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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

SANCIONADA LEI QUE INSTITUI AUMENTO DOS PISOS EM 3,03% E INCORPORAÇÃO AOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QPE

Fonte: SINPEEM

Conforme anunciado pelo SINPEEM, o governo publicou no DOC desta sexta-feira, 01/11, a Lei nº 17.224/2019, que estabelece o aumento dos pisos remuneratórios do Quadro dos Profissionais de Educação em 3,03%, retroativo a janeiro de 2019 e a sua respectiva incorporação aos padrões de vencimentos em 2020, em três parcelas.


        Veja mais detalhes e outros itens dispostos nesta lei: 

        1 - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

        A Bonificação por Resultados será vinculada ao cumprimento do Programa de Metas, a ser paga para os agentes públicos em exercícios nos órgãos e unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Município de São Paulo.

        Posição do SINPEEM

        Esta bonificação não substitui o PDE e não se aplica ao Quadro dos Profissionais de Educação. Ainda assim, o SINPEEM atuou contra a aprovação desta bonificação. Afinal, os resultados a serem alcançados pelos servidores exigem condições e recursos que a Prefeitura não assegura nem disponibiliza.

        2 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
        (*não se aplica ao QPE)


        Os padrões de vencimentos e os subsídios do funcionalismo público municipal ficam reajustados, conforme segue:

        I - a partir de maio de 2016, em 0,01%;


        II - a partir de maio de 2017, em 0,01%;


        III - a partir de maio de 2018, em 0,01%;

        IV - a partir de maio de 2019, em 0,01%.

        Posição do SINPEEM

        Entre 2008 a 2019, o SINPEEM lutou e conquistou os seguintes índices para os profissionais de educação, ativos e aposentados: 37,5%; 33,79%; 13,43%; 15,38%; 10%; 7,76%; 3,71% e 3,03%. Impedimos que o governo estendesse a política de 0,01%, aplicada desde 2003 até agora, para os demais servidores públicos municipais. Mas, mesmo obtendo os índices acima para os profissionais de educação, jamais concordamos com o percentual de 0,01% para os demais servidores e realizamos paralisações e greves unificadas por reajuste nunca inferior à inflação, reposição de perdas e aumento real de salários para todos os servidores municipais ativos e aposentados.

        3 - AUMENTO DOS VALORES DOS PISOS DO QPE (DOCENTES, GESTORES E QUADRO DE APOIO)


        Aplicação do índice 3,03% sobre os valores dos pisos, retroativa a janeiro de 2019.

Posição do SINPEEM

        Defendemos e lutamos por revalorização dos pisos a partir de maio de 2018 e com índice não inferior à inflação calculada pelo Dieese, mais aumento real. 

        O governo aplicaria índice maior, desde que os aposentados fossem excluídos. Não aceitamos abrir mão da isonomia entre ativos e aposentados.

        Veja os novos valores dos pisos:




        4 - INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,03% AOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QPE

        Os padrões de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados (docentes, gestores e Quadro de Apoio), serão reajustados em 3,03% e incorporados como segue:
I - primeira parcela, a partir de maio de 2020;
II - segunda parcela, a partir de setembro de 2020;
III - terceira, a partir de dezembro de 2020.

Posição do SINPEEM

Reivindicamos e lutamos por incorporação retroativa e em parcela única.

5 - ABONO AOS SERVIDORES DOS QUADROS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO DA PREFEITURA

         - R$ 200,00/mês para o nível básico;
 
         - R$ 300,00/mês para o nível médio. 

           O pagamento dos abonos será retroativo a maio de 2019.

           Posição do SINPEEM
           Somos contra política de abonos. Defendemos a extensão para os aposentados, incorporação e que a Prefeitura apresente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que assumiu como compromisso durante a greve.

6 - PRAZO PARA OPÇÃO PELO QPNB e QPNM

        Os servidores do quadro geral da Prefeitura, que em 2002 e 2003 não optaram por integrar o Quadro do Pessoal do Nível Básico ou o Quadro do Nível Médio, terão prazo de 60 dias para efetuar a opção.
         Se não optarem e permaneceram no antigo cargo, não receberão abono emergencial que consta na Lei nº 17.224/2019.

         Posição do SINPEEM 


         Consideramos positivo ter novo prazo para opção, mas não concordamos com a decisão do governo de excluir quem não optar do recebimento do abono.

IMPORTANTE

        A Lei nº 17.224/2019 ainda trata do fim da permanência e  incorporações de gratificações, gratificação federativa e gratificação para os auditores fiscais.

        Os abonos para o QPNB e QPNM são restritos para os integrantes destes dois quadros que, desde 2003, só tiveram reajustes de 0,01% sobre os padrões e um abono complementar de piso em 2013, que jamais foi incorporado.
         Nossa luta por remuneração, condições de trabalho, saúde e segurança é permanente e continua.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PROJETO DE LEI QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE ESCOLAR TEM PARECER FAVORÁVEL NA CCJ DA CÂMARA MUNICIPAL

Fonte: 20/08/2010 – SINPEEM
O Projeto de Lei apresentado pelo vereador Claudio Fonseca, também presidente do SINPEEM, que visa transformar o cargo de agente escolar e também integrar o agente de apoio ao Quadro dos Profissionais de Educação, teve o parecer pela legalidade aprovado pela maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)da Câmara Municipal.
Votaram a favor do parecer pela legalidade os vereadores Agnaldo Timóteo (PR) - relator, Abou Anni (PV), Kamia (DEM) e Netinho de Paula (PCdoB). Votaram contra os vereadores Italo Cardoso (PT), João Antonio (PT), Carlos A. Bezerra (PSDB) e Gabriel Chalita (PSB).
Com a aprovação pela maioria dos membros desta Comissão, do parecer pela legalidade, o projeto do vereador Claudio Fonseca tem condições de continuar tramitando na Câmara até a sua votação em plenário por todos os vereadores.
Porém, antes desta votação, o projeto passará pelas Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento.
Com o parecer de cada uma destas Comissões Permanentes da Câmara, poderá entrar na pauta das sessões ordinária ou extraordinária da Câmara. Colocado em votação e obtendo 28 votos favoráveis dos vereadores, seguirá para sanção ou não do prefeito.
Este projeto trata de reivindicação apresentada e aprovada em reuniões e congresso da categoria, com a participação de milhares de integrantes do quadro de apoio (agentes escolares) e de agentes de apoio.
Apesar de todas as dificuldades e argumentos de óbices legais e financeiros, o SINPEEM continuará negociando e pressionando para que esta transformação prevista no referido PL se torne realidade.
A íntegra do Parecer pode ser consultada na página 106 do DOC de 20 de agosto (www.imprensaoficial.com.br) e também está disponível no site do SINPEEM (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=4507)