quarta-feira, 8 de maio de 2013

DECRETO QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA RESIDÊNCIA EDUCACIONAL

O que é triste é saber que o estagiário ganhara mais do que o professor já habilitado. Absurdo, mas real. Claro que a iniciativa é boa, importante, necessária. Mas acabara sendo mais um engodo educacional, haja vista que quando este estudante se formar, ele vai se efetivar ou será contratado e percebera que ganhara menos do que quando era estudante. É algo simples de pensar. Alguma coisa esta errada. Não com os estagiários, mas sim com os professores e com a educação paulista.

D.O.E – 04/05/2013 – PAG. 01 – SEÇÃO I

DECRETO Nº 59.150, DE 3 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da representação do Secretário da Educação,

Considerando a importância da implementação do Programa Residência Educacional, destinado a alunos de ensino superior, em estágio supervisionado e obrigatório na rede estadual de ensino, assegurando-lhes desempenho profissional de qualidade;

Considerando que o processo de estágio supervisionado e obrigatório, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, propicia a alunos do ensino superior a oportunidade de aprimorar sua formação e de desenvolver projetos educacionais, visando à melhoria da educação básica paulista;

Considerando que o processo de reestruturação organizacional em implementação na Secretaria da Educação, implicando a alocação de novos servidores nas diretorias de ensino, tem demandado um período maior de acomodação para seu pleno desenvolvimento e, consequentemente, para o fortalecimento de sua infraestrutura, de modo a possibilitar-lhe, futuramente, o desempenho das complexas ações que envolvem o processo de estágio;

Considerando a complexidade do processo de operacionalização das atividades de estágio, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que prevê ações de parcerias, mediante termos de cooperação técnica, convênios e outros acordos pertinentes, para as quais se exige uma infraestrutura que garanta eficácia nos seus procedimentos;

Considerando a abrangência extraordinária da Secretaria da Educação, principalmente quanto ao número e dimensão de suas diretorias de ensino regionais que, como agentes facilitadores, devem atuar precipuamente na assistência às escolas, propiciando-lhes condições favoráveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,

Decreta:

Artigo 1º - O Programa Residência Educacional, instituído pelo Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012, será implementado por intermédio de ações que visem à melhoria da educação básica paulista, em consonância com o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, e de acordo com o disposto neste decreto.

Artigo 2º - O estágio obrigatório destinado a alunos que estejam matriculados e frequentando cursos de licenciatura em instituições de ensino superior, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,ocorrerá nas unidades escolares da rede pública estadual, de acordo com a regulamentação a ser expedida pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - O estudante do curso de licenciatura interessado em participar do Programa na condição de estagiário deverá:

I - concorrer em processo seletivo público;

II - ter disponibilidade para cumprimento da carga horária de estágio até 15 (quinze) horas semanais, no máximo 6 (seis) horas por dia;

III - estar cursando a partir do 3º semestre do curso de licenciatura.

Artigo 4º - A implementação do Programa Residência Educacional será coordenada pela Secretaria da Educação.

Artigo 5º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, com larga experiência nas ações que envolvem os processos de seleção, contratação e pagamento de estagiários, nos termos da legislação vigente.

Artigo 6º - O estagiário será desligado se descumprir as normas referentes às suas obrigações estabelecidas pelo Programa, nos seguintes casos:

I - trancamento de matrícula do curso de licenciatura;

II - conclusão do curso de licenciatura;

III - abandono do curso;

IV - não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida;

V - a pedido do residente;

VI - se o residente, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou improbidade;

VII - após a conclusão do estágio, cujo prazo é de até 12 meses e não havendo prorrogação;

VIII - não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário;

IX - descumprimento do Documento de Orientações Básicas para o Estágio Supervisionado.

Artigo 7º - Aos estagiários de que trata este decreto serão concedidas bolsas-estágio no valor de R$ 420,00 (quatrocentos de vinte reais) e auxílio-transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), correspondentes ao cumprimento do limite máximo da carga horária, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único - Os estagiários perceberão os valores das bolsas-estágio e auxílio-transporte proporcionalmente às horas estagiadas.

Artigo 8º - As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor da nada se sua publicação, ficando revogados os artigos 2º ao 8º do Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012.

MAIS 597 ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO TERÃO CÂMERAS DE SEGURANÇA

É verdade, assim não termos mais violência na escola. O governo como sempre so no paleativo, a causa e mto mais séria e vai da falta de dignidade humana da população a falta de infraestrutura nas unidades educacionais, passando pela falta de valorização docente e condições mínimas para o ato pedagógico. Parabéns, assim vamos longe, ao buraco e sempre.

Fonte UOL Educação

Câmeras de segurança e alarmes serão instalados em 597 escolas estaduais da região metropolitana de São Paulo e 8 diretorias regionais de ensino neste ano. A informação é da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Com o novo material, todas as escolas da rede estadual na rede metropolitana serão atendidas pela medida. De acordo com a pasta, hoje existem câmeras de segurança em 1.567 escolas e 20 diretorias de ensino da região metropolitana do Estado.

O objetivo é inibir a violência, os furtos e os atos de vandalismo no ambiente escolar. A ação faz parte do "Sistema de Proteção Escolar" e conclui a promessa anunciada em 2009.

As câmeras serão instaladas na área comum das escolas, como corredores, pátio e salas de aula. A secretaria não soube informar a partir de quando serão instaladas as câmeras.

A instalação e o material devem custar R$ 7,65 milhões aos cofres do Estado de São Paulo em 2013.