quinta-feira, 25 de abril de 2013

Rede municipal de ensino terá assistência psicopedagógica

25/04/2013 - Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a Lei nº 15.719, publicada na página 01 do DOC de 25 de abril, dispõe sobre implantação de assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino.

A medida, que pode ser positiva, ainda depende de regulamentação.

Na lei, não está disposto se a assistência será realizada por profissional efetivo concursado ou através de contratos firmados entre a Prefeitura e profissionais liberais.

Veja a íntegra da Lei nº 15.719:

DE 24 DE ABRIL DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 11/05, DO VEREADOR GOULART - PSD)

Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A rede municipal de ensino deverá implantar assistência psicopedagógica com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.

Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar.

Art. 3º O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Reajuste Salarial – Resumo

O Projeto de Lei Complementar, enviado pelo Governador à Assembleia Legislativa, propondo uma reestruturação salarial para o magistério, em resumo, significa o seguinte:

Os pisos salariais serão reajustados em 8,12%, a partir de 1º de julho de 2013. Para 1º de julho de 2014, permanece o reajuste de 7%. Por serem reajustes nos pisos, eles abrangem os aposentados e os pensionistas;

O Adicional de Transporte do Diretor de Escola foi elevado de 10% para 15% do salário inicial do Diretor, ficando, a partir de 1º de julho, em R$ 398,13;

O Adicional de Transporte do Supervisor de Ensino foi elevado de 20% para 25% do salário inicial do Supervisor, ficando, a partir de 1º de julho, em R$ 757,73;

A Gratificação de Função, do Vice - Diretor e do Professor Coordenador, foi elevada de 15% para 30% do salário inicial do Diretor de Escola, ficando, a partir de 1º de julho, em R$ 796,26;

Todos os demais itens permanecem inalterados.

Clique aqui para ver o texto completo do Projeto.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Orientações Jurídicas sobre o direito constitucional de Greve – não se deixe intimidar!

A greve é um direito assegurado aos trabalhadores, dentre os quais os servidores públicos, nos termos do art. 9º da Constituição Federal (É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir so­bre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender). Já o artigo 37 da Constitui­ção determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

O Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712-PA, em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89), com pequenas modificações.

Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF, assim como também o é o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve (Art. 6º da Lei 7783/89).

Deste modo, ninguém pode impe­dir que os comandos de greve visitem escolas para cumprir seu papel, que é justamente, o de conversar com todos os professores para que eles adiram ao movimento grevista. A APEOESP notificará o Governo do Estado, através de pré-aviso de greve, com 72 horas de antecedência.
A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade e/ou constrangimento aos docentes.

A APEOESP tem direito de convencer os professores aaderir à greve

Qualquer militante da APEOESP que seja impedido de entrar nas unida­des escolares para cumprir a tarefa de divulgar a greve deve formular reque­rimento neste sentido e, além disso, lavrar boletim de ocorrência narrando esta situação, fazendo que conste ex­pressamente a afronta aos artigos 8º, III da Constituição Federal e Artigo 6º, I da Lei 7.783 com as modificações introduzidas pelo STF.

Os requerimentos (encaminhados abaixo) e boletim de ocorrência devem ser encaminhados aos Departamentos Jurídicos das Subsedes, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Professores emestágio probatório e categoria “O”

Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da Categoria “O” têm o direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação das atividades.

Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até porque, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas caracterís­ticas, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas consti­tucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no mo­mento em que houver negociação com o Governo do Estado.

Os professores que se sentirem ameaçados e/ou constrangidos a não aderirem ao movimento grevista po­derão protocolar requerimento junto à Unidade Escolar, conforme modelo em anexo, a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.

(OS MODELOS DE REQUERIMENTOS SÃO ENCONTRADOS NO BOLETIM APEOESP URGENTE Nº 16, EM www.apeoesp.org.br .)

segunda-feira, 8 de abril de 2013

sábado, 6 de abril de 2013

Pior escola de São Paulo tem brigas e falta de professores

Infelizmente essa situação esta mto mais presente na escola, do que as pessoas possam imaginar. Com tantas mazelas, a qualidade fica sempre em último lugar. Sofre os alunos, os professores, as famílias e com isso toda a sociedade que é formada por uma maioria que passa pela escola e não aprende nada.

Fonte: Folha de São Paulo - 06/04/2013

Alunos reclamam de furtos e agressões dentro da escola. Faltam professores. Nenhum formando do ensino fundamental tem conhecimento adequado em matemática.

O cenário é da escola Professora Flávia Vizibeli Pirro, no Jabaquara (zona sul de São Paulo), que teve a pior nota do ano passado entre as 3.500 unidades da rede estadual do ensino médio e uma das piores no ensino fundamental.

A avaliação foi feita pelo próprio governo do Estado.

A Folha esteve na última sexta-feira (5) no colégio e ouviu relatos de furto dentro da escola e agressões a alunos e a professores. A reportagem presenciou um grupo de meninos jogando pedras nos alunos que estavam dentro da escola.

A doméstica Elisabeth Santos, 57, conta que dois de seus netos, de 12 e 13 anos, estudam no colégio e não sabem ler. "A escola é fraca mesmo."

A unidade também é a que mais precisa de professores em sua diretoria de ensino. A Secretaria da Educação afirma que a escola acompanha os alunos e que professores cobrem eventuais ausências no quadro.

MELHOR NOTA

Com os dados divulgados nesta semana pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), foi possível verificar o desempenho de cada escola da rede.

O indicador utilizado é o Idesp, que vai de 0 a 10 e considera provas de português e matemática e a proporção de alunos aprovados. Na pior escola do médio, a nota foi 0,3. O indicador é usado como base para pagamento de bônus aos professores.

Na outra ponta da rede estadual está a escola Pedro Mascari, em Itápolis (360 km de São Paulo). Ela teve as melhores médias no 9º ano do fundamental e no médio.

A diretora Márcia Cândido Senchetti afirma que favorece a pequena quantidade de alunos por sala (cerca de 15). Uma das inovações da escola levou os estudantes à cozinha, onde aprenderam química com esfirras e frações com brigadeiros.

Apesar de elogiar a unidade, a diretora afirma que sua filha estuda em escola privada. Assim, diz, ela pode comparar o ensino e levar à rede pública novas experiências.

A avaliação foi feita pelo próprio governo do Estado.


segunda-feira, 1 de abril de 2013