será obtido pela média aritmética dos percentuais atribuídos nos termos do inciso II do “caput” deste artigo. 

Art. 8º - O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, a ser pago no mês de janeiro de 2016, corresponderá à diferença entre o valor da primeira parcela paga a título de antecipação e o valor total individual do prêmio, calculado, nos termos do artigo 4º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - desempenho da unidade, apurado nos termos do artigo 5º deste decreto: 10% (dez por cento) do seu valor; 

II - frequência do servidor, apurada nos termos do artigo 7º deste decreto: 90% (noventa por cento) do seu valor.

Art. 9º - Os percentuais correspondentes às jornadas de trabalho são os seguintes:

I - Jornada Básica do Professor - JB: 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio; 

II - Jornada Básica do Docente - JBD: 75% (setenta e cinco por cento) do valor do prêmio; 

III - Jornada Especial Integral de Formação-Jeif, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais – JB-30, Jornada Básica do Gestor Educacional – JB-40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JE-40, e Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – JB-40: 100% (cem por cento) do valor do prêmio. Parágrafo único. Na hipótese de alteração da jornada de trabalho do docente, será considerada a jornada cumprida por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no respectivo mês de pagamento. 

Art. 10 - Na hipótese de aposentadoria ou falecimento do servidor após 30 de junho de 2015, o valor será calculado proporcionalmente ao tempo de exercício real até a véspera da data da aposentadoria ou falecimento. 

Art. 11 - O Prêmio de Desempenho Educacional não será devido aos servidores:

I - que tenham sido ou venham a ser apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, no ano a que se refere o prêmio; 

II - que recebam as vantagens pecuniárias previstas no artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009; 

III - que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social prevista na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010; 

IV - que recebam a Gratificação de Atividade prevista na Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011; 

V - que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva prevista na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011; 

VI - que recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho; 

VII - que recebam remuneração por subsídio instituído pelas Leis nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, e nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015; 

VIII - na ocorrência de aposentadoria ou falecimento, ressalvada a situação prevista no artigo 10 deste decreto. 

Art. 12 - Os servidores que vierem a perder o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Educacional em razão de aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1989, ou que, por motivo de afastamento ou desligamento, não tenham completado, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 14.938, de 2009, deverão restituir o valor percebido. 

Parágrafo único - A restituição a que refere o “caput” deste artigo será providenciada pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação e pela Divisão de Recursos Humanos/Conae 2, observados os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores. 

Art. 13 - O Prêmio de Desempenho Educacional não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve 
ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria, bem como não constitui base de cálculo da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS. 

Art. 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo. 

FERNANDO HADDAD, PREFEITO 

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, secretário municipal de Educação 

FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2015.



Anexo II a que se refere o inciso II do artigo 7º do Decreto nº 56.203, de 29 de junho de 2015


Anexo III a que se refere o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 56.203, de 29 de junho de 2015

sexta-feira, 26 de junho de 2015

SME convoca docentes, auxiliares técnicos de educação e coordenador pedagógico

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC desta sexta-feira (26/06) convocações de candidatos aprovados em concursos para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, auxiliar técnico de educação e coordenador pedagógico.

A escolha de vagas será realizada no dia 21 de julho, no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), de acordo com o seguinte cronograma:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
9h às 9h50  1598 a 1628
9h50 às 10h retardatários do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
10h às 10h40 3306 a 3335
10h40 às 10h50  996 a 1002 - Lei nº 15.939/2013
10h50 às 11h  retardatários do dia


COORDENADOR PEDAGÓGICO
11h às 11h10  658 a 658
11h10 às 11h15 retardatário do dia

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Consulta e Chamamento Público da Secretaria Municipal da Educação

As consultas estão relacionadas às regras municipais das parcerias entre a SME e as organizações interessadas no atendimento em CEIs/Creches. A Secretaria Municipal de Educação (SME) apresenta, entre 22 de junho e 1º de julho, para consulta pública, duas portarias:
- uma que estabelece as normas para a celebração de termos de colaboração entre a SME e organizações da sociedade civil para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos em Centros de Educação Infantil (CEIs)/Creches – acesse a consulta pública clicando aqui;
- e outra que estabelece normas para o procedimento de chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em celebrar termos de colaboração para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos em CEIs/Creches – acesse a consulta pública clicando aqui;
Essas minutas são resultado da produção do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 1.824, de 9 de março de 2015, composto, de forma equitativa, por representantes das OSCs e do governo. O mesmo Grupo de Trabalho também será responsável pela análise das contribuições efetuadas por meio desta consulta pública.


