quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Professor é afastado após insultar alunos e quebrar porta de escola no litoral de SP

Claro que nenhum tipo de insulto pode ser tolerado dentro do espaço escolar, mas é importante que se averigue todos os fatos e falas, para que o julgamento seja correto e justo.
Fonte: 30/09/2010 - 10h22 - Folha de São Paulo
Um professor de geografia foi afastado de suas atividades após insultar alunos e uma outra professora em uma escola estadual de Caraguatatuba (litoral de São Paulo). O professor também teria quebrado a porta de uma sala de aula.
A confusão aconteceu na última terça-feira na Escola Estadual Ismael Iglesias. De acordo com a Polícia Civil, o professor teve um desentendimento com uma aluna e iniciou uma série de xingamentos. Uma professora tentou intervir e também foi insultada e empurrada pelo professor.
A polícia afirmou ainda que o professor jogou carteiras e bateu uma porta, que acabou quebrando. A aluna, a professora e a diretora da escola registraram boletim de ocorrência contra o professor no 1º DP da cidade.
A Secretaria Estadual de Educação afirmou que o professor foi afastado de suas atividades após a confusão. "Uma comissão formada por três supervisores de ensino foi designada para apurar o caso e ele permanecerá afastado até que a apuração preliminar seja concluída", afirmou a pasta por meio de nota.

APEOESP entra com mandado de segurança para garantir direitos dos professores

IMPORTANTE, independentemente da ação do sindicato não deixem de fazer a inscrição de acordo com a portaria, pois caso o sindicato perca a ação o governo não aceitara como desculpa o fato que o sindicato indicou isso ou aquilo. Quero deixar claro que não estou tomando partido de nada, apenas orientado de forma clara e racional, pq depois alguém deixa de fazer a inscrição alegando que o sindicato entrou com ação e o mesmo não ganha, quem será prejudicado será o professor, pois nesse caso o governo não tolera e com certeza impedirá a participação na atribuição e inclusive perda da categoria.
Fonte: APEOESP - 30/09/2010
Mais uma vez, demonstrando seu autoritarismo, a Secretaria da Educação desrespeita a APEOESP e os professores. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação publicou no “Diário Oficial” desta quarta-feira, 29, Portaria DRHU 56, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre inscrições para a prova de avaliação (provão dos ACTs) e para o processo de atribuição de classes e aulas.
Isto foi feito sem nenhum diálogo com a APEOESP, apesar de virmos insistindo diariamente no reagendamento da audiência que deveria ter ocorrido em 17 de agosto e que foi desmarcada unilateralmente. Não vamos aceitar esta imposição, sobretudo porque há vários pontos que prejudicam os professores.
Por isso, torna-se ainda mais importante a realização de uma grande assembléia no dia 22 de outubro, às 15 horas, na Praça da República. É preciso que haja o empenho de todos, nas escolas e nas regiões, para que sejam organizadas grandes delegações, para que a Praça se torne pequena, para que possamos demonstrar ao secretário da Educação toda a nossa indignação e para que tenhamos condição de realizar um forte movimento em defesa de nossos direitos.
Além disso, no dia 9 de outubro a APEOESP realizará uma reunião da Diretoria Estadual Colegiada para debater a situação e tomarmos todas medidas que sejam necessárias.
Mandado de segurança coletivo
Diante disso, a diretoria da APEOESP decidiu entrar com mandado de segurança coletivo, ainda nesta semana, para manter os direitos dos professores, especialmente a garantia obtida em negociação no ano passado, consolidada em resolução da SE, de serem dispensados de fazer nova prova agora em 2010 àqueles que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota no processo de avaliação do ano passado e aos professores que prestaram o concurso, foram aprovados mas ainda não chamados.
Sobre a situação dos professores que se utilizaram do tempo de serviço para compor a nota em 2009, a APEOESP entende que estes professores não necessitam fazer nova prova, pois foram considerados aprovados para fins de classificação. Conforme a APEOESP informou no Fax Urgente 77, a Lei Complementar 1093/2009, em os incisos II e III do artigo 1º da Lei Complementar 1093/2009, reza que: II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes; III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos.
Pela Portaria 56, os professores temporários que atingiram a média, considerando apenas a nota da prova, exigida pela Secretaria da Educação no processo de avaliação anual de 2009 não necessitam fazer a prova – só se quiserem melhorar a classificação; também não precisam fazer a prova aqueles que alcançaram 50% ou mais na prova por mérito (instituída pela Lei Complementar 1097/2009) para evolução na carreira.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Prorrogação prazo de validade de concurso público. Supervisor de Ensino SEE SP

Resolução SE - 64, de 28-9-2010
Prorrogação prazo de validade de concurso público.
O Secretário da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual e do item 2 do inciso X das Instruções Especiais SE 3/2008, prorroga,por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo nº 1129/0100/2007 DRHU/SE, com despacho publicado no DOE de 24-11-2007 e disciplinado pelas Instruções Especiais SE 1/2007, publicadas no DOE de 24-11-2007 e homologado no DOE. de 28/11/2008

