terça-feira, 27 de março de 2012

“Há tanto burro mandando em gente de inteligência que às vezes fico pensando que a burrice é uma Ciência”.
RUI BARBOSA

Recesso Educação Infantil SME SP - Decisão TJ

Mais uma vez retrocedemos ao estabelecer essa função assistencialista da educação infantil. Isso é um erro. Mais uma vez isentamos os pais e/ou responsáveis de suas obrigações. Dessa forma a educação infantil volta a ser depósito de crianças. Tenho certeza e entendo a necessidade do trabalho por parte das famílias. Tanto que a sme sp já faz essa adaptação para atender a demanda (que diga-se de passagem é muito pequena), mas forçar todas as escolas estarem abertas e escalonar as férias dos docentes (pois eles também tem filhos e isso pouco importa para o TJ) é muito ruim para todos. O erro e que com isso muitas crianças que já tinham pouco contato com os pais agora terão ainda menos. Quem sabe daqui a pouco não obrigam também a ficarem abertas aos finais de semana e feriado. Assim as pessoas colocam filhos no Mundo (sem nenhum tipo de planejamento familiar, pois infelizmente as políticas assistencialistas até estimulam filhos, filhos, filhos...) e deixam na escola desde os primeiros meses e busca quando for ingressar no ensino fundamental. Mais uma vez quem legisla desconhece as verdadeiras necessidade de uma criança. Mas em terra de ninguém...faz-se patacoada o tempo todo.
Fonte: Sinpeem
A conquista, em 2007, das férias coletivas nos CEIs despertou descontentamento em integrantes de algumas organizações sociais, que recorreram à Defensoria Pública para ingressar com ação na Justiça contra a decisão da Prefeitura e impedir esta importante conquista para os alunos e profissionais de educação.
Desde então, além de impedirem que também fosse concedido o direito de recesso no mês de julho, reivindicado por nós, passamos a conviver com a insegurança quanto à manutenção das férias coletivas, mantidas pela SME, apesar da manifestação contrária a este direito em primeira instância do Poder Judiciário.
Desde 2008, a SME mantém unidades polos funcionando no mês de janeiro, com comprovada baixa de procura.
A SME, após ouvir e considerar os argumentos dos sindicatos e o Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) ingressou com recurso contra a decisão da Justiça, argumentando que o fim das férias coletivas implicaria em graves prejuízos para as crianças, para as famílias e para a organização da rede escolar. Apesar dos argumentos, bem fundamentados do ponto de vista administrativo e de organização do sistema educacional e pedagógico, os juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recusaram, por três votos a zero, o recurso da SME, determinando que a municipalidade mantenha as unidades de educação infantil, funcionando 12 meses por ano.
Entre outros argumentos, os juízes do TJ se apoiaram na essencialidade do serviço de educação, embrenharam pelos argumentos que identificam caráter assistencial à educação infantil e que a decisão não suprime o direito de férias anuais aos profissionais de educação.
DECISÃO EQUIVOCADA DO TJ DESCONSIDERA O PAPEL DA ESCOLA E DA FAMÍLIA
A decisão do Tribunal de Justiça desconsidera que as férias coletivas, mais do que direito dos profissionais de educação, são também direito e necessidade das crianças. Não considerou, também, a redução da procura no mês de janeiro e a alternativa adotada pela SME para atender todas as famílias que necessitassem do serviço, independentemente da justificativa apresentada.
As férias coletivas em janeiro, bem como o recesso em julho, são reivindicações do SINPEEM. A conquista das férias criou, sem dúvida nenhuma, base maior para a nossa exigência de tratamento isonômico a todos os professores de educação infantil e deu força para continuarmos lutando pelo recesso em julho, com perspectivas de conquistá-lo.
Esta decisão do Tribunal de Justiça é, portanto, um retrocesso, com múltipla consequência. Equivocada, também, entre as outras razões, por caracterizar a escola de educação infantil como instituição voltada à assistência social.
SME AFIRMA QUE RECORRERÁ CONTRA A DECISÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Da decisão aprovada hoje pelo TJ cabe recurso e a SME afirmou, ao final do Julgamento, que o apresentará às instâncias superiores.
O SINPEEM entende que a decisão do TJ é equivocada e prejudica a educação de qualidade. Por isso, tudo fará política e juridicamente para revertê-la.
PROJETOS DE LEI DISPÕEM SOBRE FÉRIAS E RECESSO EM JULHO TAMBÉM PARA OS CEIs
Na luta pela manutenção e ampliação dos direitos dos profissionais de educação, o SINPEEM continua reivindicando o recesso em julho também para os CEIs e as férias coletivas em janeiro, apesar da decisão do TJ.
Para fortalecer esta luta do sindicato e buscar este direito legalmente, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 413/2009, de autoria do vereador e presidente do sindicato, Claudio Fonseca, que dispõe sobre o recesso e as férias como direito dos profissionais de educação e das crianças. Aprovação que, agora, se depara com uma dificuldade maior, face à decisão da Justiça. Mas, logicamente, não é impossível de obter.
SINPEEMCONTINUARÁ LUTANDO PELO DIREITO DE FÉRIAS COLETIVAS
Temos mobilizado a categoria para debates, manifestações e abaixo-assinado em defesa do direito das férias coletivas em janeiro e recesso em julho. Vamos continuar esta luta dialogando, inclusive, com a população.
Atuaremos no sentido de convencermos a todos que agem de forma equivocada, prejudicando as crianças, os profissionais de educação e, consequentemente, o bom funcionamento das escolas.
Realizar reuniões periódicas com a comunidade local para debater o papel da família, da escola, do Estado e da comunidade na educação infantil, é necessário e imprescindível.
Nesses encontros devem ser discutidas questões como a saúde da criança e dos profissionais de educação e a importância do convívio familiar na promoção da socialização na educação infantil para o pleno desenvolvimento da criança. Também devem ser apontados os problemas enfrentados pela categoria durante todo o ano, com a falta de infraestrutura nas unidades.
Será necessário o empenho de toda a categoria para conscientizar movimentos sociais e a comunidade em geral sobre a importância do descanso no início do ano letivo, tanto para os profissionais dos CEIs como para as crianças.
SINPEEM QUER A MANUTENÇÃO DAS FÉRIAS PELA SME
A SME afirmou que vai recorrer da decisão, após a publicação do Acórdão pelo Tribunal de Justiça.
Considerando que a decisão cabe recurso à Corte Superior, o SINPEEM não aceita que a SME revogue a Portaria de Calendário Escolar, que já assegura férias em janeiro de 2012, e quer também o direito de recesso.
Vamos lutar,. Afinal, não podemos aceitar retrocessos nos direitos.

