quarta-feira, 12 de março de 2014

ORIENTAÇÕES PARA PEB II – Questões relativas ao ingresso 2014

Considerando a recente nomeação dos Professores Educação Básica II, aprovados no Concurso para Provimento de Cargos do Quadro do Magistério, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP vem, através do seu Departamento Jurídico, esclarecer algumas das questões relacionadas à posse e ao exercício dos nomeados.
1 – Qual é o prazo para tomar posse no cargo?
R. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2014. O prazo para posse é de trinta dias, contados da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial, portanto, 08 de março de 2014.
Considerando-se que o dia 08 de março cai em um sábado, o candidato poderá tomar posse até a segunda-feira, dia 10 de março de 2014.
No entanto, para os que requererem prorrogação do prazo para posse, a contagem do prazo de trinta dias começa imediatamente após o término do prazo inicial, isto é, dia 9 de março de 2014, vencendo em dia 7 de abril de 2014.
Resumindo:
Prazo inicial: 10 de março de 2014;
Prazo com prorrogação: 7 de abril de 2014.
2Requerida a prorrogação de prazo para posse, o interessado somente poderá tomar posse no cargo no último dia do prazo?

R. Não. A posse poderá se verificar em qualquer data, dentro do prazo, seja inicial ou seja em prorrogação.
3- E o prazo para o exercício?

R. O prazo de trinta dias para assumir o exercício do cargo começa a ser contado no dia da posse e pode ser prorrogado, a critério da administração, por mais trinta dias.
4 – Quais aulas estão disponíveis para constituição de jornada do ingressante?
R. Com exceção das aulas que constituem a jornada de trabalho dos titulares de cargo, todas as demais estão disponíveis para a constituição de jornada de titular de cargo durante o ano, inclusive a dos ingressantes.
De acordo com o artigo 23 da Resolução SE nº 75, de 28 de novembro de 2013, “no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme dispõe o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.”
Assim, estão disponíveis aulas ministradas por professores:
1 – da categoria “O”;
2 – da categoria “F”;
3 – celetistas;
4 – estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
5 – designados nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, e
6 – carga suplementar de trabalho docente.
5 – Quais as disciplinas podem ser utilizadas para constituição da jornada do ingressante?
R. Dispõe o artigo 16 da resolução SE nº 75/2013, que “a constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo dar-se-á… com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas das demais disciplinas de sua habilitação,”
Tomemos por exemplo um professor ingressante titular de cargo de Língua Portuguesa. Dentre as aulas que estejam sendo ministradas por professores relacionados na questão nº 4, este profissional pode ter atribuídas aulas de Inglês, após ter tido atribuído qualquer número de aulas de Português.
Ou um docente ingressante cuja disciplina de concurso foi Sociologia. A unidade escolar disponibiliza apenas quatro aulas de Sociologia. O docente foi nomeado em Jornada Inicial de Trabalho Docente. Após ter a atribuição das 4 aulas de Sociologia, poderá completar a sua Jornada de Trabalho com aulas da disciplina de História e/ou Geografia, no Ensino Fundamental, que estejam disponíveis na unidade onde foi nomeado.
6 – E se não conseguir constituir a sua jornada de trabalho na forma exposta acima?
R. O docente deverá, então, constituir a sua jornada de trabalho docente em outra unidade da Diretoria de Ensino, utilizando-se os mesmos procedimentos que os expostos acima para atribuição em nível de unidade escolar.
7 – Não há nenhuma aula da disciplina do cargo, na unidade escolar onde foi nomeado o docente. Qual o procedimento a ser adotado?
R. O docente, após tomar posse no cargo na unidade onde foi nomeado, terá aulas atribuídas em outra unidade da Diretoria de Ensino, sendo então removidoex-officio para esta unidade. Nesse caso, o docente poderá fazer opção de retorno dentro do prazo de quinze dias.
8 – E se o número de aulas não for suficiente para constituir a jornada de trabalho na unidade escolar onde foi nomeado?
R. Nessa hipótese, o docente será encaminhado para a Diretoria de Ensino para completar a sua jornada de trabalho em outra unidade, mantendo, no entanto, o cargo na unidade onde foi nomeado.

APEOESP cobra do Secretário atendimento a demandas da categoria

Acompanhado de outros diretores da APEOESP, estive com o Secretário da Educação no dia 06 de março para discutir encaminhamentos às demandas da nossa categoria. Veja os principais pontos:
Questão salarial
Expus ao Secretário uma avaliação sobre a situação de defasagem salarial dos professores em relação às demais categorias com formação em nível superior e a rei­vindicação de um plano de ganho real de salários visando a equiparação com essas categorias.
O Secretário elencou questões econômicas conjunturais e orçamen­tárias. Ele considera que um plano de ganhos reais mais consistente deve ser projetado para a futura administração, que será eleita neste ano.
Apresentei também dados orçamentários apurados pela Sub­seção do DIEESE/CEPES. Ao final, ficou definido que haverá um debate técnico envolvendo a SEE e a APEOESP para subsidiar as negociações que poderão, à luz desses estudos e outros fatores, levar à ampliação ou não do reajuste salarial já previsto para 2014. O Secretário foi oficialmente informado de que os professores realizarão assembleia estadual no dia 28 de março.
Jornada do piso
Diante de nossa cobrança, o Secretário reafirmou posições anteriormente expostas, sobre a neces­sidade de inserir a jornada do piso no contexto de mudanças globais na rede estadual de ensino.
Também reafirmamos nosso entendimento de que não se trata de questão a ser ponderada pela SEE, mas de direito constitucional a ser aplicado. Há ação judicial em trâmite no Supremo Tribunal Federal que po­derá obrigar o governo a implementar a jornada do piso de uma única vez.
Neste momento o Secretário infor­mou que prepara projeto de lei para implementação do regime de dedicação plena e exclusiva na rede estadual de ensino, mediante concurso público e benefício salarial, para que o professor possa dedicar-se exclusivamente a uma escola pública estadual. Secretário afirmou que a APEOESP poderá ter conhecimento prévio do texto para se posicionar.
Concurso PEB II
O Secretário confirmou que está pro­videnciando nova chamada para 39 mil aprovados no concurso. Quanto à data da posse, não está definida. O assunto está sendo discutido com o Ministério Público.
Questionado, infor­mou que haverá uma fase de “esta­dualização” das escolhas de vagas (ou seja, o candidato poderá escolher em diretorias onde haja cargos não preen­chidos), mas somente ao final da convo­cação de todos os aprovados possíveis dentro do número de vagas oferecidas. Antes, está prevista a chamada para segunda opção. Também está prevista, ao final, uma fase de “repescagem”, que poderá contemplar aqueles que, neste momento, ainda estão concluindo seus cursos de licenciatura.
Quanto aos professores que estão sendo considerados inaptos, inclusive por obesidade, para ingresso, muitos deles já ministrando aulas na rede, o Secretário da Educação disse que a questão foge ao seu alcance e está sub­metida à Secretaria de Gestão Pública. A APEOESP está solicitando reunião com esta Secretaria para tratar desta questão. O Sindicato também ingres­sará com ação judicial para defender os direitos dos professores.
Concurso para PEB I
Numa grande vitória da APEOESP, foi confirmado o concurso para PEB I neste ano. Será para preenchimento de todas as vagas existentes. A SEE ainda não tem o número de vagas.
Fechamento de classes de ensino médio noturno
Cobrei do Secretário providências para coibir o fechamento de classes de ensino médio noturno, dei­xando alunos trabalhadores sem opção, tendo em vista a intenção de determina­dos diretores e dirigentes em implantar o ensino integral nessas unidades.
O Secretário afirmou que não é esta a orientação e que apenas alunos que não trabalham devem ser transferidos para o diurno, mediante existência de vagas. Dis­se ainda que as escolas de ensino integral são orientadas a manter o ensino médio noturno, havendo demanda.
Solicitou, assim, que a APEOESP co­munique todos os casos de fechamento de classes de ensino médio noturno.
ATENÇÃO: Reafirmo que as subsedes informem à Sede Central sobre o fechamento de classes de ensino médio noturno para presiden@apeoesp.org.br.
Categoria O
A nosso pedido, a SEE estu­dará a dispensa de prova do processo seletivo para professores da categoria O que tenham sido aprovados em concurso público, mas não tenham assumido o cargo.
A entidade cobrou também que o professor da categoria O tenha os mesmos direitos da categoria F, até que passe em concurso público e assuma um cargo como efetivo.
Finalmente, sobre o direito do pro­fessor categoria O ao IAMSPE, a APEO­ESP informou ao Secretário, uma vez mais, que esta questão seja encaminhada em projeto próprio e não como parte do projeto que transforma o IAMSPE em autarquia especial, abrindo caminho para privatizações no Instituto. O Secretário, novamente, disse que este assunto não está em sua alçada de decisão. Assim, a questão será novamente tratada com o Secretário de Gestão Pública.
Cessação de licenças médicas
Cobramos do Secretário uma posição sobre a negação de licenças ou prorroga­ção de licenças médicas a professores do­entes, remetidos de volta às salas de aula. Como em outros casos, já mencionados, este assunto também será tratado com o Secretário de Gestão Pública.
Não pagamento e/ou não retirada de faltas de greves
Levei ao conhecimento do Secretário casos de professores que repuseram aulas não ministradas durante greves e que, embora repostas não foram ainda pagas ou, em muitos casos, retiradas do prontuário, causado distorções na pontuação dos professores. O Secretário solicitou que todos os casos sejam informados.
ATENÇÃO: as subsedes de­vem informar à Sede Central os casos de professores que re­puseram faltas de greve e não receberam e/ou não tiveram as faltas retiradas dos prontuários para presiden@apeoesp.org.br.
Também voltamos a reivindicar que os professores possam repor as faltas da greve da CNTE de março de 2012. O Secretário determinou à Secretária Adjunta que estude o caso.
Aposentadorias
Voltei a cobrar celeri­dade no processamento dos pedidos de aposentadorias, sobretudo os que ainda se encontram parados nas dire­torias de ensino.
O Secretário e a Secretária Adjunta relataram providências que estão sendo tomadas para a agilização destes pro­cedimentos. A APEOESP continuará pressionando para que sejam proces­sados rapidamente. Casos de processos ainda parados podem ser informados para presiden@apeoesp.org.br.