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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Esclarecimentos sobre a Portaria CGRH 11/2013 – atribuição de aulas

Fonte: APEOESP

Diante da estranheza causada pela Portaria CGRH nº 11/2013, que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Realização da Prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano Letivo de 2014, a qual menciona a prova de avaliação para professores da categoria F (abrangidos pela LC 1010/07), a Presidência da APEOESP entrou em contato com a Secretaria da Educação para cobrar a manutenção do que foi acordado ao final da greve de abril-maio 2013, ou seja: a extinção desta prova para os professores da categoria F.

Foi-nos explicado que, em virtude do recesso parlamentar e ajustes jurídicos, não foi possível o encaminhamento do projeto de lei para a Assembleia Legislativa anteriormente, o que será feito nos próximos dias. Segundo a SEE, tão logo seja aprovado o projeto, a classificação dos professores da categoria F para a atribuição de aulas voltará a ser feita considerando-se o tempo de serviço. Devemos, então, pressionar os deputados estaduais para que aprovem o projeto rapidamente, assim que o governo o enviar à Assembleia Legislativa.

Reproduzimos, a seguir, íntegra do comunicado da CGRH sobre esta questão.

“Para Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da APEOESP

Este Centro de Ingresso e Movimentação do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma­nos da Secretaria de Estado da Educação, ao qual compete planejar, instruir e orientar os processos anuais de atribuição de classes e aulas das esco­las, norteando as Diretorias de Ensino quanto à sua gerência e desenvolvimento esclarece que em virtude da necessidade do cumprimento de prazos e cronogramas já estabelecidos por esta Pasta, a Portaria CGRH n.º 11, de 05/08/2013 orienta e informa aos docentes contratados, bem como àqueles que pretendem atuar na rede estadual de ensino, procedimentos iniciais para participação no Processo Seletivo Simplificado Docente para Atribuição de Classes/ Aulas 2014.

Considerando que, encontra-se em trâmite, proposta de alteração da LC 1.093/2009, faz-se necessário garantir aos docentes abrangidos pelas disposições da LC 1.010/2007, a inscrição para participação no Processo Seletivo. Desta manei­ra, ocorrendo alterações previstas em legislação, este Centro de Ingresso e Movimentação reali­zará as ações necessárias, adaptando os sistemas de cadastro/inscrição docente, atendendo o que se fizer necessário.

Atenciosamente


CEMOV/DEAPE/CGRH”

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Prova OFA 2012 - Processo Seletivo Simplificado - SEE SP

86/87 – São Paulo, 122 (205) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 30 de outubro de 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 - As provas serão realizadas no dia 11/11/2012, nos seguintes períodos;

Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas

1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30 - Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,

- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e

- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial

- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

Para continuar lendo, clique no link abaixo:


terça-feira, 4 de janeiro de 2011

QUESTÕES ANULADAS - Processo Seletivo Simplificado

Patacoada pura, o governo gasta uma nota com a empresa, pois ninguém faz nada de graça, exige uma referência bibliográfica imensa, dando pouco tempo para estudos, a empresa elabora uma prova muito difícil, e depois vem com esse número absurdo de questões anuladas. Isso não pode ser sério. O Estado não pode brincar com os profissionais da educação, depois quer cobrar dos professores exemplo, dedicação, quando o próprio não tem o mínimo de respeito com os docentes, vamos torcer para que isso mude nesta nova gestão. Boa sorte ao novo secretário de educação e ao novo governo.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto n.º 54.628, de 13 de agosto de 2008, da Resolução SE – 68 de 01 de outubro de 2009 e da Resolução SE 91 de 08 de dezembro de 2009 e à vista do que lhe apresentou a Fundação Carlos Chagas após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
I – Ficam alteradas as alternativas das questões da Prova do respectivo campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 39 – Alternativa Correta “C”
QUESTÃO: 55 – Alternativa Correta “D”
II – Ficam anuladas as questões das Provas, sendo consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova conforme campo de atuação/disciplina, a seguir especificado:
1 – Provas de Formação Básica e Formação Específica
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – AUDITIVO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – FÍSICO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – MENTAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – VISUAL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: LÍNGUA PORTUGUESA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ESPANHOL – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FRANCÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: INGLÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ALEMÃO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ARTE – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: EDUCAÇÃO FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 34
QUESTÃO: 36
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 40
QUESTÃO: 48
QUESTÃO: 55
QUESTÃO: 58
QUESTÃO: 61
QUESTÃO: 68
QUESTÃO: 80
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: GEOGRAFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: HISTÓRIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: SOCIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 55
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: BIOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 54
QUESTÃO: 75
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FÍSICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: MATEMÁTICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 49
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: QUÍMICA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: PSICOLOGIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
QUESTÃO: 22
QUESTÃO: 24
QUESTÃO: 27
QUESTÃO: 28
QUESTÃO: 31
QUESTÃO: 32
QUESTÃO: 37
QUESTÃO: 38
QUESTÃO: 39
QUESTÃO: 43
QUESTÃO: 44
QUESTÃO: 53
QUESTÃO: 59
QUESTÃO: 62
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: FILOSOFIA – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: JAPONÊS – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12
CAMPO DE ATUAÇÃO AULAS: ITALIANO – TIPO 1
QUESTÃO: 01
QUESTÃO: 12