A ação dá continuidade ao processo colaborativo e participativo sobre a regulamentação da Lei Federal 13.019/2014, também conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, que incluiu debates com representantes das OSCs e a consulta pública do Decreto que regulamenta a lei no âmbito municipal realizada entre 6 e 20 de maio. Para acessá-la cliqueaqui

Servidor do estado pode ter licença

Os servidores da rede estadual de ensino podem solicitar, a partir das 10h de hoje, 22, a licença sem vencimentos. Os funcionários que tiverem o afastamento concedido poderão se ausentar, sem receber a remuneração, pelo prazo máximo de dois anos.

Para obter o direito é preciso ter mais de cinco anos de exercício. Os interessados devem fazer a solicitação pelo Gdae, sistema online da rede estadual, no item "Licença Artigo 202". Será preciso confirmar o pedido e os dados que serão disponibilizados. Os servidores que ainda não acessaram o sistema específico para o pedido da licença precisam obter o acesso previamente para realizarem o cadastro.

Após o pedido, o funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença. A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. Para esclarecer as dúvidas sobre a licença, os funcionários públicos poderão procurar a gerente de organização escolar de suas respectivas escolas ou a diretoria de ensino.

sábado, 20 de junho de 2015

Rede UniCEU

Decreto nº 56.178 (DOC de 20/06/2015, página 01)

DE 19 DE JUNHO DE 2015

Institui a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica instituída a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU, voltada à implementação e multiplicação dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.883, de 4 de novembro de 2013. 

Art. 2º - A UniCEU tem por objetivos: I – unificar a atuação dos Polos de Apoio Presencial do UAB; II – ampliar o número de Polos de Apoio Presencial do UAB; III – apoiar a oferta de cursos, no Município de São Paulo, pelas instituições de ensino superior integrantes do UAB. 

Art. 3º - A Rede UniCEU será formada por todos os Polos de Apoio Presencial do UAB no Município de São Paulo. 

Art. 4º - Os cursos ofertados pelas instituições de ensino superior no UAB deverão ser divulgados de forma unificada e padronizada para todo o Município de São Paulo no âmbito da Rede UniCEU.
 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação coordenará a Rede UniCEU, editando as normas complementares necessárias e fornecendo o devido apoio administrativo e orçamentário financeiro. 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Complemento Instrução Reposição de aulas - GREVE SEE SP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 19-6-2015

Altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a presente instrução:

Artigo 1º - Os incisos VI e VII da Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.

VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”

Artigo 2º - Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.



sexta-feira, 19 de junho de 2015

Comissão aprova transporte público gratuito para professor

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a proposta que beneficia professores com gratuidade no transporte público. O projeto de lei 279/2015, do deputado Carlos Cezar (PSB), autoriza conceder isenção integral do pagamento de tarifa de Metrô, CPTM e EMTU, e também do transporte coletivo intermunicipal a professores de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior.

Se aprovada, a medida valerá não só para os docentes da rede pública, mas também para os da rede privada. O projeto ainda terá que passar por outras comissões e ser votado no plenário da assembleia para, depois, seguir para a aprovação do governador Geraldo Alckmin.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Comissão aumenta idade de aposentadoria obrigatória

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta recebeu uma emenda do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que amplia a medida para membros dos tribunais, conselhos de contas e defensorias públicas. Farias acredita que a medida representará uma importante economia nos gastos com a previdência.
Agora, a proposta segue para votação no plenário. No mês passado, o Congresso promulgou uma emenda constitucional do mesmo tipo para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), das demais cortes superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Jornada sobre aprendizagem e autismo

Entres os dias 27 e 28 de junho, acontece a 1ª Jornada Sobre Aprendizagem e Autismo na Baixada Santista. O evento é voltado a profissionais das áreas de educação e saúde, além de pais e demais interessados no tema.