Inscrição de Docentes 2011 - SEESP

Fonte: DER LESTE 1 - 20/09/2010
INSCRIÇÃO DE DOCENTES - 2011
1 - Na Unidade Escolar (Docentes com vínculo habilitado)
a) Titulares de Cargo Concursados (novembro)
b) Titulares de Cargo - Estáveis (Constituição de 1988)
c) Titulares de Cargo - Categoria F (LC N 1.010/2007)
d) Contratados Categorias L com ou sem aulas atribuídas
2 - Na Diretoria de Ensino
a) Docentes Categoria O
b) Candidatos à Contratação
3 - Edital de Abertura das Inscrições
• O Edital de abertura das inscrições estará disponível no site da Diretoria e se aplica às inscrições que serão feitas nas Unidades Escolares e na Diretoria de Ensino
4 - Campos de Atuação - Os interessados poderão fazer até três inscrições - uma para cada Campo de Atuação:
• Classe Comum (Ciclo I do Ensino Fundamental)
• Educação Especial (SAPES)
• Aulas (Ciclo II do Ensino Fundamental - Ensino Médio)
• Na unidade escolar os docentes farão a inscrição no campo de atuação do vínculo.
• Readaptados - Os docentes readaptados devem fazer a inscrição e a prova do processo seletivo. • No ato da Inscrição na Unidade Escolar o Docente - OFA poderá solicitar que sua inscrição seja enviada para outra Diretoria de Ensino.
5 - HABILITAÇÃO X QUALIFICAÇÃO
Habilitação
• Direito de lecionar determinadas disciplinas em decorrência de conclusão de Curso de Licenciatura Plena. (Quadro de Habilitações no site da Diretoria).
• Quando a Licenciatura Plena é decorrente de Programas Especiais de Formação Pedagógica, o docente deve apresentar o Certificado do PEFP + Diploma de Bacharel + Histórico do Bacharelado
Qualificação / Disc Correlatas - Os portadores de diploma de nível superior, que tenham no histórico do curso, pelo menos 160 horas de determinada disciplina, serão qualificados nessa disciplina, que será denominada disciplina correlata. As Qualificações podem ser
• Decorrentes do Histórico da Licenciatura Plena.
• Decorrentes do Histórico do Bacharelado / Tecnologia
• Para apurar as 160 horas devemos desconsiderar os componentes que são comuns aos diversos cursos de licenciatura: Filosofia da Educação, História da Educação, Sociologia da Educação, Didática, Psicologia da Educação, etc.
6 - PAEC / PAEF / JATI
PAEC / PAEF
• Antes de efetuar a inscrição no JATI, as UES deverão verificar os dados que constam no PAEC / PAEF, fazendo as atualizações e correções necessárias no cadastro dos interessados.
JATI
• Feitas as correções e inclusões no PAEC / PAEF, e de posse dos documentos, chamar o interessado e efetuar a inscrição.
• Segundo o DRHU teremos algumas telas novas no JATI, mas o modo de operar será o mesmo.
• Nome da mãe do professor e um endereço de e-mail serão obrigatórios para a inscrição. O e-mail deve ser do interessado.
• A INSCRIÇÃO PARA A PROVA SERÁ FEITA NO JATI.
• Ao término da Inscrição imprimir duas vias colhendo a assinatura do interessado em uma delas, para arquivo.
7 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO HABILITADOS
a) Obrigatorios
• Diploma Registrado para os que concluiram a Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério até 2008.
• Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Normal Superior ou do Magistério para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF
b) Optativos -
• Anexo I - CTA 2011
• Diploma de Meste Registrado
• Diploma de Doutor Registrado
• Certificados de Aprovação em Concurso Público no Campo de Atuação.
• Cópia do IR 2010 comprovando os dependentes
8 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NÃO HABILITADOS
c) Obrigatorios para os Bacharéis e ou Tecnólogos
• Diploma do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram até 2008.
• Certificado de Conclusão do Curso de Bacharelado e ou de Tecnologia para os que concluiram em 2009 e 2010.
• Histórico escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
d) Obrigatorios para os Estudantes de Licenciatura Plena
• Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela Instituição de Ensino Superior contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição)
• Histórico Escolar
• Documentos Pessoais - RG e CPF + DOC OPTATIVOS
9 - HABILITADOS POR CAMPO DE ATUAÇÃO
a) Classe Comum
• Portador de Diploma de Habilitação Especifica para o Magistério - HEM
• Portador de Diploma de Curso Normal
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Lic Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries / anos iniciais do Ensino Fundamental
b) Educação Especial
• Portador de Diploma de Curso Normal Superior ou de Curso de Licenciatura Plena com Habilitação na Área da Deficiência (DA/DV/DM)
C) Aulas
• Portador de Diploma de Lic Plena
• Portador de Diploma de Lic Curta - Somente para o Ciclo II
• Portador de Lic Plena obtida através de Programas Especiais de Formação Pedagógica (uma única disciplina)
10 - CATEGORIA F - SEM HABILITAÇÃO - CAMPO AULAS*
a) PORT DE LIC PLENA EM PEDAGOGIA COM HAB NAS MAT PED - Não possue habilitação em nenhuma das disciplinas das matrizes curriculares. Neste caso, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não houver, qualificá-lo para as Ofícinas das Escolas de Tempo Integral.
b) PORT DE LIC PLENA EM PSICOLOGIA - Se constar do Histórico 160 horas de Filosofia então ele é habilitado em Filosofia. Se não, verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata da LP. Se não, não faz inscrição.
c) BACHARÉIS / TECNÓLOGOS - Verificar se no histórico do curso consta 160 horas de uma determinada disciplina. Se houver qualifica-la como disciplina correlata do Bacharelado. Se não, não faz inscrição.
d) ESTUDANTES - Declaração de matrícula para 2010, expedida após 15/09/2010, pela IES contendo: Nome do Curso, Habilitações, Início do Curso, Previsão para o Término do Curso. (A declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter o carimbo da instituição) + Histórico Escolar. Se não, não faz inscrição.
*Trazer os documentos para a comissão analisar.
11 - DOCENTES COM VÍNCULO X PROBLEMAS NO JATI
Pode acontecer da inscrição de um docente com vínculo apresentar problemas no JATI (a escola não consegue fazer a inscrição).
Nesse caso, a Unidade irá receber todos os documentos necessários do professor e fazer a pré-inscrição do mesmo no site da Diretoria.
O secretário(a) ou o Diretor(a) trará para a Comissão os documentos necessários, dentro do período de inscrição.
A Comissão fará a inscrição no JATI.
12 - DOCENTES COM VÍNCULO EM UM CAMPO QUE QUER FAZER INSCRIÇÃO EM OUTRO CAMPO DE ATUAÇÃO.
Nesse caso, o docente deverá efetuar sua pré-inscrição no site e entregar os documentos necessários na Diretoria de Ensino, para fazer sua inscrição.
13 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA F / P
Haverá uma prova para cada Campo de Atuação Classe Comum e uma Prova para os Campos de Atuação Aulas/Educação Especial
Os Docentes Categorias F(L.C. Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Aprovados (nota igual ou superior a 40) no Processo Seletivo de 2009, ou que obtiveram Média Superior a 50% na prova de Promoção, não precisam fazer a prova do Processo Seletivo de 2010.
Os Docentes Categorias F(L.C Nº 1.010/2007) e P(C.F. 1988) Reprovados (nota inferior a 40) ou que não realizaram a prova em 2009, inclusive aqueles que para obterem os 40 pontos utilizaram tempo de serviço, deverão fazer as provas de 2010.
No Processo de 2009:
Campo Classes
60 questões - Aprovados - Mínimo 30 Acertos (30 x 1,3333 = 40 pontos).
Campo Aulas
80 questões - Aprovados - Mínimo 40 Acertos (40 x1,0000 = 40 pontos).
Chamar a atenção dos Professores para esse fato
Não basta estar na lista dos classificados - tem que ter acertado 50% da prova.
14 - PROVAS X DOCENTES CATEGORIA L / O
Para os Docentes Categoria L, Categoria O e os Candidatos a Contratação, a Prova de 2010 é obrigatória, independentemente dos resultados obtidos em 2009.
15 - PROVAS X OBSERVAÇÕES IMPORTANTE

a) Para os Docentes, que obtiveram nota igual ou superior a 40 no processo seletivo de 2009, que optarem por fazer a Prova de 2010, será considerada a maior entre as duas notas, para efeito de classificação.

b) Para o Campo de Atuação Aulas e ou Educação Especial o docente fará uma única prova. A nota obtida nessa prova será considerada para todas as disciplinas em que estiver inscrito, mesmo que de áreas diferentes e para a Educação Especial.
c) O Docente deverá indicar uma das disciplinas ou área da deficiência em que é habilitado ou qualificado para fazer a prova.
16 - ESTUDANTES
a) Os inscritos na condição de Estudantes de Curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior, com previsão de conclusão do curso até 31/12/2010, serão excluídos do processo, caso não apresentem o Certificado de Conclusão do Curso (Original e Cópia) e o respectivo Histórico Escolar (original e cópia) no período de 10/01 a 21/01/2011.
b) Os demais estudantes de Curso de Licenciatura Plena, serão excluídos do processo, caso não apresentem declaração de matrícula para 2011, expedida pela Instituição de Ensino Superior, de 10/01 a 21/01/2011.
c) Os Estudantes fazem inscrição somente na disciplina específica da Licenciatura Plena
17 - Classificação
Os interessados serão classificados, em cada campo de atuação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos através da somatória: Tempo de Serviço + Títulos + Nota da Prova. A Classificação será publicada pelo DRHU no site http://www.educacao.sp.gov.br.
18 - Ensino Religioso
Os portadores de Diploma de Licenciatura Plena em História, Filosofia ou Ciências Sociais, além das disciplinas decorrentes de suas licenciaturas, serão inscritos para as aulas de Ensino Religioso.
19 - PROJETOS DA PASTA
Haverá inscrição em separado para os Projetos da Pasta. No ato da Inscrição para o Processo Regular, o docente deverá indicar se pretende fazer inscrição para esses projetos.
• Centro de Línguas
• Escola da Família
20 - Necessidades Especiais
Ao candidato com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que no ato da inscrição declare essa situação e apresente Laudo de Deficiente expedido pelo SUS.
Os docentes que já efetuaram inscrição nessa condição, em anos anteriores, estão dispensados de apresentar novo Laudo de Deficiente.
A escola deverá:
a) Verificar se o laudo está no prontuário do Professor.
b) Encaminhar Ofício para a Comissão, com os dados do interessado, para que a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, seja validada.
21 – DOCENTES COM MAIS DE UM CURSO DE LIC PLENA
Lançar as disciplinas da segunda ou terceira licenciatura como disciplinas de outras licenciaturas no PAEC/PAEF/JATI
ANEXO I – CTA 2011
1. Tempo de Serviço – Data Base 30/06/2010.
2. Descontos = Adicional Tempo de Serviço.
3. Um anexo para cada Campo de Atuação.
4. Mudanças – Se ocorrer será no peso de cada item. O JATI fará a correção automaticamente.
5. Certificados de Aprovação em Concurso Público: Vale o fornecido pelo DRHU através da Internet, inclusive o que está em andamento.
6. Professor com mais de um Certificado de Aprovação, em disciplinas diferentes. Contam todos os certificados para o mesmo Campo de Atuação.
7. Mestrado / Doutorado – Tem que guardar estreita relação com as disciplinas ou as classes a serem atribuídas.
ERROS MAIS FREQUENTES NO ANEXO I
1. Misturar os Campos de Atuação
2. Misturar Tempo de Cargo com Tempo na Função.
3. Tempo de Cargo – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
4. Tempo na Função – Do dia do Exercício até 30/06/2010.
5. Se foi titular e se exonerou, o tempo desse cargo não conta em outro cargo e não conta na função. Conta apenas no Magistério.
6. Tempo de Serviço na Unidade Escolar - A confusão ocorre principalmente quando o Docente foi designado. Em outra UE (não conta). Na própria UE (conta). Em Órgãos da Pasta (conta).
7. Aposentados – Não conta o tempo utilizado para a aposentadoria em nenhum dos campos.
8. Ausência da Assinatura do Professor e do Diretor da Escola.
ANEXO I – TITULARES DE CARGO CONCURSADOS.
Os Critérios são os mesmos.
PEB I (Classe Comum)
Com Inscrição em Outro Campo de Atuação para Carga Suplementar(Aulas)
Dois Anexos I distintos.
Um para cada Campo de Atuação – inseridos na mesma inscrição.

