terça-feira, 6 de junho de 2017

Aposentadoria Especial: Vitória no STF! - Gestores

Fonte: UDEMO

Ainda hoje o Governo do Estado de São Paulo ainda reluta em conceder aposentadoria especial de magistério a Diretores de Escola efetivos e demais integrantes da classe de suporte pedagógico, apesar do já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.772/DF.
Diante da negativa imposta, não resta alternativa à categoria senão provocar o Poder Judiciário para confirmar o direito líquido e certo de usufruir dessa modalidade de aposentadoria.
E não são poucas as ações judiciais em andamento nesse sentido.
Em 2011, o tema retornou à esfera da Suprema Corte, de modo a, dessa vez, especificar se o decidido na ADI 3.772/DF valeria, ou não, para os servidores públicos que integram a rede pública paulista de ensino, estabelecendo-se a Controvérsia 53.
Para melhor esclarecer, entende-se por Controvérsia, em termos técnico-processuais, a reunião de vários recursos extraordinários que tenham o mesmo objeto ou alguma conexão em razão de determinadas circunstâncias. Consequentemente, o resultado do julgamento das Controvérsias atinge a todos os processos pendentes no mesmo sentido.
No dia 02/05/2017, foi publicado no Diário Oficial da União, Decisão Monocrática da Ministra Rosa Weber, em relação ao ARE nº 647.722, reconhecendo o direito à aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, àqueles investidos nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, inclusive, junto à Delegacia de Ensino em função técnico-pedagógica e/ou Vice-Direção.
Até então, muitas das ações judiciais pleiteando o reconhecimento de tal direito estão sobrestadas (paralisadas) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o decidido, teoricamente, põe-se fim, não apenas à Controvérsia 53, mas também à teima do Governo do Estado de São Paulo em impedir que os integrantes da classe de suporte pedagógico acessem a aposentadoria especial.
Sobre essa decisão caberia recurso, porém, aparentemente, de acordo com as informações disponibilizadas no sistema eletrônico de acompanhamento processual do Supremo Tribunal Federal, até o presente momento, não há indicação de que o Estado de São Paulo o tivesse apresentado.
O Departamento Jurídico da UDEMO aguardará a confirmação oficial do trânsito em julgado da decisão para retomar as ações então sobrestadas e comunicar ao judiciário, nas demais ações em andamento, a respeito do posicionamento da Suprema Corte para esses casos.