sexta-feira, 9 de outubro de 2015

REMOÇÃO 2015: INDICAÇÃO DE VAGAS PODE SER FEITA DE 09/10 A 20/10

Os servidores inscritos nos concursos de remoção deverão indicar as unidades para onde pretendem se remover no período de 09/10 a 20/10/2015.
NÃO INDICAÇÃO IMPLICA EM DESISTÊNCIA(EXCETO PARA OS INSCRITOS DE OFÍCIO) 
Os servidores que não procederem à indicação de pelo menos 01 (uma) Unidade serão automaticamente considerados desistentes do Concurso, exceto os inscritos de ofício.

INDICAÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS
NAS UNIDADES DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO 
As indicações poderão ser realizadas nas unidades de exercício/lotação durante o seu horário de funcionamento, ou via internet através do endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos constantes do Anexo Único deste comunicado e de acordo com a opção escolhida para efetuar a sua inscrição.
INSCRITOS DE OFÍCIO 
            Os servidores inscritos de ofício que preferirem proceder à indicação de unidade via internet, deverão solicitar ao operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.  
PRAZO PARA A INDICAÇÃO 
O prazo para indicação via unidade de lotação/exercício ou internet, e correção das indicações é de 09/10 a 20/10/2015. 
RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS 
Caberá às chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa do presente Comunicado aos inscritos nos Concursos de Remoção/2015, bem como gerenciar o processo de indicação/digitação de unidades indicadas pelos servidores, assegurando o cumprimento do prazo fixado, ou seja, de 09/10 a 20/10/2015. 
PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO 
Procedimentos para indicação de unidades: 
I. As indicações nas unidades de exercício/lotação deverão ser efetuadas conforme segue: 
1. Na tela inicial clicar em operacional, servidores, remoção e no item 2.4 - Inscrição e Indicação via listagem.
1.1. Na tela seguinte, clicar no círculo a esquerda do nome do servidor que terá sua indicação efetuada e clicar em indicar (existe um filtro que permite pesquisar o servidor por RF ou nome).
1.2. Conferir os dados e escolher o cargo pelo qual o servidor foi inscrito, clicando no círculo a esquerda do cargo e em seguida no botão “Indicar”:
- na hipótese de constar para o servidor indicações de unidades, será apresentada a informação no lado direito da tela (Coluna Tem indicação? = SIM); 
- se as indicações estiverem fechadas aparecerá a informação (Coluna Indicação Fechada? = SIM). A reabertura para eventual modificação das indicações somente poderá ser efetuada pela respectiva DRE. 
1.3. a seguir será apresentado o quadro de vagas com as unidades que detêm vagas e que podem ser indicadas para o cargo em que o servidor está inscrito. Nesta tela é possível filtrar as escolas por diretoria, tipo ou nome da unidade.
1.4. Para efetuar a indicação: 
- clicar no quadrado do lado esquerdo do nome da Unidade de interesse; 
- em seguida na seta com direção à direita localizada no meio dos dois quadros (“>”), esta operação chamamos de vinculação. Efetuada uma vinculação a indicação estará incluída; 
- para excluir a indicação: clicar na seta com direção à esquerda localizada no meio dos dois quadros (“”). 
1.5. depois de efetuada as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso a ordem de preferência das indicações. 
1.6. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas. 
1.7. Clicar no botão “imprimir” e entregar para conferência do servidor.                        
1.8. Constatada alguma incorreção ou omissão, o candidato deverá mediante apresentação da 2ª via da planilha de indicação de unidades, solicitar à chefia imediata a correção no cadastramento das indicações. 
2. .Estando corretas as indicações, proceder conforme segue: 
2.1 - Fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na Unidade), lembrando que somente a DRE pode reabrir as indicações para alterações e que o servidor está participando do processo de remoção: 
2.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via. 
3. Clicar no botão “sair”: 
3.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades indicadas estão gravadas (incluídas), e o servidor está participando do concurso de remoção; 
3.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas ainda não estão fechadas; portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular); 
3.2. Ao clicar em “cancelar” as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída a sua participação no concurso de remoção;
3.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), com retorno para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”, com retorno à tela inicial de indicação, onde irá constar que não temos indicações.
4. Eventuais alterações das unidades ou indicações de outras unidades poderão ser realizadas até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”). 
ATENÇÃO: tendo unidades vinculadas, independentemente de ter fechado a indicação ou não, o servidor está participando do processo de remoção, portanto é importante conferir a “lista de servidores inscritos e com indicações por local (item 2.6 do menu de remoção operacional), onde irá constar se o servidor está inscrito ou não, e se está com indicações gravadas no sistema ou não 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
 
