quarta-feira, 20 de junho de 2012

Convocação SEE SP Concurso PEB II 2010 (Jun 2012)

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Terça-feira, 19 de junho de 2012 – Página 156
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA.
-O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos.-A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. Achamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região – COGSP e 2ª Região – CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso.
6. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 9, 19, 24 e 32 horas/ aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto o candidato de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe,em Jornada Básicade Trabalho Docente.
7. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 14.700 cargos e a relação de aulas/classes disponíveis para o ingresso, estará disponível no site da Educação:
www.educacao.sp.gov.br em 21/06/2012 .
8. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a 3ª etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”.
9. O candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009, oportunamente.
10. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.
1.II. ESCOLHA DE VAGAS 3
1 – LOCAL 1: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CASA CAETANO DE CAMPOS – Praça da República nº 53 – Centro – São Paulo (entrada pela Avenida São Luiz – Portão 4).
1.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados.
HISTÓRIA
Região 2 – CEI (Interior)
25/06/2012 – 8:30h – 902 ao 1400
26/06/2012 – 8:30h – 1401 ao 1900
27/06/2012 – 8:30h – 1901 ao 2363
BIOLOGIA
Região 2 – CEI (Interior)
28/06/2012 – 8:30h – 1282 ao 1888
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
29/06/2012 – 8:30h – 81 ao 96
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
29/06/2012 – 8:30h – 21 ao 25
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 5 ao 10
GEOGRAFIA
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 1050 ao 1650
02/07/2012 – 8:30h – 1651 ao 2250
03/07/2012 – 8:30h – 2251 ao 2690
2 – LOCAL 2: AUDITÓRIO DA EE SÃO PAULO – Rua da Figueira,
500 – Bairro Brás – São Paulo (metrô Pedro II)
2.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral
Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Região 2 – (CEI)
25/06/2012 – 8:30h – 661 ao 1463
26/06/2012 – 8:30h – 1464 ao 2266
27/06/2012 – 8:30h – 2267 ao 3069
PORTUGUÊS
Região 2 – (CEI)
28/06/2012 – 8:30h – 1549 ao 2358
29/06/2012 – 8:30h – 2359 ao 3168
02/07/2012 – 8:30h – 3169 ao 3978
03/07/2012 – 8:30h – 3979 ao 4788
04/07/2012 – 8:30h – 4789 ao 5586
3 – LOCAL 3: AUDITÓRIO DA EE ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA – Rua Padre Chico, 420 – Bairro Pompéia – Capital 3.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
INGLÊS.
Região 2 – (CEI)
25/06/2012 – 8:30h – 1656 ao 2255
26/06/2012 – 8:30h – 2256 ao 2855
27/06/2012 – 8:30h – 2856 ao 3455
28/06/2012 – 8:30h – 3456 ao 4055
29/06/2012 – 8;30h – 4056 ao 4655
02/07/2012 – 8:30h – 4656 ao 5255
03/07/2012 – 8:30h – 5256 ao 5666
4 – LOCAL 4: AUDITÓRIO DO CPP – Centro do Professorado Paulista – Av. Liberdade, 928 – Liberdade – São Paulo (metrô São Joaquim).
4.1 QUADRO DE CHAMADA – Lista Geral Disciplina – Região – Dia – Horário – N.º dos candidatos convocados
INGLÊS.
Região 1 – (Capital e Grande São Paulo)
25/06/2012 – 8:30h – 2172 ao 2670
26/06/2012 – 8:30h – 2671 ao 3170
27/06/2012 – 8:30h – 3171 ao 3670
28/06/2012 – 8:30h – 3671 ao 4168
EDUCAÇÃO FÍSICA
Região 2 – (CEI)
29/06/2012 – 8:30h – 1308 ao 1857
02/07/2012 – 8:30h – 1858 ao 2407
03/07/2012 – 8:30h – 2408 ao 2957
04/07/2012 – 8:30h – 2958 ao 3498

Ações PCNPs - SEE SP

20 – São Paulo, 122 (114) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de junho de 2012
Resolução SE-68, de 19-6-2012
Dispõe sobre as ações de acompanhamento, realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual;
- a significativa contribuição do PCNP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCNPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada,
Resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNPs, visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedagógicas.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de verba de transporte/diária, na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 4º - Na realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observar-se-á o seguinte:
I – os deslocamentos deverão ser realizados por todos os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico - PCNPs da Diretoria de Ensino, respeitado o máximo de 15 (quinze) saídas mensais por PCNP, autorizados pelo Dirigente Regional de Ensino, de acordo com critérios estabelecidos.
II – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Diretor do Núcleo Pedagógico.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º desta resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que demandam mais orientação e acompanhamento.
Artigo 6º - As orientações técnicas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 37, de 13.4.2010 e SE nº 65, de 29.9.201