terça-feira, 26 de julho de 2011

Conselho autoriza travestis e transsexuais a usarem nomes sociais em escolas da Bahia

Fonte: 26/07/2011 - 13h18 Especial para o UOL Educação
Por 18 votos a 4, o Conselho Estadual da Educação da Bahia aprovou um parecer que permite aos travestis e transexuais utilizarem seus nomes sociais dentro dos estabelecimentos escolares. O nome social, que também poderá ser usado nas universidades estaduais, além dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, é a identificação usada pelos transexuais e travestis em detrimento dos seus nomes de registro. O parecer precisa ser homologado pelo governo estadual e, por enquanto, não tem força de lei.
De acordo com a decisão, dentro das unidades educacionais, os nomes sociais poderão ser utilizados em boletins, listas de chamadas e nas salas de aula. Os integrantes do conselho também recomendaram que os alunos, a partir do ano que vem, apresentem no requerimento da matrícula o nome social pelo qual preferem ser chamados. Os pedidos para os menores de 18 anos devem ser apresentados pelos pais ou responsáveis.
“Em um país em que um presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva] oficializou o seu nome social para Lula, não há justificativa para recusar que pessoas que vivem socialmente como mulher tenham de passar pelo constrangimento de serem chamadas pelo nome masculino”, disse o antropólogo Luiz Mott, um dos fundadores do GGB (Grupo Gay da Bahia).
A presidente da Atras (Associação de Travestis e Transexuais de Salvador), Millena Passos, reforça a opinião do antropólogo. “O professor ou os funcionários das escolas e universidades que chamam os travestis e transexuais pelos nomes de batismo estão sendo preconceituosos e discriminando toda uma categoria”, afirmou.
“Infelizmente, por serem subordinadas ao Ministério da Educação, as escolas técnicas e as universidades federais e particulares não precisam seguir esta orientação. Está na hora de o governo implantar este belo exemplo dado pelo Conselho Estadual da Bahia e copiar leis semelhantes que estão em vigência no Maranhão, Goiás e São Paulo, por exemplo”, disse Marcelo Cerqueira, presidente do GGB.
O professor Nildon Pitombo, assessor do gabinete do secretário Osvaldo Barreto (Educação), disse que aguarda apenas a normatização do parecer para que a decisão seja implementada ainda este ano na Bahia. “Isso faz parte de uma política de Estado e a Secretaria da Educação é plenamente favorável ao parecer do Conselho.”

Portaria DRHU Estabelece diretrizes para a designação de servidores, em caráter excepcional, para o exercício da fç de Gerente de Organização Escolar.

30 – São Paulo, 121 (139) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 26 de julho de 2011
Portaria DRHU – 49, de 25-7-2011
Estabelece diretrizes para a designação de servidores, em caráter excepcional, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão a comportar a função de Gerente de Organização Escolar e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto nos artigos 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 dejulho de 2011.
§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente.
§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2011, data da publicação da LC nº 1.144/2011.
Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional, para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar, respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em 12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou função de Secretário de Escola.
§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será de competência do Dirigente Regional de Ensino
§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011, exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.
§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer designado mesmo após o retorno do titular.
§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser designados os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar que se encontravam respondendo pela função.
§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que servidores devidamente aprovados no processo poderão ser selecionados para responder pela função de Gerente de Organização Escolar.
Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo haver designação de outro servidor antes da conclusão do processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de cessação da designação, por qualquer motivo.
Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional, no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento, não poderá ocorrer a designação de substituto.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias da LC nº 1.144/2011, as designações em substituição, em “pro labore” ou para responder por cargo ou função vaga de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

539 municípios e 341 escolas técnicas estaduais e particulares já se inscreveram para participar do Saresp

No total, 539 municípios, 224 escolas da rede particular de ensino e 117 unidades do Centro Paula Souza já se inscreveram para a prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), que será realizada nos dias 29 e 30 de novembro. Até o dia 30 de julho, as prefeituras deverão enviar à Secretaria de Estado da Educação a documentação requerida para celebração dos convênios, que pode ser conferida no site www.educacao.sp.gov.br , no link “Saresp 2011”.
Assim como nos anos anteriores, o Governo do Estado custeará as despesas referentes à aplicação da avaliação para os alunos de escolas municipais, cujas prefeituras assinarem o convênio com a Secretaria. No caso das escolas particulares, o custo deverá ser arcado pelas próprias instituições.
A partir dos resultados do Saresp, a Secretaria de Estado da Educação calcula o Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de todos os níveis de ensino de cada escola das redes municipais e as respectivas metas desse indicador para o ano seguinte. Cada secretaria municipal também poderá utilizar os dados fornecidos para criar indicadores e estipular metas conforme seus próprios critérios.
O Idesp é calculado a partir dos indicadores de desempenho e de fluxo. O desempenho é medido por meio da proporção dos alunos em cada nível de proficiência, avaliada pelo Saresp. Já o fluxo é mensurado pela taxa de aprovação média de cada ciclo.
Partindo do Idesp de cada ano, estipulam-se as metas de cada escola para o ano seguinte com base no tempo restante para atingir a meta de longo prazo. Cada escola pode acompanhar sua evolução ano a ano.
Com esses indicadores os gestores municipais também podem estabelecer programas de incentivo à melhoria da qualidade de suas escolas pautados nos resultados de desempenho dos alunos, como o Bônus por Resultado. Cabe às gestões locais a decisão de divulgar os resultados do Saresp e do Idesp de suas escolas.
Prova
A prova, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro, é voltada a estudantes dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual, além de alunos de escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação. O objetivo é aferir o domínio das competências e habilidades básicas em língua portuguesa e matemática previstas para o término de cada ano/série. Também serão aplicadas avaliações de história e geografia para alunos dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual.
Para o 3º ano do Ensino Fundamental, as questões de língua portuguesa e matemática serão abertas. Para os 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha.
Também haverá uma proposta de redação para uma amostra de turmas dos 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e 3ª séries do Ensino Médio de cada rede de ensino. O tema da redação para o 5º ano será uma carta de leitor. Para o 7º ano será uma narrativa de aventura e para o 9º ano e a 3ª série do Ensino Médio, um artigo de opinião.
Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
As provas serão realizadas nos três períodos (manhã, tarde e noite), no horário de início regular das aulas, e terão duração mínima de três horas.
Sobre o Saresp
O Saresp é uma avaliação realizada desde 1996, pela Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de fornecer informações consistentes, periódicas e comparáveis sobre a situação da escolaridade na rede pública de ensino paulista, com o intuito de orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional.