quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Instituições com nota baixa não poderão abrir cursos e vagas, diz MEC

Fonte: 03/09/2009 - 07h37 - Da Redação - UOL educação - Em São Paulo
Instituições de educação superior com nota inferior a 3 no IGC (Índice Geral de Cursos) não poderão construir novos campi, abrir cursos nem aumentar o número de vagas de ingresso, afirmou o MEC (Ministério da Educação).
Apenas 5,5% das particulares tem notas boas Veja o top 10 das universidades, faculdades e centros de ensino Veja aqui o ranking das instituições de ensino Só 1% das faculdades são top; 29,4% têm notas insatisfatórias Nove instituições estão na mira do MEC, diz secretária; veja quais são Unifesp é a melhor universidade pelo 2º ano
Além disso, os cursos já autorizados poderão sofrer redução no número de vagas ou até mesmo ter processos seletivos suspensos, após a visita de especialistas às universidades. Os IGC de todas as universidades, centros universitários e faculdades do país, referentes a 2008, foram divulgados na segunda-feira (31)."Até a criação de um novo modelo de regulação da educação superior, o Ministério da Educação não tinha como impedir o crescimento de instituições de má qualidade", disse o ministro da Educação, Fernando Haddad, em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1).Divulgado anualmente, o IGC é um indicador de qualidade construído com base numa média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada instituição. O resultado final é expresso em valores contínuos (que vão de 0 a 500) e em faixas (de 1 a 5).O IGC 2008 revela os indicadores de qualidade de 2.000 instituições. Boa parte delas - 884 - obteve nota 3, numa escala de 1 a 5. Entre as 206 instituições públicas, 151 tiveram notas iguais ou superiores a 3. Notas 1 e 2 são consideradas insatisfatórias.Nove instituições de ensino superior tiveram IGC inferiores a 3 nas aferições de 2007 e 2008. As instituições com notas abaixo de 3 têm prazo para recorrer desse resultado. Mantida a nota baixa, a instituição deve resolver os problemas indicados, mediante termo de saneamento firmado com a Secretaria de Educação Superior. Se não cumprir as medidas de saneamento, a instituição pode, nos casos mais graves, ser descredenciada.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do MEC

Assembleia Legislativa de SP aprova projeto que responsabiliza clubes por educação de atletas

A Alesp também deveria criar leis, punindo os sistemas de ensino que não cumprem com várias de suas obrigações, mas infelizmente isso não acontece, pq não é interessante nem para os sistemas e tão pouco para a Alesp. Sabe, um depende do outro...
Fonte: 03/09/2009 - 11h54 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na última terça-feira (1º) projeto de lei que obriga os clubes oficiais de futebol paulistas a garantir a matrícula e o acompanhamento escolar dos atletas menores de 18 anos. O PL 238/09 foi proposto pelo deputado Raul Marcelo (PSOL) e segue para sanção do governador José Serra (PSDB), que tem 15 dias úteis para se manifestar.Caso o projeto seja sancionado, todos os clubes que participam de competições organizadas pela FPF (Federação Paulista de Futebol) devem integrar o esforço pela valorização da educação. Aqueles que descumprirem a lei serão multados em 250 Ufesps (R$ 3.962,50) por atleta e serão impedidos de participar de competições oficiais. O projeto prevê que os valores arrecadados serão destinados ao aprimoramento do ensino no Estado.A Federação Paulista seria a responsável por cobrar dos clubes os comprovantes de matrícula e frequência escolar e repassá-los à Secretaria da Educação e à Comissão de Educação da Alesp.O deputado Raul Marcelo considera a aprovação do projeto é uma conquista, pois beneficiará muitos jovens "que muitas vezes abandonam os estudos para se dedicar aos clubes na expectativa de serem agraciados com contratos milionários, que são uma exceção". Segundo Marcelo, "a maioria acaba sem formação e sem emprego, expondo-se à situação de vulnerabilidade social".
*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

FNDE aprova critérios para concessão de bolsas a professores da educação básica

Fonte: 03/09/2009 - 11h35 - Agência Brasil - Christina Machado - Edição: Juliana Andrade
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) aprovou os critérios e os procedimentos para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo no âmbito do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola). A resolução está no Diário Oficial da União de hoje (3). As bolsas serão concedidas a professores da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuem como multiplicadores, orientadores ou tutores do programa. Para os tutores, a bolsa será de R$ 400 e para os multiplicadores e orientadores, de R$ 300. O Formação pela Escola visa a fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada.

