segunda-feira, 18 de novembro de 2019

O que muda após resolução sobre idade para pré-escola e fundamental

Fontes: Ministério da Educação, Supremo Tribunal Federal, Movimento Todos pela Educação e Conselho Nacional de Educação

Segundo o STF, só pode ingressar no 1º ano quem completar 6 anos até março
 
Nesta quarta (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo em questão para poderem ingressar no ensino fundamental.

A idade mínima para entrada no fundamental pressionará a pré-escola, que passará a aceitar alunos com quatro anos completos até a mesma data.

As normas, de autoria do Conselho Nacional de Educação, estavam em vigor desde 2010, mas haviam sido barradas por ordem judicial em alguns estados.

O que foi discutido no STF?
Os ministros decidiram que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental, estão de acordo com a Constituição.

Quais são as idades estabelecidas para que a criança entre na escola?
Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.

As resoluções já estavam valendo?
Sim, desde 2010. Em alguns estados, municípios e escolas particulares, porém, elas haviam sido suspensas por ordens judiciais. Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, há uma norma do Conselho Estadual de Educação, divergente ao texto federal, que permite matrícula de alunos mais novos. O órgão deve rediscutir a regra.

Haverá alguma mudança imediata?
Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialistas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). O CNE deve publicar resolução com caráter de diretriz para orientar sistemas de ensino a se adequarem. Os conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas públicas e particulares de cada estado, deverão atualizar suas regras, segundo o CNE. 

As crianças que finalizarão a pré-escola neste ano mas não terão 6 anos até 31 de março do ano que vem terão que repetir de ano?
Não serão retidas. Elas devem seguir o fluxo escolar normal. Famílias que garantiram na Justiça a matrícula de crianças mais novas também não serão afetadas, segundo especialistas consultados. 

Haverá regras de transição?
A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição.
O CNE vai estipular em nova resolução, com caráter de diretriz, normas de transição. A previsão é que o CNE faça isso até dezembro.
Enquanto essa resolução não sai, a Fenep, órgão que representa escolas particulares, indicou que as escolas mantenham as regras vigentes em cada cidade e estado.

A decisão do STF deve acabar com qualquer possibilidade de ações judiciais que buscam antecipar matrículas?
Ainda haverá abertura para ações individuais, defende a advogada Claudia Hakim, especialista em direito educacional. Segundo ela, se for provado que uma criança tem capacidade superior à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção. 

Por que a idade de ingresso é importante?
Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente na alfabetização.

Há diferença de rendimento dos alunos que entram no ensino fundamental com idade inferior à estabelecida?
Alguns estudos indicam que os alunos mais velhos têm melhor desempenho em avaliações externas do que aqueles que tiveram a entrada antecipada.

Por que há interesse em matricular alunos mais novos no ensino fundamental?
Algumas famílias acreditam que, caso a criança faça 6 anos após março, ela estaria atrasada se mantida na educação infantil. Para as redes públicas, colocar alunos mais novos no ensino fundamental permite reduzir a pressão da pré-escola, cuja obrigatoriedade de matrícula passou a valer em 2016.

A decisão pode aumentar a fila de crianças à espera de uma vaga na pré-escola?
É possível que isso ocorra, já que há mais crianças na fila do que vagas na educação infantil. A inclusão no ensino fundamental de alunos que completam 6 anos em meados do ano letivo ajudava a desafogar a lista de espera, já que há oferta suficiente de vagas nessa etapa.

Com a decisão, as crianças vão passar menos ou mais anos na escola?
O número de anos obrigatórios da educação básica continua o mesmo: dos 4 aos 17 anos, o que inclui dois anos de educação infantil (pré-escola), nove de ensino fundamental e três de ensino médio.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

