sábado, 26 de novembro de 2016

Portaria define diretrizes para elaboração do Calendário de Atividades de 2017 - SME SP

A SME publicou no DOC de 26 de novembro a Portaria nº 7.775, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades de 2017 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos.

Cada unidade deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas na Portaria, elaborando seu Calendário de Atividades de 2017 com o envolvimento da comunidade educativa, assegurando o cumprimento mínimo de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns:


Serão considerados dias de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos educandos.


 Dia da Família deve constar do calendário

Também deverão ser programados dois dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.
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Essas datas se destinam à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

Os CEIs, Emeis e Emefs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido para organização escolar/planejamento - 2017 para discussão e
elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

As atividades desenvolvidas por ocasião da Formação Cidadã poderão ser oferecidas no formato on-line com, no mínimo, quatro horas de duração e discussão de tema comum: Plano Municipal de Educação.

No mês de janeiro de 2017 e no recesso escolar de julho de 2017, referidos no quadro acima, os Centros de Educação Infantil (CEIs) funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

Para cumprimento desta medida a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

Os docentes que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.

Nas escolas municipais que mantêm o ensino fundamental, deverá ser reservado um dia do período de Organização Escolar/Planejamento -2017 para que os Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros que
compõem a documentação pedagógica da educação infantil, encaminhados pelas Emeis às Emefs, até o final de janeiro de 2017.

Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos Escolares.

Nos CEUs esses serviços, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos, conforme Portaria específica. 

Nos CEIs que funcionarão nos períodos de férias/recessos escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as especificidades que lhe são próprias.

As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP) observarão, no que couber, as datas estabelecidas na Portaria. 

O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 10/03/2017 para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de
dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Os Calendários de Atividades das unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.

Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração, caberá à equipe gestora organizar a unidade de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos educandos.

O diretor de escola, coordenador-geral do Cieja e gestor do CEU deverão dar ciência expressa do contido na presente Portaria, a todos os integrantes da respectiva unidade.

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