quarta-feira, 13 de agosto de 2014

CPP - Licença Saúde negada

O Centro do Professorado Paulista através do seu Departamento Jurídico, ingressará com ações individuais para os seus associados, cujas licenças saúde foram negadas, visando à regularização desses períodos.

O requerente normalmente possui laudo de médico especialista, o qual indica afastamento das atividades laborativas para tratamento de saúde. No entanto, o médico perito do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), indefere tal pleito sem se atentar à solicitação do médico que acompanha periodicamente o servidor.

Além da situação acima mencionada, outros motivos de indeferimento de pedido de licença poderão surgir, tais como: ausência no comparecimento no dia agendado para perícia por motivos alheios a sua vontade, agendamento da perícia fora do prazo estabelecido em lei, entre outras situações.

Nesses casos, os documentos inerentes deverão ser encaminhados ao Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista para analise de uma possível ação judicial.

O benefício desta ação se favorável, é a regularização do registro de frequência do servidor, bem como devolução dos valores descontados do período regularizado, além de afastar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo, caso o período seja igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, nos termos da legislação vigente.

Documentos necessários para propositura da ação:
* Documentos pessoais;
* Holerite;
* Atestado médico indicando o período de afastamento;
* Indeferimento do período;
* Pedido de reconsideração administrativo;
* Indeferimento da reconsideração;
* Recurso Administrativo;
* Indeferimento do recurso:
* Extrato do DPME, que conste o período que ficou em aberto.