PEC de Guedes desobriga poder público de construir escolas

Fonte: Folha de S. Paulo

Proposta apresentada pelo governo Jair Bolsonaro desobriga o poder público de expandir sua rede de escolas em regiões com carência de vagas para alunos. Com a mudança, a equipe econômica quer ampliar a participação do ensino privado no país.
Em outro ponto do texto levado ao Senado na semana passada, é revogado um trecho da Constituição que estabelece como função do Orçamento a redução das desigualdades regionais.
Esse objetivo é mantido na Constituição como “fundamental”, mas é retirado o instrumento que trata especificamente do direcionamento de recursos públicos para essa finalidade.
As duas alterações foram incorporadas à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo. O texto trata da reestruturação do Estado e da redistribuição de recursos entre União, estados e municípios e é visto como fundamental para corrigir distorções e equilibrar as contas públicas.
Hoje, a Constituição diz que o governo é obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede de ensino quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública em uma localidade. Se a proposta de Guedes for aprovada pelo Congresso, esse trecho será excluído da Constituição.
A advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados, afirma que o ensino é uma obrigação do poder público e que a retirada do trecho pode passar a impressão de que o aluno que está sem vaga terá de buscar uma solução por conta própria.
“Existindo essa obrigação constitucional hoje, os entes já são muito lentos para cumpri-la. Se não tiver essa obrigação, pode ser algo que acomoda ainda mais o poder público.”
Não são raros os casos de ações na Justiça que obrigam gestores públicos a oferecer vagas no sistema de ensino depois que pais buscam ajuda da Defensoria Pública. Entre os argumentos usados está a determinação da Constituição de que educação é um direito social do cidadão.
Técnicos da Economia que atuaram na elaboração da proposta reconhecem que a medida desobriga a expansão de escolas que é condicionada pelo dispositivo.
O ministério afirma que o acesso à educação não será precarizado, pelo contrário. Isso porque a ideia é permitir que os alunos acessem o ensino privado por meio de bolsas de estudo que seriam bancadas pelo governo. A medida dependerá de futura regulamentação via projeto de lei.
A equipe de Guedes sustenta que, em muitos casos, o governo gastaria menos ao pagar bolsas para instituições privadas do que se optasse por construir e manter novas escolas públicas.
O governo argumenta ainda que o estudante teria autonomia para optar entre uma escola pública ou privada, onde isso for possível. Nas palavras de um dos técnicos da economia, a estrutura estatal não pode ser um fim em si mesma e é importante a participação do setor privado.
De acordo com interlocutores de Guedes, a ideia inicial de alterar esse artigo não partiu do ministério, mas sim de um projeto que já circulava no Congresso. Guedes e sua equipe gostaram da proposta e decidiram incluir no texto do pacto federativo.
Como o governo seguiria bancando a educação nesses casos por meio do pagamento de bolsas de estudo, o argumento usado na pasta é que o investimento público na área não seria reduzido e a eficiência do atendimento à população seria ampliada.
Além de aumentar as opções dos alunos, o governo diz acreditar que poderá alocar melhor os recursos. A pasta espera reverter para outras ações em educação a economia gerada com o pagamento de bolsas onde seria necessário construir uma escola.
O mesmo trecho da PEC também inclui uma série de critérios para a concessão de bolsas de estudo pelo governo. Hoje, o texto diz apenas que as bolsas serão concedidas para aqueles que demonstrarem insuficiência de recursos.
A proposta inclui a exigência de inscrição e seleção e condiciona essa possibilidade à existência de instituições cadastradas. De acordo com os técnicos da pasta, a mudança é necessária para respeitar regras de acesso das instituições privadas e ensino.
Em outro artigo, o governo revoga parágrafo que estabelece que o Orçamento terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional.
Para Utumi, a medida pode ser uma tentativa do governo de retirar amarras do Orçamento, em linha com a orientação de Guedes.
Ela pondera que a mudança pode ser prejudicial. “Na medida em que você tira o princípio de privilegiar no Orçamento as regiões menos desenvolvidas, corre-se o risco de essas regiões receberem menos que o necessário”, disse a advogada.
Utumi pondera que outros trechos da Constituição elencam a redução das desigualdades regionais como prioridade.
Esse é o argumento usado por técnicos do governo, que afirmam que a mudança é apenas uma limpeza do texto constitucional, sem efeito prático. Segundo a pasta, esse objetivo já está presente em outros trechos, como o que trata dos fundos regionais.
Na própria PEC do Pacto Federativo, o governo propõe que os benefícios tributários sejam reavaliados observando a diretriz de combate às desigualdades regionais.
Na avaliação do advogado Fernando Raposo, mestre em finanças públicas e tributação, a retirada dessa obrigação específica da elaboração do Orçamento pode dar a entender que o objetivo de reduzir as desigualdades ficará fragilizado.
Ele diz acreditar que o resultado da mudança, porém, deve ser limitado. “Entendo que não há efeitos práticos relevantes. É uma questão muito mais simbólica”, afirmou.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Em campanha, Doria afirmava que não faria reforma da Previdência

E AGORA VEM COM ESSE PAPO...

