quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

S.E.E. vem cumprindo liminar e nomeação está suspensa

Fonte: APEOESP
Conforme informamos em posts anteriores, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/2009. A APEOESP havia informado ao secretário da Educação sobre o erro flagrante cometido no concurso ao descumprindo o edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A nova sessão de escolha se justifica, pois pode ter havido muitos casos em que o candidato não pode escolher a vaga que lhe interessava, por ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado naquele momento e que não está entre os nomeados. O candidato agora nomeado poderia desejar ocupar, então, aquela vaga.
A liminar concedida pela Justiça suspende a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifestasse sobre a ilegalidade cometida. A SEE tem três dias após a intimação para apresentar sua defesa, o que ainda não fez. Até o momento a S.E.E. vem cumprindo a liminar e, portanto, a nomeação está suspensa. Se o governo não conseguir cassar a liminar, haverá nova sessão de escolha de vaga – em local e data a ser definidos pela S.E.E.. Quaquer outra decisão tomada pela Justiça informaremos a categoria imediatamente.

CPP GANHA LIMINAR FAVORÁVEL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO/2011, ATRIBUIÇÃO PELO ART.22, LC 444/85

Fonte: CPP
O Centro do Professorado Paulista (CPP) obteve liminar favorável para que os associados, que estão em estágio probatório, possam participar do processo de atribuição de classes e aulas, pelo art. 22 da LC 444/85, afastando o impedimento do art. 18 do Decreto 53.037/2008.
Considerando esta liminar favorável, o associado que tiver restringido o direito de participar da atribuição pelo art. 22 da LC 444/85, pelo fato de estar em estágio probatório, deverá procurar o
Departamento Jurídico do CPP imediatamente.
Serviço:
Departamento Juridico do CPP
Tel: (11) 3340-0500
e-mail: juridico@cpp.org.br