Reprovação aumentou e número de matrículas caiu com Alckmin no governo de SP

Essa é a maior prova que em São Paulo o Regime de Progressão Continuada virou aprovação automática, o aluno passa todos os anos do Ensino Fundamental, mesmo sem saber nada, quando chega no Ensino Médio, acabam repetindo, depois querem que os professores façam milagres, primeiro os professores deveriam virar santo para poder executar tamanho milagre. Falta de capacitação, falta de entendimento pedagógico do que é de fato o regime de progressão continuada. Em São Paulo, esse regime foi instituido, não com o objetivo de garantir melhores condições de aprendizagem para os alunos, respeitando seu tempo, limite e forma de aprender, pelo contrário, foi feito nas sombras e imposto como forma apenas de evitar a evasão, claro que algo deveria ser feito, pois os números eram assustadores, mas a forma como foi feita, ninguém até hoje engole, todos foram pegos de surpresa, a rede não foi consultada e como sempre tudo que se faz descer guela abaixo, desce de qualquer jeito e o resultado não poderia ser outro, a não ser estes péssimos resultados de retenção e evasão, sem contar que os que estão sendo aprovados na escola não sabem nada, haja vista os resultados das avaliações institucionais, que provam que os alunos saem do ensino médio com o conhecimento básico de um aluno no último ano das séries iniciais do ensino fundamental. Lamentável, e pelo jeito teremos isso por ainda anos e anos, afinal o povo deve gostar bastante, porque é a maioria quem decide. Depois não adianta ficar reclamando, a hora é agora e vale para todos os candidatos. Votem pelo melhor e não por uma cesta básica, uma dentadura ou qualquer outra coisa que ainda lembre um pais colonizado.
Fonte: 29/09/2010 - 09h00 Folha de São Paulo - EVANDRO SPINELLI DE SÃO PAULO
Favorito a vencer no primeiro turno a eleição para o governo de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) viu o número de matrículas cair e os índices de reprovação aumentarem no ensino estadual durante sua gestão como governador.
No ensino médio, de responsabilidade exclusiva do governo do Estado, a reprovação cresceu de 11,2% em 2003 para 17,8% em 2006. A diferença percentual equivale a 71 mil estudantes.

No período, o ensino médio (antigamente chamado de colegial) "perdeu" mais de 260 mil alunos --saiu de 1,78 milhão em 2003 para 1,52 milhão em 2006.

No ensino fundamental também houve queda de matrículas e aumento dos índices de reprovação.
Entre 2003 e 2006, 160 mil alunos deixaram de frequentar o ensino fundamental na rede estadual. O total de matriculados caiu de 3,11 milhões para 2,95 milhões. A reprovação cresceu de 5,6% para 7,4%. A alta equivale a 44 mil estudantes.
Os dados constam do relatório do grupo de acompanhamento técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado) referente a 2006, último ano de governo de Alckmin.
O tucano governou São Paulo desde 2001, com a morte de Mário Covas (PSDB), de quem era vice. Em 2002 foi eleito para o mandato de 2003 a 2006.
Foi esse período que a Folha analisou, com base nos dados informados pelo próprio governo ao TCE.
O governo Alckmin conseguiu, no período, reduzir a evasão escolar, segundo o relatório. É justamente nisso que o ex-governador se apega durante a campanha, quando questionado sobre a qualidade da educação. O argumento é que ele ampliou o acesso à escola.
OUTRO LADO
A equipe de campanha de Alckmin contestou os números apresentados pela Folha.
Em relação ao ensino fundamental, a assessoria do ex-governador afirmou que não houve queda de matrículas, mas um processo de municipalização do ensino que, no final, ampliou o número de alunos na rede pública.
Sobre a reprovação no ensino fundamental, a campanha defende que foi uma variação pouco significativa.
Já sobre o ensino médio, a defesa é que a taxa de escolarização melhorou na faixa etária de 15 a 17 anos. Diz a nota da equipe de Alckmin que 64,9% dos jovens dessa faixa etária frequentavam o ensino médio e que o índice passou para 66,2% em 2009.
Isso explicaria também o aumento da reprovação. "É natural que a uma expansão significativa do acesso corresponda uma queda nas taxas de aprovação no período subsequente. O que se deve destacar é a melhoria do acesso ao ensino médio e os esforços do governo para melhorar a qualidade da educação nesse grau de ensino."

Portaria DRHU/56, de 28-9-10 Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2011

fonte: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (185) – 40/41
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:
I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.
§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição: I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:
a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:
1. Docentes estáveis – Categoria F, N ou P
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.
b) Em Diretoria de Ensino de sua opção:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O)
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado por cada Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período para inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21-01-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vale-alimentação de R$ 4 deve ser reajustado

Fonte: 29/09/2010 Carol Rocha e Bernardo Moura do Agora
Após dez anos, o Estado de São Paulo estuda um aumento no valor do auxílio-alimentação dos servidores estaduais. Restrições na lei, porém, deixarão o reajuste para o próximo governo. Hoje, os funcionários recebem R$ 4 a cada dia de trabalho --R$ 88 mensais. O último reajuste foi em junho de 2000.
De acordo com a Secretaria de Estado da Gestão, a proposta de aumento está sendo finalizada pelos técnicos do órgão. O novo valor deverá constar em um projeto de lei que será enviado para a Assembleia Legislativa.
O reajuste deverá ser calculado com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), acumulado desde junho de 2000. Até agosto deste ano, a inflação é de 79,19%. Se valesse hoje, o valor do auxílio passaria para R$ 7,17 (R$ 157,74 por mês).
O aumento no auxílio-alimentação dps servidores estaduais não pode ser dado neste ano por conta das eleições e da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede aumentos nos últimos três meses do mandato.
Os maiores sindicatos de servidores criticaram o anúncio de reajuste do auxílio-alimentação, que é conhecido pela categoria como "vale-coxinha". O secretário geral do SindSaúde-SP (sindicato dos servidores da saúde), Hélio Marcelino, disse que o anúncio é "lamentável".
O governo teve de janeiro a junho para aumentar e não o fez. E agora, uma semana antes da eleição, resolve divulgar isso?", disse.
A Apeoesp (sindicato dos professores), também classificou a medida como "eletoreira".

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Atribuição de aulas: Não vamos aceitar nenhum golpe contra os direitos dos professores