O governador João Doria (PSDB) anunciou na última sexta-feira (8) novas regras para a aposentadoria de servidores públicos do estado de São Paulo. A proposta, que deve ser apresentada hoje (13) à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por meio de Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC), é semelhante à reforma previdenciária do governo federal, com implementação de idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres. Também está prevista elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14% sobre o salário.
Quando era candidato a governador, no entanto, Doria afirmou que não faria alterações na Previdência do funcionalismo público paulista. Em debate realizado pelo SBT com o também candidato Márcio França (PSB), em 23 de outubro de 2018, no segundo turno das eleições, o tucano disse: "Eu valorizo os servidores públicos. Não vamos mexer na Previdência. Ela já foi feita com muito cuidado e muito zelo pela Assembleia Legislativa de São Paulo na gestão Geraldo Alckmin".
Como governador, a posição de João Doria mudou. Na apresentação do projeto, ele enalteceu economia de R$ 32 bilhões em 10 anos com a reforma. Nesta quarta-feira, ele sugeriu que a proposta pode ser aprovada ainda neste ano. "Estamos convencidos de que haverá um debate democraticamente aceitável, mas será aprovada ainda neste ano", disse.
Em 2018, pouco antes de deixar a Prefeitura de São Paulo para concorrer ao governo do estado, Doria apresentou projeto de reforma da Previdência de servidores municipais, o chamado SampaPrev. Houve intenso debate sobre as mudanças na Câmara Municipal. Servidores protestaram diversas vezes e alguns professores, inclusive, foram agredidos por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Mesmo assim o projeto foi aprovado.
Hoje, o governador sugere que o clima é outro. "Há boa receptividade por parte da opinião pública, dos formadores de opinião e obviamente das câmaras legislativas, não sendo diferente na Alesp."

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Reunião da Mesa Setorial: SINPEEM cobra reivindicações da categoria (sme/SP)

 Em reunião realizada nesta quinta-feira (7/11) da Mesa Setorial, o SINPEEM apresentou reivindicações da categoria em relação à educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio.


QUESTIONÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

        O SINPEEM voltou a criticar o questionário da SME sobre educação infantil, endereçado aos pais, reafirmando a sua proposta inicial da retirada do mesmo. Entretanto, o secretário disse que “o questionário se refere a uma tentativa da SME de captar o sentimento e a percepção que os pais, mães e familiares têm da educação infantil” e que manterá a sua aplicação. 

        O SINPEEM discordou, pontuando os equívocos do documento, principalmente o desrespeito com a rotina pedagógica da educação infantil, que é do conhecimento da SME. Por fim, o sindicato solicitou o resultado do questionário.


CONTRATOS DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA

        Durante a reunião, também debatemos os contratos relativos à vigilância e limpeza nas escolas. 

        Segundo o governo, está ocorrendo uma adequação dos serviços prestados. Sobre a segurança, a SME afirmou que pretende, futuramente, equipar todas as unidades escolares com vigilância inteligência (câmeras) e articulação com a GCM e as rondas escolares.

        Em relação à limpeza, a SME afirmou que os contratos estão sendo readequados por meio de mudança do método de medição, ou seja, a SME passará a pagar por metro quadrado.

        Disse que as unidades devem advertir os prestadores de serviço que não cumprirem a determinação e encaminharem tal advertência para a administração, que procederá com as providências cabíveis, com a possibilidade, inclusive, de interrupção de contrato.

        O SINPEEM pontuou a problemática da contratação, terceirização e privatização, que geram o caos nos equipamentos que servem à população, no caso as escolas.

        Defendemos concurso público já para os cargos prestados por empresas privadas.


INSTRUÇÕES NORMATIVAS

        De acordo com a SME, as instruções normativas dispondo sobre escolha/atribuição e de calendário e organizações serão finalizadas ainda neste mês de novembro.

