Publicado no Diário Oficial do Estado em 17/02/2017, a Resolução SE-9, de 16/2/2017, prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de PEB I.
Acompanhe o texto na integra:
Prorrogando, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, por mais 2 anos, a partir de 20-3-2017, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor Educação Básica I, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo 402/2222/2013, com despacho publicado no D.O. De 16-4-2014, homologado no D.O. de 20-3-2015.