v Estando vinculada (incluída) uma ou mais unidades, o servidor está participando do processo de remoção, mesmo que as indicações não estejam fechadas. 
v A digitação das unidades indicadas deverá seguir rigorosamente a ordem de prioridade de indicação do servidor.
v As indicações somente poderão ser alteradas pela respectiva Diretoria Regional de Educação, observado o prazo fixado no item 1 deste comunicado.
v A lista de unidades indicadas é para conferência da digitação no sistema das mesmas, sendo o comprovante de indicação de unidades o documento oficial, obtido somente quando do fechamento das indicações.
v Não há recurso de indicação, portanto é imprescindível conferir a “lista de servidores inscritos e com indicações por local (item 2.6 do menu de remoção operacional), onde irá constar se o servidor está inscrito ou não, e se está com indicações gravadas no sistema ou não.
v As indicações via internet deverão ser efetuadas na seguinte conformidade:
1. O operador deverá acessar o endereço http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br, por meio de senha atribuída para participação no concurso de remoção, informando o RF e clicar no botão ENTRAR.
 2. Ao clicar o botão “Indicação de Unidades para remoção”, acessará tela contendo o(s) CL(s)/VINCULOS correspondente(s) ao RF. O operador deverá escolher o CL/VÍNCULO para o qual deseja realizar as indicações, clicando no botão INDICAR. Deverá repetir a operação para outro CL/VÍNCULO, se for o caso.
 3. Para efetuar a indicação de unidades, poderá filtrar uma Diretoria Regional de Educação, um tipo de unidade educacional ou ainda escolher uma determinada Unidade (informar nome ou parte dele) e clicar no botão PESQUISAR. Será exibida lista com as unidades onde há vagas para seu cargo, de acordo com suas opções de filtro:
3.3.1. O operador deverá escolher as unidades para as quais deseja fazer indicação e clicar no botão >. Se quiser retirar alguma indicação, deverá marcá-la e clicar no botão . 
3.3.1.1. Deverá escolher a ordem de prioridade de indicação, no quadro de unidades indicadas. 
3.4. Após efetuadas as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso, a ordem de preferência das indicações. 
3.5. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”, a tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas, clicar no botão “imprimir” e conferir. 
4. Estando corretas as indicações, proceder conforme segue: 
4.1 - Fechar as indicações e emitir o comprovante para assinatura do servidor (uma via fica com o servidor outra na Unidade), lembrando que somente a DRE poderá reabrir as indicações para alterações e que o servidor está participando do processo de remoção: 
4.1.1. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão “Imprimir Protocolo” para obter outra via. 
5. Clicar no botão “sair”: 
5.1. Ao clicar em “confirmar”, as unidades estão gravadas (incluídas), e o servidor está participando do concurso de remoção, podendo efetuar alterações das unidades até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”); 
5.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que o mesmo tem indicações, mas que as mesmas não estão fechadas (portanto podem ainda ser alteradas na sua ordem preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda inclusão de outras unidades (vincular). 
5.2. Ao clicar em cancelar, as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída sua participação do concurso de remoção, podendo ainda efetuar outras indicações até o fechamento das indicações (quando clicar no botão “fechar indicação”); 
5.2.1. Clicando no botão cancelar, todas as indicações são desvinculadas (excluídas), voltando para tela de indicação inicial, onde se pode vincular outras unidades (incluir) ou fechar a indicação sem unidade indicada. Clicar no botão “OK”. 
Retorno à tela inicial de indicação onde irá constar que não há indicações.

Suspensão férias - Gestão Escolar SEE SP

Volume 125 • Número 189 • São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015
 DECRETO Nº 61.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5° do Decreto n° 25.013, de 16 de abril de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
 I – se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2015, o restante será gozado em 2016; 
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2016, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2017. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.