Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Unidades Escolares
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do adiamento do reinício das aulas do 2º semestre de 2009, para 17 de agosto, previsto pelo Comunicado SE de 28/07/2009, e da necessidade de se proceder aos ajustes dessa alteração, nos calendários das unidades escolares, solicita das equipes gestoras das escolas e das  Diretorias de Ensino,  especial atenção ao que segue:
1.     O adiamento do reinício das aulas deve ser entendido como  suspensão das atividades escolares em decorrência de uma recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, e não como uma medida que determina o fechamento das unidades escolares.
2.     O adiamento  se estende a todas as unidades escolares que integram a rede estadual de ensino, e assim entendido, às classes das escolas que funcionam  em locais diversos, como é o caso da  Fundação Casa;
3.     Dentre as medidas a serem assumidas pelas unidades escolares, a reorganização do calendário escolar se impõe como providência de  imediata realização. Nesse sentido, caberá à unidade escolar:
a.      manter ou rever as datas de seu replanejamento escolar, ou seja, realizando-o nos dias já programados, ou remanejando-o para outra data, desde que anterior ao efetivo reinício das aulas;
b.     dimensionar o número de dias letivos anuais necessário à obtenção do total exigido pela Lei nº 9394/96, acompanhado das  alternativas para seu cumprimento.
4.     Lembrar que o adiamento do reinício das aulas ao ser entendido como o prolongamento do período do recesso pressupõe atividades regulares da equipe gestora e dos  funcionários da unidade escolar, à exceção dos docentes atuantes em sala de aula, cuja participação, nesse período, ficará  restrita às reuniões de replanejamento escolar.
 