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Resultado do provão de professor sai em janeiro

Fonte: 08/12/2010 Carol Rocha do Agora
A classificação final dos candidatos a uma vaga de professor temporário na Educação estadual deve sair somente em janeiro. Mas, segundo o DRHU (Departamento de Recursos Humanos), não há uma data definida.
O gabarito do provão dos temporários foi divulgado ontem. Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova até amanhã. A queixa deve ser feita no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção.
A remuneração para a jornada de 40 horas semanais é de R$ 1.834,85.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Atribuição de aulas 2011: Juiz dá sentença favorável à APEOESP

Fonte: APEOESP
O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença na qual concorda com a tese defendida pela APEOESP em Ação Civil Pública ajuizada no início de 2010, determinando que no processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 os professores temporários sejam classificados em faixas separadas, de modo que os professores categoria “O” escolham aulas depois dos categoria “L”, sendo que os primeiros a escolher serão os categoria “F”. Além disso, decidiu que todos os professores da Categoria L que foram prejudicados pelo sistema de atribuição de aulas para o ano de 2010, em virtude de ilegalidade então cometida pela administração (veja adiante), deverão ser indenizados, de acordo com o que se apurar na fase da execução do processo.
Como sabemos, o processo de atribuição de aulas para os professores temporários para o ano letivo de 2010 sofreu uma série de inovações, que só não foram piores por conta da constante presença da APEOESP.
Houve vários problemas, a começar pelo “provão dos temporários”, que foi aplicado em dois dias nos quais houve eventos que tumultuaram a cidade: o primeiro uma comemoração militar e o segundo uma parada de personagens da Disney. Os dois eventos ocorreram na Zona Norte da Capital e impediram que milhares de professores participassem da prova. A APEOESP esteve presente em todos os locais em que as provas foram realizadas e, por conta desta presença, os professores foram orientados sobre as providências a tomar e organizados para um ato público que ocorreu em janeiro. A despeito do fato de os professores estarem em férias, o ato foi um sucesso e diversos avanços foram conseguidos junto ao secretário da Educação.
O primeiro deles foi garantir que todos os professores que perderam a prova em virtude dos eventos narrados não fossem considerados ausentes, o que impossibilitou a demissão dos categoria “F”, assegurou a atribuição de aulas para os categoria “L” e a admissão dos categoria “O” que perderam a prova.
Depois disso, a APEOESP conseguiu que a nota mínima necessária para que os professores pudessem lecionar caísse de 40 pontos para 32 pontos, tornando possível o uso do tempo de serviço como componente da nota para fins de alocar o professor na lista dos classificados.
A APEOESP ajuizou Ação Civil Pública que ainda está em trâmite e que discute diversos aspectos da prova, desde a bibliografia até eventos concretos que aconteceram em todas as regiões do Estado, como falta de provas e afins.
Finalmente, a APEOESP ingressou com outra Ação Civil Pública visando garantir que a regra da atribuição de aulas para os professores OFA não fosse modificada pela Secretaria da Educação ao seu bel prazer. Inicialmente a APEOESP obteve uma liminar para garantir que os categoria “L” tivessem aulas atribuídas antes dos categoria “O” e, além disso, para garantir que as aulas fossem atribuídas aos professores habilitados nos termos do artigo 62 da LDB antes de serem atribuídas aos não habilitados.
A liminar não foi cumprida pelo Secretário da Educação, que, por isso, nos dias de hoje responde um Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de São Paulo, que, quando se manifestou na Ação, deu razão à APEOESP e sugeriu que o Juiz convocasse APEOESP e o Governo para uma tentativa de conciliação sobre as regras da atribuição de aulas para os temporários.
A APEOESP desde logo aceitou a proposta do Ministério Público e compareceu às duas audiências disposta a negociar, de modo que não houvesse mais prejuízos aos professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. O Governo foi intransigente, de modo que a APEOESP disse ao Juiz que não via outra saída salvo aguardar o julgamento da ação, o que foi feito, nos termos a que já nos referimos.
A APEOESP está e estará sempre alerta para defender os direitos dos professores e, para além de uma atribuição de aulas justa, continuará lutando em defesa do emprego e da qualidade de ensino, por mais concursos públicos, contra as provas excludentes, contra a promoção por mérito e por reajuste salarial para todos e todas, melhores condições de trabalho e todas as demais reivindicações da nossa categoria.
Se persistirem as políticas excludentes, o ano letivo não vai começar.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Resolução SE 70/2010 - Perfis, habilidades, competências e bibliografia para Processo Seletivo, Mérito e Concurso

