sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Cid Gomes: conheça quatro pedras no sapato do novo ministro

Fonte: UOL Educação

O ministro Cid Gomes acabou de assumir a pasta da Educação e já tem pela frente uma lista de desafios.
O que se espera é que ele melhore a qualidade da educação brasileiraNo Pisa, uma avaliação internacional de educação, o Brasil fica no final do ranking: entre 65 países, ocupa o 55º lugar de leitura, o 58º de matemática e o 59º de ciências.
Mas há uma lei que, se colocada em prática, pode mudar o cenário. É o PNE (Plano Nacional da Educação), que tem 20 metas gerais para todas as etapas da educação. A implantação do PNE, aprovado em junho de 2014, é um dos desafios de Cid Gomes no MEC (Ministério da Educação). "Se isso for bem feito, os outros desafios serão resolvidos", afirma o colunista do UOL Educação Daniel Cara.

PEDRA 1: Colocar na escola crianças e adolescentes de 4 a 17 anos

Essa é uma das medidas mais urgentes a ser executada. Até o final de 2016, a matrícula se torna obrigatória na faixa dos 4 aos 17 anos por conta da lei 12.796/2013 -- anteriormente era dos 6 aos 14.
Isso significa que os governos precisam colocar 2,9 milhões na escola. Para se ter uma ideia, as redes pública e privada, juntas, somavam 50 milhões alunos em 2013, segundo o levantamento mais recente.

PEDRA 2: Criar bons motivos para ser professor

Segundo Mozart Neves Ramos, diretor do Instituto Ayrton Senna, "os jovens brasileiros não querem mais ser professores". O valor atualizado do piso salarial dos professores (R$ 1.917,78) não é suficiente para a valorização da carreira. Além disso, Estados e municípios ainda descumprem a lei que garante o pagamento mínimo.
"Temos uma crise tanto em quantidade como em qualidade, e isso decorre naturalmente dos baixos salários, da ausência de um plano de carreira motivador e da questão da formação", afirma Mozart.

PEDRA 3: Aumentar o número de alunos que terminam o ensino médio

"É preciso diminuir a evasão do ensino médio, que é muito alta, e fazer com os jovens permaneçam na escola. Para isso, é necessário reformular o currículo do ensino médio", afirma Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper.
Assim como a reforma do currículo, Ramos diz que uma mudança do ensino médio está diretamente relacionada à formação e valorização do professor. Além disso, é preciso dar uma atenção especial aos alunos que estudam no período noturno, 33% do total de jovens que chegam a essa etapa.

PEDRA 4: Dinheiro para bancar as mudanças necessárias

Em um ano de apertos nas contas, um calo que deve doer é dinheiro. No último dia 8, o governo anunciou o congelamento de gastos em vários ministérios, e aEducação pode ficar sem R$ 7 bilhões em 2015. Segundo o ministro, isso não vai prejudicar as atividades da pasta.
"Os cenários dos dois próximos anos não são muito animadores. O cenário não é favorável para o crescimento econômico e parte importante do dinheiro da Educação deve vir dos royalties do petróleo, produto que está com o preço muito baixo", diz Ramos. Sem financiamento, diz o especialista, vai ser difícil executar grandes projetos para a área. "Não basta apenas dizer que o lema é 'pátria educadora', é preciso colocá-lo em prática".

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

SEE lança cartilha sobre vida funcional dirigida aos servidores

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo lançou um manual online acerca da carreira dos servidores da educação paulista. Disponível em 2 volumes, a versão impressa da cartilha "Vida Funcional" também foi distribuída para as escolas estaduais.

O material, realizado em parceria com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), responde as dúvidas sobre os direitos e deveres do funcionário público da Educação.

O 1º volume aborda pontos como acúmulo de cargos, afastamento e transferência, concursos e contratos. No 2º volume, o material traz informações sobre evolução funcional, exoneração, licenças, pagamentos, entre outros. Além dos textos informativos, o material mostra ainda exemplos de formulários e requerimentos que deverão ser preenchidos ao longo da carreira. 