Esse governo e bem confuso, mas vamos aos fatos, o governo em breve publicará a resolução do processo seletivo, em síntese todos os professores categorias L, O, candidatos à admissão e eventuais deverão fazer a prova independentemente do resultado do ano anterior. Os candidatos categoria F que não obtiveram a nota mínima no ano passado e não obtiveram a nota mínima no concurso e mérito devem fazer a prova. Os que conseguiram nota na prova, no concurso ou no mérito podem fazer para melhorar a nota, sempre considerando a de maior valor.
A quarentena será de 200 dias corridos, sendo assim o categoria O, sendo desligado em 17 de dezembro poderá retornar ao trabalho em meados de maio/junho. Mas ainda, precisamos aguardar a publicação no DOE.
Também em breve será divulgado algumas novidades sobre plano de carreira, coisa boa não deve ser, porque todos os planos que fizeram só ferrou e piorou ainda mais a profissão e carreira docente. E por último os rumores dão conta que não haverá mais concurso para o cargo de diretor de escola e que a partir de agora vai virar função, com indicação e designação pelo dirigente de ensino. Agora que o cabidão de emprego será institucionalizado na rede.
Novidades, agora se boas ou não, só no dia a dia que saberemos. Deus que nos proteja e ajude, porque as coisas vão de mal a píor.
Fonte: APEOESP - FAX URGENTE 47
Frente a diversos rumores que estão circulando na rede estadual de ensino sobre o processo de atribuição de aulas para 2011, a APEOESP informa que ainda não foi publicada qualquer norma a respeito e que estamos atentos ao assunto.
Estamos insistindo junto à Secretaria da Educação para que seja feito o reagendamento de reunião que ocorreria com o Secretário no dia 17 de agosto, e que foi desmarcada de última hora com a promessa de que ela ocorreria em seguida. Entre os assuntos que seriam discutidos naquela reunião estava o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011.
Segundo professores que procuram a APEOESP em função dos rumores a que nos referimos, suas dúvidas se originam porque os diretores de suas escolas estão afirmando que as Diretorias de Ensino já fizeram reuniões com os responsáveis pelo processo de atribuição de aula, com informações que teriam sido obtidas junto ao DRHU.
Embora a APEOESP não reconheça qualquer orientação para o processo de atribuição de aulas que não tenha se tornado oficial através de publicação do ato normativo no Diário Oficial e, ainda, que não houve nenhuma reunião oficial da entidade com o Secretário da Educação, publicamos os seguintes esclarecimentos sobre os boatos que circulam na rede:
PROVA
Dentre as várias perguntas que os professores estão formulando à APEOESP, as mais frequentes dizem respeito à prova dos ACTs.
A primeira pergunta refere-se aos professores que foram considerados aprovados no processo de avaliação anual do ano passado utilizando o tempo de serviço somado à nota da prova. Esses professores necessitam fazer nova prova para participarem do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011? Não, não necessitam.
Esses professores são considerados aprovados para fins de classificação no processo de atribuição de aulas. Vejam os motivos:
A prova como parte integrante do processo de atribuição de aulas surge em decorrência das disposições transitórias da LC 1093/2009, que assim estão escritas:
“Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;
IV – caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação;
V – os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.
Parágrafo único – A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.
Artigo 2º – Aplica-se o disposto no inciso V do artigo 1º destas Disposições Transitórias aos docentes que não possuam a habilitação mínima exigida para atribuição de classes ou aulas nos respectivos campos de atuação, estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da vigência desta lei complementar, para obtenção da referida habilitação.
Artigo 3º – Aos docentes abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 desta lei complementar serão atribuídas classes ou aulas disponíveis, conforme condições e limites estabelecidos pela Secretaria da Educação, observados os incisos I e III do artigo 1º destas Disposições Transitórias.
Artigo 4º – Os docentes abrangidos por estas Disposições Transitórias serão dispensados, caso não se inscrevam ou imotivadamente não participem do processo de avaliação previsto no inciso I de seu artigo 1º, sem prejuízo do disposto no artigo 35, IV, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.”
A Lei, portanto, denomina o ato administrativo que pontua os professores ACTs para o processo de atribuição de aulas de Processo de Avaliação Anual, e não afirma que esse processo se resume a uma prova.
Ainda de acordo com a Lei, quem fixa os parâmetros que comporão o Processo de Avaliação Anual é a Secretaria da Educação, uma vez que a Lei faculta que a SE diga o que é que considera “índices iguais ou superiores aos mínimos fixados” (Art. 1º, II, das Disposições Transitórias da LC 1093/2009).
Para o Processo de Avaliação Anual relativo ao ano de 2009 (para a atribuição de aulas para o ano de 2010), a SE ficou as regras através da Resolução SE 91/2009:
“Art. 2º- Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL, no seu respectivo campo de atuação.
Art. 3º- § 1º- o PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I- Nota da prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos), e
II- PONTO DECORRENTES DA EXPERIÊNCIA DOCENTE no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.”
Ora, é fácil que se veja, portanto, que o Processo de Avaliação Anual é composto da prova e do tempo de serviço.
Todos que obtiveram os 40 pontos usando os pontos relativos ao tempo de serviço se enquadram no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da LC 1093/2009, já que “obtiveram índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação” no Processo de Avaliação Anual, que, repete-se, NÃO SE RESUME À PROVA, MAS É CORRESPONDENTE ÀPROVA E À PONTUAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO.
A Constituição Federal diz que a Lei não retroage, portanto, ainda que a Secretaria da Educação edite norma dizendo que aqueles que obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual relativo ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2010, utilizando-se o tempo de serviço, não sejam considerados aprovados para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011, essa decisão será ilegal, e será combatida duramente pelo Sindicato.
Assim, a APEOESP esclarece que do ponto de vista legal não há qualquer suporte para eventual decisão da Secretaria que obrigue os professores da Categoria “F” que utilizaram os pontos relativos ao tempo de serviço para somar os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual sejam obrigados a fazer a prova neste ano para que possam participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Portanto, não aceitaremos nenhum golpe contra os direitos dos professores.
PROFESSORES DA CATEGORIA “F”
Só estão obrigados a fazer a prova para fins de classificação para o processo de atribuição de aula para o ano de 2011 os professores desta categoria que não obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual que houve em 2009 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2010.
Além disso, lembramos que, nos termos da Resolução SE. 8, de 22/ 01/2010, para os professores Categoria “F” a aprovação no concurso público de provas e títulos ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da Prova de Promoção poderá ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo, efetuando-se a correspondência entre as pontuações.
Portanto, só está obrigado a fazer a prova aquele que não tiver obtido 40 pontos no Processo de Avaliação Anual e que não tenha suprido essa ausência de pontuação com a aprovação no concurso ou com a nota da prova do Processo de Promoção.
Os Categoria “F” que obtiveram os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual ou que passaram no concurso ou obtiveram, no mínimo, 50% da Prova de Promoção poderão, se quiserem, participar do Processo de Avaliação Anual a fim de melhorar sua classificação no processo de atribuição de aulas de 2011, lembrado-se que para fins de classificação sempre é considerada a maior nota.
Os Categoria F que não lograram a necessária aprovação nos termos do que foi dito no parágrafo anterior ficam obrigados a se inscrever e participar do Processo de Avaliação Anual que ocorrerá em 2010 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Se não se inscreverem ou inscritos, não fizerem a prova do Processo de Avaliação Anual, poderão ser dispensados, caso não consigam se justificar.
Não há qualquer suporte legal para que os professores da Categoria “F” que não sejam aprovados em dois ou mais Processos de Avaliação Anual, consecutivos ou não, sejam demitidos.
PROFESSORES CATEGORIA “L”
Esses professores devem fazer a prova do Processo de Avaliação Anual todos os anos, independentemente da nota obtida no processo do ano anterior e de terem sido ou não aprovados no concurso.
PROFESSOR CATEGORIA “O”
Não participam do Processo de Avaliação Anual mas sim do Processo Seletivo Simplificado e, por isso, devem se inscrever e fazer a prova sob pena de não poderem lecionar no ano de 2011.
Lembramos que esses professores, ao final de cada ano letivo, são desligados da rede e só podem voltar a lecionar após a passagem de 200 dias corridos contados da data do desligamento.
Como essa “quarentena” vence durante o ano de 2011, mesmo os que hoje lecionam na rede como Categoria “O” precisam fazer a prova que existirá neste ano para que não tenham problemas para lecionar no ano que vem.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ACTs NAS ESCOLAS
A luta da APEOESP sempre foi pela manutenção e criação de novos empregos para os professores, aliada à necessidade de constantes concursos públicos, a fim de que todos sejam efetivos e tenham aulas para lecionar.
A despeito deste fato, não podemos fechar os olhos à realidade de que existem professores não efetivos lecionando na rede.
As atribuições iniciais para os ACTs têm ocorrido nas diretorias de ensino em virtude de luta histórica daAPEOESP, que visou tornar mais difícil que um professor mais bem classificado fique sem aulas enquanto um com classificação abaixo permaneça lecionando, situação que entendemos das mais injustas.
Como já dissemos, não temos qualquer manifestação oficial de que as atribuições para os ACTs serão alteradas, com as aulas sendo atribuídas nas escolas em primeiro lugar. Por esse sistema, apenas o saldo de aulas seria oferecido nas Diretorias de Ensino para os professores que ficassem sem aulas no processo inicial ou que desejassem mais aulas do que aquelas que conseguiram pegar.
A APEOESP afirma que continuará lutando pela atribuição de aulas para os ACTs centralizada na Diretoria de Ensino, porque essa foi a tarefa que nos confiou a categoria nas inúmeras vezes em que se manifestou sobre o assunto.
ANTECIPAÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Entre os comentários que estão surgindo na rede sobre o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 está aquele que afirma que a atribuição será antecipada para o mês de dezembro.
A APEOESP afirma que só aceitará modificações no processo de atribuição de aulas que sejam previamente discutidos com a diretoria do Sindicato, real representante da categoria.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Convocação Escola de Formação de Professores - SEESP - 2º Encontro Presencial