26 a 36 – São Paulo, 120 (203) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Resolução SE 70, de 26-10-2010
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor para elaboração de provas de que trata a Resolução SE nº 69, de 1º .10.2009, resolve:
Artigo 1º- Fica aprovado o Anexo desta resolução, que apresenta os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual nos exames, concursos e processos seletivos, promovidos por esta Pasta, e os referenciais bibliográficos que fundamentam esses certames.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Res. SE nºs 80, de 3.11.2009; 87, de 30.11.2009; 90, de 3.12.2009; 2, de 5.1.2010, e 9, de 27.1.2010.
PARA LER A RESOLUÇÃO SE 70 NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Atribuição de aulas: Não vamos aceitar nenhum golpe contra os direitos dos professores

Esse governo e bem confuso, mas vamos aos fatos, o governo em breve publicará a resolução do processo seletivo, em síntese todos os professores categorias L, O, candidatos à admissão e eventuais deverão fazer a prova independentemente do resultado do ano anterior. Os candidatos categoria F que não obtiveram a nota mínima no ano passado e não obtiveram a nota mínima no concurso e mérito devem fazer a prova. Os que conseguiram nota na prova, no concurso ou no mérito podem fazer para melhorar a nota, sempre considerando a de maior valor.
A quarentena será de 200 dias corridos, sendo assim o categoria O, sendo desligado em 17 de dezembro poderá retornar ao trabalho em meados de maio/junho. Mas ainda, precisamos aguardar a publicação no DOE.
Também em breve será divulgado algumas novidades sobre plano de carreira, coisa boa não deve ser, porque todos os planos que fizeram só ferrou e piorou ainda mais a profissão e carreira docente. E por último os rumores dão conta que não haverá mais concurso para o cargo de diretor de escola e que a partir de agora vai virar função, com indicação e designação pelo dirigente de ensino. Agora que o cabidão de emprego será institucionalizado na rede.
Novidades, agora se boas ou não, só no dia a dia que saberemos. Deus que nos proteja e ajude, porque as coisas vão de mal a píor.
Fonte: APEOESP - FAX URGENTE 47
Frente a diversos rumores que estão circulando na rede estadual de ensino sobre o processo de atribuição de aulas para 2011, a APEOESP informa que ainda não foi publicada qualquer norma a respeito e que estamos atentos ao assunto.
Estamos insistindo junto à Secretaria da Educação para que seja feito o reagendamento de reunião que ocorreria com o Secretário no dia 17 de agosto, e que foi desmarcada de última hora com a promessa de que ela ocorreria em seguida. Entre os assuntos que seriam discutidos naquela reunião estava o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011.
Segundo professores que procuram a APEOESP em função dos rumores a que nos referimos, suas dúvidas se originam porque os diretores de suas escolas estão afirmando que as Diretorias de Ensino já fizeram reuniões com os responsáveis pelo processo de atribuição de aula, com informações que teriam sido obtidas junto ao DRHU.
Embora a APEOESP não reconheça qualquer orientação para o processo de atribuição de aulas que não tenha se tornado oficial através de publicação do ato normativo no Diário Oficial e, ainda, que não houve nenhuma reunião oficial da entidade com o Secretário da Educação, publicamos os seguintes esclarecimentos sobre os boatos que circulam na rede:
PROVA
Dentre as várias perguntas que os professores estão formulando à APEOESP, as mais frequentes dizem respeito à prova dos ACTs.
A primeira pergunta refere-se aos professores que foram considerados aprovados no processo de avaliação anual do ano passado utilizando o tempo de serviço somado à nota da prova. Esses professores necessitam fazer nova prova para participarem do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011? Não, não necessitam.
Esses professores são considerados aprovados para fins de classificação no processo de atribuição de aulas. Vejam os motivos:
A prova como parte integrante do processo de atribuição de aulas surge em decorrência das disposições transitórias da LC 1093/2009, que assim estão escritas:
“Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
I – os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;
II – os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
III – a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;
IV – caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação;
V – os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.
Parágrafo único – A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.
Artigo 2º – Aplica-se o disposto no inciso V do artigo 1º destas Disposições Transitórias aos docentes que não possuam a habilitação mínima exigida para atribuição de classes ou aulas nos respectivos campos de atuação, estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da vigência desta lei complementar, para obtenção da referida habilitação.
Artigo 3º – Aos docentes abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 desta lei complementar serão atribuídas classes ou aulas disponíveis, conforme condições e limites estabelecidos pela Secretaria da Educação, observados os incisos I e III do artigo 1º destas Disposições Transitórias.
Artigo 4º – Os docentes abrangidos por estas Disposições Transitórias serão dispensados, caso não se inscrevam ou imotivadamente não participem do processo de avaliação previsto no inciso I de seu artigo 1º, sem prejuízo do disposto no artigo 35, IV, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.”
A Lei, portanto, denomina o ato administrativo que pontua os professores ACTs para o processo de atribuição de aulas de Processo de Avaliação Anual, e não afirma que esse processo se resume a uma prova.
Ainda de acordo com a Lei, quem fixa os parâmetros que comporão o Processo de Avaliação Anual é a Secretaria da Educação, uma vez que a Lei faculta que a SE diga o que é que considera “índices iguais ou superiores aos mínimos fixados” (Art. 1º, II, das Disposições Transitórias da LC 1093/2009).
Para o Processo de Avaliação Anual relativo ao ano de 2009 (para a atribuição de aulas para o ano de 2010), a SE ficou as regras através da Resolução SE 91/2009:
“Art. 2º- Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL, no seu respectivo campo de atuação.
