sexta-feira, 3 de julho de 2009

Senado fará levantamento de municípios que não pagam piso

O que me deixa indignado, e que para super faturar compras, obras e licitações sempre sobra dinheiro, mas para dar o mínimo de dignidade aos professores, alguns governadores e prefeitos questionam a legislação. Se fossem honestos e usassem o dinheiro de forma correta, com certeza sobraria dinheiro para pagar talvez até mais do que o piso, pois sabemos que os municípios recebem dinheiro tanto do Estado quanto da União, além do mínimo de 25% dos impostos arrecadados pelo próprio município, ou seja se usar bem e de forma correta, não teríamos essa calaminada na educação básica e pública em nosso país.
Fonte: nota10.com.br
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado vai criar um grupo de trabalho formado por três senadores para fazer um levantamento sobre a quantidade dos municípios brasileiros que estão deixando de pagar o piso nacional do magistério, fixado em R$ 950,00 para os professores de educação básica, em vigor desde o dia 1.º de janeiro. De acordo com a Agência Senado, o grupo, que contará com a ajuda de entidades ligadas ao ensino, como o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), também fará um diagnóstico com relação à consolidação do plano de carreira do magistério, a ser implementado até o final do ano. A decisão foi tomada na quarta-feira (1.º) pelo presidente da CE, senador Flávio Arns (PT-PR), após acatar solicitação do senador José Nery (PSOL-PA), durante audiência pública para discutir o piso salarial, remuneração dos professores e aposentadoria especial para os que exercem cargos de direção, coordenação e assistência pedagógica.Na prática, muitos municípios alegam não ter condições de pagar o piso salarial e nem de promover planos de carreira para os professores. Alguns governadores chegaram a ingressar na Justiça questionando a constitucionalidade da medida, aprovada por unanimidade no ano passado pelo Congresso Nacional.

Escola deve pagar indenização de R$ 20 mil para criança que caiu durante excursão

A decisão pode até ser justa, mas quantas vezes os alunos batem em professores, alguns também tem partes do corpo comprometida e nenhum juiz sai em defesa dos educadores, estabelecendo multa ou qualquer tipo de penalidade, embora a legislação exista, de modo geral, existe também dois pesos e duas medidas. É uma triste realidade, mas presente em muitas escolas. Os professores exercem suas funções, sem nenhuma proteção. E quando acontece alguma coisa os governantes argumentam que é uma situação pontual, o que é uma grande engodo, pq os atos infracionais e disciplinares estão presentes na maioria das escolas. Todo mundo vê, sabe, mas fingem que não existe.
Fonte: 03/07/2009 - 09h00 - Colaboração para a Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um colégio de Brasília (DF) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma criança que teve ferimentos após cair de um escorregador durante uma excursão realizada pela instituição. O acidente aconteceu em março de 1998. A ação de indenização foi movida pelo pai da criança. Ele afirmava que o colégio não tomou os cuidados necessários quando o menino foi brincar em um escorregador. Segundo a ação, a criança caiu ao tentar subir no brinquedo e teve fraturas graves no cotovelo e no pulso, precisando de cirurgia para a colocação de pinos. Em primeira instância, a Justiça determinou que a escola pagasse a quantia de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos materiais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que o colégio não violou seu dever de cuidado e afastou a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, a sentença que determinava a indenização. Já a decisão do STJ apontou que o colégio "é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados". Com base nesse entendimento, a quarta turma do STJ determinou o pagamento da quantia estipulada em primeira instância ao aluno. O órgão ainda apontou que escolas e professores têm dever de vigilância e responsabilidade semelhante a imposta aos pais.

