quarta-feira, 14 de março de 2012

CARTA DO CPP AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

O Centro do Professorado Paulista, entidade que, há muitos anos, luta pela valorização de todos os professores (ativos e aposentados), pela melhoria da qualidade do ensino e pela recuperação da Escola Pública, a “Escola do Povo”, não pode, de maneira alguma, aceitar a atitude do governo paulista, no que se refere à Educação.
A Educação precisa ser entendida no sentido amplo da palavra, abrangendo o ensino, a aprendizagem, o salário e a carreira dos integrantes do magistério.
Secretário, no início de sua gestão, pela maneira como as entidades foram recebidas, tivemos a impressão de ver, ainda que tênue, uma luz no fim do túnel. A abertura do diálogo, que há muito reivindicávamos, dava-nos a esperança de que as coisas seriam diferentes, positivamente claras, e que as entidades teriam resgatado o seu papel de legítimas interlocutoras do magistério.
Infelizmente, em um momento muito importante para os Profissionais da Educação - a atribuição de classes e aulas - o diálogo foi interrompido e, como consequência, tivemos problemas que poderiam ser evitados se as entidades fossem chamadas para discutir e participar com suas experiências e opiniões quando da elaboração das resoluções pertinentes.
A equipe que assessora o Secretário é formada por pessoas de alta competência, mas parecem estar distantes da realidade do que se passa nas escolas e na vida dos professores, inclusive dos aposentados.
É preciso que a Secretaria da Educação ouça e atenda às reivindicações do CPP e das demais entidades, para que os professores possam trabalhar em paz, sem tantos sobressaltos, como, infelizmente, tem acontecido nos últimos anos.
Senhor Herman, digníssimo Secretário da Educação do Estado de São Paulo, o CPP não quer apenas ser ouvido. A entidade quer ser atendida, pois o que reivindicamos depende tão somente de vontade política: diálogo aberto e discussão séria sobre as questões da educação na rede pública estadual.
O CPP não é adepto do “quanto pior, melhor”, e não gostaria de ter que chegar a extremos para obter aquilo que considera justo para os profissionais da educação. Mas isso só será possível se houver diálogo e negociação efetiva. Queremos colocar a nossa experiência a serviço da solução dos problemas que apontamos.
Quem ganhará com isso serão os nossos estudantes, a Escola Pública, a Educação do Estado de São Paulo e, consequentemente, a sociedade paulista.
Principais reivindicações:
▪ Respeito à Lei do Piso do Piso Salarial Nacional (Lei nº 11.738/08);
▪ Retorno das férias regulamentares integralmente no mês de Janeiro; ▪ Prévia discussão da portaria de atribuição de classes e aulas com as entidades;
▪ Revogação da Lei Complementar nº 1.093/2009;
▪ Correção imediata das distorções das Leis Complementares 836/97 e 958/04;
▪ Respeito à data-base;
▪ Uma escola pública de qualidade para todos;
▪ Pela valorização da categoria, buscando o resgate da dignidade de todos os profissionais da educação, os da ativa e os aposentados.

USP está entre as 70 instituições com melhor reputação no mundo

Fonte: 14/03/2012 - 21h00 UOL Educação
A USP (Universidade de São Paulo) deu um salto e aparece entre as 70 instituições de ensino superior com melhor reputação no mundo, segundo ranking do THE (Times Higher Education) publicado em Londres.
No levantamento do ano passado, a USP não figurava nem entre as cem melhores. Agora, está na faixa entre o 61º e o 70º lugar. É também a única representante de toda a América Latina na lista.
O THE é um dos mais importantes avaliadores de universidades no mundo.
Para compor seu ranking de reputação, foram ouvidos 17.554 acadêmicos e pesquisadores de 137 países.
Outras instituições no Brasil, como a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), continuam fora da lista das 100 melhores.
Eles puderam indicar até 15 instituições que consideram as melhores do mundo em seus campos de estudo. Harvard foi apontada como a melhor universidade.
A USP aparece em melhor posição no ranking de reputação (subjetivo) que em outro (objetivo) também feito pelo THE.
No ranking geral, que foi divulgado no fim do ano passado e envolve 13 critérios (como relação aluno/professor, quantidade de discentes e docentes estrangeiros, número de trabalhos científicos publicados, dinheiro aplicado em pesquisa etc.), a USP aparece em 178º lugar. A Unicamp, em 286º.
Uma boa reputação, assim como uma boa colocação nos rankings com critérios objetivos, pode facilitar a obtenção de dinheiro para pesquisas, atrair estudantes e também professores e pesquisadores capacitados de outros países.