        Sobre as instruções normativas de salas de leitura e de informática educativa, já publicadas no DOC, as licenças acima de 30 dias cessarão a designação.

        Os servidores que ainda estiverem em estágio probatório não poderão se candidatar à designação e os que estiveram na função de POSL e de Poie em 2019 não poderão continuar na mesma.

        Quanto aos casos de excedência, a Secretaria se comprometeu a analisá-los individualmente.

CONCURSOS PÚBLICOS

        A Secretaria afirmou que neste sábado, 09/11, publicará no DOC a convocação de 71 professores de educação infantil (PEIs), para ocuparem as vagas remanescentes, com escolha na Cogep.  

        Afirmou, ainda, que no dia 13/11 divulgará o resultado dos concursos de remoção e, no dia 14/11, a classificação prévia do concurso de coordenador pedagógico. Para o concurso de auxiliar técnicos de educação, a previsão da publicação da classificação é para o dia 14/01/2020.

NOVOS CONTRATOS

        A SME informou que haverá contratação para todos os cargos – auxiliar técnicos de educação, professores de educação infantil, professores de educação infantil e ensino fundamental I, e professor de ensino fundamental II e médio. Os tramites estão em fase final da Secretaria da Fazenda. 
 
        Mais uma vez, o SINPEEM exigiu a convocação dos aprovados em concursos públicos e a realização urgente de novos concursos.

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Pacote de Bolsonaro ataca os direitos e os serviços públicos

Fonte: SINPEEM

O presidente Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes Bolsonaro entregaram ontem, 05/11, ao Senado três Propostas de Emenda à Constituição (PEC do Pacto Federativo, PEC da Emergência Fiscal e PEC dos Fundos Públicos). O “pacotaço”, batizado de Plano Mais Brasil, contém medidas contra todos os servidores, a maioria da população trabalhadora assalariada e os milhões de desempregados, aposentados e pensionistas. Medidas contra aqueles que precisam e usam os serviços públicos de saúde, educação, assistência social, entre outros.

        Sob o argumento de que é necessário maior flexibilidade ao orçamento e aumentar a possibilidade de repasses financeiros para os Estados e Municípios e reduzir o tamanho do Estado, a PEC de Emergência Fiscal é mais um ataque aos direitos e o aprofundamento de medidas neoliberais para atender a quem ganhou e continua ganhando com o crescimento da miséria e a exploração no nosso país.

        Veja as principais medidas anunciadas:

        PEC 1 - PACTO FEDERATIVO

 Criação de um conselho fiscal para o país: representantes do governo federal, os presidentes da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos avaliarão a sustentabilidade financeira da Federação.

 Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos.

 No âmbito federal, a partir de 2026, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios).

 Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios.

 A União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais.

 A operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal) fica proibida.

 União fica proibida de socorrer entes em dificuldades fiscal e financeiras a partir de 2026.

 União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios.

 A parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (hoje a Constituição determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento).

 Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos.

 Os percentuais mínimos estabelecidos para os recursos destinados a saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente ambos os limites, o que significa que ele poderá compensar um gasto de uma área na outra.

 Receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional.

 Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho.

 Nova restrição na criação de municípios.

 O estado de emergência fiscal ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro.

 Nos Estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.

 União, Estados e Municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função).

 Ficam impedidos ainda reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias .

 Autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos.


PEC 2 - EMERGENCIAL

 Está dividida em dois blocos, o de medidas permanentes e o de medidas temporárias.

 No caso das medidas permanentes, há pontos comuns com o Pacto Federativo, como:

1. destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública;

2. reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;

3. Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal;

4. adequação à Regra de Outro poderá estar no orçamento;

5. lei complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida.

 A única diferença das medidas permanentes da primeira PEC para a segunda é relativa aos mínimos estabelecidos para saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida.

 Já os mecanismos temporários iguais nas duas PECs são os seguintes:

1. para estados e municípios, mecanismos são acionados sempre que despesa corrente exceder 95% da receita corrente (1 ano);

2. não pode promover funcionário (com exceções), sem dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias;

3. suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários;

4. permite redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos;

5. suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES.


PEC 3 - FUNDOS PÚBLICOS

 Dinheiro parado nos fundos será usado (da única maneira possível): para pagamento da dívida pública.

 Novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional.

 A maior parte dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC.

 Exigência de lei complementar para a criação de fundos públicos.

CNE aprova formação de professor de 4 anos e foco na prática

Fonte: Folha de São Paulo 

O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na quinta-feira (7) novas diretrizes para a formação de professores que ampliam a duração dos cursos e estabelecem maior foco em atividades práticas. 

Parte dos cursos deverá ser conectada à Base Nacional Comum Curricular, documento que prevê o que os alunos da educação básica devem aprender. Essa disposição, no entanto, é criticada por especialistas, assim como a ausência de um olhar mais cuidadoso para os cursos a distância.

O documento também estipula um conjunto de competências que se espera de um professor formado, nos âmbitos dos conhecimentos, práticas e engajamento profissionais.  


A resolução aprovada pelo CNE segue para homologação do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Os secretários de MEC, Janio Macedo (Educação Básica) e Arnaldo Lima (Educação Superior), fazem parte do CNE e votaram a favor das mudanças.

Ficou decido que as graduações de licenciaturas e pedagogia deverão ter duração de quatro anos, e não mais de três anos. A previsão de carga horária maior já constava em resolução de 2015 do CNE, mas sua vigência tem sido adiada desde então. 

Instituições privadas de ensino superior, que concentram a maioria das matrículas nesses cursos, sempre foram contrárias à ampliação do tempo do curso e houve pressão para que isso não avançasse.

Um dos argumentos é de que a evasão dos cursos é alta e cursos de maior duração podem reduzir o número de formados.

Cursos de direito, por exemplo, têm duração mínima de cinco anos. Os de medicina, seis anos.

Agora, as formações de professores precisam ter ao menos 3.200 horas, divididas em quatro anos. Metade da carga horária será voltada para conteúdos específicos das áreas e componentes previsto na Base Nacional Comum Curricular.

O período equivalente a um ano (800 horas) será comum a todos os cursos de formação de professores, com conceitos educacionais e pedagógicos. As outras 800 horas terão foco na prática pedagógica.

Esse bloco prático é dividido, segundo o texto aprovado, em duas partes: metade será para um estágio em escolas e o restante, direcionado a práticas nos componentes tanto da parte comum quanto do bloco relacionado aos conteúdos da Base Nacional.

Essa carga horária prática presencial também deverá ser atendida por cursos de EAD (educação a distância), de acordo com o texto aprovado. Atualmente, mais da metade das matrículas dessas graduações estão nessa modalidade.

A má qualidade dos cursos de formação dos professores é apontada por especialistas como um dos principais gargalos educacionais. Estudos já apontaram que as graduações são excessivamente teóricas e descoladas da realidade da sala de aula —os estágios obrigatórios no formato atual também são considerados pouco efetivos.

Agora, essa parte prática deve ser supervisionada por docente da faculdade e também por um professor experiente da escola onde ocorrerá essa formação. Essas atividades devem ser desenvolvidas desde o início da graduação.

A licenciatura (nas diversas áreas, como língua portuguesa, história, física e química) é exigida para professores do ensino fundamental (5º ao 9º ano) e do ensino médio. Para a educação infantil e anos iniciais do fundamental (1º ao 5º ano) a formação indicada é a pedagogia.
O conselheiro Mozart Ramos, que relatou a proposta no conselho, diz que a ampliação da carga é essencial para garantir melhores professores, apesar de críticas sobre as dificuldades de estabelecer as mudanças.
 
"A gente não tem que pensar no hoje. O hoje é o passado do futuro. A gente tem que preparar e olhar para onde aponta o farol, aprendendo com as experiências do passado", disse. 

O secretário-executivo da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior), Sólon Caldas, diz que, antes de quaisquer mudanças, é preciso uma politica pública de incentivo para que os jovens desejem a profissão de professor. "Não necessariamente o aumento de carga horária de formação se traduz em qualidade. É preciso modernizar as licenciaturas e introduzir novas tecnologias", diz. 

Esse texto começou a ser discutido em setembro no CNE. Mesmo com a realização de audiências públicas e recebimento de sugestões, o tema teve trâmite acelerado no conselho.

