terça-feira, 11 de junho de 2019

Decreto Estadual suspende expediente em 2/6 no feriado de “Corpus Christi”

O Governador Doria decreta expediente suspenso no próximo dia 21 de junho para comemorações do  feriado de “Corpus Christi” junto ao final de semana. O Decreto assinado está publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2019, na página 1, Seção I.
A seguir o texto veiculado:
"Decreto Nº 64.275, de 10 de junho de 2019.
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 21 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de “Corpus Christi” e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.