Fonte: 20 – São Paulo, 120 (182) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Comunicados
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores 3ª. Etapa do Concurso de Provimento de Cargos de Professor de Educação Básica II - Convocação dos Candidatos para o 2º. Encontro Presencial do Curso de Formação Específica
O segundo encontro presencial do Curso de Formação Específica, terceira etapa do concurso para provimento de cargos de Professor de Educação Básica II da Secretaria de Estado da Educação, ocorrerá nos dia 13 e 14 de outubro de 2010. O encontro terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizado nos locais e períodos abaixo descritos.
Os candidatos devem verificar os locais e períodos para os quais estão convocados e comparecer nesses locais, com no mínimo 30 minutos de antecedência em relação ao horário do encontro, munidos de documento de identificação com foto.
ATENÇÃO: Não será considerada a presença de candidatos que se apresentarem para o encontro presencial em local ou período distintos do que consta desta publicação.
RELAÇÃO NOMINAL E LOCAIS
Diário Oficial do Estado de 24/09/2010 – DOE EXECUTIVO I – página 20 e seguintes

Brasil tem 42 milhões de estudantes em escolas públicas, segundo preliminar do censo escolar

Fonte: 24/09/2010 - 14h58 Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
Em 2010, o país registrou 42.191.928 estudantes em escolas públicas, segundo dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2010, realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). O número representa queda de matrículas de 6,8% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 45.270.710 matrículas na rede pública.
As estatísticas, divulgadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), são relativas às matrículas públicas atendidas pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O número apresentado, no entanto, deve sofrer alterações, uma vez que há mais de 300 cidades com informações incompletas no sistema. O prazo para envio de dados termina em 24 de outubro. Veja a relação dos municípios que devem mandar complementação de dados.
Os gestores e as escolas devem ter documentos que comprovem as informações declaradas ao censo escolar, para possíveis verificações. O envio dos dados garantem a distribuição do fundo e demais programas que utilizam as informações do censo, como distribuição de alimentação escolar, livro didático e transporte escolar, dentre outros. As redes que permanecerem com dados faltantes podem perder recursos.
Os dados consolidados estão previstos para serem divulgados no final de novembro.
*Com informações do Inep.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Decretos trazem medidas para simplificar contratação de professores de institutos federais

Fonte: 23/09/2010 - 13h25 Christina Machado Da Agência Brasil Em Brasília
Três decretos publicados hoje (23) no Diário Oficial da União visam a dar mais autonomia aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia para a contratação, por meio de concurso público, de professores e técnicos administrativos. Decretos com atribuições semelhantes para as universidades federais foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho passado.
No que se refere ao ingresso de profissionais, será criado um banco de servidores, que serão convocados para substituição, nos casos de aposentadoria ou exoneração, dispensada a autorização dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Entre as mudanças, consta a garantia de que os recursos ainda disponíveis nas instituições não precisam ser devolvidos à União. Poderão ser aplicados no ano seguinte, desde que na mesma atividade para a qual foram destinados, mediante existência de superávit financeiro da União.
O decreto referente à autonomia define também estratégias de estímulo a políticas de apoio a escolas de educação básica, a programas de extensão e à produção de conhecimento científico. A distribuição dos recursos estará vinculada a esses parâmetros. Os decretos são resultado de um termo de metas firmado por todos os 38 institutos federais com o MEC (Ministério da Educação).

Haddad: melhorar carreira docente é grande desafio para a educação nos próximos dez anos

O píor e que tudo isso fica apenas no campo da teoria, mas na prática mesmo estamos indefesos e nas mãos deste governos que são corruptos e estes caras de pau querem ter moral para falar dos professores, se roubarem menos, sobra dinheiro e este pode ser utilizado para a educação atingindo milhares de pessoas e não apenas a família do governante quando este mete a mão do dinheiro público, mas cadeia mesmo, só para quem rouba galinha......
Fonte: 23/09/2010 - 10h28 Da Redação UOL Educação São Paulo
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, o maior gargalo para o desenvolvimento da educação no país é a valorização da carreira docente. Haddad apontou que atualmente um professor ganha 60% do salário de um profissional de outra área com a mesma escolaridade.
"A formação, que está sendo garantida pelo governo, é insuficiente se a carreira [do magistério] não for atrativa", disse Haddad na manhã desta quinta (23) no 10º Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, em Brasília. O comentário veio em resposta a uma indagação do público que participa do evento, que acontece hoje e amanhã.
"Acho possível [que consigamos atingir a paridade de salários] por causa da Emenda Constitucional 59, que estabelece o piso nacional do magistério", disse o ministro.
Apesar de ter sido aprovado, em 2008, o valor de R$ 950 como piso nacional para os docentes, existe uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada por cinco governadores (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará) no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a CNTE, entidade nacional de representação dos trabalhadores da educação, a Lei do Piso ainda não é amplamente cumprida.
Escola dos anos 1950
Durante o discurso do ministro e, depois, nos questionamentos da plateia, veio à baila a qualidade da antiga escola pública. Aos "saudosistas da escola pública dos anos 1950", o ministrou apresentou estatísticas de inclusão. "Quando eu terminei o ensino médio, em 1978, apenas 4% terminava essa etapa [na idade correta]", disse Haddad comentando o dado da última pesquisa do IBGE sobre o tema que aponta que apenas 50% terminam o médio na idade correta.
"Tínhamos muito pouco a celebrar entre 1889 [Proclamação da República] e 1998 [quando é promulgada a Constituição de 88]", discursou. "Penso que chegaremos em outro patamar na comemoração do bicentenário da Independência [em 2022] se mantidos os passos e os projetos, se houver compreensão de que se trata de uma agenda de Estado e não uma agenda de governo", completou.
Para Haddad, o Brasil tem um "potencial educacional enorme", uma vez que os avanços apontados por ele são "atrasos de séculos que estão sendo superados em décadas [desde 1988]". O ministro tocou também na questão da qualidade do ensino. Segundo ele, 50% dos brasileiros estão recebendo educação "de primeiro mundo", uma vez que 50% dos nossos estudantes têm rendimento semelhante aos estudantes israelenses [um povo que tem renda per capita maior, um país com população menor e tradição "milenar" do conhecimento].

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Após 20 anos do ECA, especialistas defendem melhor capacitação para conselheiros tutelares

Até que enfim, alguém acordou para a necessidade imediata de formação e capacitação dos conselheiros tutelares, pois de acordo com a lei, não é exigido nenhuma formação e tão pouco grau de escolaridade, sendo assim um analfabeto pode ser conselheiro tutelar. Não tenho absolutamente nada contra uma pessoa analfabeta, pelo contrário me revolta saber que alguém passou ou não pela escola e continua analfabeto, isso significa que a escola ou a sociedade em algum momento falhou. Mas o fato é, como dialogar com os conselheiros, sobre os problemas e necessidades das crianças e adolescentes se na maiorias das vezes eles só sabem o ECA de cor e saltiado, isso por si só, não ajuda muita coisa, precisamos de reflexão para a prática da ação e sem conhecimentos prévios a reflexão fica prejudicada. O conselheiro tutelar tem uma representatividade importante, tem uma função social necessária, precisa agora apenas ter a formação para o pleno exercício da função com qualidade e que atenda de fato as necessidades da sociedade.
Fonte: 22/09/2010 - 09h21 Vinicius Konchinski Da Agência Brasil Em São Paulo
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinou, em 1990, a criação de uma rede de proteção e atendimento composta, principalmente, por conselhos municipais. Vinte anos após sua sanção, especialistas em políticas públicas defendem a capacitação de conselheiros e de outros agentes dessa rede para que os direitos previstos sejam estendidos a toda a juventude.
O tema foi debatido ontem (21) durante o seminário Juntos pelo ECA, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O evento avaliou avanços nesses 20 anos e apontou problemas que ainda precisam ser solucionados no país.
A falta de capacitação para atender e proteger as crianças foi um dos desafios citados. Segundo Itamar Gonçalves, coordenador da organização Childhood no Brasil, existem cerca de 10 mil conselhos tutelares ou de direitos da criança e do adolescente no Brasil. Juntos, eles têm cerca de 100 mil membros e atendem a cerca até 98% dos municípios brasileiros. Entretanto, a qualidade dos serviços prestados ainda deixa a desejar.
“É fundamental a capacitação”, diz ele, que relacionou a não qualificação dos agentes às falhas no serviço. “O Brasil tem uma rede de atendimento tida como exemplo pala ONU [Organização das Nações Unidas]. Falta agora preparar melhor quem trabalha nela”.
“Temos problemas jurídicos e de funcionamento nos conselhos”, complementa Fernando Silva, representante do governo de Pernambuco no seminário. “Faltam condições para que os conselhos possam realmente funcionar como deveriam”. Silva diz que, em alguns locais, conselheiros ainda têm dificuldades para definir sua função na cidade. A mesma dúvida atinge juízes, delegados, promotores e os governos.
“Precisamos criar cursos para a função de conselheiro”, sugere ele. “Os conselheiros poderiam se formar para melhor exercer seu trabalho e estudantes poderiam se preparar para ser futuros membros de conselho. O curso seria aberto para qualquer um.”
A capacitação de todos os agentes da rede de proteção às crianças é um dos pontos da carta de intenções assinada pelas 12 organizações ligadas as empresas que organizaram o seminário desta terça-feira. Além disso, o documento propõe a criação de um comitê para coordenar ações sociais dessas empresas, o compartilhamento de experiências e o mapeamento de investimentos voltados às crianças.
A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Maria Luiza Rizzotti, que também participou do seminário, reconheceu a importância da capacitação dos conselheiros. Ela disse ainda que o governo federal apóia iniciativas de formação por meio da Secretaria de Direitos Humanos.

