Concurso de Remoção Classe de Suporte Pedagógico/2013 Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento
no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução
SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna público a abertura
de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de
inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte
Pedagógico/2013 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe
que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de
candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5
(cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo
cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da
inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não
mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no
sistema GDAE no período 09 a 15/ 08/2013, iniciando-se às 9h do dia 09 de agosto
de 2013 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de agosto de 2013, horário de
Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no
cargo / função, prestado até 30/06/2013 será obtido junto ao cadastro funcional
e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer
documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE,
endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao
evento e seguir as instruções ali contidas;
1.4 O candidato que ainda não
tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em
“Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de
Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os
documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento /
Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de
títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/
Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto
55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou
Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou
União de Cônjuges.
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges
concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de
Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência
de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela
respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e
comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações
permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via
Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior
imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer
alterações.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas
Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 13/07/2013 – parte
integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da
Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br
, na seguinte ordem:
1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que
sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando
vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde
pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo
constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 nome da Diretoria de
Ensino.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá
registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as
Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:
01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 /
10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1
/ 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscr ição (requerimento e indicações) deverá ser
efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será
permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na
Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de
grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV - Dos Títulos
1.
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão
utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da
Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço –
data base 30 /06 /2013:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de
inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao
ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério
Oficial da SE – Database 30/06 /2013;
2.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior
idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao
superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado,
Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
3.1 Para fins de
desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes
no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou
Dependentes para Imposto de Renda