terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Cronograma e diretrizes para atribuição de classes e aulas 2020 | Portaria CGRH 09

O Diário Oficial do Estado de 17 dezembro de 2019 apresenta a Portaria CGRH 09, de 16 de dezembro 2019, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22 de novembro de 2018.

O  Coordenador  da  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos  -  CGRH,  considerando  a  necessidade  de  estabelecer  datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:
 
Artigo 1º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
  1. Constituição de Jornada;
  2. Composição de Jornada;
  3. Ampliação de jornada;
  4. Carga suplementar;
II  –  Fase  2,  em  21-01-2020  -  na  Diretoria  de  Ensino  –  aos  titulares  de  cargo,  não  atendidos,  parcial  ou  integralmente  na  escola, para:
  1. Constituição de  jornada,  aos  docentes  não  atendidos  totalmente,  na  Fase  1 e  aos  adidos  em  caráter  obrigatório,  seguindo a ordem de classificação na diretoria de Ensino;
  2. Composição de  Jornada,  aos  parcialmente  atendidos  na  constituição  e  aos adidos,  em  caráter  obrigatório,  seguindo  a  ordem de classificação na Diretoria  e Ensino;
  3. Carga suplementar;
III  –  Fase  3,  em  22-01-2020  –  na  Diretoria  de  Ensino  –  Manhã - para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;
IV  –  Fase  4,  em  22-01-2020  -  na  Unidade  Escolar  -  Tarde  -  carga  horária  aos  docentes  declarados  estáveis  (CF/88),  celetistas e ocupantes de função-atividade;
V - Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino - Manhã - carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;
VI  -  Fase  6,  em  23-01-2020  –  Tarde  e  em  24-01-2020  –  Manhã - na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo  único  –  A  comissão  de  atribuição  deverá  comunicar  à  Diretoria  de  Ensino/Unidade  Escolar  de  classificação  do  docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo  2º  -  A  atribuição  de  classes  e  aulas  da  Etapa  II  aos  docentes  e  candidatos  à  contratação  será  efetuada  de  acordo  com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde - conforme sua especificidade, devendo  ser  amplamente  divulgado  e  obedecendo  à  seguinte  ordem:
I - Fase 1 - Unidade Escolar:1. Efetivos;
  1. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  2. Celetistas;
  3. Ocupantes de Função- Atividade;
  4. Docentes Contratados  -  categoria  “O”  já  atendidos  na  Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II - Fase 2 – na Diretoria de Ensino - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.
III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de Ensino  -  a  novos  docentes  que  atuarão  em  2020,  devidamente  selecionados,  observada  a  legislação  específica,  para  aulas  remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.
Artigo 3º - Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou  a  critério  da  administração,  bem  como  os  que  não  tenham  sido  reconduzidos  em  Programas  e  Projetos  da  Pasta,  deverão  participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair  em  feriado  do  município  sede  da  Diretoria  de  Ensino,  a  data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo  5º  -  A  partir  do  primeiro  dia  letivo  do  ano  de  2020,  as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018.