Cursos de Especialização em Educação Especial GRATUITO - SEE SP

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo informa que já está disponível uma pesquisa para levantamento da demanda de profissionais do Quadro do Magistério interessados em fazer cursos de Especialização em Educação Especial na modalidade à distância com carga horária de 600 horas.
Com a implantação da Escola de Formação e devido à carência de professores especializados para assumirem salas de recursos e atenderem à demanda de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados em nossa rede, a Secretaria de Estado da Educação está abrindo essa pesquisa para verificar o interesse dos professores em fazerem cursos nas áreas da deficiência mental, auditiva, física, visual, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento.
A referida pesquisa já está disponível para preenchimento no site www.rededosaber.sp.gov.br/pesquisa e o acesso deverá ser feito utilizando-se o CPF como login e senha.
Atenção: O período para preenchimento da pesquisa é de 23/08 a 31/10/2010.
Todos os usuários do QM - Coordenadores pedagógicos da DE e da Escola, Diretores, Professores – PEB I e II – Supervisores e Vice-Diretores poderão participar apontando seu interesse.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

USP revê currículos e pode fechar cursos

Fonte: Folha de São Paulo 21/09/2010 - FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO / ARARIPE CASTILHO DE RIBEIRÃO PRETO
Principal universidade do país, a USP decidiu revisar todos os seus cursos de graduação. Com isso, poderá haver mudanças nos currículos (para dar mais liberdade aos estudantes) e fechamento de carreiras de baixa demanda no vestibular.
A medida foi aprovada na semana passada pelo Conselho Universitário, órgão máximo da instituição, que reúne reitoria, diretores de unidades e representantes de todos os segmentos da escola.
A discussão começou ao se debater a viabilidade do aumento de vagas na graduação. "É importante que mesmo os cursos tradicionais verifiquem se é o caso de mudar, melhorar e até mesmo descontinuar certos cursos ou substituí-los", disse ontem à Folha o reitor João Grandino Rodas, em cerimônia em Ribeirão Preto (SP)."Não é possível que alguns cursos continuem hoje como eram na época de dom Pedro 1º", afirmou o reitor Rodas, sem citar nenhuma carreira.Como a USP não participa de avaliações federais, não é possível comparar seus cursos com os das demais instituições brasileiras.
No ranking da Times Higher Education, publicado na semana passada pela Folha, a instituição ficou fora da lista das 200 melhores universidades do mundo.O documento prevê que as unidades devam avaliar mudanças nos projetos pedagógicos, para que sejam mais "modernos e multidisciplinares". Também deve haver "revisão de carga horária, a fim de permitir maior flexibilidade nas atividades dos alunos de graduação".As diretrizes determinam que sejam analisados cursos com baixa relação candidato/vaga no exame Fuvest ou com "baixo impacto social", "respeitando a especificidade de cada curso".
No último vestibular, os cursos menos procurados foram música (1,37 candidato/ vaga) e ciência da informação (1,8), ambos em Ribeirão Preto. Na capital, foi licenciatura em geociências (2,3).A norma não prevê prazo para o fim da revisão. O reitor disse ainda que só irá destinar verbas para infraestrutura às unidades que tenham um bom projeto e "sintonia com a universidade".

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

SME convoca professores de educação infantil e ensino fundamental I

Fonte: 20/09/2010 – SINPEEM
A SME publicou no DOC de 16 de setembro (páginas 45 e 46) a convocação de professores de educação infantil ensino fundamental I para escolha de vagas para provimento dos cargos.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:
DIA 05/10/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 3120 a 3160
9h 3161 a 3200
10h 3201 a 3240
11h 3241 a 3280
13h 3281 a 3320
14h 3321 a 3360
15h 3361 a 3400
16h 3401 a 3440
16h55 retardatários do dia até 17h
DIA 06/10/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 3441 a 3480
9h 3481 a 3520
10h 3521 a 3538
10h25 retardatários do dia até 10h30
10h35 retardatários da escolha até às 10h40
OBSERVAÇÕES
1 - Os candidatos ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade;- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).
2 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Bolsa para professor será paga até amanhã

Vamos torcer para que todos de fato recebam....
Fonte: 16/09/2010 Carol Rocha do Agora
Os 10.083 candidatos a professor da rede estadual que fazem o curso de formação terão a primeira parcela da bolsa-auxílio depositada na conta até amanhã, segundo informou a Secretaria de Estado da Educação. O valor do benefício é R$ 1.383,11.
O treinamento é on-line, a distância, mas estão previstos três encontros presenciais. Um deles já foi realizado em agosto. Só terão direito à bolsa os candidatos que comprovarem 75% de presença e de aproveitamento no curso. Três faltas nos encontros presenciais resultam no cancelamento do benefício.
Segundo o edital, a bolsa-auxílio serve para cobrir as despesas do candidato com a participação no treinamento (como transporte para os encontros presenciais, compra de equipamentos e de recursos de informática, além de acesso à internet para as aulas a distância).

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Tramitam no Congresso mais de 250 projetos para criar novas disciplinas ou alterar currículo escolar

Já escrevi aqui no blog algumas vezes sobre esse assunto. E vocês acham que píor não pode ficar? Tá de brincadeira. Se esses artistas, cantores, palhaços ganharem vai ficar muito píor, até porque não existirá mais plenária e sim shows durante as sessões do congresso nacional. Não sei se dou risada ou se choro, mas que esta ruim e vai piorar, isso vai. A falta de respeito que os políticos tem, proporciona essa visão distorcida da política e do papel que ela exerce em toda a sociedade. Infelizmente a grande maioria esta desacredita. Falta honestidade, credibilidade, educação, essência de uma sociedade com princípio de justiça. Com isso, temos esta inversão total de valores. Segure-se quem puder...
Fonte: 15/09/2010 - 09h45 Da Redação UOL educação Em São Paulo - Com informações do Observatório da Educação
Um em quatro projetos de lei sobre educação que tramitam na Câmara e no Senado é sobre alteração curricular -- com criação e inclusão de disciplinas ou mudança no conteúdo ensinado na escola. São mais de 250 propostas com essa intenção, segundo levantamento realizado pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa.
Na visão dos parlamentares, os alunos deveriam aprender esperanto, leis e regras de trânsito, como lidar com o dinheiro ou direitos do consumidor, por exemplo. Segundo a Ação Educativa, a maioria dos projetos que incluem novas disciplinas no currículo escolar é voltada para as áreas do meio ambiente e da cultura de paz -- 15 membros do legislativo federal possuem propostas sobre pelo menos um desses dois temas.
O projeto para incluir o esperanto no ensino médio é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e está sendo analisado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Criado com o objetivo de se tornar uma língua usada por todos os povos, o esperanto é falado por menos de 0,1% da população mundial.
Outro projeto, do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), visa criar a disciplina de educação financeira para os currículos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do ensino médio. Aprovado no ano passado pela Câmara, o texto foi apensado a outros que abordavam a mesma temática no Senado.
Além de novas disciplinas, também há propostas de incluir matérias que já existem nos currículos escolares, como o projeto de lei do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o ensino da geografia em todas as séries do ensino médio.
Nas assembleias legislativas estaduais, as propostas de criação de disciplinas também são recorrentes: somente na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramitam mais de 30 proposições desse tipo, segundo a Ação Educativa. Os projetos tratam desde “iniciação ao turismo” até o retorno da educação moral e cívica.
Para "mostrar serviço"
Para Dermeval Saviani, professor emérito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), a elaboração do currículo escolar não é da alçada dos parlamentares. “É no âmbito das escolas que as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias e pelos Conselhos, devem ser traduzidas na sua composição curricular”, explica.
Na opinião do professor Saviani, esse tipo de iniciativa é para “mostrar serviço” -- e, em sua maioria, as leis nem chegam à aprovação. “Nos casos em que vingam, essas leias aparecem como distorções, porque vão na contramão da educação na forma de um sistema articulado”, afirma.
A ONG Ação Educativa organiza um debate sobre a atuação dos parlamentares no setor da educação. Gratuito, o evento vai acontecer na manhã do dia 21 de setembro, em São Paulo. As inscrições estão abertas no site da instituição.

Vunesp seleciona fiscais de 13 a 30 de setembro p ara atuar no Saresp 2010

Os interessados em trabalhar como fiscais do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar (Saresp) poderão se inscrever por meio do site http://www.vunesp.com.br/ , de 13 a 30 de setembro. Trata-se de avaliação externa em larga escala feita em todo o Estado, e as provas serão realizadas nos dias 17 e 18 de novembro.
Os requisitos exigidos para a função são: curso superior (completo ou no último ano da graduação); não possuir vínculo de trabalho junto às redes de ensino do Estado; dispor de endereço eletrônico; possuir telefone celular para contato com a coordenação, por meio de ligações a cobrar; e ter conta-corrente bancária em seu nome, além de PIS e CPF. Os documentos atestatórios da formação e a declaração da desvinculação junto às redes de ensino do Estado deverão ser remetidos para a Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca, São Paulo, CEP 05002-062. O prazo para remessa da documentação vai até 30 de setembro.
Os candidatos selecionados receberão por meio de seu endereço eletrônico, de 8 a 15 de outubro, a informação sobre a data e o horário de treinamento na diretoria de ensino. A remuneração será de R$ 50,00 por período de trabalho, sendo que um fiscal poderá trabalhar até seis períodos nos dois dias de avaliação.

Institutos de educação tecnológica terão 17 mil vagas no Sisu

Fonte: 15/09/2010 - 08h37 - ANDRESSA TAFFAREL COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Assim como as universidades federais, os institutos federais de educação tecnológica (antigos Cefets) também vão destinar mais vagas para o Sisu, na comparação com a seleção do início deste ano.
O sistema, criado pelo Ministério da Educação, seleciona os candidatos conforme seu desempenho no Enem, que acontece nos dias 6 e 7 de novembro. As inscrições já se encerraram. Serão pouco mais de 17 mil vagas --ou 70% das 24,6 mil disponíveis nos institutos- reservadas a quem pretende usar apenas o Enem para ingressar no ensino superior.
Além dos cursos superiores de tecnologia, que duram de dois a três anos e têm formação mais específica, também são oferecidos bacharelados e licenciaturas. Em um ano, a oferta via Enem praticamente dobrou. Na seleção do início do ano, eram 9.026 vagas em institutos.
"Já aumentou muito a procura, e a tendência é utilizar o Enem em 100% [das vagas]. Mas entendemos que é um processo muito novo, algumas instituições ainda têm insegurança", diz o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Eliezer Moreira Pacheco.
O que também cresceu foi a adesão das instituições ao sistema. No ano passado, dos 38 institutos, 25 usaram o desempenho no Enem como critério de seleção para todas ou parte de suas vagas. Neste ano, esse número pulou para 37. A participação só não será total porque o instituto do Amapá tem apenas cursos de nível médio.
Os dois Cefets que ainda existem --Rio e Minas-- também aderiram ao Sisu. Os outros viraram institutos federais por uma questão estrutural dos cursos.
Consuelo Sielski Santos, presidente do Conif (conselho das instituições federais de tecnologia), vê como positiva a adesão. "É um processo que vai se estabelecer aos poucos, ainda precisa de muita divulgação. Mas [o Sisu] é muito bom."
As vagas pelo Sisu são preenchidas em rodadas. Os postos que sobram em uma rodada seguem abertos na próxima. Uma consequência desse modelo é que muitos alunos são aprovados com o ano letivo em andamento.
PRECONCEITO
Os cursos oferecidos pelos institutos ainda são vistos por muitos estudantes como menos qualificados que os de universidades, o que a presidente da Conif acha um erro. "As pessoas precisam lembrar que não é um técnico [de nível médio] melhorado."
Formado em engenharia eletrônica pelo Cefet do Rio, Gabriel da Rocha Silva, 31, achou seu curso muito bom. "Nunca percebi diferença em relação a colegas formados em outros lugares."

ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES ESCOLARES SOBRE ATIVIDADES COM ALUNOS FORA DO ESPAÇO ESCOLAR E DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fonte: DERSV
Assunto:
Realização de passeios e/ou excursões para museus, locais turísticos, parques de lazer, praias, ginásios esportivos, dentre outros.
Fundamento Legal:
Artigos 83 a 85 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Condições legais:
1 – A Unidade Escolar tem por objetivo a inclusão e a educação integral do aluno, garantindo a participação de todos, igualmente, em todas as atividades promovidas sob seus auspícios.
1.1 – As atividades realizadas pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Escolar são caracterizadas como inerentes aos objetivos da Unidade Escolar;
1.2 – Nas atividades promovidas pela Unidade Escolar através da Associação de Pais e Mestres, não poderá haver discriminação de qualquer natureza em relação à participação da comunidade escolar, especialmente dos alunos;
1.3 – A participação do aluno em atividades realizadas pela Unidade Escolar, inclusive aquelas realizadas através da Associação de Pais e Mestres, não poderá estar vinculada a qualquer tipo de contribuição financeira, voluntária ou não, e/ou a pagamento de taxas, e/ou a recolhimento de mensalidades, e/ou a cobrança de tarifas.
2 – Para a realização do passeio e/ou excursão é necessário que toda a documentação seja providenciada com antecedência.
Documentação para a realização de passeios e/ou excursões dentro do Estado de São Paulo:
1 – Autorização escrita, assinada pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou pelo adolescente, constando, necessariamente:
a) Identificação da Unidade Escolar;
b) Dia (ou dias) do passeio/e ou excursão;
c) Local para onde será o passeio e/ou excursão;
d) Hora e dia da saída e hora e dia da chegada prevista;
e) Local da saída e local da chegada;
f) Nomes dos adultos responsáveis pelo evento que acompanharão os alunos no passeio e/ou excursão.
1.1 – As autorizações, nominais aluno por aluno, deverão acompanhar o grupo em passeio e/ou excursão e devem permanecer sob a guarda do adulto responsável.
2 – Projeto no qual o passeio e/ou excursão esteja explicitado e vinculado à Proposta Pedagógica da Escola.
2.1 – O Projeto deverá ser construído no início do ano letivo e constar do Plano de Gestão Escolar ou de seus anexos.
Informação à Diretoria de Ensino:
Atendidas todas as condições acima, a Unidade Escolar deverá informar esta Diretoria de Ensino, através de ofício, sobre a realização do passeio e/ou excursão uma semana antes de sua concretização.
Reiterando: não é necessário “pedir autorização” mas, sim, com antecedência de no mínimo uma semana, informar que o passeio e/ou excursão irá acontecer e que as condições legais foram plenamente garantidas.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Temporários chegam a 46% dos professores em São Paulo

E ainda as pessoas acreditam em promessas... Sempre o mesmo engodo, manipulam dados, investimentos e com isso a população acaba tendo informações distorcidas. Cadê a qualidade do ensino que o ex governador tanto divulgou. Esse é o resultado de ações impositivas, unilateral, autoritarista.
Fonte: Folha de São Paulo, de 14/09/10 FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO
O número de professores temporários na rede estadual de São Paulo chegou neste ano a 46% do total, a maior proporção desde 2005.
No ano passado, o então governo de José Serra (PSDB), hoje candidato à Presidência, anunciou como meta diminuir a taxa para 10% em quatro anos. Àquela época, o número era 42,4%.
Os dados são da própria Secretaria da Educação. Em números absolutos, são hoje 101 mil não efetivos. Um concurso público com 10 mil vagas foi feito em março, mas os aprovados só começarão a trabalhar no ano que vem.
Pesquisadores afirmam que o contingente de temporários tem impacto direto na qualidade de ensino, uma vez que eles tendem a ter uma rotatividade maior nos colégios -os temporários só podem escolher suas escolas depois que todos os concursados já fizeram suas opções.
Os 46% de não efetivos em SP são mais que o dobro da média nacional e superior à Prefeitura de SP (7%). "A dificuldade quando se troca de escola é que os alunos não conhecem meu jeito e ritmo e eu também não conheço o deles. Essa fase leva tempo", diz o professor temporário de ciências Vinicius Vasconsellos, 24, que, em seis anos de rede estadual, já lecionou em nove escolas.
A Secretaria da Educação diz que trabalha para diminuir o número de não efetivos -fez dois concursos desde 2007-, mas que, "apesar dos esforços, ainda ocorrem saídas de efetivos [licenças e afastamentos], que são repostas com os temporários".
FALTA DE INVESTIMENTO
Educadores ouvidos pela Folha afirmam que o Estado já poderia ter diminuído o contingente de temporários. "Com um mínimo de planejamento, você sabe quantos professores vão se aposentar ou sair da rede e pode planejar concursos", diz Ocimar Alavarse, pesquisador da Faculdade de Educação da USP e ex-membro da Secretaria da Educação na gestão Gilberto Kassab (DEM) na prefeitura da capital.
Para Alavarse, há a possibilidade de o Estado não acelerar os concursos porque conta com a continuidade da transferência de parte da rede a municípios. "Mas o processo é lento e não há garantias de que vá se efetivar."
Para o presidente da Udemo (entidade que representa os diretores de escolas), Luiz Gonzaga Pinto, "o Estado só quer saber de economizar".
Segundo ele, o temporário custa 15% a menos, por não ter alguns benefícios.
OUTRO LADO
A Secretaria da Educação de SP diz que hoje há menos temporários que no passado e que trabalha para reduzir a proporção ainda mais.
Em 1996, aponta o governo Alberto Goldman (PSDB), 68% dos docentes eram temporários; hoje são 46%.
"Nossa meta é reduzir, ao máximo, esse patamar. Prova disso foi a realização de um concurso público em março para provimento de 10 mil cargos efetivos", afirma a nota da secretaria.
Os aprovados passam por curso de formação. Os que obtiverem o desempenho mínimo deverão começar a trabalhar no ano que vem. "São Paulo passa a ter professores mais preparados e com melhor qualificação em sala de aula", diz a pasta.
A secretaria afirma na nota que, "mesmo com os concursos, os não efetivos são necessários para as substituições dos impedimentos dos docentes, por motivo de licenças ou afastamentos".
AVALIAÇÕES
Questionada sobre o atual contingente de temporários, a pasta diz que não o considera adequado, "por isso vem realizando concursos ao longo dos anos".
A secretaria afirma também que todos os docentes, inclusive os temporários, recebem capacitação. Sobre a qualidade do ensino, a secretaria diz que "avaliações nacionais e estadual indicam melhora do ensino da rede estadual paulista".
Um dos exemplos citados é o do Idesp, indicador estadual que considera taxas de reprovação e o desempenho dos alunos em provas.
Desde 2007, a média dos alunos da 4ª série subiu de 3,23 para 3,86, "o que significa maior proporção de alunos com níveis adequados de desempenho". (FT)
Estudantes não confiam em docentes novos, diz temporária
Colaboração para a Folha - Raphael Marchiori
Alta rotatividade de escolas, falta de planejamento das aulas e desconfiança dos alunos são alguns dos desafios enfrentados pelos professores não efetivos da rede estadual ouvidos pelaFolha.
"Se a criança não conhece o professor, ela não confia. Se não confia, não aprende", diz a professora Rosângela de Santana, 52, que leciona neste ano pela primeira vez na escola estadual Shinquichi Agari (zona leste de SP), após ficar quatro anos anos em outra unidade da rede.
Santana dá aulas para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, categoria que não contrata por concurso público desde 2005.
Já Maria Aparecida Leite, 49, que está há 20 anos na rede estadual, afirma que lecionou em oito escolas.
Segundo a professora, as mudanças se acentuaram a partir de 2005. De lá para cá, ela conta ter trocado de escola quatro vezes.
"Com os critérios atuais para a atribuição das aulas, vou ficar mudando todos os anos", diz a docente.
Leite não foi aprovada na prova dos temporários, que classificou professores para o processo de atribuição. Hoje ela dá 12 aulas semanais na Shinquichi Agari.
"Os alunos vão melhor com professores mais antigos por conta da confiança entre eles", afirma José Aparecido Barbosa, 52, professor não efetivo da rede estadual há 19 anos.
Até o ano passado, ele lecionava somente na Escola Estadual Silva Jardim, na zona norte. Neste ano, para completar a carga horária, teve de assumir mais aulas, desta vez na Assis José de Ambrósio, no Jardim Peri Alto, também na zona norte.
A falta de planejamento também preocupa os temporários. "Como vou planejar se nem sei se terei aulas no próximo ano?", questiona a professora não efetiva Wanglei Pacini de Passos, 51, da escola Shinquichi Agari.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

1/5 dos estudantes brasileiros sai do colegial com matemática de 4ª série

Isso não é nenhuma novidade. Os dados e resultados das avaliações do Estado de São Paulo - SARESP e da prefeitura de São Paulo - PROVA SÃO PAULO são semelhantes. Isso significa que todos sabem qual é o problema na educação e enquanto colocarem a culpa única e exclusivamente nos professores essa situação não mudara. O governo e os políticos precisam enxergar educação como investimento e não gasto. Precisa ser correto também com os professores, dando condições digna e humana para exercer a docência com seriedade e serenidade, pois hj, do jeito em que se encontra, continuaremos piorando cada vez mais. Pensem antes de votar, cuidado com os palhaços, artistas, eles legislarão sobre educação e me preocupa o excesso de políticos que legislam nesse país sem ao mínimo terem concluído o ensino fundamental. Precisamos de verdade ficar preocupado. Píor que esta, pode ficar sim e muito.
Fonte: ANTÔNIO GOIS DO RIO - Folha de São Paulo - 13/09/2010
Um quinto dos alunos que terminam o ensino médio no Brasil não sabe em matemática nem o que se espera para um estudante do 5º ano (ou 4ª série) do fundamental.
Apenas 11% têm conhecimento adequado para este nível de ensino na disciplina.
No caso dos estudantes com conhecimento abaixo do 5º ano, isso significa que fazem apenas operações básicas como soma e divisão.
Ao se depararem com gráficos com mais de uma coluna ou na hora de converter medidas -como quilogramas em gramas- apresentam dificuldades.
Os dados foram obtidos pela Folha a partir da Prova Brasil e do Saeb, exames do Ministério da Educação que avaliam alunos de escolas públicas e particulares em matemática e português.
Entre todos os níveis analisados -a prova avalia alunos no 5º e 9º anos do fundamental, além da última série do médio-, o pior desempenho foi em matemática no 3º ano do antigo colegial.
Na comparação com 2005, o resultado de 2009 de alunos com nível adequado caiu de 13% para 11% .
Se, ao final do ciclo básico escolar, os resultados são desanimadores, no início há sinais de mudança. Em matemática, aumentou de 20% para 33% o percentual de alunos com conhecimento adequado no 5º ano.
A divisão dos alunos em níveis adequados ou não é feita a partir dos resultados fornecidos pelo Inep (órgão do MEC responsável pelas avaliações), mas usando a escala do movimento Todos Pela Educação, que cobra do poder público metas a serem atingidas até 2022.
O MEC apenas informa a distribuição dos alunos em 14 níveis de aprendizado, sem utilizar termos como adequado ou avançado.
Mozart Neves Ramos, presidente do Todos Pela Educação, destaca que, em português, varia pouco o total de alunos com conhecimento adequado nos três níveis.
Já em matemática, o que se observa é uma queda brutal, com um percentual de 33% nos anos iniciais e de apenas 11% ao final do ensino médio com aprendizado adequado.
"O problema em matemática é que, no início, é mais fácil ensinar as operações básicas. Nos níveis seguintes, no entanto, a matéria fica muito mais complexa, e faltam professores com formação específica", diz Ramos.
IMPACTO DA ESCOLA
Paula Louzano, pesquisadora com doutorado em Política Educacional pela Universidade Harvard (EUA), lembra que a análise do desempenho em matemática costuma refletir mais o impacto da escola, já que, em português, o conhecimento do aluno é mais influenciado pela escolaridade da família.