As inscrições podem ser feitas até 22 de junho. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail jornadadabaixad@gmail.com.

Cadeirinha infantil passará a ser obrigatória em peruas escolares

Veículos escolares serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta-feira, 17. A regra já valia para os carros de passeio desde 2010. Ainda não há data para o início da obrigação.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

SME abre inscrições para matrículas na EJA no Ensino Fundamental

A Secretaria Municipal de São Paulo abriu as inscrições para as matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ensino Fundamental (1º ao 9º anos).
Os interessados, a partir de 15 anos completos, devem procurar a Escola Municipal mais próxima, com documento pessoal e fazer sua inscrição. Para se inscrever, não é necessário comprovação de escolaridade anterior.
Segundo a Secretaria, a partir deste semestre, o processo de inscrição e de matrícula para a EJA Regular será agilizado, pois ocorrerá diretamente no Sistema EOL (Educação On-Line) das Unidades Educacionais.
Confira as formas de atendimento da EJA e o turno de funcionamento:
- EJA Regular: período noturno – EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental)  / EMEFM (Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio) / EMEBS (Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos)

- EJA Modular: período noturno – EMEF

- CIEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos): períodos diurno e noturno

- MOVA – SP (Movimento de Alfabetização/SP): períodos diurno e noturno.

Instrução Reposição de aulas - Greve SEE SP

Instrução Conjunta CGRH/CGEB, de 16-6-2015

Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015, baixam as seguintes instruções:

I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.

II – As unidades escolares deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, inclusive os colegiados da escola, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

III – Na elaboração do Plano de Reposição as unidades escolares deverão indicar as habilidades e os conteúdos relativos aos bimestres que deverão ser assegurados aos alunos.

IV – O Supervisor de Ensino deverá analisar o referido Plano de Reposição frente ao registro de aulas das disciplinas constantes da respectiva Matriz Curricular, não ministradas durante o citado período e emitir o seu Parecer.

V – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, com base no Parecer do Supervisor de Ensino:
a) analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados
pelas respectivas unidades escolares;
b) avaliar a pertinência e viabilidade do Plano;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas;
d) elaborar relatórios bimestrais das aulas repostas, por unidade escolar, apontando conteúdos/habilidades desenvolvidas, e saldo de aulas a repor;
e) encaminhar os relatórios à CGEB/CGRH/ SAREG quando solicitados.

VI – Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas de recesso do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015.

VII – Constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades para as férias de julho ou o recesso de dezembro, e, como última alternativa aos sábados, obedecida essa ordem de precedência.

VIII – O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, junto ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas,
pelas quais terá assegurada a compensação financeira.

IX – O docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a ter a compensação financeira das faltas descontadas, caso venha a ministrar aulas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.

X – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2015, das possibilidades de compensação financeira previstas nos termos da presente instrução.


XI – Esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

UAB seleciona 250 mil vagas para educadores

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta sexta-feira, 19, o convite às instituições públicas de ensino superior (Ipes) integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) para apresentação de propostas visando a oferta de vagas em cursos superiores na modalidade a distância voltados, prioritariamente, para a formação de profissionais da educação básica no país.
A previsão de oferta é de 250 mil novas vagas, a serem preenchidas por alunos das proponentes no período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016. A adesão de novas instituições pode ser feita até 9 de janeiro e a submissão de propostas de oferta de vagas acontecerá de 19 de janeiro a 13 de fevereiro. O processo se encerra em outubro de 2015, quando serão divulgadas a lista de novos cursos aprovados no âmbito da UAB, a de polos novos ou reintegrados ao Sistema UAB e a lista final de ofertas aprovadas.
Criado em 2005, o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal. Hoje, o Sistema é coordenado pela Diretoria de Educação a Distância (DED) da Capes.
Pelo sistema UAB são ofertados os seis mestrados no formato semipresencial do país: o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), criado em 2010; o Programa de Mestrado Profissional em Letras (Profletras) e o Programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF (ProFis), lançados em 2013; e os Programas de Mestrado Profissional em Rede Nacional em Artes (ProfArtes), Administração Pública (ProfiAP) e Ensino de História (ProfHistória).

terça-feira, 16 de junho de 2015

MEC vai liberar R$ 180 milhões para escolas no Mais Educação

Mata de São João (BA) – O Ministério da Educação vai liberar R$ 180 milhões para escolas cadastradas no programa Mais Educação que tenham menos de R$ 5 mil em conta. O anúncio foi feito pelo ministro Renato Janine Ribeiro na tarde desta terça-feira, durante a abertura do 15° Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, que ocorre no município de Mata de São João, na Bahia.
Em sua fala, Janine Ribeiro reiterou a importância em focar em pontos específicos da educação. “Sabemos de todos os nossos desafios, mas temos alguns focos, como as creches, que precisamos construir mais, e a alfabetização, por exemplo. É chocante saber que temos crianças no Brasil que chegam aos oito anos sem saber ler ou escrever”, disse.
O ministro também destacou a formação dos professores e diretores. “Nós temos de lutar para ter alfabetizadores devidamente formados. Isso envolve muito esforço para formação iniciada e continuada de professores”, lembrou.
Mesmo em ano de ajuste fiscal, o ministro acredita que é possível seguir avançando com a educação, mas, para isso, é preciso uma melhor gestão. “Esse é um ano difícil e temos de aprimorar a gestão, usar a inteligência de que dispomos. E pensar melhor nos projetos e programas”, finalizou.
O Fórum, que segue até a próxima sexta-feira, 19, tem como tema O papel dos Dirigentes Municipais de Educação na implementação do Sistema Nacional de Educação e conta com a presença de gestores e técnicos das secretarias municipais de educação. O encontro é transmitido em tempo real, via internet, com tradução para língua brasileira de sinais (Libras). Para acompanhar a transmissão, basta acessar o portal da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Integral – O Programa Mais Educação é uma estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular para a educação integral.
As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento pedagógico, educação ambiental, esporte e lazer, direitos humanos em educação, cultura e artes, cultura digital, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias, investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
Acesse o portal da Undime
Assessoria de Comunicação Social MEC

Lei limita número de alunos no ensino fundamental e médio

Publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de junho de 2015, a Lei nº 15.830, de 15 de junho 2015, o Projeto de lei nº 7, de 2009, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL, autoriza o Poder Executivo a limitar o número de alunos nas salas de aula do ensino fundamental e médio que têm matriculados alunos com necessidades especiais.

Acompanhe o texto na íntegra:

O Presidente da Assembleia Legislativa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em até 20 (vinte) alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.

Parágrafo único - No caso de aplicação do disposto no "caput" deste artigo e na hipótese de o número de alunos com necessidades especiais ser igual a 2 (dois) ou 3 (três), as demais matrículas não poderão ultrapassar 15 (quinze) alunos.

Artigo 2º - O número de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrículas.

Artigo 3º - As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SME lançou hoje (15) Projeto Canta São Paulo

A Secretaria Municipal de Educação lançou hoje, (15/6), o Projeto Canta São Paulo. A iniciativa promoverá a formação de corais em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs). Em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, o Projeto está sob a orientação do Coral Paulistano Mario de Andrade. O lançamento, que  teve como palco o Theatro Municipal de São Paulo.

Segundo a SEE, serão abertas, ainda na segunda quinzena de junho, 500 vagas para os professores da Rede Municipal de Ensino interessados em participar do curso de formação para orientadores musicais com prática coral de conjunto. A formação será realizada de agosto a novembro deste ano. Entre março e dezembro de 2016, os 500 orientadores musicais formados constituirão grupos corais nas escolas, formados por alunos de diferentes faixas etárias, conforme a característica de cada unidade educacional. Para encerrar o projeto, está programado para dezembro de 2016 um grande concerto com a participação de todos os alunos, professores, orientadores e tutores envolvidos.
Entre  junho e dezembro de 2016, os concertos do Coral Paulistano que já fazem parte da programação cultural dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) paulatinamente vão agregar os novos grupos Corais, que passarão a integrar os concertos como forma de treinamento e aproximação das famílias e comunidades. 

