terça-feira, 12 de setembro de 2017

SME convoca professores de educação infantil e fundamental I

A SME publicou no DOC desta terça-feira, 12 de setembro, a convocação de professores de educação infantil e ensino fundamental I para a escolha de cagas e provimentos dos cargos vagos.
 
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Cogep, (Avenida Angélica, 2.606, Consolação), entre os dias 26 e 29 de setembro, de acordo com o seguinte cronograma:

26/09/2017

  8h às 9h              9239 a 9283
  9h às 10h            9284 a 9326
10h às 11h            9327 a 9369
11h às 12h            9370 a 9419
13h às 14h            9420 a 9463
14h às 15h            9464 a 9505
15h às 16h            9506 a 9548
16h às 17h            9549 a 9595
17h às 17h30        retardatários do dia

27/09/2017

  8h às 9h               9596 a 9640
  9h às 10h             9641 a 9681
10h às 11h             9682 a 9728
11h às 12h             9729 a 9773
13h às 14h             9774 a 9814
14h às 15h             9815 a 9857
15h às 16h             9858 a 9900
16h às 17h             9901 a 9946
17h às 17h30        retardatários do dia

28/09/2017

  8h às 9h                 9947 a 9989
  9h às 10h               9990 a 10.035
10h às 11h            10.036 a 10.077
11h às 12h            10.078 a 10.125
13h às 14h            10.126 a 10.169
14h às 15h            10.170 a 10.211
15h às 16h            10.212 a 10.254
16h às 17h            10.255 a 10.302
17h às 17h30        retardatários do dia

29/09/2017

8h às 9h                 10.303 a 10.344
9h às 10h               10.345 a 10.387
10h às 11h             10.388 a 10.429
11h às 12h             10.430 a 10.477
13h às 14h             10.478 a 10.521
14h às 15h             10.522 a 10.564
15h às 16h             10.565 a 10.608
16h às 17h             10.609 a 10.654
17h às 17h30         retardatários do dia

Observação: a relação dos candidatos convocados pode ser consultada nas páginas 43 a 48 do DOC de 22 de setembro de 2017.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Divulgação de Dados Preliminares do Censo 2017 - MEC

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) portaria para divulgar os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2017. Os dados referem-se à matrícula inicial na creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no ensino regular e na educação de jovens e adultos presencial fundamental e médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.


Para consultar o resultado, segue o link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/09/2017&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=752  

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Despacho de autorização de nomeação de 700 candidatos aprovados para professor de educação infantil (DOC de 07/09/2017, página 03) SME SP

DOC 07/09/2017 PÁG 03

6016.2017/0024739-9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despacho de Autorização de Nomeação de 
700 candidatos aprovados - cargo -: Professor de Educação Infantil.

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Educação, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão, consoante manifestações - docs SEI 3892045, 4015326, 4018401, 4081576 e 4090793, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão - doc SEI 4090889, da Secretaria Municipal da Fazenda e da Junta Orçamentária Financeira-JOF - docs SEI 4292532 e 4336151, no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a nomeação de 700 candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professores de Educação Infantil.

II - Os contratos emergenciais em vigor para as mesmas funções deverão ser rescindidos à medida que os aprovados no concurso iniciem exercício, nos termos das manifestações da Secretaria Municipal de Gestão - docs SEI 4090793 e 4018401.

Nomeação de professores de ensino infantil e fundamental I (DOC de 07/09/2017, página 03) SME SP

6016.2017/0026860-4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nomeação de 2078 Professores de Ensino Infantil 
e Fundamental I

I - À vista dos elementos de convicção que 
instruem o presente expediente, especialmente as justificativas expostas, pela Secretaria Municipal de Educação, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão, consoante manifestações de DOC 3929471, 4068991, 4076602 e 4081713 e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 4107475), da Secretaria Municipal da Fazenda e da Junta Orçamentária Financeira (DOC 4293721 e 4336259), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da lei Orçamentária 16.608/2016, do Decreto 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a nomeação de 2078 candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professores de Ensino Infantil e Fundamental I.

II - Os contratos emergenciais em vigor para as mesmas funções deverão ser rescindidos à medida que os aprovados no concurso iniciem exercício, nos termos da manifestação da Secretaria Municipal de Gestão (DOC 4107905).