Art. 3º- § 1º- o PROCESSO DE AVALIAÇÃO ANUAL totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I- Nota da prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos), e
II- PONTO DECORRENTES DA EXPERIÊNCIA DOCENTE no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.”
Ora, é fácil que se veja, portanto, que o Processo de Avaliação Anual é composto da prova e do tempo de serviço.
Todos que obtiveram os 40 pontos usando os pontos relativos ao tempo de serviço se enquadram no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da LC 1093/2009, já que “obtiveram índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação” no Processo de Avaliação Anual, que, repete-se, NÃO SE RESUME À PROVA, MAS É CORRESPONDENTE ÀPROVA E À PONTUAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO.
A Constituição Federal diz que a Lei não retroage, portanto, ainda que a Secretaria da Educação edite norma dizendo que aqueles que obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual relativo ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2010, utilizando-se o tempo de serviço, não sejam considerados aprovados para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011, essa decisão será ilegal, e será combatida duramente pelo Sindicato.
Assim, a APEOESP esclarece que do ponto de vista legal não há qualquer suporte para eventual decisão da Secretaria que obrigue os professores da Categoria “F” que utilizaram os pontos relativos ao tempo de serviço para somar os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual sejam obrigados a fazer a prova neste ano para que possam participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Portanto, não aceitaremos nenhum golpe contra os direitos dos professores.
PROFESSORES DA CATEGORIA “F”
Só estão obrigados a fazer a prova para fins de classificação para o processo de atribuição de aula para o ano de 2011 os professores desta categoria que não obtiveram 40 pontos no Processo de Avaliação Anual que houve em 2009 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2010.
Além disso, lembramos que, nos termos da Resolução SE. 8, de 22/ 01/2010, para os professores Categoria “F” a aprovação no concurso público de provas e títulos ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da Prova de Promoção poderá ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo, efetuando-se a correspondência entre as pontuações.
Portanto, só está obrigado a fazer a prova aquele que não tiver obtido 40 pontos no Processo de Avaliação Anual e que não tenha suprido essa ausência de pontuação com a aprovação no concurso ou com a nota da prova do Processo de Promoção.
Os Categoria “F” que obtiveram os 40 pontos no Processo de Avaliação Anual ou que passaram no concurso ou obtiveram, no mínimo, 50% da Prova de Promoção poderão, se quiserem, participar do Processo de Avaliação Anual a fim de melhorar sua classificação no processo de atribuição de aulas de 2011, lembrado-se que para fins de classificação sempre é considerada a maior nota.
Os Categoria F que não lograram a necessária aprovação nos termos do que foi dito no parágrafo anterior ficam obrigados a se inscrever e participar do Processo de Avaliação Anual que ocorrerá em 2010 para fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. Se não se inscreverem ou inscritos, não fizerem a prova do Processo de Avaliação Anual, poderão ser dispensados, caso não consigam se justificar.
Não há qualquer suporte legal para que os professores da Categoria “F” que não sejam aprovados em dois ou mais Processos de Avaliação Anual, consecutivos ou não, sejam demitidos.
PROFESSORES CATEGORIA “L”
Esses professores devem fazer a prova do Processo de Avaliação Anual todos os anos, independentemente da nota obtida no processo do ano anterior e de terem sido ou não aprovados no concurso.
PROFESSOR CATEGORIA “O”
Não participam do Processo de Avaliação Anual mas sim do Processo Seletivo Simplificado e, por isso, devem se inscrever e fazer a prova sob pena de não poderem lecionar no ano de 2011.
Lembramos que esses professores, ao final de cada ano letivo, são desligados da rede e só podem voltar a lecionar após a passagem de 200 dias corridos contados da data do desligamento.
Como essa “quarentena” vence durante o ano de 2011, mesmo os que hoje lecionam na rede como Categoria “O” precisam fazer a prova que existirá neste ano para que não tenham problemas para lecionar no ano que vem.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ACTs NAS ESCOLAS
A luta da APEOESP sempre foi pela manutenção e criação de novos empregos para os professores, aliada à necessidade de constantes concursos públicos, a fim de que todos sejam efetivos e tenham aulas para lecionar.
A despeito deste fato, não podemos fechar os olhos à realidade de que existem professores não efetivos lecionando na rede.
As atribuições iniciais para os ACTs têm ocorrido nas diretorias de ensino em virtude de luta histórica daAPEOESP, que visou tornar mais difícil que um professor mais bem classificado fique sem aulas enquanto um com classificação abaixo permaneça lecionando, situação que entendemos das mais injustas.
Como já dissemos, não temos qualquer manifestação oficial de que as atribuições para os ACTs serão alteradas, com as aulas sendo atribuídas nas escolas em primeiro lugar. Por esse sistema, apenas o saldo de aulas seria oferecido nas Diretorias de Ensino para os professores que ficassem sem aulas no processo inicial ou que desejassem mais aulas do que aquelas que conseguiram pegar.
A APEOESP afirma que continuará lutando pela atribuição de aulas para os ACTs centralizada na Diretoria de Ensino, porque essa foi a tarefa que nos confiou a categoria nas inúmeras vezes em que se manifestou sobre o assunto.
ANTECIPAÇÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Entre os comentários que estão surgindo na rede sobre o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 está aquele que afirma que a atribuição será antecipada para o mês de dezembro.
A APEOESP afirma que só aceitará modificações no processo de atribuição de aulas que sejam previamente discutidos com a diretoria do Sindicato, real representante da categoria.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Todos os professores OFAs serão classificados para a atribuição

Claro que a manifestação é uma ação importante. Mas, sejamos realista, o governo só voltou atrás pq sabe que a grande maioria não conseguiu a nota mínima e com isso não teria professores suficientes para o início do ano letivo, ele apenas aproveitou a situação para dizer que esta atendendo ao sindicato. O que mostra o quanto o governo é oportunista quando de seus interesses, pois eles só pensam única e exclusivamente em seus interesses.
Fax nº01 – 15/01/2010 - APEOESP
VITÓRIA DA CATEGORIA:
Mobilização em pleno recesso faz com que governo anuncie que provão terá caráter classificatório
Em pleno período de férias, os professores deram mais uma demonstração de força. Mais de 4 mil professores de todo o Estado tomaram a Praça da República na sexta-feira, 15, para participar de manifestação convocada pela APEOESP contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs); devido ao grande número de professores, a manifestação transformou-se numa assembleia deliberativa.
Nossa mobilização fez com que o governo voltasse atrás e revisse sua posição com relação à prova dos ACTs e atribuição de aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos). A principal vitória: os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho.
Outras conquistas:
1) Caso Uninove: os professores que não conseguiram fazer a prova nos dias 13 e 20 na unidade Vila Maria da Uninove não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição; a classificação será por tempo de serviço e títulos.
2) Professores com justificativa para ausência: serão aceitas justificativas por motivo de doença, óbito na família e outros relevantes; não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição e terão a classificação por tempo de serviço e títulos.
Atenção subsedes: os professores nesta situação devem providenciar documentos comprobatórios e encaminhá-los às subsedes. Por sua vez, as subsedes deverão enviar a lista destes professores para o e-mail presiden@apeoesp.org.br; além da lista, devem remeter os documentos à sede central aos cuidados de Roseli, secretária da presidenta, até o dia 22 de janeiro.
Conforme a Secretaria da Educação, os professores que realizarem a avaliação de “promoção por mérito”ou prestarem o concurso público estarão isentos dos futuros provões de ACT. É importante reafirmarmos nossa posição contrária à prova para a evolução funcional.
Durante a assembléia, os professores aprovaram a proposta apresentada pelo governo de a prova ter caráter classificatório, além da continuidade da luta pela revogação da Lei Complementar 1093/2009, e do boicote à prova para a “promoção por mérito”. A diretoria da APEOESP se reunirá na próxima semana com o secretário da Educação. Caso as propostas apresentadas pelo governo não sejam contempladas em resolução a ser publicada na semana que vem, os professores deverão reunir-se em assembléia no próximo dia 29 de janeiro.
Atribuição de aulas
Também por conta da pressão da diretoria haverá reunião técnica entre a SEE e o Sindicato para discutir a Resolução de atribuição de aulas.
Conforme decisão favorável à ação civil pública impetrada pela APEOESP, os professores em estágio probatório poderão exercer o direito de utilizar-se do artigo 22, assim como professores que por outros motivos estavam impedidos de fazê-lo. Os professores que encontrarem problemas durante o processo de atribuição devem procurar o Jurídico da APEOESP.
Revogação da Resolução SE 48
Pressão da diretoria da APEOESP fez com que governo revogasse a Resolução SE 48. Conforme já havia sido manifestado pela presidenta da APEOESP desde novembro, o governo anunciou mudanças nas regras de atribuição de aulas para o EJA, que será por disciplina e não mais por áreas.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Professores registram BO por erro em concurso de SP

