segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Estados e municípios devem aderir ao Pacto de Obras até 10/9

 Estados e municípios têm até o dia 10 de setembro para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, iniciativa do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para retomar mais de 3.500 obras escolares paralisadas ou inacabadas em todas as unidades da Federação. Todas as regras estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto 

A retomada é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas. 

Manifestação de interesse – É necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação, segundo aMedida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023Quatro semanas após sua publicação e faltando menos de um mês para o encerramento do prazo, que finaliza no dia 10 de setembro, às 23h59, 33% das obras já foram registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). 

De acordo com dados do Simec, todos os entes da federação constam com obras passíveis de retomada, estando com maior número obras de os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo lista de obras por UF.  

Reajuste de valores– Pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.  

Manual de instruções – Para que conclusão das obras seja realizada, no entanto, o ente precisa manifestar interesse e realizar os procedimentos descritos da portaria conjunta, que detalha os critérios de priorização e todas as etapas para retomada e conclusão das obras e projetos de engenharia da educação básica. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento individualizado pelo Balcão Virtual do FNDE.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE