segunda-feira, 31 de maio de 2010

Prefeitura de SP terá de aceitar diplomas a distância

Fonte: Agência Estado
São Paulo - A Justiça determinou hoje que a Prefeitura de São Paulo não pode recusar diplomas e certificados de cursos e programas a distância nos concursos públicos para o magistério. A ação foi movida pela promotoria do Patrimônio Público e Social da capital paulista.
A prefeitura também está proibida de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério em que aceita apenas diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.
Segundo o promotor de Justiça Saad Mazloum, a prefeitura vinha impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais.
Na sentença, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, argumenta que "diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais".
Em junho do ano passado, a promotoria havia conseguido uma liminar que obrigava a prefeitura a aceitar os diplomas obtidos por meio de cursos a distância.

Um professor e sua militância

Meu respeito e sentimentos a família, principalmente a você Wagner, força.
Fonte: ESTÊVÃO BERTONI - DE SÃO PAULO - Folha de São Paulo
Sobre a mesa do professor Fernando de Schueler Pereira da Costa havia um bonequinho do personagem Shrek, dado por alunos. Por um tempo, na escola, a garotada o chamou carinhosamente pelo nome do boneco.
Fernando não se incomodava com os alunos, nem quando alguns conversavam pelos corredores sobre sua sexualidade, lembra o amigo e também professor Walmir.
Militante dos coletivos GLBT da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP), CUT e PT, ele tirava de letra situações assim, contornando o preconceito dos alunos com conversas e brincadeiras.
Formado em história pela USP nos anos 80, era professor do ensino médio da escola estadual Carlos de Laet e diretor do colégio Alfredo Inácio Trindade, conhecida como Verdão, por ser próxima a uma área de mata.
Além de lecionar, teve forte atuação como sindicalista. Na Apeoesp, foi diretor do departamento jurídico, diretor regional na zona norte e coordenador da subsede da mesma região da capital. Segundo o amigo, Fedo -como Fernando era conhecido entre os colegas- foi um dos precursores da participação do sindicato dos professores na Parada Gay, realizada anualmente na Paulista. A Apeoesp passou a ter um carro próprio na avenida.
Como historiador, escreveu sobre a questão racial e se envolveu no combate ao preconceito contra negros.
Estava com uma pneumonia, que demorou a tratar. Morreu na quinta-feira, aos 45, em decorrência de complicações da doença. Deixa o companheiro, Wagner

sábado, 29 de maio de 2010

Educação aprova diretrizes para o ensino de História no nível médio

A Comissão de Educação e Cultura aprovou há pouco o Projeto de Lei 4651/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o ensino de História em todas as séries do ensino médio.
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece ainda que o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias que foram o povo brasileiro.
“O ensino de História é de fundamental importância para a inserção do cidadão contemporâneo no complexo contexto das nações”, afirmou o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ex-presidente do Inep assume vaga no Conselho Nacional de Educação

Fonte: 28/05/2010 - 20h36 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
O ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) Reynaldo Fernandes vai ocupar uma cadeira no Conselho Nacional de Educação (CNE) a partir de junho. Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União a lista dos novos membros do colegiado que assumirão um mandato de quatro anos.
Três atuais conselheiros da Câmara de Educação Básica (CEB) foram reconduzidos ao cargo. Mozart Neves Ramos, que é presidente do Movimento Todos pela Educação e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Regina Vinhaes Gracindo, professora da Universidade de Brasília (UnB) e Maria Izabel Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Os novos membros que se juntam à CEB são Nilma Lino Gomes, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Rita Gomes do Nascimento, da Secretaria de Educação do Ceará. Nilma é especialista em diversidade etnorracial e Rita trabalha com educação escolar indígena.
Além de Reynaldo Fernandes, mais quatro novos membros passam a compor a Câmara de Educação Superior (CES). Arthur Roquete de Macedo, que já foi membro do CNE e reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Gilberto Gonçalves Garcia, ex-presidente da Associação das Universidades Comunitárias (Abruc), Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Paschoal Laércio Armonia, diretor do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Paulista (Unip).
Os membros do CNE são escolhidos pelo presidente da República e o ministro da Educação. Entidades do setor educacional indicam até três nomes para cada câmara. A partir dessa lista são selecionados os futuros conselheiros.

Progressão pode mudar

Apenas um correção, o regime de progressão continuada (mesmo que com outro nome) teve início em São Paulo em 1918 com Sampaio Doria. No Estado de São Paulo também em 1984 teve início o Ciclo Básico.
Fonte: Jornal da Tarde, de 27/05/10 - Felipe Oda, felipe.oda@grupoestado.com.br
Os alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental não deverão ser reprovados. A recomendação para que as escolas particulares e públicas do País evitem repetir alunos com idade entre 6 e 8 anos voltou a ser defendida, ontem, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista à rádio CBN. A ideia é evitar a evasão escolar nos primeiros anos de ensino.
A medida, que não tem caráter de lei, precisa ser definida pelo Conselho Nacional de Educação. Haddad disse que pretende transformar os três primeiros anos em um ciclo de alfabetização.
Em 2008, data do último censo escolar nacional, 521.705 crianças dos dois primeiros anos do fundamental foram reprovadas. Dessas, 57.954 só no Estado de São Paulo, seja por excesso de faltas ou abandono do ano letivo.
A abolição da repetência no ensino fundamental, denominada progressão continuada, foi estabelecida em 1997 no Estado. Na capital, a medida passou a vigorar só em 1998.
O ensino fundamental foi dividido em dois ciclos e os alunos só podem ser reprovados no 4º e 8º anos. Caso a diretriz seja aprovada pelo Ministério da Educação e o governo municipal acate a recomendação, um terceiro ciclo será criado.
Para a professora da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Neide Noffs, a criação de mais um ciclo não trará benefícios aos alunos e professores.
“A reprovação não deu certo, mas esse modelo (ciclos) também não está dando resultado. Demorar quatro ou três anos para identificar as dificuldades do aluno é muito tempo”, diz Neide.
“Outras políticas públicas deveriam ser criadas para melhorar o desempenho de alunos e professores na sala de aula, como o acompanhamento individual do aluno, avaliações periódicas, melhores condições de trabalho”, afirma a professora.
A relação entre evasão escolar e repetência também é criticada. “O aluno abandona a escola quando não sente que tem subsídios para continuar. Ele tem noção das dificuldades. Isso o desestimula”, analisa.
Histórico
A primeira tentativa de estabelecer a progressão continuada em São Paulo aconteceu em 1968, quando o professor José Mario Pires Azanha criou um sistema na rede estadual de ensino que eliminava a reprovação da 1º para a 2º séries e da 3º para a 4º séries.
No entanto, o modelo foi abolido durante o governo militar.
Nas escolas da capital, a progressão em três ciclos foi implantada por Paulo Freire, quando o educador foi secretário municipal de Educação, entre 1989 e 1991.
O mesmo ocorreu na época em várias outras capitais brasileiras, mas não houve continuidade dessas políticas.
Em 1998, o Conselho Estadual de Educação propôs a adoção da volta da progressão continuada. A partir daí, o ensino fundamental foi dividido em dois ciclos e as repetências passaram a ser definidas apenas por faltas em excesso ou em caso de abandono do ano letivo.