Esse é o programa + qualidade. Como sempre o professor que sofre, já perderam um dia e agora perderão outro dia para realizar a prova, isso se não tiver algum outro engano. Como sempre o governo não se manifesta, agora para falar do erro dos outros é o primeiro.
21/12/2009 - 14h19 - Agência Estado
Mais de 50 professores que pretendiam dar aulas de física nas escolas estaduais vão ter que esperar um pouco mais. Em vez da prova de física, eles receberam a prova de química no concurso realizado neste domingo (20) pela Vunesp, em Bauru, no interior de São Paulo. O erro foi descoberto nas salas 13 e 14 da Faculdade Anhanguera, local das provas. Os candidatos prejudicados registraram boletins de ocorrência (BOs) na própria faculdade e na Delegacia Seccional. Na sala 13 estavam 39 candidatos às vagas de professores substitutos de física. Já na sala 14 compareceram 40."Faltaram 12 provas de física na sala 13, a Vunesp quis xerocar as provas que faltavam para os 12 candidatos. Eles não concordaram porque a prova era muito longa, com mais de 20 páginas cada uma e isso poderia atrasar os exames", afirmou Suzi da Silva, de 44 anos, diretora regional do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).Os 40 professores da sala 14 também ficaram surpresos quando constataram que haviam recebido a prova errada: eles esperavam o exame de física e receberam o de química. "Os professores leram e perceberam o erro. Eles chamaram os fiscais, que viram que a prova não era de física e, sim, de química. Por causa da falha, os professores não fizeram a prova", disse a coordenadora, acrescentando que 52 professores foram prejudicados. O salário do cargo é de R$ 922.A representante da Apeoesp acompanhou o grupo que deu queixa na polícia após a realização do concurso. "Acompanhei 40 professores, quatro registraram boletim na Faculdade Anhanguera e 36 na delegacia. Precisamos preservar os direitos dos professores." Suzi criticou a Vunesp pelo erro e aproveitou para alfinetar o governo estadual: "Se houve falha a culpa é da Vunesp. O governo do Estado tem que resolver essa situação."Por meio de nota, a Vunesp admitiu "problemas técnicos" e que uma nova prova para os candidatos será marcada. A data será divulgada nos próximos dias pela internet. Segundo a Vunesp, o total de candidatos foi 60, e não 79. Ao todo, 800 se inscreveram para o concurso.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Informação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEE

Senhores Dirigentes,
Em razão de questionamentos encaminhados a este Departamento, informamos que a inscrição para Prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes, está sendo realizada no período de 03 a 20/11/2009, no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br .
De acordo com o Edital publicado no DOE de 24/10/2009, o docente/candidato poderá se inscrever:
1. Para o campo de atuação Classe e/ou
2. Para o campo de atuação Educação Especial e/ou,
3. Para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas, sendo 1 (uma) disciplina por área:
• Linguagens e Códigos ( Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Espanhol, Alemão, Japonês, Francês, Italiano e Língua e Cultura Étnica )
• Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química )
• Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia )
Na Ficha de Inscrição, o interessado, no campo OPÇÃO DE CLASSE/ AULA poderá se inscrever em todas as opções que for de direito, selecionando-as individualmente, antes de voltar à Ficha de Inscrição e concluir sua inscrição.
Em razão da ocorrência de que candidatos – Processo Seletivo Simplificado PEB I e PEB II, não oficializaram corretamente o preenchimento do campo de opção para prova, alertamos que é permitido ao candidato refazê-la, realizando uma única inscrição, contendo todas as disciplinas/classe de opção para prova.
As provas serão realizadas em 2 (dois) domingos sequenciais, sendo distribuídos das seguintes formas:
1º Domingo
Manhã: Campo de Atuação Classe (PEB I)
Tarde: Área de Linguagens e Códigos
2º Domingo
Manhã: Área de Ciências da Natureza e Matemática
Tarde: Área de Ciências Humanas e Educação Especial
Esclarecemos que a nota obtida na disciplina objeto da prova será utilizada para classificação nas demais disciplinas da mesma área em que o candidato for habilitado. Exemplificando, o docente inscrito para a prova de Matemática será classificado nas disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, e/ou Química, de acordo com sua habilitação e assim, sucessivamente. Na possibilidade, solicitamos informar aos interessados, o acima exposto.
Atenciosamente
Rosa Mieko Nakashima Fukase
Diretor Técnico II
Jorge Sagae
Diretor Técnico III

