quarta-feira, 5 de outubro de 2011

SINPEEM CONQUISTA FIM DO DESCONTO DE LICENÇAS MÉDICAS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

Fonte: SINPEEM
Depois de muita negociação com o governo, o SINPEEM conquistou o fim do desconto das licenças médicas para tratamento da própria saúde para efeito de pontuação, que constará da Portaria de Pontuação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Uma importante vitória para toda a categoria, somente possível com a luta e pressão do SINPEEM para que o governo reavaliasse os critérios de desconto relativos às licenças médicas para fins de pontuação.
Em breve a Secretaria publicará as Portarias que estabelecerão normas e critérios para o processo de escolha/atribuição de 2011.
Até o momento, a SME publicou o edital dos Concursos de Remoção, disponível no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br), as vagas iniciais e as listas de remoções deferidas, indeferidas e dos inscritos de ofício, disponíveis no Diário Oficial da Cidade (www.imprensaoficial.com.br).

Convocação para Saresp

Fonte: APEOESP
A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre convocação para o Saresp.
Entendemos que a participação dos professores não é obrigatória, ainda que a atividade conste no calendário escolar.
O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta -feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga.
Orientações
Diante do exposto, a Secretaria de Legislação reforça as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer à convocação do Saresp deve solicitar, através de requerimento, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.
No caso do comparecimento, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária.
Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas situações quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário.
No caso de derrota no mandado de segurança, o professor permanecerá com a falta, podendo prejudicar licenças prêmios e afins. No caso da ação ordinária para cobrar o serviço extraordinário, o professor poderá ter que pagar honorários advocatícios.