terça-feira, 4 de agosto de 2015

Secretaria Municipal de Educação de SP convoca docentes e auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (04/08) as convocações de seis auxiliares técnicos de educação, seis professores de educação infantil (CEIs), 14 professores de educação infantil e ensino fundamental I e 161 professores de ensino fundamental II e médio (60 de História e 101 de Português).
Todas as escolhas das vagas para o provimento dos cargos serão realizadas no dia 21 de agosto, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.206, Consolação), conforme os seguintes cronogramas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO
9h às 9h15                3336 a 3346
9h15 às 9h20           1003 a 1005 – Lei nº 15.939/2013
9h20 às 9h30            retardatários do dia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO
9h30 às 10h30         367 a 400
10h30 às 11h30       401 a 435
11h30 às 12h30       436 a 467
12h30 às 13h           retardatários do dia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO
14h às 15h                544 a 573
15h às 16h                574 a 603
16h às 16h30            retardatários do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
16h30 às 16h40        5592 a 5597
16h40 às 16h45        retardatários do dia

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
16h45 às 16h55        1629 a 1634
16h55 às 17h             retardatários do dia

Concurso de Remoção de Docentes/2015

O Comunicado nº 18 da  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  Nº18, de 31/07/2015, refere-se ao Concurso de Remoção de Docentes /2015 e os devidos procedimentos de Inscrição/ indicações e relação de vagas. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto de 2015.
Confira o texto na íntegra:
A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649, publicado no DOE de 15 de julho de 2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção das Classes Docentes - 2015 - Professor Educação Básica II.
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título. Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2016.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 03/08/2015 a 07/08/2015, iniciando- se às 9h do dia 03 de agosto de 2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de agosto de 2015, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2015 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação  de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço:
http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali  contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/ Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/ Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, ou PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado);
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecere, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 01/07/2015 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas 1.2- Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada
2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial J
I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida 
2.4.2 PEB II: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
2.4.3- Quanto a indicações pertinentes à educação especial, o candidato poderá indicar:
2.4.3.1- classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual 2.4.3.2- Salas de Recurso:
JR-- 10 aulas
JI - 20 aulas
JB -- 30 aulas
3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02- Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12- Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2015:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2015;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 03/08/2015 a 07/08/2015, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 03/08/2015 a 07/08/2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.