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Alunos e professores da rede contam com reforço tecnológico

Para o aperfeiçoamento dos estudos e do aprendizado, todos os alunos e professores da rede estadual de ensino contam com um reforço tecnológico. A Secretaria da Educação, em parceria com a Microsoft,  disponibilizou gratuitamente licenças do pacote Office 365. Cada um dos quatro milhões de alunos  e  240 mil docentes serão beneficiados com cinco assinaturas do software.
Entre os programas disponíveis estão Word, Windows, OneNote, Access e Power Point. Além de outras ferramentas e aplicativos exclusivos, como caixa de mensagem com capacidade para até 50 GB e o sistema cloud (ou nuvem) para o armazenamento de arquivos.
O material permite também que professores gravem e publiquem aulas expositivas de forma mais interativa e dinâmica, por meio do Office Mix. Também estão inclusos serviços de calendário, mensagens instantâneas e outras experiências de comunicação para trabalho em grupo.
Para usufruir do benefício, é necessário criar uma conta de e-mail na Secretaria Escolar Digital e estar conectado à internet. Os usuários já cadastrados e novos receberão uma mensagem com o passo a passo de como realizar o download do programa. É possível instalar em PCs, Macs, tablets com Windows, iPads e na maioria dos dispositivos móveis. A ferramenta poderá ser utilizada por toda família.
“O foco da Secretaria da Educação é proporcionar meios, oportunidades e ferramentas para que nossos alunos, profissionais e a comunidade escolar possam fazer da tecnologia uma grande aliada do aprendizado. Por isso, além das parcerias, investimos na produção de conteúdos online, como os cursos de idiomas e preparatórios para o vestibular dados pela nossa Escola Virtual, a Evesp”, afirma o secretário da Educação, Herman Voorwald.

INEP devolverá valor da inscrição do Enem ao candidato carente

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os candidatos de baixa renda que tenham pago a taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), serão ressarcidos. Pelas regras do edital, esses candidatos não deveriam pagar porque são isentos. Além dos participantes que possuem condições financeiras limitadas, são isentos também os concluintes do ensino médio de escolas públicas. Os pedidos de isenção por carência são analisados pelo sistema, que aprova ou não a isenção. O valor da  taxa é de R$ 63.

Por meio de nota, o Inep esclarece que os participantes que obtiveram o pedido negado e foram obrigados a pagar a taxa, caso seja provada a sua condição de carência financeira, o dinheiro será devolvido. O valor será ressarcido, em data a ser definida e informada aos interessados.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), 3,7 milhões, 43,9% , dos 8,5 milhões de inscritos declararam carência. Independentemente do pagamento, o MEC pode solicitar a qualquer momento a comprovação de carência financeira. Se as insformações forem falsas, o candidato será excluído do Enem.

São considerados em situação de carência, os estudantes que têm  renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Também são isentos aqueles com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio que cursaram o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

As provas do Enem serão aplicadas nos dias 24 e 25 de outubro, em mais de 1,7 mil cidades em todo o país. Este ano, a taxa de inscrição foi reajustada pela primeira vez. passou de R$ 35 para R$ 63, com o objetivo de repor perdas com a inflação.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Atuação de estrangeiros em Processos Seletivos

Publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2015, a Instrução UCRH nº 008, de 9 de junho de 2015 dispõe sobre a participação de estrangeiros naturalizados brasileiros e estrangeiros de nacionalidade Portuguesa em Processos Seletivos simplificados.
Acompanhe a veiculação:
A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do disposto no inciso V do artigo 30 c.c. a alínea “b” do inciso V e o inciso VII, do artigo 31, todos do Decreto n° 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando o disposto no artigo 1° de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que determina que os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado, obedecerão ás diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, expede a presente instrução.
1. Os editais de processo seletivo simplificado, de que trata a Lei complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, e de concurso público no âmbito das Secretarias de Estado e Autarquias devem indicar, em suas instruções especiais, as informações desta instrução para garantir o acesso de estrangeiros, que preencham os requisitos para naturalização, e de portugueses, com direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos, empregos e funções públicas.
2. Nos editais de processos seletivos simplificados e de concursos públicos deve constar a obrigação do estrangeiro, que: 
2.1. se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), comprovar, no momento da contratação ou posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
2.2. se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), comprovar, no momento da contratação ou posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
2.3. Tem nacionalidade portuguesa, comprovar no momento da contratação ou posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. 
3. Para inscrição em processos seletivos simplificados e  em concursos públicos, deve ser exigido dos candidatos que se encontrem nas situações indicadas o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
4. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a contratação ou posse, deverá o interessado apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5. Aos órgãos de pessoal da Administração direta e Autárquica do Estado cumprirá acompanhar os procedimentos de âmbito federal, descritos nos itens 2.2 e 2.3 desta instrução, ainda não encerrados, adotando, ao final, as providências que, em cada caso, se fizeram necessárias.
6. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