Procuram-se professores

Fonte: Editorial do Jornal Agora SP, de 27/05/2010
Faltam professores em São Paulo.
A Secretaria da Educação do Estado não informa quantos, nem em quais matérias, mas reconhece o problema. O sindicato dos docentes afirma que a carência é "generalizada".
O governador Alberto Goldman (PSDB) também admite a falta de pessoal, ao menos em uma disciplina. "Parece que ninguém quer ser professor de física", comentou. "Não sei por quê."
Como assim, governador? Faltam professores porque os salários são péssimos --e as condições de trabalho estão longe das ideais.
Um jovem que se forma hoje em uma boa universidade, em cursos como física ou matemática, tem inúmeras outras opções de emprego, onde certamente vai ganhar mais do que o Estado se dispõe a pagar.
A carência de profissionais é tão grande que o governo paulista teve que voltar atrás em medidas importantes e positivas que havia adotado.
Para melhorar a qualidade dos docentes, professores temporários passaram a se submeter a uma prova de seleção desde o ano passado. Como o número dos aprovados foi insuficiente, o Estado teve que convocar até os que ficaram abaixo da média.
Agora, até quem não tinha prestado o exame pode ser chamado a dar aulas.
Nessa toada, vai ser impossível elevar a qualidade da educação oferecida aos estudantes paulistas.
Se quer mesmo melhorar o ensino e valorizar os docentes, o governo não pode fazer o trabalho pela metade. É preciso cobrar qualidade, mas também pagar por ela.

Temporário não será avaliado

Apenas uma correção, quem aplicou a prova foi a Fundação Vunesp.
Fonte: Jornal da Tarde, de 27/05/10 - Pedro Marcondes de Moura
A prova aplicada pela Secretaria do Estado da Educação em 2009 para professores temporários não será mais o único parâmetro de contratação. Anteontem, o governo publicou resolução no Diário Oficial que desobriga o órgão a contratar os profissionais baseado no resultado do exame.
Assim, quem não passou por nenhuma avaliação também pode dar aulas na rede pública. A atitude desagradou sindicatos de funcionários de escolas públicas estaduais. Aulas de física e química também poderão ser ministradas, em medida de urgência, por profissionais graduados em pedagogia.
Segundo Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo), a decisão era prevista. “Eles não contratam professores pela CLT. A cada ano que o funcionário trabalha tem que ficar outro afastado para não configurar vínculo empregatício. Óbvio que ia faltar professor.”
Segundo a pasta, “a partir de 2011, além dos temporários, a rede contará com professores aprovados em concurso público realizado em março”.
Avaliação
A prova de seleção, aplicada pela Unesp, avaliou o conhecimento dos temporários nas disciplinas que lecionam. O exame seria eliminatório para evitar que docentes que não demonstrassem dominar minimamente as matérias pudessem assumir aulas e ensinar os estudantes. Dos 181 mil docentes que se submeteram ao exame, 88 mil não alcançaram a nota mínima.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Baixa qualidade do ensino de matemática está na formação incipiente do professor, diz especialista

Fonte: 27/05/2010 - 17h44 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
O problema da baixa qualidade do ensino da matemática nas escolas públicas está centralizado na formação incipiente dos professores para o ensino da disciplina. O diagnóstico é da professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora do Instituto de Matemática Pura e Aplica (Impa) Suely Druck. O ensino da matemática e de ciências na educação básica foi debatido hoje (27) durante a Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Na avaliação de Suely, que é também coordenadora da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), vários fatores contribuem para a deficiência do ensino da disciplina, desde o financiamento à descentralização da organização do ensino.
“Mas a formação do professor é o cerne do problema e é o mais difícil de ser enfrentado. Hoje temos uma quantidade muito grande de professores em sala de aula que não estão preparados para isso”, defendeu. Para a especialista, o primeiro passo é “estancar” a má-formação em cursos de baixa qualidade.
Ela destaca que os estudantes de cursos de pedagogia, que irão lecionar para os alunos do 1° ao 5° ano do ensino fundamental, recebem um conhecimento muito incipiente de matemática durante sua formação. “É praticamente nada [o que eles aprendem]. A maioria vai dar aula de matemática e a última vez que eles viram o conteúdo foi quando eram alunos do ensino médio”, aponta.
O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Eduardo Mortmer ressaltou ainda que dentro das graduações de matemática, química e física, há pouco interesse por parte dos estudantes em trabalhar como professor de educação básica.
“O sistema de ensino não consegue segurar o professor que se qualifica. Os mestres e doutores formados nessas áreas hoje vão lecionar no ensino superior”, aponta.
Atualmente, há carência de professores de áreas como química e física para atuar na sala de aula. Muitas vezes a função é exercida por profissionais formados em outros cursos. Mortner apontou que nos últimos 20 anos, 30 mil se graduaram em química. Mas só 8 mil das 24 mil vagas para professor dessa disciplina são ocupadas por licenciados na área.
Mortmer aponta os baixos salários oferecidos pela rede pública como principal motivo para afastar esses profissionais da carreira do magistério.“O governo hoje está gastando muito dinheiro para formar professores, mas isso não tem retorno esperado porque eles não ficam no sistema”, destacou.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010.