70 mil disputam vagas para professor municipal

Claro que quem não estuda não terá boas chances no concurso, isso é um fato. Mas cuidado com algumas orientações, por exemplo somente 3 artigos da legislação são importantes. RÁRÁRÁ. A legislação oferece toda a estrutura para as ações pedagógicas de intervenção. Afinal de contas os textos pedagógicos atendem o que a legislação determina. Logo, se não compreendo a lei, existe a dificuldade de contextualizar o aspecto pedagógico. Mesmo pq nos textos pedagógicos, principalmente os institucionais, todos eles alicerçam suas ações amparadas pelas normas legais. Sairá bem no concurso, aquele professor que sabe não apenas o conteúdo (pois isso sim, será muito pouco cobrado), mas sim como aplicar através da variabilidade didática os conteúdos permitindo de fato a construção do conhecimento em sala de aula, oferecendo um processo de ensino e de aprendizagem contínuo, através de práticas avaliativas formativa. E claro de acordo com os referenciais e não de acordo com o que a pessoa sabe, acredita ou entende. O concurso é para uma realidade utópica, e as questões são comuns, por isso a realidade de cada um, não cai no concurso e respondemos as questões com os valores e as convicções da sme e não com os valores e convicções de quem presta a prova.
Fonte: 03/09/2009 - Amanda Mont'Alvão Veloso - do Agora
A disputa pelas 1.530 vagas para professores de ensino fundamental e médio na rede municipal de ensino contará com 70.611 candidatos, segundo a Secretaria Municipal da Educação. Ou seja, são 46,15 candidatos por vaga. O processo vai selecionar profissionais para ensino médio e fundamental, da 5.ª a 9.ª séries, em diversas áreas. O salário é de R$ 1.203,12 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. As oportunidades estão distribuídas em 11 disciplinas: artes (340), biologia (3), ciências (54), educação física (463), física (5), geografia (289), história (152), inglês (106), matemática (57), português (60) e química (1). É possível lecionar para duas disciplinas, desde que não haja coincidência de horários das provas respectivas. Os exames serão realizados nos dias 25 de outubro e 1º de novembro, na capital. No primeiro dia, todos os candidatos realizarão um teste objetivo de conhecimentos gerais e uma prova dissertativa. Na mesma data, serão testados os conhecimentos específicos para professor de português, matemática, artes e ciências. Em novembro, é a vez da prova específica para quem vai disputar uma oportunidade em educação física, biologia, história, geografia, química e inglês. Cleiton Gomes da Silva, secretário-geral do Sinpeem (sindicato dos professores municipais de São Paulo), que oferece um curso preparatório, recomenda estudar mais a parte pedagógica do que a legislação, pois há apenas dois ou três artigos específicos sobre o assunto. É preciso dar atenção às resoluções da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e às portarias. Parte do material pode ser encontrada no site http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/. O endereço do Sinpeem também traz informações para auxiliar na prova. No restante do tempo, os candidatos devem estudar a área específica pretendida. "Para se sair bem, sugiro que o candidato não estude na véspera e resolva a prova tranquilamente. É essencial que ele esteja descansado, pois o exame é extenso e a leitura pode ficar cansativa."

Comissão da Câmara aprova projeto que limita número de alunos em sala

Gostaria de entender, porque aumentam o número de alunos em sala, nas séries finais do ensino fundamental e ensino médio, a sala continua com o mesmo espaço e os alunos crescem... Não entendo...
Nas escolas estaduais a mudança atinge apenas as séries inicias, pq por lei o limite de alunos nas séries finais é de 35 alunos. Vamos esperar para ver como a lei chegará aos sistemas de ensino e como será aplicada.
Fonte: 02/09/2009 - 18h25 - Da Agência Brasil - Amanda Cieglinski
Um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas foi aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para os anos iniciais do ensino fundamental, o máximo de estudantes será de 25 por professor. Nos anos finais o limite será 35. A proposta segue agora para tramitação no Senado.Hoje, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) não especifica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas de acordo com a demanda.
A proposta estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até um ano por adulto, oito crianças de um a dois anos por adulto e até 13 crianças de dois a três anos por adulto.Na pré-escola serão aceitos até 15 alunos de três a quatro anos por professor. Na faixa etária de quatro a cinco anos o limite será de 25 crianças. As escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar à nova norma.