terça-feira, 25 de junho de 2013

Vamos ficar rico.....

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Recesso Escolar

Fonte: UDEMO
 
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
 
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.

Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.

Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
 
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar. 

  É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.

              A Udemo sugere que:
 
  1. Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
  2. As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
  3. Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
  4. O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
 
 
Lembramos, no entanto, que essas são apenas sugestões (e não determinações) da Udemo.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Processo de Promoção / 2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Comunicado
 
Processo de Promoção / 2013
 
Quadro do Magistério – QM
 
Edital de Reabertura de Pré-Inscrição para Prova
 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.
 
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.
 
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.
 
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
 
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e encerrando-se  às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza  por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
 
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
 
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
 
IV - DA PROVA
 
1. As provas serão realizadas nos meses de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3.  A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por  campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

CRIANÇA FARÁ PROVA DE ALFABETIZAÇÃO

Crianças do 3.º ano do ensino fundamental terão de fazer uma prova que vai avaliar a alfabetização em todo o País. O Ministério da Educação (MEC) formalizou ontem a criação da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), que deverá conferir, a partir deste ano, a qualidade e a eficiência do ciclo do 1.º ao 3.º ano do ensino fundamental das escolas públicas de forma censitária.

"Entendemos ser extremamente importante a avaliação porque vai permitir ao Brasil avançar na meta de alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de idade. A avaliação será fundamental para que gestores possam colocar em prática as ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic)", disse, em nota, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Luiz Cláudio Costa.

A prova estava prevista no Pnaic, publicado em julho, que já falava em uma "avaliação externa universal do nível de alfabetização ao final do 3.º ano do ensino fundamental".

Segundo o Estado apurou, a avaliação será feita já a partir deste ano, com estudantes de escolas públicas que estiverem concluindo o 3.º ano do ensino fundamental. Uma nova portaria, regulamentando a ANA, deverá ser publicada nas próximas semanas. Ainda não foram divulgadas previsões de gastos.

A criação de uma prova nacional para medir o grau de alfabetização de crianças foi antecipada pelo próprio ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em março. Na época, Mercadante comentou que o novo exame seria uma ampliação da Provinha Brasil, que avalia o estágio de alfabetização de estudantes do 2.º ano do fundamental. "A Provinha Brasil é amostral. Nós faremos um exame nacional para ver a qualidade da alfabetização", disse Mercadante.

Críticas

A criação "desnecessária" de mais uma avaliação é uma das críticas levantadas pelo professor da Faculdade de Educação da USP Ocimar Alavarse. "Além da Provinha Brasil, existem também outras provas no âmbito dos Estados. E as crianças muito pequenas não têm autonomia para participar de uma avaliação externa."

Já o caráter censitário - mais custoso aos cofres públicos - é visto com ressalvas pela diretora executiva da ONG Todos pela Educação, Priscila Cruz. "A avaliação poderia ser amostral. Com a Prova ABC (que avaliou crianças em 2011 e 2012), comprovamos que é possível monitorar o nível de alfabetização dos alunos."

O consultor Alexandre Oliveira, sócio-fundador da Meritt Informação Educacional, ainda alerta para a demora - que pode chegar a dois anos - no recebimento dos resultados de algumas avaliações externas pelas escolas. "Em menos de um ano após a prova, já daria para serem divulgados os primeiros resultados."

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO TERÁ BOLSA PARA FAZER CURSO

Vergonha, não a ideia do curso, mas o valor da bolsa. Enquanto para a bandidagem  da política é oferecido sempre grandes vantagens, para a educação e para os professores sempre o resto. Assim a sociedade sempre será píor e claro que nossos governantes ficarão felizes.

Fonte: Folha de São Paulo

Professores do ensino médio da rede pública receberão uma bolsa do MEC (Ministério da Educação) para participar de curso de aprimoramento.

A medida faz parte de estudos da pasta para melhorar a qualidade dessa etapa da educação.

O objetivo é corrigir eventuais deficiências da graduação do docente, com foco nos métodos usados em sala de aula e novo currículo escolar.

A bolsa pode ter início já no segundo semestre, mas ainda não há orçamento definido. A medida seguirá projeto adotado pelo MEC para os professores alfabetizadores, que vêm recebendo R$ 200 de auxílio desde 2012 para curso de formação de dois anos.

sábado, 8 de junho de 2013

Idades para Ingresso na EJA - SEE SP

- 44 – São Paulo, 123 (106) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de junho de 2013


Resolução SE-38, de 7-6-2013

Dispõe sobre idade mínima para matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos mantidos pela Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:

- a publicação da Portaria CEE/GP nº 100/2013, que restabeleceu a eficácia e a aplicação da Deliberação CEE nº 114/2012, que dispõe sobre a organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos;

- a confirmação dos limites das idades mínimas exigíveis para efetivação da matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos, contidas na Indicação CEE nº 115/2012;

- a importância do cumprimento dos critérios de idade no acesso a cursos da Educação de Jovens e Adultos organizados por semestres letivos,

Resolve:

Artigo 1º - A matrícula inicial em cursos da Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais e organizados em termos semestrais letivos, dar-se-á com atendimento aos seguintes limites mínimos de idade:

I – no Ensino Fundamental - Anos Finais, comprovação, no ato da matrícula, de:

a) 15 (quinze) anos completos, para início no Termo I do curso;

b) 15 (quinze) anos e meio completos, para início no Termo II do curso;

c) 16 (dezesseis) anos completos, para início no Termo III do curso;

d) 16 (dezesseis) anos e meio completos, para início no Termo IV do curso;

II - no Ensino Médio, comprovação, no ato da matrícula, de:

a) 18 (dezoito) anos completos, para início no Termo I do curso;

b) 18 (dezoito) anos e meio completos, para início no Termo II do curso;

c) 19 (dezenove) anos completos, para início no Termo III do curso.

Artigo 2º - Os alunos, cujas matrículas em cursos organizados em termos semestrais tenham sido efetuadas em data anterior à da publicação da presente resolução, poderão concluí-los na forma como os iniciaram.

Artigo 3º - Tratando-se dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, cuja organização didático-pedagógica e mecanismos de funcionamento se revestem de características singulares e específicas, a efetivação da matrícula para estudos dos componentes curriculares do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio dar-se-á na conformidade das normas estabelecidas pela Resolução SE nº 77, de 6 de dezembro de 2011.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.