Decreto nº 51.515 (DOC de 26/05/2010, página 01)DE 25 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO, ainda, que, a alteração do horário do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias 15 e 25 de junho de 2010, datas de realização dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início na seguinte conformidade:
I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14 (catorze) horas;
II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14 (catorze) horas.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir do dia 14 de junho de 2010, excetuados os dias de realização dos jogos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 15 e 25 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010

Decreto nº 5.514 (DOC de 26/05/2010, página 01)DE 25 DE MAIO DE 2010
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 4 de junho de 2010.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 31 de maio de 2010, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação de que trata o “caput” deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 4 de junho de 2010.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 4 de junho de 2010.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 4 de junho de 2010.
Art. 5º. Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SP desiste de regra para contratar docente

Fonte: Folha de São Paulo, de 26/05/2010 FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
O governo de SP autorizou a contratação de professores que não tenham prestado um exame de seleção. Criado em 2009, o exame, segundo sempre pregou o próprio governo, tem como objetivo melhorar a escolha de docentes para a rede.
A resolução já está em vigor. A secretaria diz que a norma, publicada ontem no "Diário Oficial", é só uma garantia caso faltem professores temporários (não concursados). Primeiro, são chamados os concursados e depois, os temporários que passaram pela avaliação.A norma prevê ainda que formados em pedagogia poderão dar aulas, de forma emergencial, de matérias específicas -como física, química e matemática.
Não foram divulgados números sobre o deficit de docentes nem sobre o de alunos que estão sem aulas por falta de professor. A secretaria informou apenas que há carência na área de exatas.
Os sindicatos do setor afirmam que a falta de docentes é generalizada. O próprio governador Alberto Goldman (PSDB) reconheceu anteontem que há deficit.
"A Secretaria da Educação já constatou e está fazendo todo o esforço para que sejam formados professores na área de física. Parece que ninguém quer ser professor de física, não sei por quê."
200 DIAS FORA
Para os sindicatos, o governo enfrenta dificuldades para contratar por ter determinado que os temporários não podem dar aulas por anos consecutivos.
Segundo lei aprovada em 2009, eles precisam ficar 200 dias fora da rede após um ano de trabalho. A ideia do Executivo é evitar que os temporários se transformem em permanentes, sem ter prestado concurso.
Sindicalistas dizem que o propósito é evitar a caracterização de vínculo empregatício, que elevaria os gastos. Também não houve tempo de chamar os 10 mil aprovados em concurso, aplicado no início do ano, que poderiam substituir parte dos cerca de 80 mil temporários. Os não concursados representam cerca de 40% de todo o corpo docente da rede.
Em nota, a secretaria negou que a "quarentena" para os temporários tenham prejudicado a distribuição de aulas -mas não deu mais detalhes sobre o assunto.
BANCO DE CANDIDATOS
A pasta afirmou ainda que a resolução apenas cria um banco de candidatos, que só serão chamados em caso de emergência.Disse ainda que "a norma só foi publicada porque este é um ano eleitoral, quando não poderá ser feito novo concurso de admissão ou nova seleção".
A Secretaria da Educação enfrenta dificuldades em preencher os postos nas escolas desde o início do ano.
Após a aplicação da prova dos temporários, a pasta verificou que o volume de aprovados seria insuficiente e permitiu que reprovados também fossem chamados. Eles foram classificados segundo a nota do exame.
Cerca de 40% dos professores não atingiram o desempenho mínimo necessário (metade das 80 questões).
"Agora, poderá dar aula até quem nem fez o concurso. Liberou geral", disse o presidente da Udemo (sindicato dos diretores), Luiz Gonzaga Pinto. "Já é quase meio do ano e várias escolas estão sem todos os professores."
"Primeiro o governo avalia e exclui. Aí, vê que falta professor. Não há organização", diz a presidente da Apeoesp (sindicato dos docentes), Maria Izabel Noronha. Segundo ela, os maiores deficit são em química, biologia e física.
Cronologia
Dez.2008 Governo de SP aplica 1ª tentativa de avaliar os professores temporários por meio de uma prova
Fev. 2009 Após justiça tornar a prova inválida, a seleção precisa ser refeita e o ano letivo é adiado em cinco dias.
Mai. 2009 Governo anuncia que aplicaráuma nova prova, para o ano letivo de 2010.
Dez.2009 Nova prova é aplicada; 40% dos que já atuavam na rede são reprovados
Jan. 2010 Com a alta reprovação, governo admite que pode usar professores que ficaram abaixo da média.
Fev. 2010 Justiça decide que professores que já atuavam na rede teriam prioridade ante novatos, ainda que suas notas fossem melhores. O governo derruba liminar da Justiça, voltando a valer critério de desempenho.
Mai. 2010 A Secretaria Estadual da Educação publicou norma que autoriza a contratação de temporários que tenham prestado exame.
Também autorizou que formados em pedagogia deem aulas de disciplinas específicas.

Portaria DRHU 24, 25/5/10 Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas

34 – São Paulo, 120 (98) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de maio de 2010
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Professores voltam a paralisar atividades na BA; 1,3 milhão de alunos ficam sem aula

Fonte: 25/05/2010 - 14h04 Especial para o UOL Notícias Em Salvador
Pela segunda vez em menos de um mês, os professores da rede estadual da Bahia suspenderam, nesta terça-feira (25), as suas atividades para pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal) a julgar um processo que corrige o salário da categoria desde 94.
Segundo a APLB (Sindicato dos Professores Licenciados da Bahia), o Estado precisa corrigir em 11,28% os salários da categoria -- levando em conta o índice retroativo a 94, quando o governo lançou a URV (Unidade Real de Valor).
Cerca de 1,3 milhão de alunos ficaram sem aulas. A primeira paralisação aconteceu no dia 29 de abril.
Pela manhã, os professores fizeram uma manifestação no centro de Salvador para marcar o protesto. “Nós queremos que o governo cumpra a sua parte e pague o que deve. O ideal seria que o valor fosse depositado à vista na conta de cada professor, mas, não somos radicais e aceitamos o parcelamento em até quatro anos”, disse Rui Costa, presidente da APLB.
Na Bahia, existem 65 mil professores, entre ativos e inativos. O governo estadual aguarda decisão final da Justiça para elaborar o cronograma de pagamento. Além da correção retroativa, os professores reivindicam 0,5% de juros ao mês e correção monetária.
De acordo com o sindicato, o governo da Bahia cumpriu uma determinação judicial e pagou a diferença para os servidores do Legislativo e do Judiciário. “Por que querem dar um tratamento diferente para a gente? Acho que fazem isto porque a educação nunca é prioridade para qualquer administração”, disse Rui Costa.
Costa disse, ainda, que o benefício foi concedido pela Justiça, mas o governo recorreu da decisão e não efetuou o pagamento. “Novas manifestações serão realizadas nos próximos meses e não descartamos uma greve por tempo indeterminado, caso a nossa reivindicação não seja atendida”, disse Rui Costa.