A cartilha "Vida Funcional" está disponível  no Portal da Educação, nas salas de leitura das escolas e nas 91 Diretorias Regionais de Ensino.
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Gabriel Chalita toma posse como secretário da SME

A Secretaria Municipal da Educação de São Paulo informou oficialmente que, nesta quinta-feira, 15 de janeiro, às 10h30, o secretário Gabriel Chalita tomou posse como titular da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. 
A solenidade foi realizada na Prefeitura de São Paulo.
O professor Gabriel Chalita, que também é escritor, possui dois doutorados, em Filosofia do Direito e em Comunicação e Semiótica, e dois mestrados, em Direito e em Ciências Sociais. Formado em Direito e em Filosofia, atua como professor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e na Universidade Presbiteriana Mackenzie. É autor de mais de 70 obras, nas áreas de Educação, Direito, Filosofia, Ética, entre outras.

Também foi Secretário da Juventude, Esporte e Lazer e Secretário de Educação do Estado de São Paulo. Presidente do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação) por dois mandatos. O secretário também é membro da Academia Brasileira de Educação e da Academia Paulista de Letras, da qual é presidente. Foi vereador em São Paulo e Deputado Federal pelo PMDB, tendo presidido a Comissão de Educação do Congresso Nacional.

O secretário estará à frente da Rede Municipal de Ensino, que possui 2.800 escolas, 911 mil alunos e 84 mil servidores, sendo 60 mil professores.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Ministro avalia resultados do Enem 2014

O desempenho de estudantes cai em matemática e redação em comparação com 2013. Dos 6,1 milhões de estudantes, 529 mil alunos ficaram com nota zero na redação do Enem 2014. Este índice representa 8,5% dos candidatos participantes. 

Diante destes resultados , o  ministro da Educação, Cid Gomes, afirmou que pretende utilizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como uma medida censitária de avaliação do ensino médio. Ciente de que o ensino médio é hoje um dos principais desafios da educação brasileira, o ministro acredita que desta forma, a prova servirá como balizador para a melhoria nas políticas públicas voltadas para esta etapa escolar. 

A informação é do MEC. Os dados disponibilizados apontam que houve elevação na média de ciências da natureza, ciências humanas e linguagens. No entanto, houve queda na média de matemática e redação.
Segundo o ministro  Cid Gomes “O tema da redação de 2013 foi muito debatido, muito popularizado. Era o tema da Lei Seca. Já em 2014, o tema foi publicidade infantil. Creio que esse tenha sido um dos fatores na redução da nota média das redações”.
Participaram do Enem 2014,  6.193.565 candidatos que pontuaram em ao menos uma das áreas avaliadas. As médias dos participantes nas provas objetivas foram de 546,5 em Ciências Humanas; 482,2 em Ciências da Natureza; 507,9 em Linguagens e Códigos; e 473,5 em Matemática. 

Para o Inep, entre 2013 e 2014 houve uma queda no desempenho em 9,7% entre os concluintes do ensino médio, que foram 1.485.320 candidatos. Ao todo, 6.193.565 candidatos fizeram as provas nos dias 8 e 9 de novembro de 2014 em mais de 1,7 mil cidades brasileiras.
 Para ver o resultado individual do Enem 2014, o candidato deve inserir seu número de inscrição do Enem e a senha de acesso ou CPF e senha.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Classificação dos aprovados em Concurso PEB I

A  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que está disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica I.

A prova , realizada em 30 de novembro, foi classificatória e dividida em duas partes: uma prova com 80 questões objetivas e uma dissertativa; e uma avaliação de títulos.

Os docentes aprovados na seleção atuarão em unidades da rede estadual na capital e região metropolitana. 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Avaliação de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional. SE/SP

