quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A GUERRA MILIONÁRIA DO LIVRO DIDÁTICO

Fonte: CPP - 01/09/2011
Uma das matérias que mais chamou a atenção nessa semana foi da Revista Época - (edição 693 - 29/08), que denucia "A guerra milionária do livro didático". Contrariado com a rejeição de suas coleções, o dono de uma editora expõe os pareceres sigilosos do MEC e abre uma discussão sobre os critérios de avaliação das obras distribuídas nas escolas.
A propaganda do governo federal diz que o Brasil tem o maior programa de livros didáticos do mundo. São milhões de exemplares distribuídos anualmente a todas as escolas públicas do país que manifestam interesse em recebê-los. Nesse mercado bilionário, rodeado de desconfianças e pressões de bastidores, a disputa entre as editoras é feroz. Ter uma obra reprovada pelo controle de qualidade do Ministério da Educação (MEC) significa perder posições preciosas na disputa comercial e deixar de faturar muito dinheiro.
Outra característica do setor é a aura de sigilio que cerca todo o processo de produção e avaliação dos livros didáticos. Por razões óbvias, os competidores guardam segredo sobre seus lançamentos e, mais ainda, sobre as razões de eventuais reprovações de suas obras. O MEC colabora. Sua política é manter sigilo não só sobre a identidade dos avaliadores, como dos pareceres de obras reprovadas.
Essa atmosfera de confidencialidade começa a ser quebrada agora. Indignado com as regras do jogo, um conhecido empresário do setor resolveu expor publicamente tudo aquilo que ele chama de "inconsistências" do processo de avaliação e compra dos livros didáticos pelo MEC. O biólogo Francisco de Arruda Sampaio, dono da editora Sarandi, acabou de publicar um livro de 432 páginas que, além de reproduzir a íntegra dos pareceres dos avaliadores sobre suas próprias obras, aponta contradições e denuncia uma série de erros objetivos cometidos pelos autores dos pareceres.
Escrito em coautoria com a pedagoga Aloma Fernandes de Carvalho, o livro Com a palavra, o autor não será vendido em bancas ou livrarias. Ele foi enviado apenas para autoridades do ministério, parlamentares e universidades. Seu objetivo é abrir uma discussão pública sobre o tema.
Não é a primeira polêmica envolvendo o programa de distribuição de obras pelo MEC. Em 2007, causou celeuma um livro de história que exaltava o didator chinês Mao Tsé-tung e atribuía a queda da União Soviética ao desejo de consumo de produtos supérfluos. O livro foi excluído da lista do PNLD. Anos depois, outras obras foram questionadas por exaltar o governo Lula, fazer elogios a programas como o Fome Zero e deixar de citar o mensalão. Nos dois episódios, a argumentação do MEC foi a mesma: quem avalia os livros não é o governo, mas professores de universidades conceituadas.
O caso mais notório não envolveu um livro didático, mas uma das mais conhecidas obras de ficção do escritor Monteiro Lobato. No ano passado, o Conselho Nacional de Educação, com membros nomeados pelo ministro Fernando Haddad, sugeriu que o MEC deixasse de distribuir Caçadas de Pedrinho, acusado de ter teor racista. O ministro discordou e pediu que o colegiado refizesse o parecer. O novo texto recomendou apenas que os professores expliquem em sala de aula o contexto em que a obra foi escrita.
Em seu livro, Arruda Sampaio não discute questões ideológicas. Suas reclamações dizem respeito à lisura e à competência dos avaliadores contratados pelo MEC. Ele reconhece "pequenos erros" em obras de sua editora, mas não concorda com a maioria dos apontamentos feitos pela avaliação.
Sem identificar autores e editoras, a Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos (Abrale) fez algo parecido no mês passado. Representantes da entidade enviaram uma carta a Haddad com trechos controversos de pareceres de reprovação sobre obras de diversas editoras. Num deles, os avaliadores criticam experimentos sugeridos em um livro de química com um raciocínio curioso: "Desconsidera-se a inexistência de laboratórios na grande parte das escolas de ensino médio da rede pública de ensino. Desconsidera-se, também que, nos poucos casos de escolas em que existe laboratório, dificilmente se encontram reagentes e equipamentos sugeridos na obra para a realização dos experimentos propostos". O diagnóstico das precárias condições da rede pública de ensino feito pelos pareceristas não identificados faz sentido. Mas o erro está no livro ou na falta de infraestrutura básica das escolas do país?
Outro caso controverso refere-se à rejeição pelo MEC de uma obra de língua portugesa para o ensino médio que cita uma frase do historiador húngaro Arnold Hauser (1892-1978). O avaliador reprovou o livro, entre outras razões, alegando que se trata de "historiador da arte da corte marxista". Para o Abrale, o avaliador extrapolou seu papel, caracterizando um "policiamento pedagógico e ideológico".
Segundo o presidente da Abrale, o escritor José de Nicola Neto, mais de dez obras reprovadas em 2010 haviam sido aprovadas em 2007. "Neste ano, milhões de crianças estão estudando com obras reprovadas para o ano que vem. Como no governo explica isso?" Os autores reivindicam também a suspensão do anonimato da avaliação. O MEC divulga a lista geral dos avaliadores de cada disciplina, mas não é possível saber quem avaliou o quê.
O MEC diz que mantém sigilo dos avaliadores para resguardá-los "de qualquer tipo de interferência externa". Sobre o sigilo das avaliações negativas (elas são mostradas apenas aos autores), diz que age assim a pedido das editoras. Informa ainda que nunca puniu um avaliador por erros técnicos. Sobre as reclamações de Arruda Sampaio, diz, sem dar detalhes, que "todos os questionamentos foram respondidos pela equipe de avaliação, que manteve o teor dos pareceres".

