quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Res. SE 61/2011 - Cria grupo de trabalho para elaborar calendário anual de atividades da SEE

quinta-feira, 1º de setembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (166) – 23
Resolução SE 61, De 31-8-2011
Cria Grupo de Trabalho para elaborar o Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram o chefe da Assessoria de Comunicação e o dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento da Pasta e considerando:
- as sugestões apresentadas por ocasião de encontros realizados com profissionais da educação em diferentes regiões do Estado;
- a necessidade de gerenciar e controlar o fluxo das informações entre os órgãos centrais, diretorias de ensino e escolas estaduais;
- a advento de novas tecnologias capazes de agilizar e aprimorar a comunicação e a interação de todas as unidades administrativas da Secretaria da Educação;
- a necessidade de subsidiar o sistema de comunicação, no âmbito da Pasta da Educação, para garantir a divulgação fidedigna e eficiente das ações educacionais; e
- a oportunidade da construção de um cronograma de eventos único, capaz de facilitar a organização do trabalho educacional nas diferentes instâncias da Secretaria,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho, composto por representantes dos órgãos centrais e regionais da Pasta, com a finalidade de organizar e manter atualizado o Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação, que deverá conter a indicação das principais atividades e ações programadas, de acordo com o plano de trabalho anual de cada área.
Parágrafo único – O cronograma de atividades e ações, contemplado no Calendário de que trata o caput deste artigo, será divulgado no mês de dezembro de cada ano, com as previsões estabelecidas para o ano seguinte, para ampla consulta dos interessados, e estará sujeito às atualizações que forem necessárias.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho criado por esta resolução desenvolverá suas atividades de forma integrada com a Equipe Técnica de Modernização dos Serviços Escolares, constituída pela Resolução SE nº 10/11.
Parágrafo único - A metodologia de trabalho bem como as atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução serão definidas pelo grupo.
Artigo 3º - O Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação será disponibilizado no Portal da Secretaria (http: //www.educacao.sp.gov.br) e subsidiará ações do sistema de comunicação da Pasta, conforme proposta circunstanciada a serbapresentada pelo grupo.
Artigo 4º - Integram o Grupo de Trabalho os seguintesbservidores:
I – dos órgãos centrais da Secretaria:
Alexandre de Andrade – RG 29.264.845-5
Ana Leonor Sala Alonso – RG 13.786.110
Anderson Pereira Adelino Gastão – RG 33.756.765-7
Carla Mota Dias – RG 21.232.650-8
Consuelita Rosário da Silva Freitas – RG 36.375.514-7
Débora Regina Lima – RG 30.969.514-4
Dione Maria Whitehurst Di Pietro - RG 4.238.500-3
Fabrícia Gomes Nieri - RG: 18.856.800-7
Gilda Inez Pereira Piorino – RG 15.992.973
João Hirotsug Tanno – RG 14.608.087;
Maria Carolina Console de Moura Ribeiro – RG 30.403.462-9
Maria Nicia Pestana de Castro – RG 4.209.631-5
Maurício Tuffani – 9.017.111-1,
Paulo Cesar Resende Rangel – RG 3.542.968-9
Roberto Gimenez de Mattos – RG 17.103.880-0
Roberto Monge Liberato – RG: 32.635.397-5
Silvia Elaine Varanda – RG 20.119.506-9
Telma Sangiacomo Novelli – RG 18.428.830-7
Valesca Toledo Honora – RG 28.532.644-2
Vânia Juliana do Nascimento – RG 5.214.431
II – de Diretorias de Ensino:
Flavio Dalera de Carli – RG 22.918.674-9
Jaqueline Aparecida Borges Arruda – RG 8.034.195
Parágrafo único – A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento e, na ausência deste, por seu substituto.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentar proposta do Calendário Anual de Atividades da Secretaria da Educação, bem como propostas de pautas para divulgação e de eventos a serem realizados pela Pasta.
Parágrafo único – As atividades do grupo serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função exercidas por seus integrantes.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

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