Volume 125 • Número 3 • São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho
Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão
Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do
Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º – Durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado
como estágio probatório, que equivale a 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício
efetivamente prestado, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao
Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso
Específico de Formação, instituído pela Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013.
§ 1º – No período de estágio probatório a que se refere o “caput” deste artigo, o ingressante
no cargo de Diretor de Escola, quando ocupante estável de cargo das classes de docente,
do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em regime de
acumulação, poderá afastar-se do exercício do cargo pertencente às classes de docente.
§ 2º – O afastamento de que trata o § 1º deste artigo darse-á nos termos do inciso II do
artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, com prejuízo de
vencimentos, a pedido do servidor.
§ 3º – A Avaliação Especial de Desempenho a que se refere o “caput” deste artigo visa a
verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho
no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos:
1 - comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar;
2 - responsabilidade;
3 - capacidade de iniciativa e liderança;
4 - eficiência na gestão educacional;
5 - produtividade;
6 - assiduidade;
7 - disciplina.
§ 4º – Os aspectos a que se refere o § 3º serão regulamentados por decreto.
§ 5º – O Curso Específico de Formação de que trata o “caput” deste artigo visa à
capacitação profissional do Diretor de Escola, com foco no desenvolvimento de
competências técnicas, de liderança e gestão, e sua aplicação no exercício do cargo, por
meio da elaboração e implementação do Plano de Gestão da Escola.
§ 6º – A aquisição de estabilidade, nos termos do disposto no artigo 41 da Constituição
Federal e artigo 127 da Constituição Estadual, fica condicionada ao desempenho satisfatório
na Avaliação Especial de Desempenho e no Curso Específico de Formação durante o
período de estágio probatório.
§ 7º – Ao término do período de estágio probatório, o afastamento de que trata o § 1º deste
artigo será automaticamente cessado.
§ 8º – Vetado.
Artigo 2º – A Avaliação Especial de Desempenho e o Curso Específico de Formação serão
definidos por comissões instituídas para este fim, por ato do Secretário da Educação.
§ 1º – As comissões de que trata o “caput” deste artigo deverão:
1 - atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade,
publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
2 - ser constituídas por número ímpar de membros.§ 2º – As comissões de que trata o “caput” deste artigo serão constituídas por servidores em
exercício na Secretaria da Educação, que não estejam em estágio probatório ou
respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º – As atividades dos membros das comissões de que trata o “caput” deste artigo serão
exercidas sem prejuízo das demais atividades inerentes aos cargos ou funções de que são
ocupantes.
§ 4º – Vetado.
Artigo 3º – Os demais critérios sobre o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de
Desempenho serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da
Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º – Aos titulares do cargo de Diretor de Escola, no exercício de suas atribuições, fica
instituída a Avaliação Periódica de Desempenho Individual - APDI.
§ 1º – A Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI de que trata o “caput” deste
artigo é um processo de verificação:
1 - do desempenho do servidor nas atribuições e nas competências gestoras e de liderança
requeridas para o exercício do cargo e necessárias à elaboração e implementação do Plano
de Gestão da Escola;
2 - dos resultados das respectivas unidades escolares.
§ 2º – Aos servidores ingressantes no cargo de Diretor de Escola, a Avaliação Periódica de
Desempenho Individual – APDI
será aplicada a partir do cumprimento do estágio probatório.
Artigo 5º – A Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI terá periodicidade
anual, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e será
consolidada a cada 3 (três) anos em parecer denominado “Resultado do Ciclo Avaliativo”,
que integrará o prontuário funcional do Diretor de Escola.
Artigo 6º – O Diretor de Escola que obtiver resultado insatisfatório no “Resultado do Ciclo
Avaliativo” da Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI integrará,