Cronograma Parcial Remoção SEE SP

CRONOGRAMA PARCIAL · Alteração vacâncias PAEF – 22 e 23/03 · Confirmação das vagas on-line / DE - 27 e 28/03 · Encaminhamento de Ofício ao CEMOV/ DEAPE/CGRH, para alteração – até 29/03 · Publicação do Comunicado de abertura de Inscrição das Vagas Iniciais – DOE 10/04 · Período de Inscrição - via Internet – de 10 a 16/04 · Digitação Complementar Inscrição – Diretor Escola – até 18/04 · Digitação Complementar Inscrição – Diretoria de Ensino – de 10 a 18/04 · Remessa de Documento de UC ao CEMOV/DEAPE/CGRH – até 20/04

Convocados 251 auxiliares técnicos de educação

27/03/2012 – Nesta terça-feira, a SME publicou a convocação de 251 auxiliares técnicos de educação na página 51 do Diário Oficial da Cidade.
No dia 18 de abril, os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica nº 2.606 – Consolação, para a escolha de vagas, de acordo com o seguinte cronograma:
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
DIA 18/04/2012
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 8323 a 8360
9h 8361 a 8400
10h 8401 a 8440
11h 8441 a 8480
13h 8481 a 8520
14h 8521 a 8573
15h retardatários da escolha até 15h30
Lembramos que os candidatos convocados que não comparecerem para a escolha de vaga não serão nomeados.