segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Ações que precedem o ano letivo. SEE/SP

O comunicado da SE  s/nº, de 29/12/2014, publicado em Diário Oficial do Estado em 30/12/2014 refere-se às ações que precedem o início do ano letivo de 2015. Confira abaixo a íntegra da publicação.
“O Secretário da Educação, considerando:
- a necessidade de preparar as Unidades Escolares para o ano letivo de 2015;
- a importância de realizar ações de caráter preventivo, voltadas para a melhor organização das escolas, em todos os aspectos de seu funcionamento, com ênfase para o acolhimento dos alunos e suas famílias no primeiro dia de aula;
- a responsabilidade dos órgãos centrais e das Diretorias Regionais de Ensino no apoio e orientação ao trabalho de organização das escolas, preparando o ano letivo de 2015;
Comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, Diretores de Núcleos, Diretores e demais integrantes das equipes escolares que, no período de 05.01.2015 a 01/02/2015, que precede
o início do ano letivo, deverão ser adotadas as providências abaixo indicadas, com o apoio das Coordenadorias e demais órgãos da Administração Central.
1. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
1.1 Reparos de Urgência/Emergência
* planejar reparos de pequeno porte para serem executados com os recursos da Manutenção Preventiva, que serão repassados às escolas em fevereiro/2015;
* ao longo de janeiro de 2015, a DE deverá monitorar quaisquer intercorrências provenientes das chuvas e outros problemas, buscando rapidamente os mecanismos de solução:
- contratação pela DE;
- acionamento da FDE;
- caso algum prédio escolar apresente problemas que não possam ser resolvidos antes do início do ano letivo e que, portanto, impedirão o início das aulas, a DE deverá buscar soluções de remanejamento dos alunos ou outras, junto à CGEB, informando à SAREG sobre a situação e as soluções ou alternativas adotadas para garantir o atendimento dos alunos;
* instalar borracha vedante nas portas e telas de malha fina (milimétricas) nas janelas do estoque e cozinha, a fim de evitar a entrada de insetos e roedores, além de substituir o elemento filtrante.
1.2 Organização e Conservação do Espaço Escolar
* limpeza escolar realizada por empresa terceirizada - monitorar e fiscalizar os serviços prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos no contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no período de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida na unidade escolar);
* limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da Educação (Agentes de Serviços Escolares - ASE) – utilizar a mesma metodologia de limpeza adotada pelas empresas, aproveitando este período para efetuar a limpeza geral dos ambientes;
* nas escolas cujos serviços de limpeza não são terceirizados a DE deverá providenciar a complementação do módulo de ASE efetivando contratação por meio de processo seletivo, mediante instruções do CGRH;
* providenciar serviços de poda, corte de grama, lavagem de caixas d'água, limpeza de calhas e caixas de gordura, desratização e dedetização.
1.3 Mobiliário Escolar
O atendimento de mobiliário escolar para o início do ano letivo em 2015 será restrito, conforme já informado, e será direcionado às solicitações já encaminhadas pelos Dirigentes, a quem compete:
* acompanhar o atendimento e garantir que não haja situações de acúmulo de carteiras e cadeiras em escolas, acomodadas em salas de aula ou mesmo no pátio, em razão de pedidos superiores à necessidade real das escolas;
* ao longo do mês de janeiro monitorar e adotar providências para atendimento a situações críticas não previstas no levantamento, repriorizando o atendimento programado, remanejando e, em último caso, solicitando novos conjuntos ao DGINF/CEQUI;
* Diretorias de Ensino atendidas pelo contrato entre a FUNAP e CISE, para serviços de reforma e recuperação de mobiliário escolar (carteira e cadeira):
- incentivar junto às escolas da região o uso desse instrumento;
- orientar acerca da descrição dos principais aspectos a serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras:
1. não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão;
2. não apresentar dobras em suas estruturas;
3. os modelos para reforma são MCF, Cebrace, CN e FECE;
* conferir e dar baixa de todo o mobiliário recebido no sistema de controle no link cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.
br, apontando eventuais divergências na quantidade planejada/recebida para que a FDE proceda a entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente;
* compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de alunos matriculados por classe, independente da capacidade física da sala, evitando que carteiras fiquem empilhadas ou ociosas no ambiente;
* verificar se há carteiras e cadeiras excedentes na escola e acionar a DE para providenciar o remanejamento para outra unidade escolar;
* verificar a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em especial com relação aos conjuntos de carteiras/cadeiras, visando o melhor fluxo dos alunos e melhor aproveitamento possível do espaço;
* identificar e separar as carteiras/cadeiras, que ainda estejam na garantia e que apresentaram problemas, e informar a DE, para que tome as providências quanto ao contato com a empresa responsável para avaliação técnica e troca, quando for o caso. Esta medida deverá ser adotada prioritariamente a novos pedidos;
* identificar as carteiras passíveis de recuperação e fora da garantia, providenciar sua acomodação em ambiente adequado e acionar a DE para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.4 Desabastecimento de Água em Escolas
1.4.1 Procedimentos Unidades Atendidas Pela Sabesp (sempre via NOM):
* utilizar Serviço Regional - Central de Atendimento --\>Telefone: 195
* protocolar pedidos pelos números:
Capital + RMSP: 0800 011 9911
Interior: 0800 055 0195
IMPORTANTE: O NOM da DE deverá Informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta Sabesp), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do Diretor(a) e celular.
* Caso não seja atendido pela Sabesp --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO DA SABESP) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@edunet.sp.gov.br e genaro.soria@edunet.sp.gov.br.
1.4.2 Unidades não atendidas pela Sabesp:
* utilizar Central de Atendimento da Concessionária Regional ou Prefeitura Municipal que abastece a unidade escolar --\> PROTOCOLAR PEDIDOS.
IMPORTANTE: A DE deverá Informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta de água), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do Diretor(a) e celular.
* Caso não seja atendido pela Concessionária ou Prefeitura Municipal --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@edunet.sp.gov.br e genaro.soria@edunet.sp.gov.br.
* OBRIGATÓRIO: O NOM deverá assegurar que o problema do desabastecimento é de responsabilidade da concessionária,  sendo essencial certificar-se de que não é da unidade escolar (se for necessário, realizar visita à unidade solicitando apoio ao Coordenador da FDE que atende a sua região, os técnicos da Unidade Móvel, se existente, e mobilizar a equipe gestora da escola).
* não serão aceitos atendimentos a e-mails que não contenham informação de que o NOM certificou-se de que o problema da falta de água é de responsabilidade da concessionária.
MOTIVO: inúmeras ocorrências que tiveram protocolo na Sabesp com alegação pela escola de falta de água motivada pela concessionária foram constatadas como improcedentes pela Sabesp, quando da visita técnica, e que o problema era de responsabilidade da escola.
2. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
2.1. Merenda Escolar - TODAS AS ESCOLAS – Cuidados básicos
* estabelecer um fluxo de acompanhamento das escolas, por meio da Nutricionista da DE e/ou Responsável pela Merenda, para atender as necessidades das escolas e facilitar a comunicação e o apoio do DAAA no processo;
* realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que, nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da caixa de papelão;
* organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método PVPS (Primeiro que Vence - Primeiro que Sai), a fim de deixar sempre na frente aquele com data de vencimento mais próxima;
* destacar a data da validade (dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e piso;
* verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e utensílios, solicitando manutenção ou reposição imediata, a fim de não comprometer o início das aulas;
* providenciar a sanitização: limpeza de caixa d’água, desratização e desinsetização.
2.2. Merenda Escolar - ESCOLAS CENTRALIZADAS – Cuidados básicos
A entrega de gêneros alimentícios será iniciada em  05/01/2015, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos:
* o responsável pelo recebimento deverá verificar a integridade da embalagem de todos os produtos e se as quantidades e validades conferem com o descrito no boleto. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação, o produto deverá ser devolvido e o problema relatado no verso do boleto (todas as vias);
* detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o recebimento, deverá ser enviado ofício original e por e.mail para daaa.cenut@educacao.sp.gov.br, solicitando a troca, com os seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca, lote e problema encontrado;
* preencher o “Quadro de Estoque Online”, por meio do site estoquedse.educacao.sp.gov.br (respeitando as datas do cronograma divulgado anualmente), informando a quantidade e validade dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto servido no dia e cardápio oferecido;
* caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e manipulação de merenda, atentar às responsabilidades da empresa (antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos equipamentos e ambientes afetos à merenda, procedimentos de sanitização, treinamento das preparadoras da merenda e manutenção predial.