obrigatoriamente, Programa de Desenvolvimento Profissional a ser promovido pela
Secretaria da Educação, sem prejuízo do exercício de suas atribuições.
§ 1º – O Programa de Desenvolvimento Profissional a que se refere o “caput” deste artigo
deverá abordar, especialmente, as dimensões da atuação do servidor que apresentaram
vulnerabilidade no “Resultado do Ciclo Avaliativo”.
§ 2º – O servidor de que trata o “caput” deste artigo que não participar do Programa de
Desenvolvimento Profissional estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968.
Artigo 7º – Os critérios da Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI, os Ciclos
Avaliativos e o Programa de Desenvolvimento Profissional serão fixados por ato do
Secretário da Educação.
Artigo 8º – Fica instituída a Gratificação de Gestão Educacional - GGE aos integrantes das
classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, em efetivo exercício na Secretaria
da Educação.
§ 1º – A gratificação de que trata o “caput” deste artigo será concedida por ato do Secretário
da Educação, bem como a sua cessação.
§ 2º – Fica vedada a concessão da Gratificação de Gestão Educacional - GGE aos
servidores afastados para o exercício de
funções estritamente administrativas.
Artigo 9º – A Gratificação de Gestão Educacional - GGE será calculada mediante a
aplicação de percentuais sobre a Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos
– Classes de Suporte Pedagógico – EV-CSP, de que trata o artigo 32 da Lei Complementar
nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, nos termos da Lei
Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013, na seguinte conformidade:
I – 35% (trinta e cinco por cento) para Diretor de Escola e Supervisor de Ensino;
II – 40% (quarenta por cento) para Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º – Sobre o valor da Gratificação de Gestão Educacional incidirão os adicionais por
tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso.§ 2º – O valor da gratificação de que trata o artigo 8º desta lei complementar será
computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º
do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do
acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
§ 3º – Sobre o valor da gratificação de que trata este artigo incidirão os descontos
previdenciários e de assistência médica.
Artigo 10 – O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Gestão
Educacional - GGE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri,
licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença-gestante, licença adoção,
licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação
considere como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.
Artigo 11 – Em caso de substituição, igual ou superior a 15 (quinze) dias, os substitutos dos
titulares de cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino farão jus à Gratificação de Gestão Educacional - GGE de que trata o artigo 8º desta
lei complementar, proporcional aos dias substituídos.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo aos substitutos de servidores
designados para o exercício das funções de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola
e Supervisor de Ensino.
Artigo 12 – Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída por esta lei
complementar com a gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto quando incorporada.
Artigo 13 – Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos
artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no
artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a Gratificação de
Gestão Educacional - GGE será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da
aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Artigo 14 – Os requisitos para o provimento dos cargos de Supervisor de Ensino das classes
de suporte pedagógico do Quadro do Magistério estabelecidos no Anexo III, a que se refere
o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com
a redação constante no Anexo que integra esta lei complementar.
Artigo 15 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 16 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
ANEXO
a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015.
Denominação Forma de Provimento Requisitos para provimento de cargo
Supervisor de Ensino Efetivo, mediante
aprovação em concurso
público de provas e
títulos.
Formação: Licenciatura plena em
Pedagogia ou Pós-graduação na área de
Educação e experiência profissional de, no
mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício
de Magistério, dos quais 3 (três) anos em
gestão educacional.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2015.

