quinta-feira, 6 de maio de 2010

Aposentadoria Especial: sai a primeira decisão favorável !

Fonte: UDEMO
Um colega de Bauru, diretor de escola, que entrou com um Mandado de Segurança Individual para obter a aposentadoria especial, obteve a concessão da segurança, nos seguintes termos:
Sentença Proferida. Sentença nº 637/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 34 às Fls. 41/45: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, pleiteada por R. A. P. em face do DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU a fim de determinar que o impetrado providencie a expedição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, considerando o tempo prestado em atividades correlatas à do Magistério, a fim de que possa usufruir o direito à aposentadoria especial. Oficie-se. Nos termos do artigo 13, caput, da Lei 12.016/09, por mandado, intimar o impetrado e a FESP, remetendo cópia da sentença. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09, para o reexame necessário. P.R.I.C.
Processo Nº 071.01.2010.012056-3
Cartório/Vara 2ª. Vara da Fazenda Pública
Insistimos: todos os colegas, que têm direito à aposentadoria especial, devem entrar com um Mandado de Segurança Individual, até que a Ação Coletiva da Udemo seja julgada. A Udemo está fornecendo, aos advogados dos interessados, todas as informações necessárias.