2.3. Transporte Escolar
* registrar os alunos que necessitam de transporte no sistema de Cadastro de Alunos SEE, na opção referente ao transporte escolar, garantindo que os dados correspondam às reais demandas da escola;
* monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução SE nº 28/2011, (http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/28_11.HTM), visando a garantir a segurança dos alunos;
* atentar para os seguintes aspectos:
- atraso dos alunos no horário de entrada das aulas;
- chegada muito antecipada em relação à abertura dos portões da escola;
- demora na chegada dos veículos na saída dos alunos;
- alunos sendo transportados em pé;
- alunos sendo transportados sem cinto de segurança;
- alunos com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de monitoria;
- motoristas e monitores sem a devida identificação;
- veículos sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto de segurança, janelas quebradas, entre outras irregularidades);
* alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas regiões metropolitanas que não possuem convênio:
- consultar a EMTU sobre a possibilidade de atendimento por meio do SEC/LIGADO, seja para inclusões de novos alunos, ou para renovação de contratos;
- caso a resposta seja negativa providenciar a contratação por meio da Diretoria de Ensino, mediante entendimento prévio a ser mantido com CISE/área de Transporte Escolar e COFI;
* as Diretorias de Ensino que fazem a aquisição de passe escolar por inexigibilidade devem garantir a entrega dos passes no primeiro dia de aula, impreterivelmente;
* No caso de ocorrência de qualquer irregularidade, a direção da escola deverá informar o Gestor do Transporte na Diretoria de Ensino, por meio do documento Declaração Mensal de Execução do Transporte Escolar (constante do Anexo I que integra a Resolução SE nº 28/2011).
3. MATERIAIS DIDÁTICOS DE USO ESCOLAR E SERVIÇOS DE APOIO
* garantir a presença diária de funcionário responsável pelo recebimento, acompanhamento das entregas e armazenagem de materiais;
* conferir todo material entregue dando baixas diárias no sistema de controle, apontando as eventuais incorreções ou divergências na quantidade planejada/recebida para que as equipes responsáveis procedam à entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento das demandas do "kit escolar", "rede de suprimentos", "materiais didático pedagógicos" (ex: Caderno do Aluno), exceto livros;
* acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo do ano letivo;
* atender os prestadores de serviços que realizarão reparos, instalações/retiradas de equipamentos, adequação de ambientes, etc. garantindo diariamente a presença de funcionário responsável pelo acompanhamento dessas ações no horário das 8 às 17 horas.
4. ESCOLAS NOVAS
Para as escolas novas que terão suas atividades iniciadas juntamente com o início do ano letivo:
LIMPEZA
* providenciar contratação dos serviços de limpeza, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova contratação;
MERENDA
* Orientação para merenda centralizada:
- informar ao DAAA/CEPAE o número de alunos matriculados para cadastro e inclusão no planejamento de compras e distribuição de gêneros alimentícios;
- a Diretoria de Ensino deverá providenciar um ofício à unidade escolar para que ocorra a abertura da conta de repasse do PEME;
- quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde - Nutricionista o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao inicio das atividades;
- providenciar contratação dos serviços de manipulação e preparo de merenda, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova contratação.
* Orientação para merenda descentralizada:
- a Diretoria de Ensino deverá contatar a Prefeitura Municipal para informar sobre a criação da nova escola e quantidade de alunos matriculados;
- quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde - Nutricionista, o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao inicio das atividades.
TRANSPORTE
* registrar os alunos que necessitam de transporte no sistema de Cadastro de Alunos SEE, na opção referente ao transporte escolar, garantindo que os dados correspondam às reais demandas;
* existindo a necessidade de transporte a unidade escolar deve manter contato com o gestor da Diretoria de Ensino, para que adote providências frente a modalidade de atendimento (passe escolar, contrato Diretoria ou FDE e Convênio com Prefeitura);
* monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução 28/2011, (http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/28_11.HTM), visando a garantir a segurança dos alunos.
MATERIAIS DIDÁTICOS
* a Diretoria deverá atender com a reserva técnica e solicitar complementação, caso necessário.
5. MATRÍCULA E ACOMODAÇÃO DA DEMANDA ESCOLAR
* matricular todos os candidatos inscritos pelo processo da Matrícula Antecipada, tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio, até 26 de novembro de 2014;
* organizar as classes, de acordo com a Resolução SE nº 86/2008, para que sejam homologadas pela SEE (CGEB/DGREM/CEDEP), realizados todos os ajustes necessários até 09/01/15, para que constituam aulas e classes para o processo de atribuição, promovido pela CGRH, a partir de 21 de janeiro de 2015;
* identificar as classes para melhor atendimento às particularidades dos alunos (Classes de Recuperação, Sala de Recurso, Classes Hospitalares, entre outras);
* atender, com a máxima atenção, a população que recorre à secretaria da escola em busca de uma vaga ou qualquer outra informação relativa ao atendimento escolar;
* inscrever os candidatos ao ingresso, deslocamento, transferência e intenção de transferência na escola pública;
* compartilhar e matricular a demanda inscrita de forma a garantir atendimento a todos os demandantes por uma vaga na rede pública;
* atentar, no processo de atendimento à demanda, às particularidades de matrícula (necessidades especiais, gêmeos, indígenas, quilombolas, entre outros);
* solicitar desmembramentos ou multisseriações de classes nas escolas, devido às movimentações ocorridas após a homologação das classes até 09/01/2015;
* informar à comunidade os critérios de distribuição dos alunos (matrículas) e as possibilidades e prazos para eventuais movimentações de matrícula;
* indicar a necessidade de adequação e/ou ampliação de espaços para acomodação de demanda dentro das possibilidades estruturais existentes na escola;
* orientar a todas as escolas que compartilham prédio ou cedem salas para rede municipal e/ou outras pastas do Estado que estabeleçam um clima harmonioso de convivência, objetivando o melhor atendimento aos alunos da rede pública.