SEE encaminha proposta de reajuste ao governador

Nesta quarta-feira, 10, o secretário da educação, Herman Voorwald, recebeu o CPP e as entidades do magistério paulista - Apampesp, Apase e Udemo. A reunião foi agendada para tratar da Campanha Salarial 2015, ocasião em que o secretário declarou ter enviado ao governador Geraldo Alckmin a proposta de reajuste salarial pertinente à data base (1º de julho).

De acordo com o secretário, a proposta será analisada pelo governador do estado, autoridade responsável por decidir e divulgar o percentual. O secretário não informou data para o anúncio de reajuste, mas sinalizou que deve ocorrer em breve. Ele também deixou claro que 2015 é um ano economicamente difícil, o que tem influenciado nas decisões do governo.

Audiência com o Secretário

BOLETIM CONJUNTO
Audiência com o Secretário da Educação, dia 10/06/2015
APAMPESP, APASE, CPP e UDEMO
As Entidades do Magistério estiveram reunidas, na tarde de 10 de junho, com o Sr. Secretário de Educação, em audiência específica para continuidade das negociações daCampanha Salarial 2015 – Salário Digno para o Magistério: Dever do Estado!
Destaques da pauta abordada:
  1. Questão Salarial: o Secretário estará, no dia 11/06, com o Governador do Estado e apresentará a ele uma proposta de reajuste salarial. Esta proposta será analisada pelo Governador e sua equipe técnica, para posterior manifestação e divulgação.
  2. Evolução Funcional via Acadêmica: foram apontados os entraves que estão sendo colocados para essa evolução – inclusive interstícios inéditos – além da necessidade de revisão dos níveis de evolução, conforme reivindicação da Campanha Salarial. A Secretaria comprometeu-se a regularizar a situação.
  3. Evolução Funcional via não Acadêmica: considerando os obstáculos gerados no processo de concessão desse benefício nas Diretorias de Ensino (requerimento considerando os cursos somente a partir de 2011, desconsiderando os anteriores; vigência de concessões a partir de 2011 descumprindo a retroação ao ano 1998; dentre outros), e parecer das assessorias jurídicas das entidades defendendo decisões anteriores, pautadas nos atuais dispositivos legais, a SEE procurará resolver administrativamente estes problemas.
  4. Plano Estadual de Educação: as entidades questionaram o pouco tempo para apresentação de sugestões ao Documento colocado à disposição para consulta pública e reafirmaram a importância do Plano de Carreira na valorização do magistério. Também foi tratado junto ao Secretário a questão da Meta 20 do PEE e a necessidade de manter a paridade entre ativos e aposentados na verba de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) da Educação, questão com a qual o Secretário demonstrou plena concordância.
  5. Concurso público para Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: acontecerá no segundo semestre deste ano.
Ao final, as Entidades reiteraram a urgência na manifestação do Governo.
Salário digno para o magistério paulista: dever do Estado!

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Evolução Funcional via não Acadêmica: problemas !

