sábado, 26 de novembro de 2016

Portaria define diretrizes para elaboração do Calendário de Atividades de 2017 - SME SP

A SME publicou no DOC de 26 de novembro a Portaria nº 7.775, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades de 2017 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos.

Cada unidade deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas na Portaria, elaborando seu Calendário de Atividades de 2017 com o envolvimento da comunidade educativa, assegurando o cumprimento mínimo de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns:


Serão considerados dias de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos educandos.


 Dia da Família deve constar do calendário

Também deverão ser programados dois dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.
.
Essas datas se destinam à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

Os CEIs, Emeis e Emefs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido para organização escolar/planejamento - 2017 para discussão e
elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

As atividades desenvolvidas por ocasião da Formação Cidadã poderão ser oferecidas no formato on-line com, no mínimo, quatro horas de duração e discussão de tema comum: Plano Municipal de Educação.

No mês de janeiro de 2017 e no recesso escolar de julho de 2017, referidos no quadro acima, os Centros de Educação Infantil (CEIs) funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

Para cumprimento desta medida a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

Os docentes que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.

Nas escolas municipais que mantêm o ensino fundamental, deverá ser reservado um dia do período de Organização Escolar/Planejamento -2017 para que os Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros que
compõem a documentação pedagógica da educação infantil, encaminhados pelas Emeis às Emefs, até o final de janeiro de 2017.

Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos Escolares.

Nos CEUs esses serviços, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos, conforme Portaria específica. 

Nos CEIs que funcionarão nos períodos de férias/recessos escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as especificidades que lhe são próprias.

As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP) observarão, no que couber, as datas estabelecidas na Portaria. 

O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 10/03/2017 para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de
dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Os Calendários de Atividades das unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.

Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração, caberá à equipe gestora organizar a unidade de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos educandos.

O diretor de escola, coordenador-geral do Cieja e gestor do CEU deverão dar ciência expressa do contido na presente Portaria, a todos os integrantes da respectiva unidade.

Calendário Escolar de 2017 dos Centros de Educação Infantil da rede direta - SME SP

A Portaria nº 7.777, publicada no dia 26/11/2016, dispõe sobre a organização e elaboração do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2017, nos seguintes termos e datas.

Os CEIs/creches deverão elaborar seu Projeto político-pedagógico e seu plano de trabalho ou redimensioná-lo, sob a coordenação da Equipe Gestora, de acordo com as diretrizes fixadas na referida Portaria.

O Projeto político-pedagógico norteará a ação pedagógica dos CEIs/creches, podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

 CEIs terão 10 horas de funcionamento

Os CEIs/creches deverão organizar o seu funcionamento em período integral de 10 (dez) horas, com início e término definido de acordo com o plano de trabalho e a necessidade da comunidade local, observado o período compreendido entre 7h e 19h.

- A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido nesta portaria, desde que consoante com a política educacional da SME, deverá propor
a alteração, justificando-a, em projeto específico, integrando o projeto político - pedagógico e o plano de trabalho da unidade educacional, mediante autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Calendário com 200 dias de efetivo trabalho educacional

As unidades educacionais deverão elaborar o seu Calendário de Atividades, com o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 10/03/2017, para aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação, observadas as seguintes datas e períodos comuns:


Importante:

- será considerado dia de efetivo trabalho educacional aquele cujas atividades envolverem educadores e educandos;

 – as reuniões pedagógicas serão destinadas às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu plano de trabalho.

– O atendimento das crianças deverá ser suspenso nos CEIs/creches da rede privada conveniada/parceira, conforme segue:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado no DOC;

II – nos dias previstos no art. 9º da Portaria, que deverão constar do plano de trabalho e no projeto político-pedagógico da instituição;

III – nas férias escolares: período de 02/01 a 31/01/17;

IV – no recesso escolar:

- julho: de 08/07 a 23/07/2017;

- dezembro: de 26 a 29/12/2017.