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Referência Bibliográfica - SEE - Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado

Resolução SE - 80, de 3-11-2009 (DOE 04/11/2009 – pp 30 a 39)
Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas, de que trata a Resolução SE 69/2000, e considerando a necessidade: de explicitação dos perfis de competências e habilidades desejáveis aos professores da rede pública estadual; de orientação dos processos de concursos públicos e de ações de formação continuada segundo tais perfis, resolve:
Artigo 1º - Aprova-se o Anexo que integra esta resolução com a indicação dos perfis de habilidades e competências requeridos de Professores PEB-I, PEB-II e de Educação Especial, bem como da bibliografia básica.
Artigo 2º - Os perfis de habilidades e competências, bem como a bibliografia básica indicada, serão requeridos na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, para seleção de docentes temporários e para progressão na carreira.
Parágrafo único - Para as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Educação serão observados os mesmos perfis e bibliografia constantes do Anexo que integra esta resolução.
Para Ler na Integra Clique no Título e será direcionado para o edital com todas as referências.

domingo, 1 de novembro de 2009

LEGISLAÇÃO - PROGRAMA LER E ESCREVER - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEESP

Resolução SE 86, de 19/12/2007
Institui o Programa “Ler e escrever” no Ciclo I – COGSP
Objetivos:
- Alfabetizar até 2010 todos os alunos com 8 anos de idade.
- Recuperar a aprendizagem da leitura e da escrita – Ciclo I
Integram o Programa:
- Ler e escrever 1ª e 2ª séries do Ciclo I
- PIC 3ª e 4ª séries.
Os docentes envolvidos no programa farão jus a 4 horas destinadas a planejamento e capacitação.
Estas aulas não serão atribuídas na ausência do regente de classe.
Resolução SE 96, de 23/12/2008
Estende o programa “Ler e escrever” para a coordenadoria de ensino do interior.
Em função dos resultados alcançados pela COGSP
A partir do ano de 2009.
Decreto n. 51.627, de 01/03/2007
Institui o Programa “Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade”
Alunos de curso de graduação de IES, sob supervisão de professores universitários, atuarão nas classes e no horário de aula ou de projetos.
Objetivos do programa:
I. possibilitar que as escolas públicas da rede estadual de ensino constituam-se em “campi” de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes;
II. propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede estadual de ensino;
III. permitir que os educadores da rede pública estadual, em colaboração com os alunos/pesquisadores das instituições de ensino superior, desenvolvam ações que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino.
O programa será desenvolvido pela SEE e pela FDE, mediante convênios com IES que atuam na formação de docentes.
Incumbe a SEE:
I. estabelecer diretrizes para a execução do Programa de acordo com os projetos prioritários em desenvolvimento na rede estadual de ensino;
II. coordenar as ações do Programa;
III. estabelecer procedimentos para viabilizar a efetiva implantação e potencializar o Programa junto às unidades escolares da rede pública de ensino;
IV. planejar, acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos, que integrarão o Programa, a partir dos convênios firmados;
V. repassar os recursos necessários ao atendimento das despesas com a concessão de bolsas-auxílio aos alunos referidos no artigo 1º deste decreto e com a supervisão didática destes, por professores universitários.
O valor a ser transferido será definido pela SEE.
Fica autorizada a SEE a realizar convênios com os municípios que tiverem interesse em aderir ao programa.
Resolução SE 90, de 08/12/2008
Dispõe sobre a expansão e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
Expande o programa para a CEI a partir de 2009.
Objetivos:
I. possibilitar o desenvolvimento de experiências e conhecimentos necessários aos futuros profissionais de Educação, sobre a natureza da função docente no processo de alfabetização dos alunos da 1ª série - ciclo I do Ensino Fundamental;
II. apoiar os professores de 1ª série do Ciclo I, na complexa ação pedagógica de garantir a aprendizagem da leitura e escrita a todos os alunos.
A SEE firmará convênios com os IES que possuam cursos de pedagogia, com habilitação para o magistério de séries iniciais ou letras com habilitação para o magistério, para alunos a partir do 2º semestre.