6. EQUIPAMENTOS DE TI E SUAS FUNCIONALIDADES
6.1 Acessa Escola:
* monitorar as condições do rack, cabeamento, computadores e acesso à internet;
* no caso de quaisquer intercorrências que impeçam o funcionamento da sala, acionar a equipe de suporte técnico na FDE,por meio do site HTTP://www.fde.sp.gov.br
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino para o devido acompanhamento.
6.2 Patrimoniados:
* identificar e registrar problemas de condições de uso dos equipamentos patrimoniados para manutenção ou troca (Salas Ambientes de Informática, Acessa Escola, secretarias, sala do diretor, entre outros);
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino para providências e acompanhamentos.
6.3 Outsourcing de computadores e de impressoras * acionar a equipe de suporte técnico na FDE por meio do site http:www.fde.sp.gov.br quando necessário ;
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino para acompanhamento.
6.4. Internet
* no caso de quaisquer intercorrências que impeçam o funcionamento da Internet, acionar a equipe de suporte técnico da FDE, por meio do site http:www.fde.sp.gov.br . Na impossibilidade de registrar o chamado, o mesmo pode ser realizado junto ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação
Educacional e Tecnológica - NIT;
* informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia - NIT, da Diretoria de Ensino, para acompanhamento.
7. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
Observar a legislação pertinente em especial o Comunicado Conjunto CGEB/CIMA/CGRH de 29 de dezembro de 2014 e anexo.
8. ATENDIMENTO AO PÚBLICO, AOS ALUNOS E À COMUNIDADE
As escolas deverão, manter, diariamente, funcionários para realizar o atendimento ao público e à comunidade da escola, zelando pela cordialidade, clareza e objetividade das informações e orientações transmitidas.
Deverá ser afixado em local visível a todos:
* É proibida a cobrança de valores para pagamento de cópias reprográficas (provas, apostilas, etc) ou outros materiais e taxas de qualquer natureza.
* Nenhum membro da equipe escolar ou da APM poderá exigir qualquer contribuição dos pais ou responsáveis dos alunos, por ocasião da matrícula ou rematrícula, devendo ser amplamente divulgado o caráter facultativo da contribuição.
* Nenhum aluno poderá ser impedido de participar das atividades escolares pelo fato de não trajar uniforme ou por falta de material escolar.
* É terminantemente proibida a venda de uniforme escolar nas dependências da escola.
* É terminantemente proibido o uso do celular em sala de aula (Lei nº 12.730/07, Decreto nº 52.625/08).
A escola deverá disponibilizar à comunidade livro de sugestões e reclamações, assim como quadro de horário dos funcionários, em local visível.
Considera-se igualmente importante que a escola divulgue e acolha a comunidade escolar nas reuniões destinadas ao Conselho de Escola.
9. AÇÕES DO PRIMEIRO DIA DE AULA
O ano letivo será iniciado em 02/02/2015. Recomenda-se que as equipes escolares planejem ações para:
* acolher a todos os alunos e suas famílias com alegria, atenção e respeito;
* acolher os professores e demais funcionários, oferecendo-lhes as informações indispensáveis a sua integração;
* organizar e sinalizar os ambientes para orientar a circulação dos alunos novos e demais integrantes da comunidade;
* preparar atividades que estimulem a sociabilização,
integração e convívio. Promover atividades artísticas, incentivar a participação e a manifestação dos alunos, criar ambiente agradável que aproxime alunos, professores e demais funcionários da escola.
* convidar os Grêmios Estudantis para que participem do planejamento e organização das atividades do 1º dia de aula, incentivando sua colaboração.
* promover jogos e brincadeiras na hora do lanche, que deverá ser especialmente planejado e distribuído para incentivar sua aceitação pelos alunos.
* acolher e informar as famílias sobre todas as atividades programadas, horários de entrada e saída, normas de convívio escolar e outros aspectos que facilitem a integração dos alunos."

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