Prazo para matrículas na rede pública estadual é até 14/1

Os alunos interessados em estudar na rede pública de ensino em 2015 podem realizar as inscrições em qualquer uma das cinco mil unidades de ensino e fornecer o nome completo, data de nascimento, endereço residencial e telefone para contato.
 
A Secretaria Estadual da Educação recomenda levar a certidão de nascimento e comprovante de residência.
As vagas disponíveis são para as classes do Ensino Fundamental (1º a 9º ano), Ensino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos).
 
Os resultados das chamadas serão divulgados a partir de 16 de janeiro de 2015. A consulta pode ser feita na unidade em que o cadastramento foi efetuado. Para os estudantes que já frequentam a rede estadual em 2014, a matrícula é feita automaticamente.
A Secretaria da Educação já começou a receber os pedidos de transferências para alunos que trocaram de endereço ou tenham preferência por outra unidade de ensino. Para solicitar, basta que o aluno ou responsável procure a escola para onde queira se transferir munido de certidão de nascimento e comprovante de residência.
 
Importante: o prazo vai até 15 de janeiro e o resultado final será divulgado no dia 16.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Ações que precedem o ano letivo. SEE/SP

O comunicado da SE  s/nº, de 29/12/2014, publicado em Diário Oficial do Estado em 30/12/2014 refere-se às ações que precedem o início do ano letivo de 2015. Confira abaixo a íntegra da publicação.
“O Secretário da Educação, considerando:
- a necessidade de preparar as Unidades Escolares para o ano letivo de 2015;
- a importância de realizar ações de caráter preventivo, voltadas para a melhor organização das escolas, em todos os aspectos de seu funcionamento, com ênfase para o acolhimento dos alunos e suas famílias no primeiro dia de aula;
- a responsabilidade dos órgãos centrais e das Diretorias Regionais de Ensino no apoio e orientação ao trabalho de organização das escolas, preparando o ano letivo de 2015;
Comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, Diretores de Núcleos, Diretores e demais integrantes das equipes escolares que, no período de 05.01.2015 a 01/02/2015, que precede
o início do ano letivo, deverão ser adotadas as providências abaixo indicadas, com o apoio das Coordenadorias e demais órgãos da Administração Central.
1. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
1.1 Reparos de Urgência/Emergência
* planejar reparos de pequeno porte para serem executados com os recursos da Manutenção Preventiva, que serão repassados às escolas em fevereiro/2015;
* ao longo de janeiro de 2015, a DE deverá monitorar quaisquer intercorrências provenientes das chuvas e outros problemas, buscando rapidamente os mecanismos de solução:
- contratação pela DE;
- acionamento da FDE;
- caso algum prédio escolar apresente problemas que não possam ser resolvidos antes do início do ano letivo e que, portanto, impedirão o início das aulas, a DE deverá buscar soluções de remanejamento dos alunos ou outras, junto à CGEB, informando à SAREG sobre a situação e as soluções ou alternativas adotadas para garantir o atendimento dos alunos;
* instalar borracha vedante nas portas e telas de malha fina (milimétricas) nas janelas do estoque e cozinha, a fim de evitar a entrada de insetos e roedores, além de substituir o elemento filtrante.
1.2 Organização e Conservação do Espaço Escolar
* limpeza escolar realizada por empresa terceirizada - monitorar e fiscalizar os serviços prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos no contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no período de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida na unidade escolar);
* limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da Educação (Agentes de Serviços Escolares - ASE) – utilizar a mesma metodologia de limpeza adotada pelas empresas, aproveitando este período para efetuar a limpeza geral dos ambientes;
* nas escolas cujos serviços de limpeza não são terceirizados a DE deverá providenciar a complementação do módulo de ASE efetivando contratação por meio de processo seletivo, mediante instruções do CGRH;
* providenciar serviços de poda, corte de grama, lavagem de caixas d'água, limpeza de calhas e caixas de gordura, desratização e dedetização.
1.3 Mobiliário Escolar
O atendimento de mobiliário escolar para o início do ano letivo em 2015 será restrito, conforme já informado, e será direcionado às solicitações já encaminhadas pelos Dirigentes, a quem compete:
* acompanhar o atendimento e garantir que não haja situações de acúmulo de carteiras e cadeiras em escolas, acomodadas em salas de aula ou mesmo no pátio, em razão de pedidos superiores à necessidade real das escolas;
* ao longo do mês de janeiro monitorar e adotar providências para atendimento a situações críticas não previstas no levantamento, repriorizando o atendimento programado, remanejando e, em último caso, solicitando novos conjuntos ao DGINF/CEQUI;
* Diretorias de Ensino atendidas pelo contrato entre a FUNAP e CISE, para serviços de reforma e recuperação de mobiliário escolar (carteira e cadeira):
- incentivar junto às escolas da região o uso desse instrumento;
- orientar acerca da descrição dos principais aspectos a serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras:
1. não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão;
2. não apresentar dobras em suas estruturas;
3. os modelos para reforma são MCF, Cebrace, CN e FECE;
* conferir e dar baixa de todo o mobiliário recebido no sistema de controle no link cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.