Os IES somente serão credenciados se apresentarem toda a documentação necessária. A equipe de Gestão Institucional do Bolsa Alfabetização, deve analisar e aprovar os planos de trabalhos das IES, bem como definir o período de encaminhamento
Cabe a SEE por intermédio da FDE:
I. repassar os valores estipulados para custeio das despesas oriundas da execução do convênio, nos termos estipulados no instrumento respectivo;
II. orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;
III. promover debates, seminários para divulgação de resultados, troca de experiências, avaliação entre os parceiros do projeto;
IV. divulgar, juntamente com as IES, conteúdos significativos produzidos pela parceria.
Cabe as IES:
I. indicar professores orientadores, para acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, e orientação dos alunos em suas pesquisas, observando o Anexo I desta resolução;
II. indicar um interlocutor administrativo, responsável por representar a Instituição perante a Secretaria da Educação, para esclarecimentos e encaminhamentos operacionais;
III - garantir a participação do orientador e do interlocutor, em reuniões mensais ou sempre que solicitados, junto à equipe de gestão institucional;
IV. selecionar os alunos inscritos, conforme critérios estabelecidos no Regulamento;
V. apoiar e acompanhar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo professor orientador, subsidiando-o no desenvolvimento do Plano de Trabalho, junto aos alunos pesquisadores;
VI. participar de reuniões junto à Secretaria da Educação, quando solicitado;
VII. assegurar a freqüência dos alunos pesquisadores;
VIII. substituir os alunos que não cumprirem o Regulamento do Projeto;
IX. atender a todas as disposições do Regulamento do Projeto, dando efetivo cumprimento ao Plano de Trabalho;
X. executar o objeto do convênio de acordo com o Plano de Trabalho anual aprovado, respeitadas as diretrizes e normas pedagógicas da Secretaria da Educação, assim como a orientação da FDE.
Caberá ao aluno pesquisador, sob a supervisão de seu professor orientador:
I. auxiliar o professor regente na elaboração de diagnósticos pedagógicos de alunos;
II. planejar e executar, em comum acordo com o professor regente, atividades didáticas destinadas aos alunos, individualmente ou em grupo;
III. escolher, em conjunto com o professor orientador, o tema para o desenvolvimento da pesquisa de acordo com o Anexo I desta Resolução;
IV. cumprir outras atribuições previstas no Regulamento do Projeto e no anexo I desta Resolução.
- O aluno pesquisador deverá realizar atividades, na unidade escolar onde atua, em 20 horas semanais, de 2ª. a 6ª. feira, como segue:
-18 (dezoito) horas em classe de 1ª série do ciclo I do Ensino Fundamental, sendo 04 (quatro) horas diárias, sempre com o professor regente;
- 02 (duas) horas em Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, realizado na unidade escolar, conforme Regulamento do Projeto;
As vagas em classes/turmas da 1ª. Série do Ciclo I do Ensino Fundamental das escolas da CEI e da COGSP serão distribuídas entre as IES selecionadas de acordo com os critérios:
I. adequação do Plano de Trabalho em relação às diretrizes propostas pelo Bolsa Alfabetização;
II. localização geográfica das unidades das IES, de modo a favorecer o atendimento do número de classes das Diretorias Regionais de Ensino;
III. quantidade de alunos aptos a participarem do Projeto Bolsa Alfabetização, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento do Projeto.
Resolução SE-91, de 8-12-2008
Dispõe sobre a constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.
Caberá à equipe de gestão responsabilizar-se pelas seguintes ações:
I - definir critérios para análise dos Planos de Trabalho e sua adequação para atribuição de classes para as IES;
II - avaliar e aprovar os Planos de Trabalho apresentados pelas IES;
III - atribuir número de classes;
IV- definir período de encaminhamento de alunos às unidades escolares, de acordo com o calendário escolar;
V - avaliar o desempenho das IES no desenvolvimento das atividades do Projeto durante a vigência do convênio;
VI - avaliar a viabilidade de renovação dos convênios;
VII - adotar as providências para aquisição de materiais de apoio que forem necessários ao Projeto;
VIII - acompanhar o trabalho dos professores orientadores e interlocutores das IES conveniadas;
IX - apresentar o Projeto aos profissionais da rede estadual de ensino;
X - propor adequações ao regulamento do Projeto, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
XI - desempenhar quaisquer ações necessárias ao bom andamento do Programa.