sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Governo quer reduzir avaliações e mudar bônus de professor

Fonte: Folha de São Paulo

O novo secretário de Educação do estado de São Paulo, Rossieli Soares da Silva, quer reduzir o número de avaliações feitas por alunos durante o ano para dar mais tempo a aulas e alterar o sistema de bonificação por resultados na rede escolar, política central das gestões do PSDB no governo paulista.
 
Em vez de avaliar o aluno a cada dois meses, como atualmente, isso deve passar a ocorrer trimestralmente. "Precisamos garantir mais tempo para o professor dar aula", disse Silva. "Depois vamos pensar em um bônus com outro olhar, com outras informações [para compor o cálculo da bonificação]". A mudança na bonificação, de profissionais de escolas que progridam no Idesp (indicador estaudal de educação) será discutida no primeiro semestre. A implementação deve ser em 2020.
 
A partir do ano que vem o secretário quer começar a implementar a reforma do ensino médio na rede. O modelo flexibiliza o currículo, mas tirá-lo do papel é visto com dúvidas por especialistas. O plano dele é chegar em 2022 com o modelo em todo o estado. Das 5.300, 3.000 oferecem ensino médio.
 
A liderança no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi perdida na gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). "É inaceitável que são Paulo, um estado pujante, líder em tantas áreas, não lidere o processo educacional no Brasil", diz Silva.
 
Em São Paulo, profissionais das escolas que cumpram metas (ou parte) no Idesp recebem bônus em dinheiro. Nos últimos oito anos o estado desembolsou R$ 4,2 bilhões. O Idesp é calculado a partir da avaliação dos alunos em matemática e português, o Saresp, e taxas de aprovação. Há índices para os 5º e 9º anos do fundamental e para o 3º do médio.

O bônus continuará sendo anual, mas o Saresp (prova que compõe o indicador de qualidade escolar) será só nos anos pares. Nos ímpares, o estado utilizará dados da avaliação federal, aplicada a cada dois anos para calcular o Ideb.

Para Rossieli Silva, nova base não vai resolver todos os problemas 
São Paulo tem desde 2008 um currículo estruturado, mas, mesmo articulado com a bonificação, não foi capaz de alavancar a educação. "A gente não tem uma bala de prata. A gente aprovou a base mas ela não vai resolver todos os problemas do Brasil. Não resolve a formação de professor por si só, a infraestrutura das escolas, a valorização dos profissionais. Essas dimensões precisam ser cuidadas", diz o secretário.
 

Prioridade de atendimento aos alunos para assegurar os 200 dias letivos - SEE/SP

A Resolução SE 1/2019 assegura prioridade de atendimento aos alunos para assegurar os 200 dias letivos, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18) - páginas 27 e 28 - Seção I.
 
Resolução SE 1, de 17-1-2019
 
Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos Alunos, por docentes designados e atuando em programas/projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
 
O Secretário da Educação, considerando:
- a prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o compromisso, desta Pasta, em garantir a organização e o funcionamento das unidades escolares que integram a rede estadual de ensino;
- a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo de 2019;
 
Resolve:
Artigo 1º - As escolas da rede estadual de ensino que oferecem Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, de todos os níveis e modalidades de ensino, deverão, a partir do primeiro dia letivo de 2019, assegurar, em caráter de prioridade, o efetivo atendimento educacional aos alunos, com a garantia dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e o cumprimento de carga horária anual, na conformidade das diretrizes estabelecidas na presente resolução.
 
Artigo 2º - Para o atendimento prioritário aos alunos, em sala de aula, todos os docentes que se encontrem designados como Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador, bem como os docentes que atuam na Salas/Ambientes de Leitura ou Professor Mediador e Comunitário deverão, em sua unidade escolar de exercício, reger classe ou ministrar aulas, livres e/ou em substituição, a título eventual, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, até que as mesmas sejam atribuídas, ainda que não de sua habilitação, exceto a disciplina de Educação Física que exige habilitação específica.
  • 1º - Aos docentes readaptados não será aplicado o disposto no caput deste artigo.
  • 2º - Ao reger classe ou ministrar aulas, os docentes permanecerão designados e/ou vinculados à Salas/Ambientes de Leitura e como Professor Mediador e Comunitário, cumprindo as suas atribuições e sua carga horária de trabalho semanal, conforme disponibilidade, após o atendimento aos alunos em sala de aula.
  • 3º - Os docentes vinculados à Salas/Ambientes de Leitura e como Professor Mediador e Comunitário serão remunerados pelas aulas ministradas que excederem à sua carga horária, observado o limite da carga horária semanal da Jornada Integral de Trabalho Docente (40 horas semanais).
     
Artigo 3º - Caberá ao Diretor de Escola, com o apoio do Gerente de Organização Escolar, gerir e organizar a atuação em sala de aula, de seus docentes designados ou atuando nos projetos/programas, de forma a garantir o atendimento aos alunos, em conformidade com a presente resolução.
 
Artigo 4º - Para fins de atendimento educacional prioritário aos alunos em sala de aula ficam cessadas as designações de Vice-Diretor do Programa Escola da Família, a partir de 01-02-2019.
 
Artigo 5º - Com objetivo de assegurar a continuidade das ações do Programa Escola da Família, os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 20 aulas, equivalente a 16 horas, distribuídas aos sábados e domingos, na condição de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, prioritariamente a um único docente ou no máximo a carga horária de 10 aulas equivalentes a 8 horas atribuídas até dois docentes, na seguinte ordem:
I - titular de cargo na condição de adido;
II - titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
III - titular de cargo readaptado;
IV - ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V - ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
VI - ocupante de função atividade readaptado.
Parágrafo único. As diretrizes e os procedimentos que viabilizarão o efetivo funcionamento do Programa junto às unidades escolares da rede pública de ensino serão objeto de resolução específica.
 
Artigo 6º - As Coordenadorias de Gestão de Educação Básica - CGEB e de Recursos Humanos - CGRH, e a Escola de Formação de Professores “Paulo Renato Costa Souza” - Efap poderão expedir normas complementares ao cumprimento da presente resolução.
 
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 53, de 22-09-2016.