Nomeação de 1.158 Professores de Educação Básica I

O processo SE-402-13, veiculado no Diário Oficial do Estado em 7 de setembro de 2017, na página 1 – Seção I, refere-se à autorização para a nomeação de 1.158 Professores Educação Básica I.
Confira, a seguir, o texto publicado:
 
No processo SE-402-13, vols. I a III (SGP-42.554-14), acerca da autorização para a nomeação de 1.158 Professores Educação Básica I:
 
"À vista dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos do Secretário da Educação, bem como das manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a nomeação de 1.158 Professores Educação Básica I, aprovados em concurso público, com prazo de validade em vigor, ficando condicionadas as nomeações ao limite das despesas relativas à substituição dos docentes temporários e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

MEC estuda meios de ampliar formação de professores

Fonte: O Estado de São Paulo

Em meio às discussões sobre a reforma do ensino médio, o Ministério da Educação (MEC) estuda ao menos quatro medidas para transformar a formação de professores no País. O governo quer usar, por exemplo, programas federais como o Universidade para Todos (ProUni) e o Financiamento Estudantil (Fies) para estimular a adoção de novas bases curriculares nas universidades.
 
O governo também pretende criar uma nova base para os currículos de cursos de licenciatura, reforçar a complementação pedagógica a distância e criar especializações no ensino médio que apresentem aos alunos a carreira de professor. Os planos foram apresentados nesta terça-feira (5) no Fórum Estadão – O Novo Ensino Médio, que reuniu representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE) e especialistas para debater questões referentes às alterações na última etapa da educação básica.
 
“A gente tem, por exemplo, (a possibilidade de) os financiamentos estarem atrelados a determinados modelos curriculares”, diz o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva. “Se tivermos uma orientação no MEC dizendo qual é o mínimo que um professor tem de saber, teremos condições de influenciar com muito mais efetividade as redes privadas”, afirmou.
 
Segundo o secretário, a nova base para a formação de professores pode ser apresentada até o fim do ano, na forma de um “documento orientador”, que seria discutido com outras entidades. O texto deve trazer sugestões para conteúdos e habilidades que as Licenciaturas de todo o País devem ensinar.
 
Outra ideia é estimular a carreira docente já na educação básica. Segundo a secretária executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro, o tema deve ser incluído entre os itinerários formativos do ensino médio – que serão a parte flexível da etapa após a reforma.
 
“Não é formá-los para serem professores no nível médio, mas prepará-los para seguir a licenciatura e entender o que é a carreira de docente”, diz Maria Helena. “Mas não há decisões tomadas ainda.”
 
A proposta ainda será levada ao ministro da Educação, Mendonça Filho. O corpo técnico do MEC prevê que um pacote de medidas para a formação de professores será apresentado pela pasta ainda em outubro.
 
Em curso
Uma iniciativa que, segundo o ministério, deve ser ampliada, é o apoio a cursos de complementação pedagógica para professores que já estão no mercado. Os cursos são oferecidos pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), que tem cerca de 20 mil alunos nessa modalidade, e pelos Institutos Federais Tecnológicos.
 
O público-alvo são licenciados de História que dão aula de Língua Portuguesa e professores de Matemática que lecionam também Filosofia, por exemplo. Mais de 50% dos professores da educação básica no Brasil não têm formação na área em que atuam, de acordo com o próprio MEC.
 
A presidente da ONG Todos Pela Educação, Priscila Cruz, que participou do Fórum, apoia antecipar a formação dos professores desde o ensino básico e a tentativa de atrair os melhores alunos para a carreira. “Estamos aguardando um anúncio do MEC nesse sentido, justamente porque, sem mexer na formação dos professores, não há como avançar”, disse.
 

Governo autoriza concurso para agentes de organização escolar

O governador Geraldo Alckmin autorizou na última quarta-feira (6) a abertura de concurso público de nível médio para novos 1.495 cargos de Agente de Organização Escolar (AOE). A partir de agora, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá adotar as providências necessárias para a realização do certame. A disponibilidade de vagas será definida de acordo com a necessidade das 91 Diretorias de Ensino.

O governo também aprovou a contratação imediata de 440 agentes, por tempo determinado de 12 meses. Os candidatos serão remanescentes do processo seletivo simplificado realizado pela Pasta e ainda em vigor. 

Em São Paulo, o funcionário no cargo de agente de organização escolar tem salário base de R$ 971,78, além de abono complementar de R$ 54,22 (total de R$1.026,00). A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A principal função é dar suporte às atividades realizadas na secretaria das unidades.  

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Divulgado gabarito da prova do Concurso de Diretor

Nesta terça-feira (5) saiu no Diário Oficial do Estado, página 145 - Seção I, o gabarito da prova do Concurso de Diretor de Escola, realizada domingo (3).  Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6 a 11 de setembro, por meio do site do Instituto Nosso Rumo. Confira a publicação na íntegra.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA/GABARITO DA PROVA PARA O CARGO DIRETOR DE ESCOLA
- A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público e nos termos do Edital SE 01/2017, publicado no D.O.E. de 23/06/2017, que rege o Concurso Público de Diretor de Escola, TORNA PÚBLICO o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 03/09/2017.
- Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6 a 11/09/2017, exclusivamente por meio do site do Instituto NOSSO RUMO. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico http://www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas.

PROVA - TIPO A         
1 - C2 - A3 - C4 - A5 - D6 - B7 - A8 - C9 - A10 - C
11 - C12 - E13 - A14 - E15 - D16 - C17 - D18 - D19 - B20 - C
21 - C22 - B23 - A24 - A25 - D26 - B27 - B28 - E29 - B30 - E
31 - A32 - D33 - C34 - D35 - E36 - D37 - D38 - B39 - A40 - B
41 - B42 - E43 - A44 - E45 - D46 - C47 - E48 - C49 - A50 - B
51 - B52 - E53 - C54 - A55 - B56 - A57 - C58 - C59 - D60 - E
61 - B62 - A63 - E64 - B65 - B66 - E67 - A68 - E69 - C70 - D
PROVA - TIPO B         
1 - A2 - D3 - C4 - D5 - E6 - D7 - D8 - B9 - A10 - B
11 - B12 - E13 - A14 - E15 - D16 - C17 - E18 - C19 - A20 - B
21 - B22 - E23 - C24 - A25 - B26 - A27 - C28 - C29 - D30 - E
31 - C32 - A33 - C34 - A35 - D36 - B37 - A38 - C39 - A40 - C
41 - C42 - E43 - A44 - E45 - D46 - C47 - D48 - D49 - B50 - C
51 - C52 - B53 - A54 - A55 - D56 - B57 - B58 - E59 - B60 - E
61 - E62 - A63 - E64 - C65 - D66 - B67 - A68 - E69 - B70 - B
PROVA - TIPO C         
1 - B2 - B3 - E4 - C5 - A6 - B7 - A8 - C9 - C10 - D
11 - E12 - C13 - A14 - C15 - A16 - D17 - B18 - A19 - C20 - A
21 - C22 - C23 - E24 - A25 - E26 - D27 - C28 - D29 - D30 - B
31 - C32 - C33 - A34 - E35 - A36 - E37 - D38 - C39 - E40 - C
41 - A42 - B43 - A44 - A45 - D46 - B47 - B48 - E49 - B50 - E
51 - D52 - C53 - D54 - E55 - D56 - D57 - B58 - A59 - B60 - B
61 - D62 - C63 - E64 - A65 - E66 - B67 - B68 - B69 - A70 - E

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Impasse entre MEC e CNE sobre idade de alfabetização

Fonte: G1

A conclusão do processo de elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino fundamental já tem um impasse sobre qual a idade em que toda criança deve estar plenamente alfabetizada. A versão enviada pelo Ministério da Educação (MEC) para análise do Conselho Nacional de Educação (CNE) determina que a alfabetização ocorra até o fim do 2º ano do ensino fundamental. Conselheiros e especialistas defendem que isso ocorra até o terceiro ano (veja abaixo, em tópicos, o que está em jogo).
De acordo com Maria Helena de Castro Guimarães, secretária-executiva do MEC, o governo mantém a mesma posição que está na terceira versão da BNCC encaminhada ao CNE no dia 6 de abril.

"Defendemos a alfabetização até o final do 2º ano, quando a criança tem 8 anos. A posição do CNE é diferente, mas por enquanto não há nenhuma decisão tomada.”
 
Apesar da posição contrária, a secretária lembra que a proposta do conselho ainda vai ser apresentada. "Não tem decisão tomada a esse respeito. [O parecer do CNE] Precisa ser votado no plenário e passar pelo ministro.”
Em abril, em programa ao vivo do G1, Maria Helena já tinha dito que não fazia "sentido" esperar até os 9 anos para alfabetização plena. Agora, ela volta a argumentar que alfabetizar até o 3º ano é "condenar as crianças a terem um atraso e manter as desigualdades". Como exemplo positivo, ela cita o município de Sobral (CE), onde as crianças já são alfabetizadas até o final do 2º ano.

“Não tem uma briga. É um processo, o diálogo está em andamento com pontos de vista, alguns consensuais. Estamos abertos a diálogos com o conselho. Temos reuniões periódicas com o CNE.”
 
O conselheiro do CNE Cesar Callegari reafirma que ainda não houve deliberação, mas este é um ponto de discordância. “O CNE não deliberou a respeito disso. É um tema que está sendo levantado nas audiências públicas, mas ainda vamos produzir pareceres que vão a voto. O CNE é contrário [à alfabetização no 2º ano], mas não houve deliberação. O assunto está em discussão.”
 