Fila de vaga na creche ganha 152 nomes por dia

Continuamos com a mesma lenga lenga, é quase que impossível atender a demanda em São Paulo, como já escrevi outras vezes, a prefeitura teria que construir uma creche a cada dois dias, para atender pelo menos as 300 crianças que nascem em média por dia na cidade. Quem acreditou nas promessas de campanha quebrou a cara, agora cobrem e passem a duvidar dos milagres políticos que são prometidos, mas que nunca são executados.
Fonte: 03/07/2009 - Gilberto Yoshinaga e Aline Mazzo - do Agora
A fila de espera por vagas nas creches públicas de São Paulo ganhou, neste ano, uma média de 152 novos nomes por dia. A demanda, que era de 57.607 crianças em 31 de dezembro do ano passado, chegou a 84.807 crianças sem vaga no relatório fechado em 28 de junho, divulgado anteontem pela Secretaria Municipal da Educação. A alta corresponde a 47,21%.
Se o número de crianças na fila de espera não crescer mais, a gestão Gilberto Kassab (DEM) ainda precisará abrir 66,41 vagas por dia, a partir de hoje, para conseguir cumprir sua promessa de campanha de zerar o déficit nas creches até o final de seu mandato --em dezembro de 2012. Ou seja: só para atender à demanda atual, seria necessário oferecer cerca de 2.000 vagas por mês, sem incluir a média diária de 152 novos nomes que aumentam a fila. Sete distritos da zona sul lideram o ranking da demanda por vagas. Juntas, essas regiões concentram quase 25 mil crianças sem creche, ou 29,4% da fila de espera dos 96 distritos do município. Em dezembro do ano passado, o déficit nesses sete distritos era de 17 mil vagas. À esperaHá um ano à procura de uma vaga para a filha de um ano e nove meses, Vanessa Santos, 21 anos, mora no Capão Redondo (zona sul de SP) e conta que, quando vai à creche municipal, ocorre sempre a mesma coisa. "Eles me mostram uma lista imensa de nomes que estão na minha frente e dizem que no ano que vem vão me chamar", afirma. Enquanto isso, ela não tem como procurar emprego. Já a promotora de vendas Juliana dos Santos, 21, do Campo Limpo (zona sul de SP), conta com a ajuda da mãe, que cuida da filha enquanto ela trabalha. Ela está há um ano e meio na fila de espera da creche, que fica a cinco minutos de sua casa. "A promessa era que neste ano teria vaga, mas não ocorreu."