Fonte: UDEMO
Com a publicação do Decreto nº 59.850/13 e a Resolução nº 36/2014,  regulamentando a Evolução Funcional via não Acadêmica, houve necessidade de adequar  o  sistema da Prodesp para aceitar os novos níveis. Desde janeiro de 2015, vem sendo dito que o programa “já está quase pronto”. Em abril, saiu a primeira publicação, constando a evolução do nível V para o nível VI, mas, paralelamente a isso, nossos associados nos comunicaram que estão ocorrendo alguns problemas:
• Para a evolução entrar no programa da Prodesp, não podem ser utilizados cursos anteriores a 2011. O sistema não aceita. Porém, a legislação é clara: valem os cursos de atualização feitos a partir de 01/02/1998.
• Os interessados estão sendo orientados a entrar com os cursos posteriores a 2011. Depois, como ficarão os outros cursos, anteriores a 2011 ? Eles serão aceitos para a próxima evolução?
• Um dos documentos que compõe o processo de evolução é uma declaração de que “o interessado não possui cursos anteriores a 2011”, mesmo que ele os possua. Isso é um absurdo. O interessado não deve assinar essa falsa declaração !
• Como ficam aqueles colegas que, em 2004, estavam no nível V ? Eles não poderão usar os cursos do Circuito Gestão, que fizeram em 2001,2002, e que até hoje não puderam ser usados para fins de evolução?
• Outra dúvida ocorre com relação ao termo inicial do interstício. Pela legislação atual, esse termo é a data do término do curso e não a do requerimento do benefício. Apesar disso, algumas DREs afirmam que vale a data do requerimento, contrariando a norma legal.
A Udemo encaminhou ofício à SE requerendo providências sobre a matéria, da mesma forma que solicitou audiência para tratar do assunto, lembrando que esperou-se tanto tempo pela evolução, que, agora, aspectos burocráticos não podem comprometer a concessão do benefício.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Prefeitura de Barretos abre concurso para professores

A Prefeitura de Barretos (423 Km de SP) oferece 505 vagas em diversos cargos. Na Educação, são 117 para professor de educação infantil com salário de R$ 1.917,78 e 17 para coordenador pedagógico com salário de R$ 3.970,55. As inscrições vão até 25 de junho, pelo site www.cetroconcursos.org.br. A taxa é de R$ 55.

Ponto Facultativo Municipal - 05 de junho e 10 de julho

O secretário municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 55.703, de 17 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 05 de junho e 10 de julho de 2015.

§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir de 08 de junho e 13 de julho de 2015, respectivamente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor. 

§ 3º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.

§ 4º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 2º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 3º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria. 

Art. 4º - As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria. 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Professora vítima de agressão em Minas Gerais será transferida

Triste, vergonhoso, humilhante toda essa situação. Imagino que não deve ser fácil para a família do menino passar por tudo isso. Existe um tratamento, uma situação real e uma doença que precisa ser entendida dentro do espaço escolar e comunitário. Mas existe um outro lado que sempre fica em segundo plano. O professor. A escola é um local de tensão e que o conflito se manifesta o tempo todo. Todos sabemos disso. Mas sempre o olhar me parece atravessado ao docente. Eu assisti ao vídeo várias vezes. Existe os dois lados e claro que mudar a professora de escola é o mais fácil do que encarar a falta de tudo que a escola tem em sua estrutura. A sociedade e o próprio governo joga e cobra da escola aquilo que nem sempre ela pode ofertar. O foco da escola que é a aprendizagem me parece que fica em segundo plano. Claro que todos esses conflitos interferem a árdua tarefa de ensinar. Mas não existe amparo, condições. Falta tudo ao professor. E no final a culpa recai nas costas do professor. Todos se eximem de responsabilidade, principalmente o governo. Quando todos encararem os problemas como algo real e verdadeiro. Quem sabe a mudança acontecerá. Quem sabe quando todos, inclusive o governo assumir sua responsabilidade e parar com essa omissão total, a escola cumpra seu papel cerne de mediação e transformar para ajudar a conformar uma nova sociedade. 
Fonte: BBC Brasil
A professora que foi agredida por um adolescente de 14 anos dentro da biblioteca de uma escola estadual em Araçuaí (MG) será transferida para outro colégio, informou o governo de Minas Gerais à BBC Brasil.
A agressão foi filmada por alunos no mês passado e se espalhou pelas redes sociais há pouco mais de uma semana. O vídeo já foi visto mais de 1,5 milhão de vezes - repercussão sem precedentes para a cidade de 37 mil habitantes no vale do Jequitinhonha.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE), a decisão pela transferência foi tomada em comum acordo entre professora, direção da escola e especialistas da secretaria. A pasta, entretanto, afirma não ter detalhes sobre quando isso acontecerá, nem sobre a escola de destino da profissional.
Já o futuro do aluno é incerto. A BBC Brasil apurou que o adolescente é atendido há dois anos por assistentes sociais do Estado e recebe ajuda psicológica há três, no Centro de Assistência Psicossocial (CAPs) local.
No ano passado, ele chegou a ser internado após agredir um homem com um tijolo.
Segundo a SEE, para que o aluno seja transferido para outra escola, é necessário o consentimento da família. Além disso, é preciso que existam vagas disponíveis em colégios próximos à residência do estudante - algo pouco provável na pequena cidade de Araçuaí.
"A Secretaria de Estado de Educação tem como princípio a inclusão do estudante e não a exclusão, garantido o direito à educação pública, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", afirmou a pasta, em nota, à BBC Brasil.
Como o ECA garante o direito à educação para menores de idade, alunos da rede pública não podem ser expulsos, como ocorre em casos extremos na rede privada.
A regra não é exclusividade brasileira. No Reino Unido, por exemplo, alunos violentos de colégios públicos só podem ser expulsos se tiverem vaga assegurada em outra escola na região.

Descompasso

"É mais habitual a professora sair da escola do que o aluno sair, diante de casos como estes", disse à BBC Brasil o pedagogo Luciano Campos da Silva, professor da Universidade Federal de Ouro Preto e especialista em Sociologia da Educação, horas antes de a reportagem descobrir que a professora de fato seria transferida.
Ele afirma que as instituições envolvidas em casos como o registrado em Araçuaí - governo, Polícia, Ministério Público e Defensoria Pública - "têm um tempo de ação" até que decisões efetivas sejam tomadas e transformações sejam percebidas.
"A questão é que a escola não tem este tempo. Tem aula todos os dias. Professores, direção e aluno estão diariamente ocupando o mesmo espaço", explica. "Em casos extremos como este, se não há outra escola para transferência, se o aluno é reincidente e se não há mobilização efetiva do Estado e da Justiça, resta à comunidade se mobilizar."
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. Um protesto organizado por professores, alunos e moradores vestidos de preto percorreu ruas da cidade e terminou na portaria da escola onde a agressão foi filmada.
Os muros do colégio foram cobertos com lonas pretas pelos manifestantes, que pressionam o governo estadual por providências práticas. Mais do que punição ao estudante, os manifestantes pediam mais atenção do governo estadual à precariedade das escolas da região.
Simultaneamente ao protesto, duas profissionais enviadas pelo governo mineiro à cidade realizavam reuniões com os envolvidos no caso.

Complexidade

As representantes do governo mineiro se encontraram com o aluno, o pai e a mãe do jovem, com a professora, junto a seu advogado e sua mãe, e com professores e a direção da escola - além de técnicos de Saúde e de Assistência Social do Estado.
Os encontros darão origem a "um plano de atendimento ao estudante e sua família", segundo a SEE - que não informa quando ele estará pronto, nem quais pontos serão abordados. "O foco da atuação da SEE é sempre o educacional e o preventivo", explica a Secretaria de Educação.
No vídeo filmado pelos alunos do colégio mineiro, o jovem agressor chega a passar a mão nas nádegas e tocar os seios da professora - ao fundo, escutam-se os risos de outros estudantes.
"O caso em Araçuaí é complexo e as medidas a serem tomadas devem ser intersetoriais e atenderem tanto o direito do estudante quanto o da professora envolvida", afirma o governo de Minas, que também promete um "plano de mediação de conflitos específico para a escola".
Procurado, o Ministério da Educação, em Brasília, afirmou que "a responsabilidade pela educação básica e pela gestão das redes de ensino é de Estados e municípios", e disse que apoia, desde 2011, projetos de extensão "em direitos humanos, prevenção e enfrentamento ao preconceito, à discriminação e à violência no ambiente escolar".