Luiz Dourado, professor emérito da UFG (Universidade Federal de Goiás), diz que o conselho ignorou dezenas de sugestões encaminhadas por entidades de educação. A principal crítica é sobre o foco demasiado na Base Nacional Comum Curricular, que ele classifica como submissão.

"A nova resolução subordina a formação de professores à base nacional", diz ele, que também faz parte da Anped (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação). "A formação assume um caráter restrito e instrumental do docente, a enfase na prática fica dissociada da teoria. Isso vai acarretar um processo formativo prescritivo".

Dourado, que foi relator da resolução de 2015 que agora será revogada definitivamente, também repercute uma crítica presente durante as discussões, relacionadas ao EAD. "O texto poderia trazer discussão acurada de formação a distância, com relação a padrões de qualidade, isso aparece de maneira secundarizada e vai permitir adoção irrestrita da modalidade".

Além de prever que a parte prática seja presencial mesmo nos cursos a distância, foi incluído na versão final um artigo que exige que cada disciplina oferecida no EAD tenha fundamentação técnica pautada por pesquisas que demonstrem viabilidade para serem desenvolvidas na modalidade.

Para o presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, o foco da nova resolução são as competências esperadas no processo de formação. "As competências podem ser atendidas na interação relevante entre práticas e atividades mais teóricas", disse.

O documento define as diretrizes gerais e também institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica. Trata-se de um conjunto de competências gerais e específicas que devem nortear os currículos dos cursos.

Entre as competências específicas estão, por exemplo, o conhecimento da estrutura e a governança dos sistemas educacionais, o planejamento de ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens, e o engajamento no projeto pedagógico da escola. As faculdades devem, portanto, garantir o atendimento dessas competências no plano de seus cursos.

A nova diretriz ainda prevê que as instituições de ensino superior constituam um órgão (que pode ser um instituto ou centro de referência) que articule todas as formações de professores, hoje organizadas de modo fragmentada (cada área forma do seu jeito). Essa instância deve ainda garantir a integração entre docentes da universidade e das redes de ensino, "promovendo uma ponte orgânica entre a educação superior e a educação básica".

As instituições deverão ainda organizar um processo de avaliação dos egressos de forma continuada. O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) deverá elaborar instrumento de avaliação in loco dos cursos e reformular o Enade, a avaliação federal com concluintes.

Também são descritas as regras para cursos de complementação pedagógica (de formação em uma segunda licenciatura). Se a complementação for em área diversa da formação original, o curso deverá ter 560 horas.
As instituições de ensino têm dois anos para se adequarem às novas regras. 

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Proibidos exames de seleção na ed. infantil e 1º do fundamental

Fonte: Agência Câmara Notícias

A Comissão de Educação aprovou proposta que proíbe a prática de exames de seleção para a admissão de alunos na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O texto aprovado estabelece também que, nas creches públicas, serão priorizados os critérios socioeconômico das famílias, mães trabalhadoras, crianças com deficiência, sob medidas protetivas, geográfico (proximidade da residência com a escola) e irmãos na mesma instituição educacional.

A relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), concordou a iniciativa prevista no Projeto de Lei 171/19, do deputado José Nelto (Pode-GO). Para ela, a proposta contribui para as famílias conheçam a perspectiva de atendimento futuro, quando o poder público não puder atender imediatamente a demanda por vagas em suas instituições educacionais.

A deputada, no entanto, apresentou um novo texto para repassar a municípios a competência para disciplinar e hierarquizar o atendimento. “A medida estará mais coerente com o ordenamento jurídico brasileiro se for observada a autonomia que cabe aos entes federados para a organização administrativa de seus respectivos sistemas de ensino”, disse.

Tramitação

O texto aprovado será agora analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

SANCIONADA LEI QUE INSTITUI AUMENTO DOS PISOS EM 3,03% E INCORPORAÇÃO AOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QPE

Fonte: SINPEEM

Conforme anunciado pelo SINPEEM, o governo publicou no DOC desta sexta-feira, 01/11, a Lei nº 17.224/2019, que estabelece o aumento dos pisos remuneratórios do Quadro dos Profissionais de Educação em 3,03%, retroativo a janeiro de 2019 e a sua respectiva incorporação aos padrões de vencimentos em 2020, em três parcelas.