Res. SE 61/2011 - Cria grupo de trabalho para elaborar calendário anual de atividades da SEE

quinta-feira, 1º de setembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (166) – 23
Resolução SE 61, De 31-8-2011
Cria Grupo de Trabalho para elaborar o Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram o chefe da Assessoria de Comunicação e o dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento da Pasta e considerando:
- as sugestões apresentadas por ocasião de encontros realizados com profissionais da educação em diferentes regiões do Estado;
- a necessidade de gerenciar e controlar o fluxo das informações entre os órgãos centrais, diretorias de ensino e escolas estaduais;
- a advento de novas tecnologias capazes de agilizar e aprimorar a comunicação e a interação de todas as unidades administrativas da Secretaria da Educação;
- a necessidade de subsidiar o sistema de comunicação, no âmbito da Pasta da Educação, para garantir a divulgação fidedigna e eficiente das ações educacionais; e
- a oportunidade da construção de um cronograma de eventos único, capaz de facilitar a organização do trabalho educacional nas diferentes instâncias da Secretaria,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho, composto por representantes dos órgãos centrais e regionais da Pasta, com a finalidade de organizar e manter atualizado o Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação, que deverá conter a indicação das principais atividades e ações programadas, de acordo com o plano de trabalho anual de cada área.
Parágrafo único – O cronograma de atividades e ações, contemplado no Calendário de que trata o caput deste artigo, será divulgado no mês de dezembro de cada ano, com as previsões estabelecidas para o ano seguinte, para ampla consulta dos interessados, e estará sujeito às atualizações que forem necessárias.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho criado por esta resolução desenvolverá suas atividades de forma integrada com a Equipe Técnica de Modernização dos Serviços Escolares, constituída pela Resolução SE nº 10/11.
Parágrafo único - A metodologia de trabalho bem como as atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução serão definidas pelo grupo.
Artigo 3º - O Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação será disponibilizado no Portal da Secretaria (http: //www.educacao.sp.gov.br) e subsidiará ações do sistema de comunicação da Pasta, conforme proposta circunstanciada a serbapresentada pelo grupo.
Artigo 4º - Integram o Grupo de Trabalho os seguintesbservidores:
I – dos órgãos centrais da Secretaria:
Alexandre de Andrade – RG 29.264.845-5
Ana Leonor Sala Alonso – RG 13.786.110
Anderson Pereira Adelino Gastão – RG 33.756.765-7
Carla Mota Dias – RG 21.232.650-8
Consuelita Rosário da Silva Freitas – RG 36.375.514-7
Débora Regina Lima – RG 30.969.514-4
Dione Maria Whitehurst Di Pietro - RG 4.238.500-3
Fabrícia Gomes Nieri - RG: 18.856.800-7
Gilda Inez Pereira Piorino – RG 15.992.973
João Hirotsug Tanno – RG 14.608.087;
Maria Carolina Console de Moura Ribeiro – RG 30.403.462-9
Maria Nicia Pestana de Castro – RG 4.209.631-5
Maurício Tuffani – 9.017.111-1,
Paulo Cesar Resende Rangel – RG 3.542.968-9
Roberto Gimenez de Mattos – RG 17.103.880-0
Roberto Monge Liberato – RG: 32.635.397-5
Silvia Elaine Varanda – RG 20.119.506-9
Telma Sangiacomo Novelli – RG 18.428.830-7
Valesca Toledo Honora – RG 28.532.644-2
Vânia Juliana do Nascimento – RG 5.214.431
II – de Diretorias de Ensino:
Flavio Dalera de Carli – RG 22.918.674-9
Jaqueline Aparecida Borges Arruda – RG 8.034.195
Parágrafo único – A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento e, na ausência deste, por seu substituto.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentar proposta do Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação, bem como propostas de pautas para divulgação e de eventos a serem realizados pela Pasta.
Parágrafo único – As atividades do grupo serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função exercidas por seus integrantes.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Alckmin propõe elevar a contribuição de servidor