br, apontando eventuais divergências na quantidade planejada/recebida para que a FDE proceda a entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente;
* compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de alunos matriculados por classe, independente da capacidade física da sala, evitando que carteiras fiquem empilhadas ou ociosas no ambiente;
* verificar se há carteiras e cadeiras excedentes na escola e acionar a DE para providenciar o remanejamento para outra unidade escolar;
* verificar a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em especial com relação aos conjuntos de carteiras/cadeiras, visando o melhor fluxo dos alunos e melhor aproveitamento possível do espaço;
* identificar e separar as carteiras/cadeiras, que ainda estejam na garantia e que apresentaram problemas, e informar a DE, para que tome as providências quanto ao contato com a empresa responsável para avaliação técnica e troca, quando for o caso. Esta medida deverá ser adotada prioritariamente a novos pedidos;
* identificar as carteiras passíveis de recuperação e fora da garantia, providenciar sua acomodação em ambiente adequado e acionar a DE para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.4 Desabastecimento de Água em Escolas
1.4.1 Procedimentos Unidades Atendidas Pela Sabesp (sempre via NOM):
* utilizar Serviço Regional - Central de Atendimento --\>Telefone: 195
* protocolar pedidos pelos números:
Capital + RMSP: 0800 011 9911
Interior: 0800 055 0195
IMPORTANTE: O NOM da DE deverá Informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta Sabesp), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do Diretor(a) e celular.
* Caso não seja atendido pela Sabesp --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO DA SABESP) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@edunet.sp.gov.br e genaro.soria@edunet.sp.gov.br.
1.4.2 Unidades não atendidas pela Sabesp:
* utilizar Central de Atendimento da Concessionária Regional ou Prefeitura Municipal que abastece a unidade escolar --\> PROTOCOLAR PEDIDOS.
IMPORTANTE: A DE deverá Informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta de água), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do Diretor(a) e celular.
* Caso não seja atendido pela Concessionária ou Prefeitura Municipal --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@edunet.sp.gov.br e genaro.soria@edunet.sp.gov.br.
* OBRIGATÓRIO: O NOM deverá assegurar que o problema do desabastecimento é de responsabilidade da concessionária,  sendo essencial certificar-se de que não é da unidade escolar (se for necessário, realizar visita à unidade solicitando apoio ao Coordenador da FDE que atende a sua região, os técnicos da Unidade Móvel, se existente, e mobilizar a equipe gestora da escola).
* não serão aceitos atendimentos a e-mails que não contenham informação de que o NOM certificou-se de que o problema da falta de água é de responsabilidade da concessionária.
MOTIVO: inúmeras ocorrências que tiveram protocolo na Sabesp com alegação pela escola de falta de água motivada pela concessionária foram constatadas como improcedentes pela Sabesp, quando da visita técnica, e que o problema era de responsabilidade da escola.
2. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
2.1. Merenda Escolar - TODAS AS ESCOLAS – Cuidados básicos
* estabelecer um fluxo de acompanhamento das escolas, por meio da Nutricionista da DE e/ou Responsável pela Merenda, para atender as necessidades das escolas e facilitar a comunicação e o apoio do DAAA no processo;
* realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que, nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da caixa de papelão;
* organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método PVPS (Primeiro que Vence - Primeiro que Sai), a fim de deixar sempre na frente aquele com data de vencimento mais próxima;
* destacar a data da validade (dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e piso;
* verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e utensílios, solicitando manutenção ou reposição imediata, a fim de não comprometer o início das aulas;
* providenciar a sanitização: limpeza de caixa d’água, desratização e desinsetização.
2.2. Merenda Escolar - ESCOLAS CENTRALIZADAS – Cuidados básicos
A entrega de gêneros alimentícios será iniciada em  05/01/2015, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos:
* o responsável pelo recebimento deverá verificar a integridade da embalagem de todos os produtos e se as quantidades e validades conferem com o descrito no boleto. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação, o produto deverá ser devolvido e o problema relatado no verso do boleto (todas as vias);
* detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o recebimento, deverá ser enviado ofício original e por e.mail para daaa.cenut@educacao.sp.gov.br, solicitando a troca, com os seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca, lote e problema encontrado;
* preencher o “Quadro de Estoque Online”, por meio do site estoquedse.educacao.sp.gov.br (respeitando as datas do cronograma divulgado anualmente), informando a quantidade e validade dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto servido no dia e cardápio oferecido;
* caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e manipulação de merenda, atentar às responsabilidades da empresa (antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos equipamentos e ambientes afetos à merenda, procedimentos de sanitização, treinamento das preparadoras da merenda e manutenção predial.