Em SP, total de queixas sobre Leve Leite cresce 4.400%

Fonte: 25/05/2010 - 10h13 - Agência Estado
Problemas na entrega do Programa Leve Leite a alunos da rede municipal de ensino e a falta de vagas em creches e escolas fizeram a Secretaria Municipal de Educação ocupar o primeiro lugar no ranking de reclamações da Ouvidoria Geral da Prefeitura de São Paulo no primeiro trimestre deste ano. Foram 757 queixas, 315 só sobre o Leve Leite. Nos três primeiros meses de 2009, foram sete reclamações sobre o serviço, o que significa um aumento de 4.400%.
Segundo a ouvidora-geral da capital paulista, Maria Inês Fornazaro, o aumento nas queixas ocorreu a partir do fim do ano passado por causa da mudança no sistema de entrega do leite. Atualmente, ela é feita pelos Correios.
A Secretaria de Serviços ocupa a segunda posição de reclamações, com 651. A maioria é provocada pela insatisfação com a iluminação pública (614). Maria Inês afirma que as queixas sobre o serviço têm diminuído. "Em 2007 foram 7.408 e em 2009, 2.144." Na comparação com o primeiro trimestre de 2009, a redução foi de 27,16%.
A qualidade no atendimento da Prefeitura foi alvo de 603 reclamações nos primeiros três meses deste ano, um aumento 9,84% ante as 549 no mesmo período de 2009. A maioria (103) é referente à Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura, responsável pelo atendimento telefônico 156. "As pessoas reclamam de informações erradas ou de grosseria dos atendentes", explica Maria Inês. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SME convoca 141 gestores educacionais

25/05/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 141 gestores educacionais. A relação dos candidatos e as instruções podem ser consultadas na página 43 do DOC de 25 de maio (www.imprensaoficial.com.br). A escolha de vagas ocorrerá no dia 8 de junho.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme o cronograma abaixo.
O SINPEEM continua pressionando o governo para que todos os candidatos aprovados nos concursos sejam convocados e pela realização de novos concursos para docentes, gestores e quadro de apoio.
CRONOGRAMA
SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 35 A 36
DIRETOR DE ESCOLA
Dia 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 136 A 141
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 08/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
10h 310 A 320
10h25 retardatários da escolha até às 10h30

Secretário da Educação reafirma que pagamento da reposição é “cheio”

Fonte: Fax Urgente 54 - APEOESP
Em contato telefônico nesta segunda-feira, 24/05,com a presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha, o secretário da Educação reafirmou que o pagamento da reposição de aulas será igual ao desconto e não por aulas ministradas – ou seja, pagamento “cheio”, computando-se os finais de semana. Algumas Diretorias de Ensino insistiam no entendimento de que o pagamento da reposição seria feito por aula ministrada. A S.E.E. solicitou à APEOESP que informe quais são as Diretorias que não estão providenciando o pagamento igual ao desconto. A Secretaria comprometeu-se, ainda, a resolver casos de pagamentos que não foram feitos de forma correta. Portanto, orientamos as subsedes a nos enviar os casos ocorridos nas respectivas regiões através do e-mail presiden@apeoesp.org.br. A Secretaria da Educação comprometeu-se, no primeiro caso, a orientar imediatamente as Diretorias de Ensino a proceder o pagamento de forma correta; no segundo caso, a S.E.E. abrirá processo para fazer o pagamento correto.
A Secretaria da Educação informou que nesta terça-feira entrará em contato para marcar uma audiência com a APEOESP e possivelmente dar uma resposta sobre a questão da retirada das faltas do prontuário.
Concurso público
De acordo com a Secretaria da Educação, 56 mil professores foram aprovados no concurso público de PEB II realizado no dia 28 de março.
O DRHU (Departamento de Recursos Humanos) esclareceu que tanto os professores aprovados no concurso de PEB II quanto os aprovados no concurso de remoção devem indicar a vaga agora, mas só tomarão posse no início do ano que vem.
A SEE informou que os Professores Coordenadores Pedagógicos (PCP) antigos que são ACTs devem permanecer até o final do ano; os novos devem só ser nomeados após a avaliação no final do ano.
Ampliação de jornada
A SEE informou que deverá encaminhar minuta de projeto de lei à APEOESP que possibilita ao professor efetivo ampliar sua jornada para 40 horas (jornada integral) nos casos em que, por ter número de par de horas-aula, não tem conseguido esta ampliação. A APEOESP fez esta reivindicação em abril e a SEE havia se comprometido a resolver a questão, admitindo jornadas de 32 a 33 horas e HTPCs de 7 ou 8 aulas.

DECRETO Nº 55.848, 24/05/10 Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

DOE 25/05/2010 – P.1
DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010

Resolução SE 44 - 24-5-10 Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino

Com isso o governo rasga todo o programa mais qualidade, pq será que os meios de comunicação não divulgam essa notícia?. Será que o governo acredita que com isso conseguirá a qualidade na educação que tanto propaga? Desde o início todos sabiam que não haveriam professores suficientes, diante do desastre e dos problemas que as escolam enfrentam o governo volta atrás, pois sempre deixou claro que levariam a legislação em consideração, mas é só fogo de palha, daqui a pouco felizmente ou infelizmente tudo volta como era antes, e até as pequenas conquistas deixarão de existir. Isso mostra como o governo não leva a sérios políticas públicas de educação de médio e longo prazo, com isso não teremos resultados duradouros e os números indicam isso.
34 – São Paulo, 120 (97) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de maio de 2010
Resolução SE 44, de 24-5-2010
Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e as Coordenadorias de Ensino,
Resolve:
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Art. 2º – para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Parágrafo único - o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá cronograma para as fases necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, levando em conta as restrições impostas pela lei, em razão do período eleitoral.
Art. 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, e da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010.
§1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/ qualificação.
§2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas previstas nas matrizes curriculares.
§3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica quando se tratar do atendimento ao disposto na Resolução 93, de 8 de dezembro de 2009.
§4º - em caráter emergencial, as Diretorias de Ensino poderão proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, até que sejam concluídas todas as fases de cadastro e de classificação previstas no cronograma referido no parágrafo único do artigo 2º desta resolução.
Art. 4º - Excepcionalmente, para o cumprimento da carga horária mínima estabelecida em lei, poderão participar da atribuição de aulas no corrente ano letivo, para contratação eventual, os docentes e candidatos portadores de Diploma de Pedagogia cadastrados e classificados obrigatoriamente nos dois campos de atuação, de classes e de aulas, observadas as orientações específicas quanto a inscrição e campo de atuação já estabelecidas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lei obriga presídios a instalarem salas de aula para atendimento educacional dos detentos

Fonte: 25/05/2010 - 15h21 Amanda Cieglinski Da Agência Brasil Em Brasília
Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação salas de aula nos presídios “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.
Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.
Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.No início deste ano, o CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.
Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer.
O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita.