Seria justo então que os políticos também ao final de sua ficha corrida, quer dizer ao final dos seus mandatos que tivessem a aposentadoria pelo teto do INSS. Mas aqui nesse país e nesse Estado quem se lasca são sempre os servidores, que dependem da boa vontade (que não existe) dos políticos. Patacoada pura.
Fonte: Folha de São Paulo - DANIELA LIMA - 01/09/2011
O governador Geraldo Alckmin apresentou o projeto que muda o sistema de aposentadoria dos servidores públicos de São Paulo.
A proposta prevê a criação de um sistema de previdência complementar e amplia a contribuição de funcionários que desejarem se aposentar com o salário integral.
Alckmin enviou a proposta à Assembleia Legislativa ontem. Ela foi antecipada pela Folha na semana passada. O governo afirma que, mantido o atual regime, a situação da previdência paulista seria insustentável a longo prazo.
O novo sistema se aplicará aos que ingressarem no serviço público depois que a lei entrar em vigor. Não afetará, portanto, quem está na ativa.
Hoje, os servidores contribuem com 11% da remuneração e se aposentam com o salário integral. Com a mudança, os funcionários que contribuírem com 11% terão o direito de receber no máximo o teto das aposentarias pagas pelo INSS a empregados do setor privado, hoje R$ 3.691,74 por mês.
Quem quiser engordar a aposentadoria terá de fazer contribuições adicionais a um fundo de previdência complementar, o SPPrevicom. O governo fará contribuições de igual valor para o fundo, desde que elas não ultrapassem 7,5% do salário do funcionário.
"A depender da contribuição, a aposentadoria do funcionário poderá ser igual ao salário no fim da carreira", afirmou Alckmin.
Funcionários de autarquias poderão aderir ao sistema. O secretário da Fazenda, Andrea Calabi, disse que, em 25 anos, a medida deve zerar o deficit da previdência, hoje em R$ 13 bilhões.
A proposta enfrenta resistência de sindicalistas, que a chamam de "injusta" com os novos servidores.

Dia de luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo

LEI Nº 14.514, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de lei nº 349/10, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Institui o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de abril.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.