        Veja mais detalhes e outros itens dispostos nesta lei: 

        1 - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

        A Bonificação por Resultados será vinculada ao cumprimento do Programa de Metas, a ser paga para os agentes públicos em exercícios nos órgãos e unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Município de São Paulo.

        Posição do SINPEEM

        Esta bonificação não substitui o PDE e não se aplica ao Quadro dos Profissionais de Educação. Ainda assim, o SINPEEM atuou contra a aprovação desta bonificação. Afinal, os resultados a serem alcançados pelos servidores exigem condições e recursos que a Prefeitura não assegura nem disponibiliza.

        2 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
        (*não se aplica ao QPE)


        Os padrões de vencimentos e os subsídios do funcionalismo público municipal ficam reajustados, conforme segue:

        I - a partir de maio de 2016, em 0,01%;


        II - a partir de maio de 2017, em 0,01%;


        III - a partir de maio de 2018, em 0,01%;

        IV - a partir de maio de 2019, em 0,01%.

        Posição do SINPEEM

        Entre 2008 a 2019, o SINPEEM lutou e conquistou os seguintes índices para os profissionais de educação, ativos e aposentados: 37,5%; 33,79%; 13,43%; 15,38%; 10%; 7,76%; 3,71% e 3,03%. Impedimos que o governo estendesse a política de 0,01%, aplicada desde 2003 até agora, para os demais servidores públicos municipais. Mas, mesmo obtendo os índices acima para os profissionais de educação, jamais concordamos com o percentual de 0,01% para os demais servidores e realizamos paralisações e greves unificadas por reajuste nunca inferior à inflação, reposição de perdas e aumento real de salários para todos os servidores municipais ativos e aposentados.

        3 - AUMENTO DOS VALORES DOS PISOS DO QPE (DOCENTES, GESTORES E QUADRO DE APOIO)


        Aplicação do índice 3,03% sobre os valores dos pisos, retroativa a janeiro de 2019.

Posição do SINPEEM

        Defendemos e lutamos por revalorização dos pisos a partir de maio de 2018 e com índice não inferior à inflação calculada pelo Dieese, mais aumento real. 

        O governo aplicaria índice maior, desde que os aposentados fossem excluídos. Não aceitamos abrir mão da isonomia entre ativos e aposentados.

        Veja os novos valores dos pisos:




        4 - INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,03% AOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QPE

        Os padrões de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados (docentes, gestores e Quadro de Apoio), serão reajustados em 3,03% e incorporados como segue:
I - primeira parcela, a partir de maio de 2020;
II - segunda parcela, a partir de setembro de 2020;
III - terceira, a partir de dezembro de 2020.

Posição do SINPEEM

Reivindicamos e lutamos por incorporação retroativa e em parcela única.

5 - ABONO AOS SERVIDORES DOS QUADROS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO DA PREFEITURA

         - R$ 200,00/mês para o nível básico;
 
         - R$ 300,00/mês para o nível médio. 

           O pagamento dos abonos será retroativo a maio de 2019.

           Posição do SINPEEM
           Somos contra política de abonos. Defendemos a extensão para os aposentados, incorporação e que a Prefeitura apresente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que assumiu como compromisso durante a greve.

6 - PRAZO PARA OPÇÃO PELO QPNB e QPNM

        Os servidores do quadro geral da Prefeitura, que em 2002 e 2003 não optaram por integrar o Quadro do Pessoal do Nível Básico ou o Quadro do Nível Médio, terão prazo de 60 dias para efetuar a opção.
         Se não optarem e permaneceram no antigo cargo, não receberão abono emergencial que consta na Lei nº 17.224/2019.

         Posição do SINPEEM 


         Consideramos positivo ter novo prazo para opção, mas não concordamos com a decisão do governo de excluir quem não optar do recebimento do abono.

IMPORTANTE

        A Lei nº 17.224/2019 ainda trata do fim da permanência e  incorporações de gratificações, gratificação federativa e gratificação para os auditores fiscais.

        Os abonos para o QPNB e QPNM são restritos para os integrantes destes dois quadros que, desde 2003, só tiveram reajustes de 0,01% sobre os padrões e um abono complementar de piso em 2013, que jamais foi incorporado.
         Nossa luta por remuneração, condições de trabalho, saúde e segurança é permanente e continua.