Se persistirem as visões distintas entre conselho e MEC, a aprovação da BNCC pode sofrer novo atraso. Isso porque o ministro Mendonça Filho pode se recusar a dar seu aval para o parecer do CNE caso não esteja de acordo com todos os pontos.
 
“Se não for homologada ela não se transforma em norma. Aí volta para o CNE para ser examinada. A decisão final é dos dois. Pode haver um parecer aprovado, mas se não é homologado, não tem norma. Ou há um entendimento ou não existe a norma. É preciso esforço para buscar consenso.”
 
Apesar do impasse, Callegari diz que há caminhos para construir o entendimento. Um deles seria o estabelecimento de metas intermediárias. "Quando você fala de um ciclo de alfabetização de três anos, há uma progressão esperada durante esses período que deve ser apontada na base. Para não chegar aos três anos e ver que não está alfabetizada. A progressão deve ser apontada na base como forma de orientar professores, com metas intermediárias.”


“A reprovação de uma criança no 2º ano é um desastre pra o processo educacional. Se houver boa vontade das partes, chegamos ao ponto que todos estão pensando: o direito da criança ser alfabetizada.”

Para o conselheiro, a aposta na antecipação da meta é uma "estratégia de marketing" do ministério para transmitir a imagem de ser uma gestão mais exigente. "A progressão é processo mais exigente e respeitoso. Dá para evitar a queda de braço, se houver boa vontade.”

Aspectos em jogo na antecipação da alfabetização

Veja abaixo resumo de argumentos apresentados por especialistas ouvidos pelo G1:
 
  • A tendência de antecipar a alfabetização começou nas escolas particulares depois de 2010, quando o ensino fundamental passou de oito para nove anos de duração, e o antigo "pré" se tornou o 1º ano do fundamental;
  • Desde 2013, as escolas públicas brasileiras seguem o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), uma iniciativa para estimular que as crianças estejam plenamente alfabetizadas aos 8 anos, no 3º do fundamental;
  • Mesmo assim, não é isso o que acontece na realidade: dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) de 2014 mostram que um quinto dos alunos da rede pública chegou ao 4º ano do fundamental sem aprender a ler adequadamente;
  • Além disso, estudos indicam que o processo de alfabetização é longo e, para ser concluído aos sete anos, precisa começar com as crianças mais novas, que ainda não estão preparadas para isso;
  • Está em jogo, segundo especialistas, o embate entre usar os anos do ensino infantil para atividades lúdicas que estimulam os pequenos a reconhecerem sua identidade e se interessarem em aprender sobre o mundo, ou para estimular o aprendizado conteudista, visto por muitos adultos como sinônimo de sucesso profissional.
     
Relembre oito pontos de destaque da nova base 
Veja os destaques da BNCC do ensino infantil e fundamental 
  1. Ensino religioso foi excluído da terceira versão; MEC alega respeitar lei que determina que tema seja optativo e que é competência dos sistemas de ensino estadual e municipal definir regulamentação.
  2. Conteúdo de história passa a ser organizado segundo a cronologia dos fatos
  3. Língua inglesa será o idioma a ser ensinado obrigatoriamente; versão anterior da BNCC deixava escolha da língua a cargo das redes de ensino.
  4. Conceito de gênero não é trabalhado no conteúdo; MEC diz que texto defende "respeito à pluralidade"
  5. Texto aponta 10 competências que os alunos devem desenvolver ao longo desta fase da educação (veja lista abaixo). Uma delas é "utilizar tecnologias digitais de comunicação e informação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética".
  6. Toda criança deve estar plenamente alfabetizada até o fim do segundo ano; na versão anterior, o prazo era até o terceiro ano.
  7. Educação infantil ganha parâmetros de quais são os "direitos de aprendizagem e desenvolvimento" para bebês e crianças com menos de seis anos.
  8. Conteúdo do ensino médio não é alvo do documento; ele será abordado em texto específico aguardado para o segundo semestre.
     
O processo 
O Brasil não tinha uma base comum, mas documentos como as Diretrizes e Parâmetros Curriculares e normas federais já garantiam a padronização na elaboração dos currículos. Agora, a BNCC será a referência nacional obrigatória para que as escolas desenvolvam seus projetos pedagógicos.
A proposta preliminar foi feita por uma comissão de 116 especialistas de 37 universidades de todas as partes do Brasil e gerou polêmica por causa das lacunas deixadas em áreas como história e literatura. O documento inicial tinha pouco mais de 300 páginas. Após contribuições online, a segunda versão foi apresentada com 676 páginas e passou por audiências públicas. Agora concluído e apresentado ao CNE, o documento final da BNCC tem 396 páginas.