Mais atribuições para o dirigente de ensino. SEE SP

26 – São Paulo, 122 (49) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de março de 2012
Resolução SE 29, de 13-3- 2012
Dispõe sobre a delegação de atribuições e competências
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Dirigente Regional de Ensino, observadas as exigências e as diretrizes legais estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, a competência para autorizar e encerrar o funcionamento de cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo único – Em caso de indeferimento do pedido de autorização ou de encerramento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, caberá recurso ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria de indeferimento, conforme dispõe a Deliberação CEE 1/99.
Artigo 2º- Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB a competência para instaurar sindicância e cassar a autorização de funcionamento de cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e de educação profissional técnica de nível médio, após processo de sindicância, nos termos da Deliberação CEE 1/99, sob responsabilidade da Comissão de Supervisores de Ensino designada mediante portaria do Coordenador da CGEB.
§ 1º - O ato de cassação da autorização de funcionamento será expedido após manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta, que examinará as formalidades processuais.
§ 2º - Caberá interposição de recurso ao Secretário da Educação, no prazo de 15 dias, a contar da publicação do ato de cassação, em conformidade com o disposto na Lei 10.177, de 30-12-1998.
Artigo 3º - O apoio técnico ao Coordenador da CGEB, relativo aos processos de sindicância e de autorização ou de encerramento de cursos e estabelecimentos de ensino particulares, será dado pela sua Assistência Técnica, no exercício de suas atribuições, estabelecidas nos artigos 46 e 78 do Decreto 57.141/2011.
Artigo 4º - À Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, por meio de sua Assistência Técnica, caberá detalhar, implementar e fazer cumprir os procedimentos operacionais necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação de cursos e estabelecimentos privados de ensino fundamental e médio.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 16, de 17-02-2004.

Atribuição Núcleos de Apoio Administrativo da SEE

quarta-feira, 14 de março de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (49) – 25
Resolução SE 27, de 13-3-2012
Estabelece o detalhamento de atribuição prevista para os Núcleos de Apoio Administrativo de unidades e órgãos centrais da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 122 do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e considerando a necessidade de detalhar a atribuição prevista no inciso III, do artigo 79, do mesmo decreto, relativamente a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores em exercício nas unidades e órgãos centrais desta Pasta, resolve:
Artigo 1º – Aos Núcleos de Apoio Administrativo caberá:
I – em relação à frequência dos servidores:
a) a abertura e disponibilização das folhas de ponto para assinatura diária dos servidores;
b) a conferência do preenchimento correto da folha de ponto de cada servidor;
c) o fechamento mensal da folha de ponto do servidor para assinatura do superior imediato;
d) o encaminhamento das folhas de ponto ao Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no prazo estipulado;
II - em relação às ferias dos servidores:
a) a consolidação das escalas de férias definidas pelos dirigentes das unidades das Coordenadorias, de acordo com as
normas e orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, para aprovação do respectivo Coordenador;
b) o envio do consolidado das escalas de férias aprovadas ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH;
c) a comunicação de possíveis alterações na escala de férias e seu envio para atualização ao Centro de Frequência e
Pagamento da CGRH, nos prazos estipulados;
III - em relação a licenças e afastamentos dos servidores: o encaminhamento ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH, dos documentos necessários ao seu processamento, de acordo com as orientações do referido Centro.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao núcleo responsável pelos procedimentos de apuração de frequência dos servidores das unidades que integram o Gabinete do Secretário.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Tribunal de Justiça julgará férias na educação infantil

14/03/2012 – O Tribunal de Justiça julgará, no dia 19 de março, o recurso da Prefeitura contra a decisão que determinou o fim das férias coletivas nos CEIs no mês de janeiro.
Em 2009, em negociação com a SME, o SINPEEM obteve o direito de férias em janeiro para os CEIs. Descontentes, alguns grupos de mães procuraram o Ministério Público, que ingressou com ação civil pública contra este direito dos professores, conquistado pela categoria e reconhecido pela SME.
A decisão do juiz foi pela revogação das férias. No entanto, a SME, atendendo ao solicitado pelo sindicato e seguindo, inclusive, o Parecer do Conselho Nacional de Educação, apelou contra a decisão, que agora será julgada.
Vale destacar que enquanto o processo não chegar ao final, o SINPEEM reivindicou e a SME manteve as férias, reconhecendo como necessidade e direito.