2.3. Transporte Escolar
* registrar os alunos que necessitam de transporte no sistema de Cadastro de Alunos SEE, na opção referente ao transporte escolar, garantindo que os dados correspondam às reais demandas da escola;
* monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução SE nº 28/2011, (http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/28_11.HTM), visando a garantir a segurança dos alunos;
* atentar para os seguintes aspectos:
- atraso dos alunos no horário de entrada das aulas;
- chegada muito antecipada em relação à abertura dos portões da escola;
- demora na chegada dos veículos na saída dos alunos;
- alunos sendo transportados em pé;
- alunos sendo transportados sem cinto de segurança;
- alunos com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de monitoria;
- motoristas e monitores sem a devida identificação;
- veículos sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto de segurança, janelas quebradas, entre outras irregularidades);
* alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas regiões metropolitanas que não possuem convênio:
- consultar a EMTU sobre a possibilidade de atendimento por meio do SEC/LIGADO, seja para inclusões de novos alunos, ou para renovação de contratos;
- caso a resposta seja negativa providenciar a contratação por meio da Diretoria de Ensino, mediante entendimento prévio a ser mantido com CISE/área de Transporte Escolar e COFI;
* as Diretorias de Ensino que fazem a aquisição de passe escolar por inexigibilidade devem garantir a entrega dos passes no primeiro dia de aula, impreterivelmente;
* No caso de ocorrência de qualquer irregularidade, a direção da escola deverá informar o Gestor do Transporte na Diretoria de Ensino, por meio do documento Declaração Mensal de Execução do Transporte Escolar (constante do Anexo I que integra a Resolução SE nº 28/2011).
3. MATERIAIS DIDÁTICOS DE USO ESCOLAR E SERVIÇOS DE APOIO
* garantir a presença diária de funcionário responsável pelo recebimento, acompanhamento das entregas e armazenagem de materiais;
* conferir todo material entregue dando baixas diárias no sistema de controle, apontando as eventuais incorreções ou divergências na quantidade planejada/recebida para que as equipes responsáveis procedam à entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento das demandas do "kit escolar", "rede de suprimentos", "materiais didático pedagógicos" (ex: Caderno do Aluno), exceto livros;
* acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo do ano letivo;
* atender os prestadores de serviços que realizarão reparos, instalações/retiradas de equipamentos, adequação de ambientes, etc. garantindo diariamente a presença de funcionário responsável pelo acompanhamento dessas ações no horário das 8 às 17 horas.
4. ESCOLAS NOVAS
Para as escolas novas que terão suas atividades iniciadas juntamente com o início do ano letivo:
LIMPEZA
* providenciar contratação dos serviços de limpeza, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova contratação;
MERENDA
* Orientação para merenda centralizada:
- informar ao DAAA/CEPAE o número de alunos matriculados para cadastro e inclusão no planejamento de compras e distribuição de gêneros alimentícios;
- a Diretoria de Ensino deverá providenciar um ofício à unidade escolar para que ocorra a abertura da conta de repasse do PEME;
- quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde - Nutricionista o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao inicio das atividades;
- providenciar contratação dos serviços de manipulação e preparo de merenda, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova contratação.
* Orientação para merenda descentralizada:
- a Diretoria de Ensino deverá contatar a Prefeitura Municipal para informar sobre a criação da nova escola e quantidade de alunos matriculados;
- quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde - Nutricionista, o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao inicio das atividades.
TRANSPORTE
* registrar os alunos que necessitam de transporte no sistema de Cadastro de Alunos SEE, na opção referente ao transporte escolar, garantindo que os dados correspondam às reais demandas;
* existindo a necessidade de transporte a unidade escolar deve manter contato com o gestor da Diretoria de Ensino, para que adote providências frente a modalidade de atendimento (passe escolar, contrato Diretoria ou FDE e Convênio com Prefeitura);
* monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução 28/2011, (http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/28_11.HTM), visando a garantir a segurança dos alunos.
MATERIAIS DIDÁTICOS
* a Diretoria deverá atender com a reserva técnica e solicitar complementação, caso necessário.
5. MATRÍCULA E ACOMODAÇÃO DA DEMANDA ESCOLAR
* matricular todos os candidatos inscritos pelo processo da Matrícula Antecipada, tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio, até 26 de novembro de 2014;
* organizar as classes, de acordo com a Resolução SE nº 86/2008, para que sejam homologadas pela SEE (CGEB/DGREM/CEDEP), realizados todos os ajustes necessários até 09/01/15, para que constituam aulas e classes para o processo de atribuição, promovido pela CGRH, a partir de 21 de janeiro de 2015;
* identificar as classes para melhor atendimento às particularidades dos alunos (Classes de Recuperação, Sala de Recurso, Classes Hospitalares, entre outras);
* atender, com a máxima atenção, a população que recorre à secretaria da escola em busca de uma vaga ou qualquer outra informação relativa ao atendimento escolar;
* inscrever os candidatos ao ingresso, deslocamento, transferência e intenção de transferência na escola pública;
* compartilhar e matricular a demanda inscrita de forma a garantir atendimento a todos os demandantes por uma vaga na rede pública;
* atentar, no processo de atendimento à demanda, às particularidades de matrícula (necessidades especiais, gêmeos, indígenas, quilombolas, entre outros);
* solicitar desmembramentos ou multisseriações de classes nas escolas, devido às movimentações ocorridas após a homologação das classes até 09/01/2015;
* informar à comunidade os critérios de distribuição dos alunos (matrículas) e as possibilidades e prazos para eventuais movimentações de matrícula;
* indicar a necessidade de adequação e/ou ampliação de espaços para acomodação de demanda dentro das possibilidades estruturais existentes na escola;
* orientar a todas as escolas que compartilham prédio ou cedem salas para rede municipal e/ou outras pastas do Estado que estabeleçam um clima harmonioso de convivência, objetivando o melhor atendimento aos alunos da rede pública.
6. EQUIPAMENTOS DE TI E SUAS FUNCIONALIDADES
6.1 Acessa Escola:
* monitorar as condições do rack, cabeamento, computadores e acesso à internet;
* no caso de quaisquer intercorrências que impeçam o funcionamento da sala, acionar a equipe de suporte técnico na FDE,por meio do site HTTP://www.fde.sp.gov.br
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino para o devido acompanhamento.
6.2 Patrimoniados:
* identificar e registrar problemas de condições de uso dos equipamentos patrimoniados para manutenção ou troca (Salas Ambientes de Informática, Acessa Escola, secretarias, sala do diretor, entre outros);
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino para providências e acompanhamentos.
6.3 Outsourcing de computadores e de impressoras * acionar a equipe de suporte técnico na FDE por meio do site http:www.fde.sp.gov.br quando necessário ;
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino para acompanhamento.
6.4. Internet
* no caso de quaisquer intercorrências que impeçam o funcionamento da Internet, acionar a equipe de suporte técnico da FDE, por meio do site http:www.fde.sp.gov.br . Na impossibilidade de registrar o chamado, o mesmo pode ser realizado junto ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação
Educacional e Tecnológica - NIT;
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino, para acompanhamento.
7. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
Observar a legislação pertinente em especial o Comunicado Conjunto CGEB/CIMA/CGRH de 29 de dezembro de 2014 e anexo.
8. ATENDIMENTO AO PÚBLICO, AOS ALUNOS E À COMUNIDADE
As escolas deverão, manter, diariamente, funcionários para realizar o atendimento ao público e à comunidade da escola, zelando pela cordialidade, clareza e objetividade das informações e orientações transmitidas.
Deverá ser afixado em local visível a todos:
* É proibida a cobrança de valores para pagamento de cópias reprográficas (provas, apostilas, etc) ou outros materiais e taxas de qualquer natureza.
* Nenhum membro da equipe escolar ou da APM poderá exigir qualquer contribuição dos pais ou responsáveis dos alunos, por ocasião da matrícula ou rematrícula, devendo ser amplamente divulgado o caráter facultativo da contribuição.
* Nenhum aluno poderá ser impedido de participar das atividades escolares pelo fato de não trajar uniforme ou por falta de material escolar.
* É terminantemente proibida a venda de uniforme escolar nas dependências da escola.
* É terminantemente proibido o uso do celular em sala de aula (Lei nº 12.730/07, Decreto nº 52.625/08).
A escola deverá disponibilizar à comunidade livro de sugestões e reclamações, assim como quadro de horário dos funcionários, em local visível.
Considera-se igualmente importante que a escola divulgue e acolha a comunidade escolar nas reuniões destinadas ao Conselho de Escola.
9. AÇÕES DO PRIMEIRO DIA DE AULA
O ano letivo será iniciado em 02/02/2015. Recomenda-se que as equipes escolares planejem ações para:
* acolher a todos os alunos e suas famílias com alegria, atenção e respeito;
* acolher os professores e demais funcionários, oferecendo-lhes as informações indispensáveis a sua integração;
* organizar e sinalizar os ambientes para orientar a circulação dos alunos novos e demais integrantes da comunidade;
* preparar atividades que estimulem a sociabilização,
integração e convívio. Promover atividades artísticas, incentivar a participação e a manifestação dos alunos, criar ambiente agradável que aproxime alunos, professores e demais funcionários da escola.
* convidar os Grêmios Estudantis para que participem do planejamento e organização das atividades do 1º dia de aula, incentivando sua colaboração.
* promover jogos e brincadeiras na hora do lanche, que deverá ser especialmente planejado e distribuído para incentivar sua aceitação pelos alunos.
* acolher e informar as famílias sobre todas as atividades programadas, horários de entrada e saída, normas de convívio escolar e outros aspectos que facilitem a integração dos alunos."

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Novo Ministro pretende reformar o currículo do ensino médio

O novo Ministro da Educação, Cid Gomes, afirmou que sua primeira tarefa será a reforma do currículo do ensino médio, adequando as disciplinas à aptidão do aluno. Ele também disse que vai se dedicar a ampliar a oferta de vagas no ensino infantil e em escolas de tempo integral.