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Excelente decisão, agora só precisa fiscalizar e colocar em práticas, pois muitas escolas tem bibliotecas, mas que ficam fechadas, garantir o acesso deve ser tbém uma prioridade.
Fonte: 25/05/2010 - 09h59 Da Redação - * - UOL educação - Em São Paulo Atualizado às 12h08
Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.
*Com informações da Agência Brasil.

Outros formatos

Fonte: Folha de São Paulo, de 25/05/10 - ROSELY SAYÃO
Qualquer pessoa, homossexual ou não, pode oferecer amor, cuidados e proteção para uma criança
JÁ FAZ TEMPO que discutimos as mudanças ocorridas nas famílias. A separação, o divórcio e os recasamentos provocaram grandes modificações no grupo tradicionalmente formado por um homem e uma mulher com filhos.
Há 20 anos, surgiu uma nova discussão: a formação de grupos familiares baseados em um casal de pessoas do mesmo sexo.
Não faltou quem defendesse a configuração familiar tradicional em nome do desenvolvimento "sadio" das crianças.
Quando casais começaram a se separar, diziam que seus filhos tinham todos os riscos de serem "problemáticos". Mas essa profecia não se realizou.
Mesmo com a visibilidade da condição homossexual de pessoas que lutam por uma vida digna, com os mesmos direitos civis de todos, ainda há preconceito. E as crianças têm sido usadas como o fiel da balança.
O que é importante para o desenvolvimento saudável de uma criança? Que ela seja amada, primeiramente. E não se trata de enchê-la de abraços e beijos.
Trata-se de um amor que se expressa em cuidados, na proteção sem exagero e na presença adulta para a introdução da criança nas relações com os outros.
Ora, qualquer pessoa pode, potencialmente, oferecer isso, seja homossexual ou não, separada ou não. Do mesmo modo, qualquer um pode não ter disponibilidade para oferecer esse contexto a um filho.
Então, para a criança, pouco importa a configuração familiar a que pertence. Importa que a família lhe ofereça o sentimento de pertencimento e que sirva como guia na introdução à vida em grupo. Todo adulto tem compromissos humanos e éticos com as crianças, responsáveis por nosso futuro. Isso implica muitas responsabilidades, como a de superar preconceitos. Temos obrigação de olhar para os novos contextos familiares somente sob a ótica da paternidade ou maternidade responsáveis.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

A educação mobilizando o Brasil

Fonte: Folha de São Paulo, de 24/05/10 - MILÚ VILLELA e MOZART NEVES RAMOS
Uma coisa é certa: o grande salto na educação do Brasil só ocorrerá quando houver a valorização definitiva do trabalho dos professores
Vai ficando cada vez mais evidente que o próximo desafio para o país é a oferta de educação de qualidade para todos os brasileiros.
Hoje, é consenso que, sem educação, será difícil alinhar o desenvolvimento econômico e os ventos de prosperidade a uma mudança sustentável no campo social.
Somente a educação é capaz de promover a construção de um país mais justo para todos. Segundo o economista da Fundação Getulio Vargas (RJ) Marcelo Néri, membro do movimento Todos pela Educação, cada ano de estudo produz um impacto de 15% na renda média do trabalhador brasileiro.
O Brasil deslancha na economia, tornando-se cada vez mais um porto seguro para novos investimentos estrangeiros. As janelas de oportunidades criadas por essa economia próspera, entretanto, não serão devidamente aproveitadas por nossos jovens, por conta da baixa qualidade do ensino.
Se, no passado, havia falta de oportunidades de emprego no mercado de trabalho, agora há falta de gente qualificada para aproveitá-las. A precariedade do ensino parece ser o grande entrave para o crescimento sustentável do Brasil.
Por essa razão, os vários segmentos da sociedade estão cada vez mais engajados na causa educacional. A atmosfera de mobilização nacional em prol da universalização da educação de qualidade vem se fortalecendo a cada dia, desde o surgimento do movimento Todos pela Educação, com o apoio decisivo dos meios de comunicação.
Com cinco metas claras para a educação brasileira, o Todos pela Educação vem abrindo novas frentes de participação social; setores que, antes, só se preocupavam com a causa da educação de qualidade, agora participam ativamente.
Antes mesmo da confirmação oficial dos candidatos à Presidência da República, diferentes setores da sociedade civil, todos engajados na mesma causa, já começam a preparar propostas e documentos que possam contribuir para que a educação dê um salto de qualidade nos próximos anos, aproveitando as conquistas alcançadas até aqui.
O próprio Todos pela Educação, junto com outras entidades vinculadas à área de educação, vem trabalhando numa carta-compromisso a ser entregue aos candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Congresso.
Uma coisa é certa e parece unânime em todas as frentes engajadas pela educação de qualidade: o grande salto na educação só ocorrerá quando o país definitivamente valorizar os seus professores, o que é fundamental para atrair os jovens mais talentosos e preparados do ensino médio para o magistério.
E a receita para isso já é bem conhecida: salários iniciais atraentes, carreira promissora, formação inicial sólida e condições de trabalho apropriadas. Foi assim que fizeram os países que estão no topo da educação mundial.
Todo esse movimento sinaliza um tempo de forte mobilização pela educação. Há quatro anos atrás, o Todos pela Educação tinha um sonho, o de ver este país mobilizado, engajado nessa causa. Esse sonho começa a se materializar. Para o bem do país e da manutenção de nosso vigor econômico.
MILÚ VILLELA é membro fundador do movimento Todos pela Educação, presidente do Instituto Faça Parte, do Centro de Voluntariado de São Paulo e embaixadora da Boa Vontade da Unesco.
MOZART NEVES RAMOS é presidente-executivo do movimento Todos pela Educação.

A cada dia, um professor se licencia por dois anos

Se o governo sabe as causas, muitos alunos por sala, excesso de carga horária, pq não faz alguma coisa para mudar, pelo contrário cria números todos os dias, pena que esses dados é para inglês ver. Por isso a falta de qualidade na educação.
Fonte: FÁBIO TAKAHASHIDE SÃO PAULO Folha de São Paulo
Desde janeiro, 194 se afastaram da rede estadual por problemas de saúde Índice é o maior entre os servidores; problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos são os mais recorrentes.
O professor de história Carlos, 42, fala sozinho às vezes. Seu coração, conta, dispara sem motivo aparente. "Não conseguia controlar os alunos. Queria passar o conteúdo, poucos me ouviam. Foi me dando uma angústia. Fiquei nervoso." Não era assim. "Eu era bem calmo", afirma, referindo-se ao período anterior a 2004, quando entrou como docente temporário na rede de ensino paulista. Aprovado um ano depois em concurso, foi considerado apto a dar aulas, na zona sul da capital. Passados três anos, obteve uma licença médica, que se renova até hoje, sob o diagnóstico de disforia -ansiedade, depressão e inquietude. Carlos espera nova perícia. Quer se tornar readaptado -situação de servidores com graves problemas de saúde, que ficam ao menos dois anos afastados da sala de aula. Fazem atividades administrativas na secretaria e na biblioteca, por exemplo.
De janeiro até a última sexta-feira, 194 docentes (mais de um por dia) da rede paulista foram readaptados, aponta levantamento da Folha no "Diário Oficial". Pelos cálculos da professora Maria de Lourdes de Moraes Pezzuol, que fez uma pesquisa financiada pela Secretaria da Educação, 8% de todos os professores da rede estão readaptados. Os casos mais recorrentes são problemas nas cordas vocais, na coluna e psicológicos. A autora do estudo é ela própria uma professora readaptada. Entre os servidores da Educação, o índice desse tipo de afastamento é maior que dos demais: 79% dos readaptados trabalham nas escolas, categoria que soma 53% do funcionalismo.
POR QUE ADOECEM
Pesquisadores apontam duas razões para tantas licenças. A primeira é a concepção da escola, que requer para as aulas estudantes quietos e enfileirados. "Isso não existe mais. Esta geração é muito ativa. O professor se vê frustrado dia a dia por não conseguir a atenção deles", diz o sociólogo Rudá Ricci, que faz pesquisas com educadores de redes públicas do país, inclusive no município de São Paulo. A outra razão são as condições de trabalho. Em geral, os professores dão aulas em classes com mais de 35 alunos, possuem muitas turmas e poucos recursos (não há, por exemplo, microfone). Estudo divulgado na semana passada pelo Instituto Braudel e pelo programa Fulbright mostra que os docentes paulistas têm condições piores que os de Nova York. Têm carga maior (33 horas semanais em sala, ante 25) e possuem mais alunos por sala (35 e 26, respectivamente).
Colaborou ELISANGELA BEZERRA

sábado, 22 de maio de 2010

SP seguirá com professor temporário para aulas de física

Talvez com um concurso que exigesse conhecimentos necessários para a sala de aula o resultado seria outro. Não é apenas a falta de professores, pois se existem os temporários (OFAs) logo existem professores. Talvez faltou sensibilidade ao governo em relação ao concurso, não que deveria ser fácil, mas sim coerente com a realidade e com os propósitos da educação paulista. Poderia cobrar melhor e não mais. A prova esta fora de qualquer realidade. Importante lembrar esses professores passarão por mais uma prova classificatória e eliminatório, ou seja o número tende a diminuir ainda mais. E o governo vai enrolando a sociedade com números, falta apenas trabalhar com a realidade.
Fonte: 22/05/2010 - 15h54 - Agência Estado
A rede estadual de São Paulo vai continuar usando professores temporários para aulas de física em 2011, já que mais de 92% dos candidatos foram reprovados no concurso de ingresso. Segundo o secretário de Educação, Paulo Renato Souza, candidatos que não atingiram a nota mínima não ocuparão as vagas.
Conforme informou ontem o jornal O Estado de S. Paulo, apenas 304 professores da disciplina passaram no concurso, que tinha 941 cadeiras disponíveis. "Vamos chamar os professores de acordo com a proporção de temporários existentes em cada disciplina. Já que não atingimos a meta em física, chamamos mais candidatos de outras disciplinas", afirmou Paulo Renato.
De acordo com ele, não haverá falta de professores. "No próximo concurso, compensaremos chamando mais professores de física. Agora efetivaremos menos do que gostaríamos, mas ainda temos os temporários."
Dos 261 mil professores inscritos no concurso de ingresso para a rede, apenas 22,8% - 52.839 candidatos - obtiveram nota mínima para aprovação. A pasta ofereceu 10 mil vagas. "Não há dúvida de que os números são decepcionantes. É uma taxa muito baixa", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Comunicado DRHU Nº 16/2010 - Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011

CONCURSO DE REMOÇÃO 2010/2011 SEESP
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 - Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 - o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 - para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e / ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 - Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção / reserva (exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 - Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 - o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 - caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 - se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. - Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – Nº vagas
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 - ordem geral de preferência;
2.2 - código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 - município;
2.4 - Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 - PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI –Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 - PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 - se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 - Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e / ou JI
2.5.2 - Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10- Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro-Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17- Sul 1 / 18-Sul
3.4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 - para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2009
2.1.1 - como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 - como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 - como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 - para fins de Desempate:
2.2.1 - tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 31/12/2010
2.2.3 - número de filhos
2.2.4 - maior idade3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e / ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 - para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07/06/2010.
5.1 - o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Resolução SE Nº 95/2009 e o Decreto Nº 55.143/2009 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Relator vai fixar em 6 anos idade para ingresso de crianças no ensino fundamental

Eu assisti a audîência pública na comissão de educação do Senado e pude ver o quanto é triste senadores e deputados que não entendem nada de educação legislando sobre o tema. Contudo, firme foi a fala de todos os especialistas que estavam presentes. Espero que surta algum resultado, caso contrário temos as eleições este ano, nosso voto vale muito.
Fonte: 20/05/2010 - 15h47 Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil Em Brasília
O deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), relator na Câmara de um projeto de lei que determina que as crianças ingressem no ensino fundamental aos 5 anos de idade, e não aos 6 anos, como ocorre atualmente, disse que apresentará um substitutivo à proposta.
Em seu substitutivo, Beltrão irá estabelecer a idade de entrada aos 6 anos. Mas não deixou claro se vai estabelecer uma data limite para a matrícula das crianças. O Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu parecer em dezembro de 2009 para que a data de corte seja 31 de março, ou seja, para serem matriculadas no ensino fundamental as crianças precisam completar 6 anos até esta data. Mas as decisões do colegiado não têm força de lei.
O projeto para incluir crianças de 5 anos ensino fundamental já foi aprovado no Senado e é de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR). Ele não compareceu hoje à audiência, mas enviou ofício à Comissão de Educação, que analisa a proposta, sugerindo alterações no texto para que o ingresso dos alunos se dê “no ano em que completarem 6 anos de idade”.
Para as entidades e alguns deputados que participaram da audiência pública, a sugestão de mudança no texto é insuficiente porque ainda permite incluir no ensino fundamental crianças de 5 anos que completem 6 durante o ano letivo.
O presidente da comissão, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), disse que a mudança sugerida por Arns não atende às reivindicações de entidades da sociedade civil, mas sinaliza uma “disposição” do senador para a negociação. Ele acredita que a partir do posicionamento que foi dado hoje pelo relator, o substitutivo pode ser votado em duas semanas pela comissão. Em função das alterações, o texto deverá voltar para apreciação do Senado.

Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais

Fonte: quinta-feira, 20 de maio de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (94) – 23
Portaria Conjunta Cenp/DRHU, de 19-5-2010
Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista do disposto na Lei federal nº 11.161, de 5 de agosto de 2005, e com fundamento no artigo 5º da Resolução SE nº 5, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a oferta de Língua Espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, baixam a presente Portaria:
I – da Organização e do Atendimento à Demanda
Art. 1º - O ensino de Língua Espanhola será oferecido pelas escolas estaduais, a partir do 2º semestre do ano letivo em curso, aos alunos das 1ªs séries do ensino médio regular.
Parágrafo único - Os alunos que apresentem interesse em cursar as 2 (duas) aulas semanais previstas para o ensino desse idioma poderão, em resposta à consulta formulada pelos diretores, se inscrever na respectiva unidade escolar.
Art. 2º - As unidades escolares deverão formar turmas de alunos cujas aulas irão para o processo de atribuição contendo em média 35 (trinta e cinco) alunos, observando-se o limite mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos que constituirá uma turma única.
Parágrafo único - As unidades escolares deverão encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, até o próximo dia 26 de maio, as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos.
II – das Competências
Art. 3º - Ao Diretor de Escola compete assegurar o atendimento ao maior número de alunos possível e a distribuição equacionada das aulas em número e carga horária, elaborando:
I - Planilha do Ensino de Língua Espanhola contendo o número de turmas formadas com a quantidade de alunos inscritos em cada turma, o local das aulas em função do espaço físico disponível, o horário de realização das aulas (pré-aulas, pósaulas, turno diverso/alternado ou se necessário aos sábados);
II - Quadro de Aulas para subsidiar o processo de atribuição explicitando o número de turmas, inclusive com a indicação do período e turno delas, bem como a quantidade total de aulas da unidade escolar a serem oferecidas.
Art. 4º - Ao Dirigente Regional de Ensino compete convocar a comissão responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas da respectiva Diretoria de Ensino, bem como autorizar o funcionamento das turmas de ensino de Língua Espanhola, mediante parecer conclusivo emitido pela referida comissão.
§ 1º - À Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, referida no caput, compete executar, coordenar, acompanhar e supervisionar a oferta do ensino de Língua Espanhola:
1. recebendo as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, bem como as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas, elaborados pelas unidades escolares, até o dia 27.5.2010;
2. decidindo sobre a constituição de turmas cujo número total de alunos não atenda aos parâmetros da presente portaria, observando-se que esse total não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do mínimo estabelecido;
3. analisando as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas e emitir parecer conclusivo sobre eles até o dia 11.6.2010, para possível autorização pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá subsidiar o processo de atribuição de aulas das turmas de ensino de Língua Espanhola nas unidades escolares, buscando compatibilizar o número de docentes inscritos com o número de aulas existentes, visando a atribuir a maior quantidade possível de aulas ao mesmo docente, de forma a atingir, sempre que possível, o mínimo para o cumprimento das HTPC’s.
III - da Atribuição de Aulas do Ensino de Língua Espanhola
Art. 5º - Os titulares de cargo, demais docentes e candidatos à contratação, interessados em participar da atribuição de aulas das turmas de Língua Espanhola com início no segundo semestre de 2010, deverão efetuar cadastro nas Diretorias de Ensino no período de 14 a 28.6.2010.
§ 1º - Os interessados em efetuar o cadastro deverão, obrigatoriamente, estar regularmente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009 e da Resolução SE nº 8, de 22 de janeiro de 2010, e desde que apresentem as seguintes habilitações/qualificações:
1. diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
4. diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
5. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.
§ 2º - Os cursos de especialização a que se refere o parágrafo anterior deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado fornecido por instituição de ensino superior, conforme o estabelecido em regulamento específico.
§ 3º - Os docentes e os candidatos à contratação cadastrados serão classificados observando-se a seguinte ordem de prioridade:
1. titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
2. titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
3. docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/ 1988;
4. docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
5. docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela L.C. nº 1.010/2007;
6. demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária;
7. docentes/candidatos abrangidos no disposto no artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
§ 4º - A Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 30.6.2010, a classificação dos docentes e candidatos cadastrados para a atribuição de aulas do ensino de Língua Espanhola.
Art. 6º - A atribuição das aulas de Língua Espanhola realizarse-á no início do segundo semestre do ano letivo vigente prevista no calendário da respectiva unidade escolar, podendo ser atribuídas aulas em qualquer quantidade, observados os limites mínimo e máximo permitidos em lei, inclusive a título de carga suplementar de trabalho docente.
§ 1º - As aulas de Língua Espanhola deverão ser atribuídas de acordo com o disposto no artigo 20 da Resolução SE nº 98/2009, respeitando-se a ordem de prioridade, prevista no § 3º do artigo 5º desta portaria, e far-se-á aos docentes e candidatos cadastrados e devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina, seja como habilitação específica ou como não específica.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. A aluno de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. A portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
4. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
5. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
7. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
8. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
9. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
IV – Disposição Final
Art. 7º - O exercício das aulas de Língua Espanhola pelos docentes vinculados, no segundo semestre do ano letivo de 2010, deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição e, pelos candidatos, mediante a assinatura do contrato.

Metade dos alunos de escolas rurais é das classes D e E

Só posso dizer que é tudo muito triste...
Fonte: 20/05/2010 - 20h12 Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil, em Brasília
Mais de 50% dos alunos da escola rural são das classes D e E. Quase um terço dos pais desses alunos nunca estudou ou não chegou a completar a 4ª série do ensino fundamental. Quarenta e nove por cento deles já reprovaram de ano. O índice é ainda mais alto (66%) entre os alunos da classe E.
Os dados são de uma pesquisa apresentada hoje (20) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que avaliou a situação das escolas rurais de dez estados brasileiros. Apesar das condições desfavoráveis, 56% das famílias acreditam que o aluno vai chegar ao ensino superior e 99% dos alunos disseram que seus pais “falavam para ir para a escola e não faltar às aulas."
A maior dificuldade apontada pelos alunos para frequentar a escola é o problema com transporte. Do total dos entrevistados, 44% vai à escola de ônibus e 43% a pé. Quase um terço das crianças trabalham, a maior parte (92%) “ajudando os pais na roça” ou “com o gado."
Os alunos e professores entrevistados avaliam a escola como ótima ou boa (50%) e 24% acreditam que ela seja ruim ou péssima.

recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências

Resolução SS - 72, de 20-5-2010
Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
que em 2010, de acordo com as diretrizes da OMS, são monitorados no Brasil os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) submetidos à internação hospitalar;
a situação epidemiológica atual da pandemia de influenza H1N1 - 2009, no Brasil e, no Estado de São Paulo, evidencia atividade de doença respiratória aguda e circulação do vírus pandêmico;
a proximidade do inverno no Hemisfério Sul, com maior atividade de circulação viral;
o Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, de 22 de abril de 2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS;
o Protocolo de Vigilância Epidemiológica da Influenza Pandêmica H1N1-2009 – Notificação, Investigação e Monitoramento, de março de 2010, da SVS/MS;
a Norma Técnica - Infecção Humana pelo Vírus da Influenza pandêmica H1N1- 2009 – Atualização/maio de 2010, do Centro de Vigilância Epidemiológica/ Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde;
o maior conhecimento sobre a epidemiologia da pandemia e a necessidade de atualizar e reforçar as medidas de precaução e controle a serem orientadas aos grupos de risco;
a avaliação dos casos de 2009 no Estado de São Paulo, que identificou entre os grupos de risco com maior morbimortalidade pela influenza pandêmica H1N1, as gestantes, além das pessoas com doenças crônicas, as crianças menores de 2 anos, e adultos de 20 a 39 anos saudáveis;
a estratégia nacional de vacinação contra a influenza pandêmica H1N1-2009 com vistas não a contenção da pandemia e, sim a diminuição da morbimortalidade associada à pandemia da influenza, definindo grupos prioritários a serem vacinados, onde estão incluídas as gestantes, além de manter o funcionamento dos serviços de saúde envolvidos,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes recomendações para a prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes:
1- Mulheres grávidas, em qualquer idade gestacional, devem ser vacinadas contra influenza A H1N1 no período que antecede a sazonalidade da doença.
2- Grávidas apresentando síndrome gripal devem procurar imediatamente o médico, preferencialmente o que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação. Entende-se por síndrome gripal, doença aguda (com duração máxima de cinco dias), com febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos,
3- Gestantes saudáveis devem evitar contato com pessoas apresentando síndrome gripal.
4- Profissionais de saúde gestantes devem ser transferidas temporariamente do atendimento em setores de pronto atendimento e de urgência/emergência e do atendimento direto a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
5- Recomenda-se a vacinação imediata de profissionais de saúde gestantes ainda não vacinadas e a transferência temporária para setores cujas atividades sejam de menor risco por duas semanas.
6- Os serviços de saúde devem monitorar os casos de síndrome gripal atendidos e internados, e a proporção de positividade de casos de Influenza A/H1N1 em sua instituição, juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo de Epidemiologia Hospitalar.
7- Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) a vacinação das funcionárias gestantes.
8- Recomenda-se o afastamento de alunos e funcionários com síndrome gripal.
9- Recomenda-se que os estabelecimentos de ensino realizem o monitoramento das taxas de absenteísmo de alunos e professores, decorrentes de síndrome gripal e a notificação imediata de surtos à autoridade de saúde de sua área de abrangência.
10- Em caso de surto de síndrome gripal, as funcionárias gestantes, que trabalham na sala ou setor no qual ocorreram os casos, devem ser afastadas temporariamente até a investigação e controle do surto.
11- Na impossibilidade de transferência, (referida nos itens 4 e 5), alternativas legais de afastamento temporário devem ser acordadas com as interessadas.
12- Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes devem adotar medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando a exposição a pessoas com síndrome gripal no ambiente de trabalho e promovendo condições para a adoção de medidas educativas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã

Inep abre consulta pública sobre futuro Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente

Fonte: 20/05/2010 - 08h33 - Da Redação UOL educação Em São Paulo - Atualizado às 09h26
O Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) abriu na quarta-feira (19) uma consulta pública para tentar definir os temas que devem ser cobrados no futuro Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, que o órgão quer implantar no ano que vem. Ela fica aberta pelos próximos 45 dias.
A consulta será feita pela internet. O usuário terá que fazer um cadastro no sistema para poder sugerir temas para a matriz de conteúdos do exame. As propostas serão enviadas a especialistas.
O exame será destinado a quem concluiu ou tiver concluído os cursos de formação inicial de docência. Inicialmente, pelos planos do MEC (Ministério da Educação), a prova será aplicada para candidatos a professor do ensino infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental.
Pela proposta em discussão no ministério, fica a cargo de cada secretaria estadual ou municipal decidir se usa ou não a nota da prova em seleções. A idéia do MEC é tornar o exame anual.

Pais de estudante terão que indenizar vítima de bullying

Fonte: 20/05/2010 - 08h57 - Agência Estado - Em Belo Horizonte
Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying - atos de violência psicológica e física, intencionais e repetidos - contra uma colega de sala. Em decisão publicada hoje, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização por danos morais e considerou comprovada a existência de bullying contra uma adolescente, parte requerente no processo. A defesa dos pais do estudante informou que irá recorrer.
Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As "incursões inconvenientes", afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram "resultados satisfatórios". Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que foi negado pelo magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas, Marco Aurélio Garzon Moreira Cesar e Jacqueline Alves Moreira Cesar, pais do adolescente, afirmaram no processo que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" sobre a relação existente entre os menores. O casal classificou os episódios como brincadeiras entre adolescentes, que não poderiam ser confundidas com a prática do bullying. E afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, também sofreu danos morais, passando a ser chamado de "réu" e "processado".
Atitudes inconvenientes
O juiz, porém, considerou comprovada a existência do bullying, ressaltando que a discussão envolvendo a prática é nova no âmbito judicial. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente fora do colegial", afirmou na sentença. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil."
O advogado Rogério Vieira Santiago, que representa os pais do adolescente, classificou a decisão como "absurda" e "fora da prova dos autos." Ele disse que a decisão não poderia ser divulgada pelo TJ mineiro e acredita que a responsabilidade por qualquer comportamento deveria ser atribuída ao colégio. "Se por acaso algum comportamento ruim houve do menino, pior ainda é da escola privada, de classe alta. Se alguém fez, alguém permitiu".
Segundo Santiago é "muito simples eximir a escola". "Os pais não ficam agarrados com os filhos o dia inteiro. Você entrega à escola. Ela é que tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos meninos intramuros". No processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.