quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Atribuição de Aulas - SEE/SP - PEB I e II

Fonte: quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (243) – 33/34/35
Resolução SE 98, de 29-12-2009
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário Da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16-07-2009, do Decreto nº 53.037, de 28-05-2008, do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, do Decreto nº 55.078, de 25-11-2009, observadas as diretrizes da Lei federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
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Remoção - SEE/SP - PEB I e II

Fonte: quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (243) – 37
Comunicado DRHU - 44, de 29-12-2009
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 3-02-2010, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 22-01-2010, com relações às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985.
V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 11 à 22-01-2010.
VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.