quinta-feira, 12 de março de 2015

Projeto da Pasta SEE SP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-2, de 6-3-2015 Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014, e Resolução SE 3/2011 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria: 
Artigo 1º - A atribuição de turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia 13-03- 2015 aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE 2/2015 que altera dispositivos da Resolução SE 2/2014. 
Artigo 2º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação, observando se a Resolução SE 73, de 29-12- 2014. 
Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA e Programa Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13-03- 2015, observando-se a legislação específica para cada projeto. 
Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA. 
Artigo 5º - As faixas de classificação constantes em legisla- ção deverão ser rigorosamente seguidas. 
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.