Decreto garante o pagamento da primeira parcela do PDE em julho

Fonte: 03 de julho de 2009 - Sinpeem
A Prefeitura publicou na página 3 do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (03/07) o Decreto nº 50.705/09, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), instituído pela Lei nº 14.938/09, publicada no DOC de 01 de julho. De acordo com a Lei nº 14.938 e o Decreto nº 50.705, vão receber o PDE os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2009. O valor da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será pago de acordo com jornada a qual o servidor estiver submetido: R$ 400,00 para os servidores em Jornada Básica do Professor (JB); R$ 600,00 para quem está em Jornada Básica do Docente (JBD); R$ 800,00 para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação, Básica de 30 horas de trabalho semanais, Básica de 40 horas de trabalho semanais, Especial de 40 horas de trabalho semanais e Básica do Gestor Educacional. Não têm direito ao prêmio os profissionais de educação que tiverem sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2009 até o dia 03 de julho de 2009; os que recebam as vantagens pecuniárias referidas no artigo 10 da Lei nº 14.938, de 2009. Para o pagamento da segunda parcela, em janeiro de 2010, serão considerados critérios como assiduidade e desempenho das unidades da SME aferido até o dia 30 de novembro. Os indicadores para os descontos serão fixados em decreto específico.
FALTAS E LICENÇAS ATÉ ABRIL DE 2009 NÃO IMPLICARÃO EM DESCONTOS NO VALOR DO PRÊMIO
Para 2009, o valor total a ser pago individualmente, de até R$ 2.400,00, considerará as ocorrências no período de maio a novembro. A partir de 2010, também será considerado o mesmo período.
SINPEEM CONSEGUE MANTER A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DUAS PARCELAS
O PDE proposto no projeto do governo determinava que a partir do próximo ano o pagamento ocorreria em uma única parcela, no mês de janeiro, do ano subsequente ao da avaliação, mediante decreto e considerada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Municipal. Depois de muita pressão, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, conseguiu com que o governo mudasse sua proposta para que, considerando o processo negocial realizado na data-base da categoria, possa ser concedida antecipação de parte do valor do prêmio no ano de competência, na forma que dispuser o regulamento. Com esta mudança, será possível o pagamento da primeira parcela até o mês de julho de cada ano, com valor a ser fixado nas negociações e a diferença para o valor total no mês de janeiro do ano seguinte.
SINPEEM SE OPÔS AO DESCONTO DE FALTAS ABONADAS E LICENÇAS
Desde que a GDE foi criada, em 2001, o SINPEEM vem lutando para que as licenças gestante, para tratamento da própria saúde e/ou por acidente de trabalho não fossem descontadas do valor da gratificação, causando prejuízos aos servidores. Defendemos o mesmo em relação às faltas abonadas, gala e nojo. O Departamento Jurídico do sindicato entrou com mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi concedido, por unanimidade. Desta decisão foram interpostos embargos de declaração, pela Prefeitura, que se encontram conclusos desde 04 de junho de 2009, ou seja, as licenças médicas não poderiam mais ser descontadas da GDE. Nas negociações com o governo, apresentamos emenda ao projeto para que as faltas abonadas e as licenças, de qualquer natureza, não fossem descontadas no valor total do prêmio, considerando, inclusive, as decisões da Justiça em resposta às ações ajuizadas pelo SINPEEM. No entanto, não houve concordância, apesar de todas as nossas pressões e argumentos. Com a mudança da denominação de GDE para PDE, a Prefeitura manterá os critérios estabelecidos e fará os descontos. Mesmo com a aprovação da nova lei, o SINPEEM continuará pressionando administrativa e juridicamente contra estes descontos.
SINDICATO PROPÕE VALOR IGUAL INDEPENDENTEMENTE DE JORNADA E LOCAL DE EXERCÍCIO, MAS GOVERNO NÃO CONCORDA
O SINPEEM propôs que todos os profissionais de educação, independentemente da jornada de trabalho e do local de exercício, recebessem até 100% do valor estabelecido para o Prêmio de Desempenho Educacional. Não houve, no entanto, a concordância do governo, que manteve os percentuais praticados atualmente: · 50% do valor total para JB (20 horas/aula) · 75% do valor total para JBD (30 horas/aula); · 100% do valor total para Jeif, J-30, JB-40 e Jornada Básica de 40 horas semanais. O cálculo do PDE será feito de acordo com o que dispuser os indicadores de desempenho das unidades, a serem fixados em decreto, combinado com a jornada a que o servidor estiver submetido no respectivo ano letivo.
APOSENTADOS CONTINUAM EXCLUÍDOS
Apesar da pressão do SINPEEM para incluir na lei do PDE a extensão deste prêmio aos aposentados, garantindo o princípio de isonomia, o governo não cedeu e manteve estes profissionais de fora, deixando claro que a substituição da denominação da GDE para Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) e a fixação de critérios quanto ao pagamento, exclusivamente para os servidores em exercício, são respostas aos ganhos judiciais obtidos pelo sindicato. O SINPEEM conseguiu vitória na Justiça, com a extensão do pagamento da GDE para os aposentados, e não pode concordar que eles permaneçam excluídos. Entendemos que, após trânsito em julgado das ações que reconhecem o direito para os aposentados e o não-desconto de faltas abonadas e licenças, a Prefeitura terá de pagar a GDE para os aposentados desde 2001 até 2008 e devolver valores descontados por faltas abonadas e licenças para os ativos, ocorridas neste mesmo período.
SINPEEM PRESSIONOU E O GOVERNO INCLUIU NOVOS PRAZOS PARA OPÇÕES DE JORNADA E DE CARGO
Atendendo à reivindicação do SINPEEM, foi incluído na Lei nº14.938/09, que dispõe sobre o prêmio, artigo garantindo novo prazo, de 30 dias, a partir da data de sua publicação (01/07/2009), para os adjuntos optarem pela transformação para professor titular de educação infantil e fundamental I e/ou professor de ensino fundamental II e médio. O mesmo prazo poderá ser usado para os professores que permaneceram na antiga JB (20 horas/aula) optarem para que a jornada do seu cargo docente passe a ser a JBD (30 horas/aula).
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente